OE202607/0755 · Procedimento Concursal Comum
Investigador Coordenador
Universidade de Coimbra
Resumo
- Carreira
- Investigação Científica
- Categoria
- Investigador Coordenador
- Habilitações
- Doutoramento · Áreas científicas de Radioquímica/Radiofarmácia
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 20/07/2026
- Data limite
- 31/08/2026
O que vais fazer
O conteúdo funcional corresponde ao estipulado no n.º 1 do artigo 4.º, no artigo 7.º e no artigo 8.º do ECIC e no artigo 7.º do RRCPSPICUC.Nos termos do disposto no artigo 8.º do ECIC e na alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do RRCPSPICUC, aos/às candidatos/as selecionados/as poderá ser atribuída a prestação de serviço docente com o limite máximo de quatro horas semanais, em média anual, podendo abranger a responsabilidade por unidades curriculares nos diferentes ciclos de estudos e por cursos de formação pós-graduada na respetiva área de especialização.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Áreas científicas de Radioquímica/Radiofarmácia Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: exclusivamente para https://apply.uc.pt Contactos: 239242720/31 Data Publicitação: 2026-07-20 Data Limite: 2026-08-31
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 17953/2026/2, publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 138, de 20/07 Descrição do Procedimento: Torna-se público que, por meu despacho exarado na presente data, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso internacional para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira de Investigação Científica, na categoria de Investigador/a Coordenador/a, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as áreas científicas de Radioquímica/Radiofarmácia para o Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde - ICNAS, da Universidade de Coimbra, aberto no âmbito do Estatuto da Carreira da Investigação Científica, aprovado pela Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, doravante designado por ECIC, pelo Regulamento de Recrutamento, Contratação e Prestação de Serviço de Pessoal de Investigação Científica da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 685/2026, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 105, de 1 de junho, doravante designado por RRCPSPICUC e demais legislação aplicável. I - Referência, local de trabalho e remuneração: I.1 - Referência do concurso: IT074-26-1- I.2 - Local de trabalho: Universidade de Coimbra, Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde - ICNAS. I.3 - Remuneração: 5.227,28 €, corresponde ao escalão e índice previstos na tabela constante do anexo 3 ao Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual, sem prejuízo das restrições legalmente impostas. II - Conteúdo funcional: O conteúdo funcional corresponde ao estipulado no n.º 1 do artigo 4.º, no artigo 7.º e no artigo 8.º do ECIC e no artigo 7.º do RRCPSPICUC. Nos termos do disposto no artigo 8.º do ECIC e na alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do RRCPSPICUC, aos/às candidatos/as selecionados/as poderá ser atribuída a prestação de serviço docente com o limite máximo de quatro horas semanais, em média anual, podendo abranger a responsabilidade por unidades curriculares nos diferentes ciclos de estudos e por cursos de formação pós-graduada na respetiva área de especialização. III - Requisitos de Admissão: III.1 - Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido/a para o exercício de funções públicas ou interdito/a para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória. III.2 - Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor há mais de cinco anos e detentor/a do título de agregado ou de habilitado para o exercício de funções de coordenação científica. Para efeitos do disposto no parágrafo anterior o/a candidato/a deve ser detentor do grau de Doutor: a) em alguma das áreas científicas para as quais é aberto o concurso, ou b) em área(s) científica(s) considerada(s) pelo júri como afim(ns) daquela(s) para que é aberto o concurso, ou c) em área(s) diversa(s), desde que possua currículo científico considerado relevante pelo júri na área(s) para a(s) qual(is) é aberto o concurso ou na(s) área(s) que o Júri considere como área(s) afim(ns) daquela(s) para a(s) qual(is) foi aberto o concurso. Os/As candidatos/as que exerçam funções em entidades estrangeiras onde não existam exigências equiparadas à habilitação ou agregação, que não tenham vínculo contratual com Instituições de ensino superior público ou com outras entidades do sistema nacional de ciência e tecnologia, e que não tenham prestado provas públicas de habilitação ou agregação, mas detenham um currículo científico de especial relevância, podem ser opositores/as ao presente concurso, mediante proposta do júri e parecer favorável emitido pelo Conselho Científico do (Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde - ICNAS) sobre a avaliação do mérito científico do respetivo currículo. IV - Formalização de candidaturas: IV.1 -Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar. A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos IV.2.4. e IV.2.6., que podem ser entregues em outros formatos digitais. A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”. Aquando da formalização da candidatura, caso o Projeto de Investigação ou algum dos trabalhos apresentados esteja sujeito a segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverão os/as candidatos/as indicar expressamente tal reserva, sob pena de os referidos documentos poderem ser livremente acedidos por qualquer um/a dos/as demais candidatos/as, em sede de consulta de processo. Os/As candidatos/as podem evidenciar no currículo os períodos de suspensão da atividade profissional por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença parental, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, anexando sempre documento comprovativo, devendo o júri garantir que o seu juízo avaliativo não é influenciado por estas pausas. IV.2 - Documentos a entregar: IV.2.1 - Curriculum Vitae organizado nos seguintes termos: O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do/a candidato/a e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo e a área científica e explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido e a instituição onde exerce funções à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada às áreas científicas para as quais é aberto o concurso. O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios enunciados no ponto V. IV.2.2 - Cópia dos certificados de habilitações. Os/as opositores/as ao concurso que sejam selecionados(as) para o lugar a prover e sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão. Quando o reconhecimento seja solicitado à Universidade de Coimbra, esta suporta o custo decorrente do reconhecimento ou registo aos/às candidatos/as que venham a ser contratados/as, ficando os/as candidatos/as dispensados/as do pagamento do emolumento até à seriação final. Pode consultar mais informações no seguinte link: https://www.uc.pt/academicos/graus/reconhecimentos. Os/As opositores/as ao concurso que se encontrem a exercer funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas na Universidade de Coimbra estão dispensados/as da respetiva entrega, desde que tais documentos se encontrem no seu processo individual, devendo solicitar a respetiva dispensa. IV.2.3 - Cópia autonomizada dos 5 a 8 trabalhos que o/a candidato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento nas áreas científicas para as quais é aberto o concurso, devendo ser justificadas em documento autónomo as razões que presidiram às escolhas efetuadas. Sempre que sejam identificadas publicações devem ser indicadas as referências bibliográficas completas. IV.2.4 - Cópia dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae. IV.2.5 - Projeto de investigação para os próximos 5 anos, com um limite de 5 páginas, relativo às linhas de investigação nas áreas científicas para as quais é aberto o concurso a que o/a candidato/a propõe dedicar-se na UC, obedecendo aos seguintes requisitos: apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas; descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; explicitação das razões e motivações das suas escolhas. IV.2.6 - Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes. IV.2.7 - Documento comprovativo da obtenção do título de agregado ou habilitado. IV.3 - Todos os documentos de candidatura indicados no ponto IV.2. devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, com exceção dos indicados em IV.2.4 e IV.2.6. que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês. Sempre que os originais dos documentos referidos em IV.2.2. e IV.2.3. estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa. Excetuam-se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução. IV.4 - As candidaturas devem ser instruídas com a documentação necessária à aplicação dos métodos de seleção, sob pena de as mesmas não serem admitidas. Não serão admitidas candidaturas que não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente Aviso. A impossibilidade de cumprimento dos requisitos linguísticos, definidos nos pontos IV.2. e IV.3. do presente Aviso, deverá ser devidamente fundamentada, em documento autónomo apresentado pelos/as candidatos/as, nos termos do ponto IV.1. do Aviso. Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, o/a candidato/a deve ser detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas. V - Métodos de seleção e critérios de avaliação: V.1 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (50 %) + Audição Pública (50 %) + Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório), sendo a avaliação atribuída, na Avaliação Curricular e na Audição Pública, numa escala de 0 a 100 pontos. V.1.1 - Caso, por decisão excecional do júri, a tomar na sua primeira reunião, este decida pela não aplicação do método de seleção Audição Pública, a Avaliação Curricular terá uma ponderação de 100 %, seguida da Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório). V.2 - Critérios de seleção, comuns à Avaliação Curricular e à Audição Pública: desempenho científico, capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, bem como outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global, de acordo com os parâmetros a seguir enunciados. V.2.1 - Desempenho científico do/a candidato/a nas áreas científicas para as quais é aberto o concurso, sendo atribuída uma avaliação até 80 pontos, considerando os seguintes parâmetros de avaliação: V.2.1.1 - Percurso científico e profissional- 10 pontos: será considerada a experiência profissional de investigação na(s) área(s) e/ou subárea(s) científica(s) do concurso. V.2.1.2 - Qualidade e a relevância da produção científica - 30 pontos: será considerada a relevância dos resultados obtidos pelos/as candidatos/as, com grande ênfase nos resultados ou atividades científicas indicadas pelos/as candidatos/as como as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na áreas científicas para as quais é aberto o concurso, bem como o reconhecimento pela comunidade científica dos resultados obtidos, a capacidade de ter, no futuro, uma produção científica muito relevante na Universidade de Coimbra, nomeadamente através da publicação/participação de/em livros, capítulos de livros, artigos de revistas científicas e atas de conferências internacionais de que o/a candidato/a foi autor/a ou coautor/a, considerando a sua natureza, o fator de impacto e o número de citações, o nível científico/tecnológico e a inovação, a diversidade, a multidisciplinaridade e a colaboração internacional. V.2.1.3 - Contributos para a ciência, a comunidade científica e intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade - 30 pontos: será considerada a experiência prévia evidenciada pelos/as candidatos/as e o seu potencial para coordenar e integrar construtiva e proficuamente projetos financiados de natureza competitiva de índole nacional e internacional, nas áreas científicas para as quais é aberto o concurso, bem como a geração de novas ideias, ferramentas, metodologias e conhecimento, a formação e o desenvolvimento de carreiras e a criação de equipas, o envolvimento em redes e parcerias, tanto nacionais como internacionais e a capacidade de captação de financiamento no âmbito de programas e projetos de natureza competitiva, tanto nacionais como internacionais, a aplicação, valorização e transferência do conhecimento, a gestão organizacional e de programas de ciência, tecnologia e inovação, a prestação de serviços e consultoria integrados na missão da Universidade de Coimbra, e/ou com outras instituições ou empresas, devendo ponderar-se a dimensão, a diversidade, o nível científico-tecnológico, a autoria e coautoria de patentes, modelos, marcas ou desenhos industriais, a sua natureza, a abrangência territorial, o nível científico-tecnológico e os resultados obtidos. V.2.1.4 - Perspetivas científicas futuras - 10 pontos: será avaliada a capacidade dos/as candidatos/as terem no futuro uma produção científica muito relevante na Universidade de Coimbra, tendo em conta, designadamente, o potencial de internacionalização do projeto de investigação apresentado. V.2.2 - Capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, sendo atribuída uma avaliação até 20 pontos, considerando os seguintes parâmetros de avaliação: V.2.2.1 - Atividade de orientação e de acompanhamento -15 pontos: sempre que exista, será avaliada a atividade letiva prévia do/a candidato/a, devendo considerar-se a orientação científica de estágios e de projetos de licenciatura, de dissertações de mestrado e teses de doutoramento integrados nas respetivas áreas de especialização, e as unidades curriculares que os/as candidatos/as tenham coordenado e lecionado, ponderando a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos. V.2.2.2 - Material pedagógico produzido - 5 pontos: será avaliada a qualidade e a quantidade do material pedagógico produzido pelo/a candidato/a, nomeadamente as publicações de índole pedagógica, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o/a candidato/a tenha realizado ou participado na realização, devendo ser ponderado a relevância e impacto na comunidade universitária. V.2.3 - O desenvolvimento, pelos/as candidatos/as, de outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global pode, justificadamente, reforçar a avaliação dos parâmetros previstos nos pontos V.2.1. e V.2.2., quando seja de dimensão que influencie o desempenho dos/as candidatos/as nesses fatores e o resultado destas atividades tenha qualidade que justifique esse reforço. V.3 - Cada elemento do júri atribui, em cada um dos métodos de seleção, Avaliação Curricular e Audição Pública, a cada candidato/a admitido/a, uma pontuação de acordo com o definido em V.2, quer para os parâmetros de avaliação do desempenho científico, quer da capacidade pedagógica. A classificação parcial de cada um dos critérios de seleção (desempenho científico e capacidade pedagógica) resulta da soma das classificações atribuídas em cada um dos parâmetros indicados em V.2. Tanto na Avaliação Curricular como na Audição Pública, a classificação global corresponde à soma das classificações parciais atribuídas em cada um dos critérios de seleção. A classificação final é a média ponderada da classificação global que cada membro do Júri atribuiu em cada um dos métodos de seleção (Avaliação Curricular e Audição Pública). Os/As candidatos/as são então sujeitos/as à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VIII. do presente Aviso. Caso não haja lugar a Audição Pública, a classificação final será a atribuída em sede de Avaliação Curricular, sendo depois os/as candidatos/as sujeitos/as à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VIII. do presente Aviso. V.4 - Todos/as os/as candidatos/as que reúnam os requisitos de admissão são sujeitos/as à Avaliação Curricular a realizar de acordo com os critérios definidos em V.2. No entanto, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 12.º do ECIC, apenas serão admitidos/as à Audição Pública, se existir, os/as cinco candidatos/as melhor posicionados/as na Avaliação Curricular. V.5 - São aprovados/as em Mérito Absoluto os/as candidatos/as que preencham os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação indicados no ponto V.2., não ponderados quantitativamente, bem como os/as que possam contribuir para que a UC tenha uma atividade de nível global. Considera-se que um candidato pode contribuir para que a UC tenha uma atividade de nível global quando tenha produzido e publicado resultados que estejam entre as 5 % mais importantes contribuições mundiais para o avanço do conhecimento, no ano de publicação, na área ou áreas científicas para que é aberto o concurso, e indicie robustamente que se manterá a esse nível, ou evidencie um muito sólido potencial para desempenho a esse nível. Os/As candidatos/as que, à data do seu recrutamento, não dominem as línguas portuguesa e inglesa deverão encetar de imediato o respetivo processo de aprendizagem, com vista a garantir a sua capacidade de lecionar em português e em inglês, constituindo o domínio da língua portuguesa e inglesa ao nível C1 do QECR requisito indispensável à sua posterior aprovação no período experimental. VI - Processo de seleção: VI.1 - Reuniões de Júri: VI.1.1 - Primeira reunião: Na primeira reunião o júri decide sobre a admissão das candidaturas e sobre a realização ou não de Audição Pública, fundamentando neste último caso a sua decisão nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do RRCPSPICUC. No caso de incumprimento, ou cumprimento parcial, de algum dos requisitos definidos no ponto III. do Aviso, o júri decide se essa insuficiência impede a consideração da candidatura, ou se, não tendo impacto relevante no processo de avaliação, a candidatura pode mesmo assim ser admitida. Caso decida pela existência de Audição Pública, o júri procede de seguida à Avaliação Curricular de todos/as candidatos/as admitidos/as ao concurso e à sua ordenação nos termos definidos no ponto seguinte. Na Avaliação Curricular apenas será tido em conta o mérito e, consequentemente, valorada a experiência prévia dos/as candidatos/as nas áreas científicas para as quais o concurso é aberto, de acordo com os critérios de seleção, ponderação e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Aviso (ponto V.2), abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência dos/as candidatos/as noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VIII. Apenas serão admitidos/as à Audição Pública, se existir, os/as candidatos/as melhor posicionados/as na Avaliação Curricular, até ao número de candidatos/as previsto no ponto V.4. do presente Aviso, considerando-se todos/as os/as demais candidatos/as excluídos/as. A notificação dos/as candidatos/as excluídos/as e dos/as candidatos/as admitidos/as à Audição Pública é feita por Edital, nos termos previstos no ponto IX. do presente Aviso. Os/As candidatos/as serão notificados, com antecedência mínima de cinco dias úteis, da data, horário e local da realização das Audições Públicas. VI.1.2 - Segunda reunião: Se o Júri tiver deliberado pela realização da Audição Pública, procede então à Audição dos/as candidatos/as. A Audição Pública tem por objetivo permitir ao júri esclarecer e aprofundar com os/as candidatos/as os elementos documentais apresentados a concurso, avaliando-os/as nos termos dos critérios de seleção e dos parâmetros de avaliação descritos no ponto V.2, sendo também tida em conta a interação ocorrida na audição. Na Audição Pública apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a nas áreas científicas para as quais o concurso é aberto. A Audição Pública de cada candidato/a tem a duração máxima de uma hora, podendo, por decisão do Presidente do Júri, ser prolongada por mais meia hora. Compete ao Presidente do Júri conduzir a audição, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver intervenção dos demais elementos do júri na interação com o/a candidato/a. A Audição decorre em língua portuguesa, exceto se o/a candidato/a ou algum elemento do júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa. A não comparência à Audição Pública na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso. A Audição Pública, a realizar-se, terá lugar entre os dias 19 e 23 de outubro de 2026. Caso a Audição Pública não possa realizar-se neste intervalo temporal, a nova data será divulgada no Edital que confirma que ela se realiza e que indica a lista dos/as candidatos/as admitidos/as e não admitidos/as à mesma. Caso tenha decidido pela dispensa da Audição Pública, o júri procede à Avaliação Curricular dos/as candidatos/as. A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção e parâmetros de avaliação descritos no ponto V.2. Na avaliação curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a nas áreas científicas para as quais o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Aviso, abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VIII. Em face da classificação final dos/as candidatos/as atribuída por cada elemento do júri, obtida nos termos do ponto V.3. do presente Aviso, o júri procede à apreciação qualitativa global do mérito absoluto dos/as candidatos/as admitidos/as a esta fase do processo de seleção. São aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que, fundamentadamente, a maioria dos membros do júri presentes na reunião considere que cumprem os requisitos previstos no ponto V.5. do Aviso, ponderados qualitativamente, devendo, na votação, cada elemento do júri respeitar a ordenação prévia que estabeleceu na avaliação e ordenação individual de cada candidato/a. Por fim, o júri procede à ordenação dos/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto com recurso à metodologia definida no ponto VIII. e elabora o projeto de decisão final. VI.1.3 - Reunião de apreciação de alegações: Caso algum/a candidato/a exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de interessados, o júri realiza uma reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as deliberações do júri notificadas aos/às candidatos/as nos termos do ponto IX. do presente Aviso. VI.1.3.1 - Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com as deliberações por si tomadas, disso notificando os/as candidatos/as nos termos do ponto IX. VI.1.3.2 - Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos/às candidatos/as nos termos do ponto IX., submeterá o processo a homologação Reitoral. VII - Cessação do concurso: O concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho publicitados através do presente Aviso ou quando os mesmos não possam ser totalmente ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos aprovados em mérito absoluto. VIII - Ordenação e metodologia de votação: VIII.1 - Quando o debate sobre os/as vários/as candidato/as a concurso tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos/as candidatos/as, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de avaliação enunciados no presente Aviso. Nas várias votações cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou. VIII.2 - A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados/as todos/as os/as candidatos/as que tiveram zero votos e é também eliminado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto. No caso de haver mais do que um/a candidato/a na posição de menos votado/a com, pelo menos, um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses/as que ficaram empatados/as em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam no/a candidato/a que está mais baixo na sua seriação e o/a candidato/a com mais votos é eliminado/a. Se nesta votação persistir empate entre dois/duas ou mais candidatos/as, o Presidente do Júri decide qual o/a candidato/a a eliminar, de entre eles/as. Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os/as candidatos/as restantes. O processo repete-se até que um/a candidato/a obtenha mais de metade dos votos, ficando este/a colocado/a em primeiro lugar. VIII.3 - Retirado/a da votação o/a candidato/a selecionado/a em primeiro lugar, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos/as aprovados/as no método de seleção. VIII.4 - Nas votações do júri não são permitidas abstenções. VIII.5 - Critério de desempate: Em caso de empate na votação o Presidente do Júri aplicará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: Soma das classificações atribuídas por cada vogal do Júri aos/às candidatos/as a desempatar no critério Desempenho Científico; Soma das classificações atribuídas por cada vogal do Júri aos/às candidatos/as a desempatar no critério Capacidade Pedagógica. IX - Notificação dos/as candidatos/as: IX.1 - Todos os atos do procedimento são publicados na plataforma eletrónica de gestão de procedimentos concursais da Universidade de Coimbra - Apply UC - no decurso do procedimento. Os/as candidatos/as são notificados/as dos seguintes atos: da lista dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as; caso haja lugar a Audição Pública, da hora, local e identificação dos/as candidatos/as admitidos/as a este método de seleção, bem como, de entre estes/as, a identificação dos/as candidatos/as aos/às quais o/a Presidente do Júri tenha deferido a prestação da prova por teleconferência; do projeto de decisão final do concurso contendo a lista com a proposta de ordenação dos/as candidatos/as selecionados/as; das decisões relativas a eventuais alegações dos/as candidatos/as; do resultado final do concurso, após homologação. IX.2 - As notificações previstas no ponto IX.1. são feitas por Edital publicado na plataforma eletrónica Apply UC e por notificação eletrónica automaticamente gerada pela referida plataforma, mediante o consentimento prévio do/a notificando/a, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e do artigo 83.º do RRCPSPICUC, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA, sem prejuízo da possibilidade de serem usados outros meios previstos no CPA. IX.3 - Os/As candidatos/as podem, querendo, no prazo de 10 dias úteis, pronunciar-se em sede de audiência de interessados sobre a lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos, o projeto de decisão final do concurso e eventuais alterações deste, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia-se no dia útil seguinte ao da notificação dos/as candidatos/as, nos termos previstos no artigo 87.º do CPA. IX.4 - O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: procedimentos.concursais@uc.pt. X - Júri do concurso: Presidente: Luís José Proença de Figueiredo Neves, Professor Catedrático e Vice-Reitor da Universidade de Coimbra. Vogais: António Rocha Paulo, Investigador Coordenador no Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares Instituto Superior Técnico; Alexandre de Mendonça, Investigador Coordenador na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa; João Filipe Calapez de Albuquerque Veloso, Professor Catedrático na Universidade de Aveiro; Patrícia Serrano Gonçalves, Professora Catedrática no Instituto Superior Técnico de Física Universidade de Lisboa; Maria Miguéns Pereira, Professora Catedrática no Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra; Miguel Sá e Sousa Castelo Branco, Professor Catedrático na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pela Vogal Maria Miguéns Pereira, Professora Catedrática no Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído/a pelo Vogal Miguel Sá e Sousa Castelo Branco, Professor Catedrático na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. Para constar se lavrou o presente Aviso, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), e em língua portuguesa e inglesa, na plataforma informática Apply UC e no portal EURAXESS Portugal, em https://www.euraxess.pt/. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e incentivando as minorias sub-representadas em cada área a candidatar-se. Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. A Universidade de Coimbra promove, ainda, medidas facilitadoras da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, reconhecendo o esforço dos/as trabalhadores/as e promovendo a motivação. 11/07/2026. - O Reitor, Amílcar Falcão. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho reitoral de 11/07/2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
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Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0755). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.