OE202607/0690 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Olaia e Paço
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 17/07/2026
- Data limite
- 31/07/2026
O que vais fazer
As funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, constante no anexo à LTFP a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho (limpeza e manutenção de vias, bermas, valetas, caminhos agrícolas, espaços ajardinados e de outros espaços públicos; limpeza e manutenção de cemitérios e zonas envolventes; manutenção de pavimentos asfaltados; utilização de equipamentos, ferramentas, máquinas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos, e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção; utilização dos equipamentos de proteção individual e de sinalização, e zelo pela limpeza e conservação dos mesmos; realização de outras funções integradas na categoria e inerentes às atividades e serviços prestados pela Freguesia; colaboração nas atividades organizadas pela Freguesia; apoio aos órgãos autárquicos; apoio a atividades diversas da Freguesia).
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Av. João Martins de Azevedo, Lamarosa, 2350-158 Olaia Contactos: 249982525 Data Publicitação: 2026-07-17 Data Limite: 2026-07-31
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 17896/2026/2, Diário da República, 2.ª série, n.º 137 de 17 de Julho de 2026. Descrição do Procedimento: 1. Torna-se público que, por deliberação de aprovação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Olaia e Paço em reunião de 28 de Abril de 2026, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (designada Portaria) em conjugação com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (designada LTFP), se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho equiparado e categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado do Mapa de Pessoal da Freguesia. 2. Caracterização do posto de trabalho – as funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, constante no anexo à LTFP a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho (limpeza e manutenção de vias, bermas, valetas, caminhos agrícolas, espaços ajardinados e de outros espaços públicos; limpeza e manutenção de cemitérios e zonas envolventes; manutenção de pavimentos asfaltados; utilização de equipamentos, ferramentas, máquinas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos, e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção; utilização dos equipamentos de proteção individual e de sinalização, e zelo pela limpeza e conservação dos mesmos; realização de outras funções integradas na categoria e inerentes às atividades e serviços prestados pela Freguesia; colaboração nas atividades organizadas pela Freguesia; apoio aos órgãos autárquicos; apoio a atividades diversas da Freguesia). 3. Local de trabalho – instalações e área da União das Freguesias de Olaia e Paço, sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções. 4. Nível habilitacional exigido – de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e em função do grau de complexidade 1 da carreira de Assistente Operacional, é exigida a escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento (aos indivíduos nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4.º ano; aos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigido o 6.º ano; e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, sem prejuízo das situações em que é exigido o 12.º ano nos termos da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto). O nível habilitacional exigido pode ser substituído por formação ou experiência profissional. 5. Posicionamento remuneratório – a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo o posicionamento de referência a 1.ª posição e nível 5 da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o montante pecuniário de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), de acordo com a Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada pelo Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro. 6. Requisitos de admissão gerais – só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP: nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis da vacinação obrigatória. 7. Âmbito do recrutamento – este procedimento concursal destina-se a qualquer indivíduo, com e sem vínculo de emprego público, podendo ser candidatos indivíduos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo determinado e candidatos sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e conforme autorizado pela Junta de Freguesia no Ato que aprovou a abertura deste procedimento concursal, mencionado no ponto 1 deste Aviso. 8. Impedimentos de admissão – para os efeitos do disposto na alínea k, do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal. 9. Será considerado o disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local. 10. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.» 11. No âmbito do disposto na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e para os efeitos do disposto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, relativamente à existência de trabalhadores em situação de requalificação ou valorização profissional, verificou-se que ainda não foi constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais) pela CIM Médio Tejo – Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo e, verificou-se também, que não existem trabalhadores em situação de requalificação ou valorização profissional nesta Freguesia. 12. Não se encontra constituída reserva de recrutamento interna na Freguesia válida para o posto de trabalho a preencher. 13. Nos termos do disposto no n.º 5 e no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista de ordenação final homologada contenha um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a preencher, é constituída reserva de recrutamento interna que será utilizada caso haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação. 14. Perfil de Competências – as constantes na Lista de Competências da carreira de grau de complexidade funcional 1, aprovada pelo n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, sendo essenciais para o posto de trabalho: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; iniciativa; orientação para a segurança; inteligência emocional. 15. Métodos de seleção – nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria será aplicado um único método de seleção obrigatório – Avaliação Curricular, complementado pelo método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de seleção nos seguintes termos: 15.1. Avaliação Curricular – (AC) A avaliação curricular visa a analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações literárias ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD). A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar. 15.2. Entrevista Profissional de Seleção – (EPS) – A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionamentos com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração deste método de seleção é a que consta nos 5 e 6 do art. 9º da Portaria, devendo para o efeito ser considerados os parâmetros de avaliação indicados na ata nº1 do Juri. 15.3. Serão excluídos os candidatos que não compareçam ao método de seleção “Entrevista Profissional de Seleção”, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção. Aos candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores no método de seleção “Avaliação Curricular”, não lhes será aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do nº10, do art. 9º, da Portaria. 16. Ordenação Final - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula: OF=70%AC+30%EPS Em que: OF= Ordenação Final AC= Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção 16. As publicitações dos resultados obtidos em cada método de seleção e a ordenação final dos candidatos serão efetuadas através de listas, afixadas em local visível e público das instalações da sede da Freguesia e publicadas no seu sítio da Internet. 16.1. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da sede da Freguesia, publicada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 17. Prazo de apresentação das candidaturas – 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data da publicitação do Aviso por extrato na 2.ª série do Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Público. 18. Formalização das candidaturas: 18.1. Devido ao facto de esta Freguesia não possuir plataforma eletrónica para o efeito, as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante entrega do formulário tipo disponibilizado nos serviços administrativos (Av. João Martins de Azevedo, Lamarosa, 2350-158 Olaia) e no sítio da Internet da Freguesia (https://www.olaiapaco.pt/), de utilização obrigatória sob pena de exclusão, devidamente preenchido, assinado e datado, conjuntamente com os documentos exigidos que as devem instruir. 18.2. A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada, até ao último dia do prazo fixado, nos serviços de atendimento da Freguesia no endereço – Av. João Martins de Azevedo, Lamarosa, 2350-158 Olaia – por um dos seguintes meios: pessoalmente, durante o horário das 09h00min às 16h00min de segunda a sexta-feira; correio postal registado. Não serão aceites candidaturas remetidas por via de correio eletrónico. 18.3. O candidato deve identificar de forma clara e inequívoca o procedimento ao qual se candidata, mediante a indicação no formulário tipo do código da Oferta da BEP correspondente. 18.4. Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura, para efeitos de admissão e ou avaliação dos candidatos: 18.4.1. Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional, em conformidade com o nível habilitacional exigido (habilitação obrigatória de acordo com a data de nascimento do candidato), sob pena de exclusão, sem prejuízo de poderem ser entregues, como anexos ao curriculum vitae, certificados de outros níveis habilitacionais. 18.4.2. Curriculum vitae detalhado, atualizado, no qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional, avaliação de desempenho, indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito, acompanhado de todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho a concurso. 18.4.3. Documentos comprovativos das declarações constantes no curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional (com relevância para o posto de trabalho a concurso, com a indicação do número de horas ou dias respetivos), experiência profissional (comprovativos das experiências profissionais relacionadas com o posto de trabalho a concurso, com a indicação das funções desempenhadas e do tempo de serviço efetuado) e avaliação de desempenho. A falta de apresentação dos documentos comprovativos mencionados determina a não inclusão dos elementos respetivos no método de seleção Avaliação Curricular. 18.4.4. Declaração atualizada e autenticada comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual pertence, onde conste: identificação da modalidade e determinabilidade do vínculo; carreira, categoria e identificação da atribuição, competência ou atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso tenham existido alterações ao longo dos anos de carreira); indicação dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição, competência ou atividade (caso tenham existido alterações ao longo dos anos de carreira); posicionamento remuneratório detido pelo candidato à data de apresentação da candidatura; avaliação de desempenho, com as menções quantitativas, referente ao último período em que o candidato executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a concurso, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não teve avaliação nesse período com a indicação do respetivo motivo. 18.4.5. No caso de candidatos portadores de deficiência, fotocópia do documento comprovativo da deficiência que contenha o grau e natureza da mesma. 18.5. Assiste ao Júri do procedimento a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 18.6. A falta de apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão dos candidatos do procedimento ou a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. 18.7. De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar. 19. Composição e identificação do Júri – Presidente – Patrícia João Gonçalves Caseiro de Sousa (Assistente Técnica na União de Freguesias de Olaia e Paço); Primeiro Vogal Efetivo, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos – Filomena Maria Ribeiro Enes (Assistente Técnica na União das Freguesias de Olaia e Paço); Segundo Vogal Efetivo – Luís Maria Ribeiro da Silva Costa (Assistente Operacional na União de Freguesias de Olaia e Paço); Primeira Vogal Suplente – Patrícia Carla Silvestre Mendes Correia (Assistente Técnica na Freguesia de Pedrógão); Segundo Vogal Suplente – Mónica Pereira Martins Rodrigues (Assistente Técnica na União das Freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca). 20. Haverá lugar a Audiência Prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção previstos e antes de ser proferida a decisão final. 21. Notificações dos candidatos – no âmbito do presente procedimento, nomeadamente para a aplicação de métodos de seleção, e de exclusão e realização de audiência prévia, as notificações serão efetuadas nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria. 22. Legislação aplicável – Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual; demais legislação complementar em vigor. 23. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, acessível em www.bep.gov.pt; na 2.ª Série do Diário da República, por extrato; e no sítio da internet da Freguesia, acessível em https://www.olaiapaco.pt/. 13 de Julho de 2026. O Presidente da Junta de Freguesia, Rui Manuel Gomes Nunes. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação desta Junta de Freguesia, tomada em reunião realizada a 28 de abril de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | —Avenida Dr. João Martins Azevedo, s/nº, Apartado 2 | Torres Novas | Santarém |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0690). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.