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OE202607/0669 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Constance

Porto3 vagasCTFP a termo resolutivo certo

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
17/07/2026
Data limite
31/07/2026

O que vais fazer

Referência A - Dois postos de trabalho - Cozinheira (o)Referência B - Um posto de trabalho - Assistente Operacional

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: geral@jfconstance.pt ou Junta Freguesia Constance, Rua de Santa Eulália, n.º 9, 4635-103 Constance Contactos: 967152991 Data Publicitação: 2026-07-17 Data Limite: 2026-07-31

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para a contratação em relação de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de 3 trabalhadores para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional. 1 - Nos termos do artigo 30.º e 33.º do anexo da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, e do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna -se público que, por decisão do Executivo da Junta de Freguesia de Constance, de 07 de julho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente extrato na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 3 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Freguesia. Ao abrigo do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, tendo em conta a natureza do vínculo que se pretende e, consequentemente, prevendo-se a ausência de candidatos com relação jurídica de emprego previamente estabelecida e tendo em conta que estamos perante um recrutamento urgente e de declarado interesse público, por forma a atender a necessidades urgentes e inadiáveis ao normal funcionamento desta Junta de Freguesia. 2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 3 - Para efeitos do disposto na Portaria 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. 4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal. Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 5 - Descrição sumária da atividade: 5.1 – Referência A: Cozinheiro (a): 5.1.1 - 2 Postos de trabalho: Possuir conhecimentos de culinária em geral, da legislação sanitária especifica para o setor bem como desempenho de outras atribuições relacionadas com a atividade que vai exercer, nomeadamente: zelar pela limpeza e organização da cozinha; receber do nutricionista e da Junta de Freguesia as instruções necessárias; receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar; controlar os stocks de produtos utilizados na alimentação escolar; armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; preparar as refeições destinadas ao aluno durante o período em que permanecer na escola, de acordo com a receita padronizada, de acordo com a ementa do dia; distribuir as refeições; organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha; cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados e demais tarefas atribuídas pela entidade patronal, dentro do horário laboral. 5.2 - Referência B: Assistente Operacional: 5.2.1 - 1 Posto de trabalho: Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer atividades de apoio ao serviço de ação social, refeitório, de modo a permitir o seu normal funcionamento; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento; Participar com os docentes no acompanhamento das crianças com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Acompanhamento e auxilio das crianças durante a refeição, e caso exista necessidade confeção das refeições da mesma; Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças na escola; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança à unidade de prestação de cuidados de saúde; Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços, durante o horário laboral. 6 - Duração do contrato: O contrato de trabalho a celebrar, a termo resolutivo certo, terá a duração até 02 de julho de 2027 (sem a possibilidade de renovação). 7 - No presente procedimento concursal não há lugar há constituição de uma reserva de recrutamento interna. 8 - O local de trabalho situa-se na Escola Básica do Ladário, Freguesia de Constance. 9 - Posicionamento remuneratório: 5.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 4 da tabela remuneratória única, a que corresponde o RMMG. 10 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos: 10.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que consistem em: 10.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 10.1.2 - 18 anos de idade completos; 10.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; 10.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; 10.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; 10.1.6 - Ser titular de carta de condução; 10.2 - Nível habilitacional: ser detentor(a) da escolaridade mínima obrigatória (considerando a data de nascimento ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do nº 1 do artigo 86.º da LTFP. 10.3 - A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível, em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação e, ou, experiência profissionais, conforme o nº 2 do artigo 34.º da LTFP. 11 - Candidatos não admitidos: Para efeitos do disposta na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço. 12 - Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. 13 - Formalização de candidaturas: 13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, mediante preenchimento de formulário tipo disponível nos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Constance. A respetiva candidatura deverá ser dirigida ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia, entregue pessoalmente, enviada por e-mail, para: geral@jfconstance.pt ou remetida por correio em carta registada com aviso de receção, para: Junta de Freguesia de Constance, Rua de Santa Eulália nº 9, 4635-103 Constance; 13.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos: a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias; b) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei nº 113/2009, de 17 de setembro; c) Comprovativo das ações de formação frequentadas, se estiverem relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata; d) Comprovativo da experiência relacionada com o posto de trabalho a que se candidata; e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão, dado que um dos métodos de seleção será a avaliação curricular. 13.3 - Os candidatos com vínculo de emprego público, deverão, para além dos documentos mencionados no ponto 13.2, entregar: a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como, da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, a antiguidade na categoria, no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data; b) Declaração da avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos, ou declaração de que o trabalhador não foi avaliado nesse período. 13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. 13.5 - Nos termos do disposto da Portaria nº 233 /2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos ao procedimento. 14 - Métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º da LTFP, valorados nos termos do disposto na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, são: a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, de acordo com o posto de trabalha a que se candidata, designadamente a habilitação académica, o percurso profissional com relevância da experiência adquirida, da formação profissional realizada e da avaliação de desempenho. b) Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, de acordo com o posto de trabalho a que se candidata, e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador(a) e o(a) entrevistado(a), nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal; Os parâmetros de avaliação deste método de seleção são: - Motivação; - Sentido de organização; - Experiência profissional; - Conhecimento das funções; - Comunicação; - Relacionamento interpessoal. 15 - Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores. 16 - Constitui motivo de exclusão a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores nos termos da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 17 - A ordenação final (OF), dos candidatos que completem o procedimento, com a aprovação nos métodos de seleção aplicados, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será numa escala de 0 a 20 valores, nos termos da Portaria nº 233/2033, de 9 de setembro, e determinada através da aplicação da seguinte fórmula: OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %) sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção. 18 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação para cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos quando solicitadas, nos termos da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 19 - Os candidatos excluídos são notificados através de carta registada, correio eletrónico ou publicação no Diário da República, nos termos da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência aos interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo - Lei 4/2015, de 7 de janeiro; No que se refere aos candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, por uma das formas atrás referidas. 20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro e do artigo 121.º do Código de Procedimento Administrativo. 21 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Presidente da Junta de Freguesia de Constance, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação. 23 - Composição do Júri: Presidente – Joaquim Teixeira da Silva, Presidente; Vogais efetivos: 1.º Vogal – Jorge Agostinho Moreira Vieira Secretário; 2.º Vogal – Helena Maria Loureiro de Freitas, Tesoureira; Vogais suplentes: 1.º Vogal – Armando da Silva Pinto, Presidente Assembleia; 2.º Vogal - André Filipe Magalhães Mendes, 1.ª Secretária Assembleia; 23.1 – O (A) Presidente do Júri será substituído(a) pelo(a) 1.ª vogal efetiva, nas suas faltas e impedimentos. 24 - Nos termos do disposto na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral, no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República, 2.ª série. 25 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. Freguesia de Constance, 17-07-2026 O Presidente, Joaquim Silva Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Junta de Freguesia de Constance, de 07 de julho de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
3ConstanceAlameda Santa EuláliaMarco de CanavesesPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0669). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.