OE202607/0730 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de São João da Madeira
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Arquitetura
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 20/07/2026
- Data limite
- 3/08/2026
O que vais fazer
Dar pareceres sobre pedidos de informação relativos à construção e loteamento no espaço físico do Concelho; registar e referenciar os elementos constantes dos pedidos apresentados a fim de fundamentar os respetivos pareceres; pôr em prática e fazer respeitar todos os instrumentos de planeamento, nomeadamente o Plano Diretor Municipal e outros Planos, quando existentes; propor medidas e elaborar propostas de regulamentos que se mostrem necessários ao cumprimento dos seus objetivos; propor e implementar medidas tendentes à simplificação de procedimentos e celeridade de processos, sem prejuízo do respeito pela legalidade; vistoriar toda e qualquer alteração do espaço físico, quer por construção, reconstrução, conservação ou reparação em prédios urbanos, quer por urbanização do espaço; propor medidas para a manutenção e conservação desse mesmo espaço, nomeadamente no que se refere a reabilitação urbana e habitação degradada, no sentido de verificar e assegurar a qualidade do espaço construído e não construído; verificar in loco as premissas expostas nos diversos pedidos em apreciação; fazer cumprir alinhamentos e cotas de soleira fixados; fiscalizar o cumprimento das deliberações camarárias; coordenar e superintender as atividades de controlo da manutenção dos elevadores nos edifícios e, quando assim seja determinado, promover o processo de seleção da empresa prestadora do respetivo serviço.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Arquitetura Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Arquitectura, Artes Plásticas e Design Arquitectura Arquitectura Arquitectura, Artes Plásticas e Design Arquitectura Arquitectura e Urbanismo Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://balcaovirtual.cm-sjm.pt/formularios Contactos: 256200200 Data Publicitação: 2026-07-20 Data Limite: 2026-08-03
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República 2ª Série, n.º 138 de 20.07.2026 Descrição do Procedimento: Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e com a alínea a) do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e no uso da competência própria, torna-se público que, na sequência da proposta datada de 3 de junho de 2026, aprovada em reunião de Câmara Municipal de 9 de junho de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de S. João da Madeira: • 1 Técnico Superior, licenciado em Arquitetura, inscrito na respetiva Ordem Profissional, para desempenhar funções na Divisão de Obras Particulares. Reserva de recrutamento: Consultada a Área Metropolitana do Porto (AMP), enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, foi prestada a seguinte informação, a 25 de junho de 2026: “(…) a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Assim terá de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido no Decreto-Lei 209/2009.” Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da LTFP, o recrutamento é aberto a candidatos(as) com ou sem vínculo de emprego público. 1. Tipo de oferta: Procedimento concursal comum 2. Vínculo: CTFP por tempo indeterminado 3. N.º de postos de trabalho: 1 4. Carreira: Técnico Superior 5. Categoria: Técnico Superior 6. Grau de complexidade: 3 7. Remuneração: 1499,15€ 8. Suplemento: 0,00€ 9. Caracterização do posto de trabalho: Dar pareceres sobre pedidos de informação relativos à construção e loteamento no espaço físico do Concelho; registar e referenciar os elementos constantes dos pedidos apresentados a fim de fundamentar os respetivos pareceres; pôr em prática e fazer respeitar todos os instrumentos de planeamento, nomeadamente o Plano Diretor Municipal e outros Planos, quando existentes; propor medidas e elaborar propostas de regulamentos que se mostrem necessários ao cumprimento dos seus objetivos; propor e implementar medidas tendentes à simplificação de procedimentos e celeridade de processos, sem prejuízo do respeito pela legalidade; vistoriar toda e qualquer alteração do espaço físico, quer por construção, reconstrução, conservação ou reparação em prédios urbanos, quer por urbanização do espaço; propor medidas para a manutenção e conservação desse mesmo espaço, nomeadamente no que se refere a reabilitação urbana e habitação degradada, no sentido de verificar e assegurar a qualidade do espaço construído e não construído; verificar in loco as premissas expostas nos diversos pedidos em apreciação; fazer cumprir alinhamentos e cotas de soleira fixados; fiscalizar o cumprimento das deliberações camarárias; coordenar e superintender as atividades de controlo da manutenção dos elevadores nos edifícios e, quando assim seja determinado, promover o processo de seleção da empresa prestadora do respetivo serviço. 10. Requisitos de admissão: Este procedimento destina-se a todos(as) os(as) candidatos(as) com e sem vínculo de emprego público que reúnam os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, conforme Mapa de Pessoal para o ano de 2026, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal na sessão do dia 30 de dezembro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal em reunião de 16 de dezembro de 2025, alterado pela Assembleia Municipal em sessão de 30 de abril de 2026, sob proposta da Câmara Municipal de 24 de março de 2026. 11. Requisitos de admissão gerais: Este procedimento concursal destina-se a todos(as) os(as) candidatos(as) que reúnam os seguintes requisitos gerais: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 12. Os(As) candidatos(as) são dispensados(as) da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos mencionados no presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio formulário – Ponto 7, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas. 13. O disposto no número anterior não impede que seja exigido aos(às) candidatos(as), no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. 14. De acordo com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados(as) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de S. João da Madeira, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 15. Habilitações Literárias e/ou Académicas: Licenciatura ou grau académico superior em Arquitetura, da CNAEF 581- Arquitetura e Urbanismo, ou 731 – Arquitetura e Urbanismo, com inscrição na respetiva Ordem. 15.1. Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 15.2. Os(As) candidatos(as) devem reunir os requisitos referidos até à data-limite da apresentação das respetivas candidaturas. 16. Local de Trabalho: Área do Município de S. João da Madeira. 17. Local de apresentação das candidaturas: Site do Município de S. João da Madeira. 18. Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 19. Formalização das candidaturas: as candidaturas serão apresentadas mediante preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito em formato eletrónico em: https://balcaovirtual.cm-sjm.pt/formularios e até às 17h:00 do termo do prazo fixado. 19.1 Previamente à formalização de candidatura, o(a) candidato(a) necessita de proceder ao seu registo no Balcão Virtual (Formulários, Recursos Humanos, Concursos abertos) através da “Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão” ou “Registar no serviço”, sem o qual não é possível candidatar-se. O(A) candidato(a) que opte por “Registar no serviço” (Balcão Virtual: Formulários, Recursos Humanos, Concursos abertos, Formulário online, Registar no serviço) deverá fazê-lo até às 12h30 do último dia útil do termo do prazo para apresentação das candidaturas, uma vez que, após concluir o registo, terá de aguardar pela receção de e-mail de validação do mesmo. Confirmado o registo, o(a) candidato(a) deverá proceder à autenticação e preencher todos os campos do formulário de candidatura online através do menu “Procedimento dispondo de formulário online, com possibilidade de submissão de documentos”, que se encontra no menu lateral direito, juntando para o efeito e em formato PDF, toda a documentação identificada no ponto 19.2. 19.2 A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos em formato PDF (obrigatório): a) Documento comprovativo respeitante ao certificado de habilitações literárias/académicas, sob pena de exclusão. Os(As) candidatos(as) possuidores(as) de habilitações literárias/académicas, formação profissional ou experiência profissional obtidas em país estrangeiro, devem apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão ou não consideração para efeitos de avaliação curricular, documento comprovativo correspondente ao reconhecimento dos mesmos, previsto pela legislação portuguesa aplicável; b) Curriculum vitae; c) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, imediatamente anteriores ao fim do prazo de candidatura, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas; d) Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o(a) candidato(a) pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste a natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço, posição remuneratória detida pelo(a) candidato(a) à data de apresentação da candidatura e, avaliação do desempenho referente aos últimos três ciclos avaliativos em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o(a ) candidato(a) não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável. Os(As) trabalhadores(as) do Município de S. João da Madeira estão dispensados(as) de apresentar esta declaração. 19.3 A apresentação de candidaturas deverá ser efetuada através do balcão virtual, não sendo aceites candidaturas em suporte de papel, bem como candidaturas enviadas por correio (CTT) e por correio eletrónico, exceto as submetidas via eletrónica, através do balcão virtual. 19.4 No caso de apresentação de candidatura a mais do que um procedimento, deverá apresentar um formulário por candidatura com a respetiva documentação exigida para o procedimento concursal, constando o número de processo a que se candidata, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o número do procedimento concursal a que respeita (código da oferta BEP). 19.5 No formulário de candidatura deve constar, obrigatoriamente, a identificação do procedimento e da referência ao qual se candidata; identificação do(a) candidato(a) (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico legível); habilitações académicas e profissionais. A morada/e-mail a considerar para efeitos de notificação será a constante do formulário de candidatura. 19.6 Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal devem ser apresentados com os respetivos documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados. 19.7 O preenchimento incorreto ou não preenchimento dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do(a) candidato(a), determina a sua exclusão do procedimento concursal. 19.8 Qualquer dúvida ou esclarecimento relativamente ao presente procedimento concursal deve ser efetuado através do contacto telefónico 256200200 – Secção de Gestão de Recursos Humanos. 19.9 Nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, determinará a exclusão do procedimento concursal. 19.10 As falsas declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento concursal, nos termos da lei penal. 19.11 No caso de candidatos(as) com deficiência, devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, passado pela Administração Regional de Saúde, para os(as) candidatos(as) portadores(as) de deficiência igual ou superior a 60%, bem como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 20. Jornal Oficial/órgão de comunicação social: Diário da República. 20.1 Métodos de seleção a utilizar: Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro serão aplicados os seguintes métodos de seleção: 20.2 Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - para os(as) candidatos(as) que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os(as) candidatos(as) em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes métodos podem ser afastados pelos(as) candidatos(as) através de declaração escrita, no ponto 6 do formulário de candidatura, caso em que se aplicarão os métodos previstos para os(as) restantes candidatos(as). 20.3 Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - para os(as) demais candidatos(as). A utilização da EAC, como método facultativo, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, aumentando a validade preditiva do processo de seleção. O método de seleção facultativo é aplicável à totalidade dos candidatos aprovados no segundo método de seleção. 20.4 Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes é apenas aplicada a parte dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos(as), por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. 20.5 Conforme o disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores. A Avaliação Psicológica (AP) é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. A definição dos parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, respetiva ponderação, grelha classificativa e sistema de valoração final, constam da primeira ata do júri do procedimento concursal, a qual será disponibilizada na página eletrónica do Município de S. João da Madeira. 20.6 A avaliação curricular (AC): Com uma ponderação de 50% - De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. 20.7 Na avaliação do método de seleção – avaliação curricular são considerados e ponderados os seguintes fatores de avaliação: HA - Habilitações literárias/académicas ou profissionais, FP - Formação profissional, EP - Experiência profissional e AD - Avaliação de Desempenho. HA - Habilitações Literárias e/ou Académicas: Será ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes. Assim, é valorada a habilitação, considerando apenas, nos casos em que o(a) candidato(a) seja detentor(a) de mais do que uma habilitação, aquela que atribua ao(à) candidato(a) a melhor valoração. Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Para cada avaliação curricular será elaborada uma ficha individual, contendo a classificação obtida em cada fator de avaliação. Assim, o Júri decidiu valorar a habilitação, nos casos em que o(a) candidato(a) seja detentor(a) de mais do que uma habilitação, aquela que atribua ao(à) candidato(a) a melhor valoração, de acordo com os seguintes critérios: Habilitações Académicas: Exigíveis às funções = 19 Valores Superiores exigidas = 20 Valores FP – Formação Profissional: Neste fator são ponderadas as horas frequentadas em ações de formação e documentalmente comprovadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a contratar e que cumpram os requisitos definidos no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro adaptado à Administração Local através do Decreto-Lei n.º 173/2019, de 13 de dezembro. São consideradas as ações de formação relevantes dos últimos 5 anos, imediatamente anteriores ao fim do prazo de candidatura, por se entender que esse limite temporal indica atualidade na formação realizada face à evolução da Administração Pública, até ao limite máximo de 20 valores. Apenas é considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. Sempre que a formação seja certificada em dias ou semanas considerar-se-á um dia de formação equivalente a 7 horas e uma semana a 5 dias. A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização, valoradas de acordo com os seguintes critérios: Até 150 horas = 10 Valores = 151h = 200h = 12 Valores = 201h = 250h = 14 Valores = 251h = 300h = 16 Valores = 301h = 350h = 18 Valores = 351h = 20 Valores Independentemente do ano da conclusão, os cursos de especialização e de Pós-Graduação na área do concurso serão pontuados com 20 valores. Os certificados de formação que não refiram duração serão pontuados com 0 valores. Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. EP -Experiência Profissional: Neste fator pretende-se ponderar o desempenho efetivo devidamente comprovado de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, avaliando-se a relevância das funções/atividades já exercidas para o desempenho das funções caracterizadoras do posto de trabalho concursado. Só é contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao exercício de funções inerentes ao posto de trabalho a contratar, valorado no máximo de 20 valores. Para efeitos de classificação da experiência profissional, apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período da duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas. Até 5 anos= 10 Valores > 5 Anos e =9 anos = 12 Valores > 9 Anos e =12 anos = 14 Valores > 12 Anos e =15 anos = 16 Valores > 15 Anos e =18 anos = 18 Valores > 18 Anos = 20 Valores AD –Avaliação de Desempenho – O júri deliberou por unanimidade que a avaliação de desempenho se reporta ao período avaliativo do ano de 2025. No caso de candidatos(as) que por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativo ao período a considerar, será atribuída a classificação correspondente a “Desempenho Regular”. Desempenho Inadequado = 8 valores Desempenho Regular = 11 valores Desempenho Bom = 14 valores Desempenho Muito Bom = 17 valores Desempenho Excelente = 20 valores 20.8 A classificação da avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resultará da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, sendo a classificação obtida de acordo com a seguinte fórmula: AC = HA + FP + EP + (AD / 4), em que: AC – Avaliação curricular; HA – Habilitações literárias/académicas; FP – Formação Profissional; EP – Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho. 21. Entrevista de avaliação de competências (EAC): EAC - com uma ponderação de 50% - de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Para o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), será aplicado o perfil de competências, a saber: Orientação para o serviço público (C1); Comunicação (C2); Gestão do conhecimento (C3); Organização, planeamento e gestão de projetos (C4). Cada comportamento será avaliado de acordo com a seguinte escala classificativa: 5 Valores (Elevado) – quando o(a) candidato(a) apresenta três comportamentos; 3 Valores (Bom) – quando o(a) candidato(a) apresenta dois comportamentos; 1 Valor (Reduzido) – quando o(a) candidato(a) apresenta 1 comportamento; 0 Valores (Insuficiente) – quando o(a) candidato(a) não demonstra comportamento. A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através do somatório das pontuações atribuídas em cada competência de acordo com a seguinte fórmula: EAC = C1+C2+C3+C4 Em que: EAC – Entrevista de Avaliação de Competências; C1+C2+C3+C4 – Competências. A entrevista de avaliação de competências terá a duração máxima de trinta minutos. 22. Prova de conhecimentos (PC): Com uma ponderação de 50% - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. 22.1 A prova de conhecimentos é escrita (manuscrita), de realização individual, de natureza teórica e em suporte papel. Tem a duração máxima de 120 minutos. É estruturada em 2 grupos: o primeiro grupo versa sobre a legislação geral comum elencada infra e é constituído por questões de resposta fechada (escolha múltipla); o segundo grupo incide sobre a legislação específica do domínio do urbanismo, também indicada infra, e é constituído por questões de resposta aberta (desenvolvimento). Considerando o elenco de conhecimentos descritos no perfil de competências, a prova incide sobre as seguintes matérias e correspondente legislação. 22.2 Legislação geral comum - Conhecimentos profissionais ao nível das habilitações exigidas e competências técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso designadamente: • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; • Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; • Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; • Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual. 22.3 A legislação referida encontra-se disponível no sítio do Diário da República, em www.dre.pt. Legislação específica: • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual; • Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização (RMEU) do Concelho de São João da Madeira, aprovado pelo Regulamento n.º 112/2013, de 21 de março; • Plano Diretor Municipal (PDM) de São João da Madeira, publicado pelo Aviso n.º 5533/2012, de 16 de abril, na sua redação atual; • Conceitos técnicos atualizados nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, aprovados pelo Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro; • Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual; • Regime Aplicável à Reabilitação de Edifícios ou Frações Autónomas (RAREFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, na sua redação atual; • Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual. NOTA: No âmbito do RJUE, do RAREFA e do RGEU, devem ser consideradas as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio. Relativamente à restante legislação, devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos. 22.4 Eventual candidato(a) com deficiência comprovada poderá solicitar condições especiais para a realização da prova de conhecimentos, podendo ser concedido um alargamento até ao limite de 30 minutos. 22.5 O comprovativo do grau de deficiência pode ser apresentado até 10 dias úteis antes da realização da prova, quando não apresentado no momento da candidatura. 22.6 Para os(as) candidatos(as) admitidos(as), a Prova de Conhecimentos será composta: Grupo I – Composto por 4 (quatro) questões de resposta fechada (escolha múltipla), com 4 (quatro) opções de resposta cada, com classificação global de 4 valores. Grupo II – Composto por 4 (quatro) questões de resposta aberta (desenvolvimento), com classificação global de 16 valores. a) Os(As) candidatos(as) podem consultar, em suporte de papel, a legislação acima referenciada; b) No primeiro grupo, os(as) candidatos(as) devem assinalar apenas uma resposta de entre as possíveis em cada questão, correspondendo a ausência de resposta ou a indicação de mais do que uma resposta à atribuição de 0 (zero) valores nessa questão; c) No segundo grupo, os(as) candidatos(as) devem responder de forma fundamentada e coerente, indicando os preceitos legais aplicáveis, não havendo limite de linhas/espaço para as respostas; d) Não é permitida a utilização de telemóveis ou de qualquer aparelho eletrónico computorizado. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 22.7 Avaliação psicológica (AP): De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos(as) candidatos(as), tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. 22.8 Em conformidade com o n.º 2 do citado artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a avaliação psicológica é realizada, preferencialmente, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público ou através de entidade especializada, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método pela entidade referida. 22.9 A aplicação deste método será obrigatoriamente efetuada por entidade especializada pública e comportará 2 fases distintas, sendo aplicadas as menções classificativas de Apto e Não Apto. É excluído(a) do procedimento concursal o(a) candidato(a) que tenha obtido um juízo de Não Apto na avaliação psicológica. 22.10 Na Avaliação Psicológica (AP) será garantida a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o(a) próprio(a) candidato(a), sob pena de quebra de sigilo. 23. Ordenação final dos(as) candidatos(as): Nos termos do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final dos(as) candidatos(as) que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das suas classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as fórmulas abaixo identificadas, tendo em conta a situação em que se encontre o(a) candidato(a). 23.1 OF = (AC x 50%) + (EAC x 50%) – para os candidatos indicados no ponto 20.2. 23.2 OF = (PC x 50%) + (EAC x 50%) – para os demais candidatos. 23.3 O método Avaliação Psicológica (AP) não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a que nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, este método é apenas avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 23.4 Em que: OF - Ordenação final; AC - Classificação da Avaliação curricular; EAC - Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências; PC - Classificação da Prova de conhecimentos. 24. Critérios de desempate: Os(As) candidatos(as) que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada como preferencial, caso subsista a igualdade de valorações após a aplicação dos critérios de ordenação previstos nos números 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de ordenação preferencial: 1.º Candidato(a) com maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências; 2.º Candidato(a) com maior experiência na área para que é aberto o concurso; 3.º Candidato(a) com maior média na habilitação literária/ académica exigida para a candidatura; 4.º Candidato(a) com maior grau de habilitação literária/ académica exigida para a candidatura. 25. Critérios de exclusão dos métodos de seleção – será excluído/a do procedimento o(a) candidato(a) que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou classificação “Não Apto” no método de seleção – Avaliação Psicológica (AP), não lhe sendo aplicado o método seguinte. De igual forma, a falta de comparência dos(as) candidatos(as) a qualquer um dos métodos de seleção, equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos(as). 25.1 Os(As) candidatos(as) excluídos(as) serão notificados(as) para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 25.2 Em conformidade com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e da alínea c) do n.º 1 e n.º 2, ambos do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, na sua redação atual, as notificações serão efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico. 25.3 O Júri deliberou solicitar aos(às) candidatos(as) no ato da candidatura, autorização para se proceder às notificações por correio eletrónico. 26. Composição do Júri: Presidente do Júri: Susana Cristina de Sousa Júlio Mendes Barata Figueiró, Chefe de Divisão de Obras Particulares Vogais efetivas: Diana Costa Lima Monteiro Bulhosa, Chefe de Divisão Jurídica, Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos e Diana Costa Amarante, Chefe de Divisão de Obras Municipais, em regime de substituição e pelas Vogais suplentes: Isabel Maria Alves de Oliveira, Técnica Superior e Maria Antónia Loureiro Gomes da Cruz, Técnica Superior. 26.1 A 1ª vogal efetiva substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos. 27. Observações gerais: 27.1 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de S. João da Madeira e disponibilizada na página eletrónica em https://www.cm-sjm.pt/pt/municipio-recursos-humanos. 27.2 Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, não há atos ou listas preparatórias da ordenação final dos(as) candidatos(as). 27.3 De acordo com o n.º 2 do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e da alínea c) do n.º 1, do artigo 37.º da LTFP, a lista de ordenação final dos(as) candidatos(as) é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 27.4 A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município de S. João da Madeira e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.cm-sjm.pt/pt/municipio-recursos-humanos, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 28. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de S. João da Madeira, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 28.1 Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o(a) candidato(a) portador(a) de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 28.2 De acordo com o n.º 2, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, competirá ao Júri verificar a capacidade do(a) candidato(a) portador(a) de deficiência exercer a função, de acordo com o perfil funcional. 29. Proteção de dados pessoais: na candidatura, o(a) candidato(a) presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Proposta datada de 3 de junho de 2026, aprovada em reunião de Câmara Municipal de 9 de junho de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | —Av. da Liberdade | São João da Madeira | Aveiro |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0730). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.