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OE202607/0655 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Gafanha da Encarnação

Aveiro2 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
16/07/2026
Data limite
30/07/2026

O que vais fazer

As funções a desempenhar são as definidas no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, nomeadamente, funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: jfge1848@gmail.com Contactos: jfge1848@gmail.com Data Publicitação: 2026-07-16 Data Limite: 2026-07-30

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA PREENCHIMENTO DE DOIS POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO 1 - Para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea a), do número 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante mencionada apenas “Portaria”, e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua mais recente redação, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia e o despacho conforme a referida deliberação, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na BEP, procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de dois posto de trabalho não ocupado, no mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Gafanha da Encarnação para o ano de 2026, na carreira e categoria de assistente operacional. 2 - Publicitação do procedimento: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, e integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Junta de Freguesia da Gafanha da Encarnação, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP. 3 - Consultas prévias: 3.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Junta de Freguesia da Gafanha da Encarnação para a categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional. 3.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada esta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal». 4 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições da LGTFP e respetivas alterações, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua mais recente redação, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação. 5 - Local de trabalho: Instalações e área geográfica da Junta de Freguesia da Gafanha da Encarnação. 6 - Caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar são as definidas no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, nomeadamente, funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Em termos específicos, compete ao trabalhador desempenhar as seguintes tarefas: proceder à abertura e aterro de sepulturas; proceder ao depósito e levantamento dos restos mortais; cuidar da limpeza e manutenção do Cemitério; velar pelo cumprimento do Regulamento do Cemitério; proceder à remoção de lixos e equiparados; efetuar a varredura e limpeza de ruas e sarjetas; proceder à lavagem de vias públicas, bem como à limpeza e remoção de ervas; colocar manilhas e tubos para a drenagem de águas pluviais; assegurar a conservação e manutenção de máquinas e veículos; conduzir viaturas ligeiras de transporte de mercadorias, tratores, máquinas e outros veículos pesados ou de grande tonelagem. 7 – Os candidatos deverão possuir o seguinte perfil correspondente às seguintes competências: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; iniciativa; orientação para a segurança. 8 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 38.º da LGTFP, a posição remuneratória do posto de trabalho a concurso corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 5, da Tabela Remuneratória Única da carreira de Assistente Operacional, a que corresponde a remuneração base mensal de € 934,99 (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos). No caso de candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o índice remuneratório a considerar será o já detido pelo próprio trabalhador. 9 – Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos: 9.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LGTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade de idade completos; c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 9.2 - Requisitos especiais de admissão: 9.2.1 – Nível habilitacional: escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 10 – Âmbito de recrutamento: 10.1 - Nos termos do artigo 30.º da LGTFP, e em resultado de deliberação da Junta de Freguesia, o recrutamento é efetuado entre candidatos com e sem vínculo de emprego público. 10.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 10.3 – O recrutamento efetuar-se-á de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP. 11 – Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em formulário tipo (Formulário de Candidatura do Procedimento Concursal Comum), disponível na Junta de Freguesia da Gafanha da Encarnação, e remetidas por correio eletrónico, exclusivamente, para o endereço jfge1848@gmail.com até à data-limite fixada na publicitação na BEP. Em alternativa, poderá o candidato entregar o formulário pessoalmente, em suporte de papel, no Setor de Atendimento e Expediente, situado no edifício sede da Junta de Freguesia, sito na R. Prof. Francisco Corújo 227, 3830-524 Gafanha da Encarnação, durante as horas normais de expediente (das 9:00 às 16:00 horas), ou enviar por correio registado com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada, endereçado ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia. 11.1 – O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação, legível: a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias; b) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão; c) Curriculum vitae atualizado, detalhado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos de factos ali mencionados, designadamente as horas de formação profissional frequentada e o conteúdo programático das respetivas ações, assim como a natureza e a duração, em meses/anos, da experiência profissional; d) No caso de possuir relação jurídica de emprego público deverá anexar declaração emitida pelo serviço de origem, com data dentro do prazo de candidatura, que comprove inequivocamente: a existência de relação jurídica de emprego público, a carreira e a categoria, bem como a posição e nível remuneratório detido, a antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce (ou ocupou por último, no caso de valorização profissional), a caracterização do posto de trabalho que ocupa e as menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos dois biénios e/ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com respetiva fundamentação; e) Os candidatos portadores de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma; f) Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LGTFP são dispensados aquando da candidatura, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos. 11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 11.3 – O endereço de email ou a morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os constantes do formulário de candidatura. 11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 12 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal na BEP. 13 - Métodos de seleção: 13.1 - Com base no perfil de competências definido e considerando o artigo 36.º da LGTFP, e o n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do candidato, bem como o artigo 18.º da mesma Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, atendendo às funções a exercer pelos candidatos a recrutar, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - aplicáveis a todos os candidatos que não se enquadrem nas situações descritas na alínea b); b) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – aplicáveis aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade; c) Aos candidatos previstos na alínea b) que optarem pelo afastamento dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP, serão aplicados os métodos previstos na alínea a). 13.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) tem uma ponderação de 70% e visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Será de realização individual, de natureza teórica, presencial e escrita, constituída por um conjunto de questões de desenvolvimento, com consulta em suporte de papel, devendo os candidatos ser portadores dos elementos de consulta, numa só fase, tendo a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. A prova será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas. A bibliografia e legislação indicada para a realização da mesma, considerando-se todas as atualizações e alterações que nelas venham a ser efetuadas até à data de realização da prova, é a seguinte: Bibliografia / Legislação Geral: • Constituição da República Portuguesa; • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; • Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; • Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação. 13.3 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências, conforme definido no despacho de abertura do procedimento datado de 7 de abril de 2026: orientação para o serviço público; orientação para os resultados ; iniciativa e orientação para a segurança. 13.3.1. Será efetuada por entidade especializada, numa única fase. 13.3.2. A AP é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 13.4 - A Avaliação Curricular (AC) tem uma ponderação de 70% e incide sobre habitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD), resultando da seguinte fórmula: AC = (HA * 20) + (FP * 30) + (EP * 40) + (AD * 10), convertida proporcionalmente para a escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas. 13.4.1 - Para efeitos de Experiência Profissional (EP), é considerada relevante a atividade exercida em funções operacionais, manuais ou mecânicas compatíveis com o conteúdo funcional da carreira, em especial em contexto institucional público, envolvendo a limpeza e manutenção de espaços públicos ou cemitérios, condução de viaturas e máquinas agrícolas/pesadas, trabalhos civis elementares e apoio logístico. A valoração segue a tabela da Ata n.º 1 (de 10 valores para menos de 2 anos até 20 valores para 10 ou mais anos). 13.4.2 - Para a Avaliação de Desempenho (AD), será calculada a média aritmética simples dos últimos três anos. O júri deliberou atribuir 10 valores aos candidatos que, por razões comprovadamente não imputáveis, não possuam avaliação. 13.5 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) tem uma ponderação de 30% e visa obter informações sobre comportamentos profissionais relacionados com o perfil previamente definido: orientação para o serviço público (CTN1); orientação para os resultados (CTN2); iniciativa (CTF1); orientação para a segurança (CTF2). Cada competência será avaliada em função das componentes demonstradas (0 componentes = 0 val; 1 comp = 12 val; 2 comp = 16 val; 3 comp = 20 val). Terá a duração de aproximadamente 30 minutos e a classificação resultará da fórmula: EAC = (CTN1 + CTN2 + CTF1 + CTF2) / 4. 13.6 - Em conformidade com o despacho da signatária de 7 de abril de 2026, tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho e considerando o disposto no artigo 19.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção previstos serão utilizados de forma faseada, da seguinte forma: a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório (Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular). b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos. Em situação de igualdade de valoração final, aplicam-se os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, em função da valoração obtida no primeiro método de seleção utilizado. Em caso de persistência de igualdade, será considerada a maior antiguidade comprovada no exercício de funções na carreira de Assistente Operacional ou em funções operacionais, manuais ou mecânicas equivalentes no setor público. Todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos e um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. Serão ainda excluídos todos os candidatos que não compareçam, desistam ou não completem qualquer um dos métodos de seleção. 13.7 - A publicitação dos resultados é disponibilizada nos termos legais. 14 - A classificação/ordenação final (OF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, traduzindo-se nas seguintes fórmulas: OF = (70 * PC) + (30 * EAC) + (Apto AP) ou OF = (70 * AC) + (30 * EAC). CF = Classificação Final; AC = Classificação da Avaliação Curricular; EAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências; PC = Classificação da Prova de Conhecimentos. 15 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 16 - O recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final, respeitando as prioridades legais. 17 – Composição do júri: Presidente – Tatiana Ribau Amarante; Vogais efetivos – 1.º vogal: Alexandre Daniel Caçoilo Valente; 2.º vogal: Rui Pedro Balacó Lopes; Vogais suplentes - 1.º vogal: Melissa Patela Alves; 2.º vogal: Patrícia Alves. 18 - As atas do júri são publicitadas no sítio da Internet da entidade. 19 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia. 20 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, que serão realizados nas instalações da Junta de Freguesia, admitindo-se uma tolerância de 10 minutos após a hora da convocatória. 21- Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo, para o efeito, declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o correspondente grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado. 22 – A Junta de Freguesia informa que os dados pessoais são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 23 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido nos termos do artigo 24.º da Portaria. 25 - Em cumprimento da Constituição, promove-se ativamente uma política de igualdade de oportunidades. 26 - O tratamento de dados pessoais respeitará a legislação em vigor (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e Regulamento Geral de Proteção de Dados), sendo as notificações efetuadas por intermédio do endereço eletrónico: jfge1848@gmail.com. Gafanha da Encarnação, 16-07-2026. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Sim

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2Rua Professor Francisco Corujo, 227ÍlhavoAveiro

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0655). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.