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OE202607/0666 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa

Ciências Sociais e HumanasCastelo BrancoCTFP a termo resolutivo incerto

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Relações Internacionais
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Outros
Publicada
16/07/2026
Data limite
30/07/2026

O que vais fazer

Pretende-se que o(a) candidato(a) exerça funções na carreira e categoria de Técnico Superior, na área das Relações Internacionais. Terá o desafio de estabelecer e gerir parcerias estratégicas internacionais, além de organizar missões diplomáticas e fortalecer as redes externas. A sua atuação será crucial para ampliar as oportunidades e atrair talentos para o território, bem como a coordenação da rede internacional de delegados diplomáticos; Apoia em tudo o que respeita às suas relações nacionais e internacionais com vista ao correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos neste âmbito, designadamente âmbito da equipa multidisciplinar. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da LGTFP.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Relações Internacionais Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Plataforma de recrutamento Contactos: 272342540 Data Publicitação: 2026-07-16 Data Limite: 2026-07-30

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 17750/2026/2 e Site da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa. Descrição do Procedimento: Nos termos do disposto no art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, conjugado com os artigos30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014,de 20 de Junho, na sua redação atual, e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal de 08/01/2026 e pelo Despacho n.º 34/2026, de 17/06/2026, do Primeiro Secretário Executivo e de acordo com o mapa de pessoal para 2026, aprovado na Assembleia Intermunicipal de 23/12/2025, sob proposta do Conselho Intermunicipal de 04/12/2025, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior nas áreas do Direito e das Relações Internacionais, lugares previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, no âmbito do Projeto e duração do mesmo: Operação “Incubadora Demográfica – Rede de Dinamização do Emprego e Empreendedorismo no Pinhal”, dedicado à Intervenção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior (IIBT PI), pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação por extrato do presente aviso no Diário da República. Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa para o posto de trabalho a preencher, e não estar constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias a que se refere os artigos 16.º e 16-A, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro. 1. De acordo com a alínea k) do nº 3 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Comunidade, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 2. O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, pela Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e pela Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2026. 3. Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, publicado no Diário da República n.º77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 4. Os candidatos com deficiência têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal nos termos do n. º3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 5. Nos termos dos n.º s 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 6. O local de trabalho situa-se na Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa (CIM Beira Baixa), sita em Castelo Branco, na Praça rainha Dona Leonor, Edifício dos Emblemas, 1.º e 2 piso, em Castelo Branco. 7. Caracterização dos postos de trabalho: 7.1 Referência A- Direito e Referência B- Relações Internacionais: Identifica-se funcionalmente pelo conjunto de atribuições e competências necessárias para desempenhar as funções por referência à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do n.º 1 do artigo 79º da LTFP, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2do artigo 88.º do mesmo diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, como previsto no artigo 86.º n.º 1 c) da LTFP. 7.2 Conteúdo Funcional: Referência A: Pretende-se que o(a) candidato(a) exerça funções na carreira e categoria de Técnico Superior, na área do Direito, designadamente no apoio ao projeto da Incubadora Demográfica do Pinhal Interior: terá como missão apoiar os novos residentes no processo de legalização e em todas as questões jurídicas necessárias para facilitar a sua integração no território, garantindo que os aspetos legais sejam cumpridos, pode realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, funções consultivas, de planeamento, programação, avaliação e de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à área jurídica, que visem fundamentar e preparar a decisão, elabora pareceres e informações no âmbito da equipa multidisciplinar. Referência B: Pretende-se que o(a) candidato(a) exerça funções na carreira e categoria de Técnico Superior, na área das Relações Internacionais. Terá o desafio de estabelecer e gerir parcerias estratégicas internacionais, além de organizar missões diplomáticas e fortalecer as redes externas. A sua atuação será crucial para ampliar as oportunidades e atrair talentos para o território, bem como a coordenação da rede internacional de delegados diplomáticos; Apoia em tudo o que respeita às suas relações nacionais e internacionais com vista ao correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos neste âmbito, designadamente âmbito da equipa multidisciplinar. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da LGTFP. 8. Posição remuneratória: 8.1 Referência A e Referência B: O posicionamento dos trabalhadores recrutados corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16, a que corresponde a remuneração de 1.499,15€, da Tabela Remuneratória Única, valor a propor nos termos previstos no artigo 38.º da Lei do Trabalho em Funções 7/16/26, 6:18 PM BEP - Bolsa de Emprego Público Pública. 9. Condições de admissão: 9.1 Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 9.2 Requisitos específicos de admissão: 9.2.1 Referência A: Licenciatura em Direito, em conformidade com o artigo 86.º n.º 1 alínea c) da LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. 9.2.2 Referência B: Licenciatura em Relações Internacionais, em conformidade com o artigo 86.º n.º 1alínea c) da LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. 10 Prazo: O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de junho. 11 Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser obrigatoriamente, formalizadas, em plataforma disponibilizada para o efeito em: https://recrutamento.cimbeirabaixa.pt/. Não serão admitidas candidaturas em papel, nem enviadas por endereço de correio eletrónico. 11.1 A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos: Formulário de candidatura, Curriculum vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo(a)candidato(a), onde constem as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação frequentadas e a sua duração; b) Documento comprovativo das habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, apresentar com a sua candidatura, documento comprovativo do reconhecimento das suas habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. Caso não apresentem, serão excluídos; c) Documentos comprovativos das ações deformação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração; d) No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo. e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito. f) Os candidatos que se enquadrem no n.º 7 do presente aviso, grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão fazer prova documental através da apresentação de cópia do atestado médico de incapacidade multiusos no ato da candidatura, sob pena de tal situação não ser considerada. g) A apresentação de documento falso e as falsas declarações implicam, além da exclusão da candidatura, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante os casos. 11.2 A apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos gerais de admissão, referidos no ponto 9.1 do presente aviso pode ser dispensada desde que no formulário de candidatura o(a)candidato(a) declare sob compromisso de honra que reúne esses requisitos. 11.3 Nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 15.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), do ponto 11.1 determinam a exclusão do candidato do procedimento concursal. 11.4 A não apresentação dos documentos comprovativos a que se refere a alínea c), d) e) e f), do ponto11.1, dentro do prazo para a entrega das candidaturas, implica a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular. 11.5 O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações ou de factos referidos no currículo que possam revelar para apreciação do seu mérito. 11.6 Nas situações em que for submetido mais do que um formulário de candidatura pelo mesmo candidato, a candidatura considerada é a submetida por último, salvo indicação expressa desse candidato, até ao fim do prazo de apresentação das candidaturas. 12 Métodos de seleção: nos termos do artigo 36.º da LTFP, na sua atual redação, e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção, são os seguintes: Prova Escrita de Conhecimentos, Entrevista de Avaliação de Competências, Avaliação Psicológica e Avaliação Curricular. 12.1 Para os candidatos com vínculo de emprego público, previamente constituído, ou que sejam titulares de carreiras/categorias correspondentes aos postos de trabalho a concurso, ou que, sendo titulares das categorias correspondentes aos postos de trabalho a concurso, se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, idênticas às do posto de trabalho a ocupar, que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências: i. Avaliação Curricular (AC) com uma ponderação de 60% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20valores, com valoração até às centésimas, onde serão considerados os parâmetros que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho, de acordo com a seguinte fórmula: AC= HA(20%)+FP(30%)+EP(30%)+AD(20%). Em que: AC – Avaliação Curricular, HA - Habilitação Académica, P -Formação Profissional, EP - Experiência Profissional e AD - Avaliação Do Desempenho. ii. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) com uma ponderação de 40%, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método tem em vista uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato e é baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências previamente definido, sendo avaliadas quatro (4)competências, uma (1) nuclear e três (3) funcionais que são: a) Orientação para o Serviço Público, b)Análise Crítica e Resolução de Problemas, c) Iniciativa, e d) Organização, planeamento e gestão de projetos. 12.2 Para os candidatos: Sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou que não sejam titulares das categorias correspondentes aos postos de trabalho a concurso, ou que, sendo titulares das categorias correspondentes aos postos de trabalho a concurso, se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar; ou que sejam titulares daquelas categorias e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado, no formulário de candidatura, os métodos de seleção obrigatórios aplicados são: i. Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), com uma ponderação de 70%, que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas e comportamentais necessárias ao exercício da função a concurso. Terá a duração máxima de 120 minutos, será escrita, individual, com consulta, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, avaliada numa escala de 0 a 20 valores e será constituída por 2 grupos. A Prova Escrita de conhecimentos poderá versar sobre os seguintes temas: Referencia A: Constituição da República Portuguesa, Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Código do Procedimento Administrativo, Código dos Contrato Públicos, Regulamento geral de proteção de dados, Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, Operação “Incubadora Demográfica – Rede de Dinamização do Emprego e Empreendedorismo no Pinhal” | CENTRO2030-2025-4. Referencia B: Constituição da República Portuguesa, Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Código do Procedimento Administrativo, Código dos Contrato Públicos, Operação “Incubadora Demográfica – Rede de Dinamização do Emprego e Empreendedorismo no Pinhal” |CENTRO2030-2025-4, Cooperação internacional, Políticas públicas, Estatuto da carreira diplomática e cartados direitos fundamentais da União Europeia. Na Prova Escrita de Conhecimentos será garantido o anonimato dos candidatos para efeitos da sua correção. Toda a legislação deve ser considerada na sua redação atual. ii. Avaliação Curricular (AC): com uma ponderação de 30%: expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e cuja fórmula constará das 1ªs atas do júri do procedimento. iii. Avaliação psicológica: será realizada por técnicos com formação adequada para o efeito e avaliada comas menções classificativas de apto ou não apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. Os concorrentes cuja classificação seja não apto serão automaticamente excluídos do procedimento. iv. A Classificação Final será resultante da pontuação obtida nos métodos indicados de acordo com a seguinte fórmula: CF= PEC (70%) + AC (30%). Em que: CF = Classificação Final; PEC = Prova escrita de conhecimentos, AC=Avaliação Curricular. 13 São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, bem como os que obtenham menção qualitativa de Não Apto na Avaliação Psicológica não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte. 14 Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente Aviso, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 15 Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 19.º da Portaria nº233/2022, de 09 de setembro. Assim, a aplicação do segundo método e dos seguintes apenas será efetuada à parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior. 16 Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos definidos nos números anteriores constarão das1.ªs Atas de reunião do Júri do procedimento, devendo a mesma ser publicitada na página da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, em https://www.cimbb.pt/cim-beira-baixa/recursos-humanos/procedimentos-concursais/, aquando da publicação do Aviso na BEP, ao abrigo do nº 1 do artigo11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 17 Os métodos de seleção Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências serão aplicados por entidade especializada, Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) ou outra, quando for inviável pela primeira, uma vez que a Comunidade não possui técnicos habilitados para tal. 18 Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizada a Plataforma de Recrutamento emhttps://recrutamento.cimbeirabaixa.pt/ e o endereço eletrónico constante do formulário da candidatura, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 19 Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, tal como previsto no art.º 22.º e n.º 1 do art.º 6.º da Portaria. 20 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas em local visível e público das instalações da CIM Beira Baixa e disponibilizadas na sua página eletrónica em https://recrutamento.cimbeirabaixa.pt/. 21 As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão publicitados na página eletrónica desta Comunidade, podendo ser facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito, no prazo de 3 dias úteis contados da receção do pedido. 22 Critérios de ordenação dos concorrentes aprovados: será dado cumprimento ao disposto no art.º 30.º da LTFP e nos art.º s 23.º a 25.º da Portaria 233/2022, de 09/09. 23 A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no art.º6.º, conjugado com o n.º 3 do art.º 23.º, ambos da Portaria. 24 A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Primeiro Secretário Executivo, é afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do art.º 25.º, conjugado com o n.º1 do art.º 6.º da Portaria. 25 Composição do Júri: 25.1 Referência A: Direito Presidente: Mónica Liliana Dias Cardoso, chefe da Unidade Jurídica e de Auditoria, na Comunidade Intermunicipal da Beira baixa; Primeira vogal: Maria Adelina Ferreira Pinto, Técnica Superior, Jurista na Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão; Segunda vogal: Nuno Acácio Dias Assunção, Chefe de Divisão Administrativa e Recursos Humanos, na Câmara Municipal da Sertã; Primeiro Suplente: Sérgio Alexandre Duarte Bispo, Técnico Superior na Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa; Segundo Suplente: Pedro Gonçalo da Cruz Grácio, Técnico Superior na Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa. 25.2 Referência B: Relações Internacionais Presidente: Mónica Liliana Dias Cardoso, chefe da Unidade Jurídica e de Auditoria, na Comunidade Intermunicipal da Beira baixa; Primeira vogal: Sara Brito Filipe, Professora Adjunta no Instituto Politécnico de Castelo Branco. Segunda vogal: Nelson José Pires Antunes, Adjunto na Estrutura de Missão – Reconstrução da Região Centro do País. Primeira Suplente: Telma Catarina Martins Gonçalves, Técnica Superior na ADXTUR- Agência para o Desenvolvimento Turístico das Aldeias do Xisto. Segunda Suplente: Daniela Lourenço Martins, Técnica Superior na Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa. 26 A substituição dos membros do Júri em falta será feita pelo membro do Júri que se encontra na posição imediatamente seguinte (Presidente substituído pelo 1.º vogal efetivo, 1º vogal efetivo substituído pelo 2.ºvogal efetivo). 27 Após o recrutamento dos trabalhadores, será designado novo júri de Acompanhamento do Período Experimental para cada referência. O Primeiro-Secretário Executivo, João Nuno Marques Carvalhinho Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Por deliberação do Conselho Intermunicipal de 08/01/2026 e pelo Despacho n.º 34/2026, de 17/06/2026, do Primeiro Secretário Executivo e de acordo com o mapa de pessoal para 2026, aprovado na Assembleia Intermunicipal de 23/12/2025, sob proposta do Conselho Intermunicipal de 04/12/2025

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Castelo BrancoPraça Rainha D. Leonor, Edifício dos Emblemas, 1º AndarCastelo BrancoCastelo Branco

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0666). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.