OE202607/0608 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Sarilhos Grandes
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 15/07/2026
- Data limite
- 29/07/2026
O que vais fazer
Proceder ao serviço de limpeza de vias e espaços ajardinados (via manual e mecânica) e dar apoio à rede Social, nomeadamente à Comissão Social da Freguesia de Sarilhos Grandes.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: geral@freguesiadesarilhosgrandes.pt Contactos: 212891875 / 919799690 Data Publicitação: 2026-07-15 Data Limite: 2026-07-29
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: AVISO Procedimento Concursal para a Constituição de vínculo de Emprego Público na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo determinado – (termo resolutivo certo – 12 meses), 1 Posto de trabalho de Assistente Operacional (Área Funcional de Cantoneiro de Limpeza) 1 – Publica-se a abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência da deliberação tomada pela Junta de Freguesia de Sarilhos Grandes, em 29 de janeiro de 2026, de acordo com o disposto no artigo 11.º da portaria n.º 233/2022, de 09 de Setembro, conjugado com o n.º1 do artigo 33.º da Lei geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), doravante designada por LTFP, aprovada pela lei n.º35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego público (BEP), com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo – 12 meses), para preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira/categoria de: Assistente Operacional (área funcional de Cantoneiro de limpeza) – 1 posto de trabalho. 2 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração local, em 15/07/2024. “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da qualificação dos Trabalhadores em funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de Trabalhadores em situação de requalificação”. 3 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no aceso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 4 – Em cumprimento do disposto no n.º3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º29/2001, de 3 de fevereiro, os(as)candidatos(as) com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal. Os(as) candidatos(as) deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 5 – Descrição Sumária das atividades: 5.1 – Referência: Assistente Operacional: 5.1.1 – 1 (um) posto de trabalho – Área funcional de Cantoneiro de limpeza, com as seguintes tarefas: serviço de limpeza de vias e espaços ajardinados (via manual e mecânica) e dar apoio à rede Social, nomeadamente à Comissão Social da Freguesia de Sarilhos Grandes. 6 – A descrição das funções/atividades não prejudica, nos termos do número 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o(a) trabalhador(a) detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 7 – Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos(as) aprovados(as) superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 8 – O local de trabalho situa-se na circunscrição geográfica da Freguesia de Sarilhos Grandes, sem prejuízo do regime de mobilidade aplicável às relações jurídicas de emprego público, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício de funções para que é contratado. Bem assim, fica sujeita ao período normal de trabalho diário e semanal nos termos da Lei, sem prejuízo do regime aplicável ao trabalho suplementar e à definição de horário pelo empregador público, dentro dos condicionalismos legais. 9 – Posicionamento remuneratório: 9.1 – De acordo com o disposto no art. º38.º da LTFP, conjugado com a alínea e) do n. º3, do artigo 11.º da Portaria, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, da carreira geral de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos). 10 – Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos(as) ao procedimento concursal candidatos(as) que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos: 10.1 – Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovadas em anexo à Lei n.º35/2014, de 20 de junho, que consistem em: 10.1.1 – Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 10.1.2 – Possuir 18 anos de idade completos; 10.1.3 – Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou por não estar interdito(a) para o desempenho das funções que se propões desempenhar; 10.1.4 – Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; 10.1.5 – Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 10.2 – Nível habilitacional – Escolaridade obrigatória nos termos dos artigos 12.º, n.º1 e 13.º, n.º1, ambos do Decreto-Lei n.º538/79, de 31 de dezembro, a 4..ª classe para os(as) candidatos(as) nascidos até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os(as) nascidos(as) a partir de 01 de janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei n.º46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os(as) matriculados(as) no primeiro ano do ensino básico a partir do ano letivo de 1987/1988, e o 12.º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade inferior desde que tenham estado a frequentar estabelecimento de ensino até completarem 18 anos de idade, para os(as) alunos(as) que no ano letivo 2009/2010 se encontrassem matriculados(as) no 1.º ou 2.º ciclo ou no 7.º ano de escolaridade, nos termos da Lei n.º85/2009, de 27 de agosto. 10.2.1 – Existe a possibilidade da substituição da formação académica exigida, por experiência ou formação profissional. 11 – Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal candidatos(as) com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, conforme disposto no artigo 30.º da LTFP. 11.1 - No caso de trabalhadores com vínculo de emprego público deverá entregar declaração autenticada pelo serviço público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos dois últimos biénios, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das atividades/funções que atualmente executa. 12 – Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º6 do artigo 36.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º35/2014 de 20/06, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório – Avaliação Curricular (AC). 12.1 – AC= 40% (HÁ) + 20% (FP) + 40% (EP) Sendo: AC - Avaliação Curricular HA – Habilitação Académica FP – Formação Profissional EP – Experiência Profissional 12.1.1 – Habilitação Académica (HA) é ponderada a titularidade de grau académico, pelo que os(as) candidatos(as) que possuam habilitação superior ao exigido para a área, terão uma valorização até ao máximo de 20 valores, ponderado da seguinte forma: a) Habilitação académica legalmente exigida – 15 valores; b) Habilitação Académica superior à legalmente exigida – 20 valores 12.1.2 – Formação Profissional (FP): em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, numa escala de 0 a 20 valores. 12.1.2.1 – Apenas são consideradas ações de formação comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data da realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas ou duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado atá ao máximo de 20 valores, de seguinte forma: a) Sem ações de formação frequentadas ou não relacionadas com a área – 10 valores; b) Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições /competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total inferior a 10 horas; 14 valores; c) Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/ competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total entre as 10 a 20 horas: 16 valores; d) Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/ competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total superior a 20 horas: 20 valores; 12.1.2.2 – Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. 12.1.3 – Experiência Profissional (EP); neste fator pretende-se determinar a qualificação dos(as) candidatos(as) para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre funções/atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, na área para a qual o procedimento concursal é aberto, com especial relevância para os conhecimentos e experiência nas funções a concurso. Será valorada, numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma: a) Sem experiência profissional ou (igual ou menor que) 1 ano de experiência profissional – 12 valores; b) Experiência (maior que) a 1 ano até (igual ou menor que) 4 anos – 15 valores; c) Experiência (maior que) a 4 anos até (igual ou menor que) 7 anos – 16 valores; d) Experiência (maior que) a 7 anos até (igual ou menor que) 10 anos – 17 valores; e) Experiência (maior que) a 10 anos até (igual ou menor que) 14 anos – 18 valores; f) Experiência (maior que) 14 anos – 20 valores. 12.1.3.1 – Para efeitos de valoração da Experiência Profissional, esclarece-se que só será valorada A Experiência Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas. 12.1.3.2 – Os(as) candidatos(as) devem apresentar o respetivo curriculum de acordo com os parâmetros aqui fixados e acompanhados dos respetivos certificados de suporte, sob pena de não poderem ser considerados. 13 – Em caso de empate a ordenação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) obedecerá ao disposto no artigo 24.º da Portaria n. º233/2022, de 9 de setembro. 14 – Formalização das candidaturas: 14.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de Formulário Tipo, o qual se encontra disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia de Sarilhos Grandes, www.freguesiadesarilhosgrandes.pt. As candidaturas, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, entregues: - Através de email: geral@freguesiadesarilhosgrandes.pt; - Pessoalmente, na Junta de Freguesia de Sarilhos Grandes, sita na Av. da República N.º57 2870-517 Sarilhos Grandes; - Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço. 14.2 – Apenas serão aceites e considerados os documentos redigidos em língua portuguesa: 14.2.1 – Quando entregues em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido nos termos da legislação aplicável. 14.3 – O Formulário Tipo de Candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: 14.3.1 – Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos nos pontos 14.3.2 - Documento comprovativo do certificado de habilitações referido no ponto 10.2 do presente aviso (original ou fotocópia). 14.3.2 – Curriculum Vitae, detalhado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o(a) candidato(a) entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito. 14.3.3 – Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional (originais ou fotocópias). 14.3.4 – No caso de o(a) candidato(o) possuir relação de emprego público deverá entregar com a candidatura, nos mesmos termos, os comprovativos referidos no ponto 11.1. 14.4 – São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do Formulário Tipo de Candidatura ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 14.3.1, quando não dispensados, bem como a falta de entrega do documento referido no ponto 14.3.2, e, bem assim, o não cumprimento do disposto no 14.1. 14.5 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 15 – Composição do Júri: Presidente – Pedro Miguel Ourives Prates; 1.º Vogal Efetivo – Fernanda Isabel Bernardo Baleira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo – Beatriz Russo Ribeiro; 1.º Vogal Suplente - Nuno José Dourado Rebelo; 2.º Vogal Suplente – João Manuel dos Santos Balseiro Galucho; 16 – As atas do Júri, onde constem os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos(às) candidatos(as) sempre que solicitadas, em suporte eletrónico. 17 – Nos termos do n.º1 do artigo 11.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicado na 2.ª Série do diário da República (www.bep.gov.pt), e na respetiva página eletrónica desta Junta de Freguesia, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP. 18 – A documentação apresentada pelos(as) candidatos(as) será destruída no prazo máximo de um ano após a cessação do procedimento concursal, no caso de a sua restituição não ser solicitada, exceto se for constituída reserva de recrutamento ou se tiver havido impugnação jurisdicional. 19 – O tratamento de dados pessoais dos(as) candidatos(as) destina-se exclusivamente ao cumprimento das disposições legais que regem a tramitação do procedimento concursal, nomeadamente do disposto no artigo 20.º da Portaria. 20 – Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições da LTFP e das Portarias. Sarilhos Grandes, 15 de julho de 2026 A Presidente da Junta de Freguesia, Dinora Cristina Almeida Caetano Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: deliberação do órgão executivo de 29 de janeiro de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Sarilhos GrandesEstrada Nacional, 11 | Montijo | Setúbal |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0608). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.