OE202607/0591 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Câmara Municipal de Montemor-o-Novo
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 15/07/2026
- Data limite
- 29/07/2026
O que vais fazer
Para além das funções correspondentes à carreira de Assistente Operacional / Coveiro e categoria de Assistente Operacional / Coveiro constantes do mapa anexo à LGTFP, compete-lhe desempenhar as tarefas seguintes, associadas ao funcionamento dos Cemitérios Municipais, nomeadamente:a) Abertura e aterro de sepulturas;b) Execução de inumações e realização de funerais, colocando as urnas em sepulturas, jazigos, ou nichos de decomposição aeróbica;c) Execução de exumações, incluindo levantamento, limpeza, transporte e depósito de ossadas/restos mortais em ossários;d) Execução de limpeza e conservação do cemitério/crematório;e) Proceder à limpeza e conservação dos arruamentos, canteiros e jardins dos cemitérios municipais, incluindo varrição, controlo de vegetação, limpeza de valetas, etc;f) Proceder à limpeza e conservação dos sanitários e edifícios de apoio dos cemitérios;g) Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas manuais ou mecânicas utilizadas;h) Promover a segurança, a higiene no trabalho e a utilização do equipamento de proteção individual;i) Executar outras tarefas atribuídas por lei, regulamentação aplicável, e/ou decisão superior.A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no art.º 81º da LGTFP.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Escolaridade Obrigatória
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: http://recrutamento.cm-montemornovo.pt/ Contactos: 266898100 Data Publicitação: 2026-07-15 Data Limite: 2026-07-29
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República nº135, 2ª Série, Aviso (extrato) nº17581/2026/2 Descrição do Procedimento: MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO AVISO Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira de Assistente Operacional, na área funcional de Coveiros 1. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e no artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 20/05/2026, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município, na categoria de Assistente Operacional / Coveiro, da carreira geral de Assistente Operacional / Coveiro. 2. – Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Montemor-o-Novo, ora consultada a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC), a mesma informou a 15/01/2026 que ainda não se encontra constituída a entidade gestora da requalificação das autarquias (EGRA). 3. - Caracterização do posto de trabalho: para além das funções correspondentes à carreira de Assistente Operacional / Coveiro e categoria de Assistente Operacional / Coveiro constantes do mapa anexo à LGTFP, compete-lhe desempenhar as tarefas seguintes, associadas ao funcionamento dos Cemitérios Municipais, nomeadamente: a) Abertura e aterro de sepulturas; b) Execução de inumações e realização de funerais, colocando as urnas em sepulturas, jazigos, ou nichos de decomposição aeróbica; c) Execução de exumações, incluindo levantamento, limpeza, transporte e depósito de ossadas/restos mortais em ossários; d) Execução de limpeza e conservação do cemitério/crematório; e) Proceder à limpeza e conservação dos arruamentos, canteiros e jardins dos cemitérios municipais, incluindo varrição, controlo de vegetação, limpeza de valetas, etc; f) Proceder à limpeza e conservação dos sanitários e edifícios de apoio dos cemitérios; g) Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas manuais ou mecânicas utilizadas; h) Promover a segurança, a higiene no trabalho e a utilização do equipamento de proteção individual; i) Executar outras tarefas atribuídas por lei, regulamentação aplicável, e/ou decisão superior. A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no art.º 81º da LGTFP. 4. - Local de trabalho: área geográfica do concelho de Montemor-o-Novo. 5. - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38º da LGTFP, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 1ª posição remuneratória, nível 5 da carreira de Assistente Operacional e categoria Assistente Operacional, a que corresponde a remuneração de € 934,99 (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos). 6. - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, previstos no artigo 17º da LGTFP: a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física, sentido de responsabilidade, capaz de assegurar os serviços de inumação, exumação e trasladação com rigor técnico e respeito ético. Valoriza-se a capacidade de trabalho em equipa, a sobriedade no contacto com o público e a disponibilidade/flexibilidade para assegurar o funcionamento dos cemitérios municipais por turnos ou escalas aos fins de semana; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7. - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória. 8. - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. 9. – Âmbito do recrutamento: 9.1. - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30º LGTFP. 9.2. - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30º da LGTFP, conforme deliberação da Câmara Municipal de 20/06/2026. 9.3. - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Montemor-o-Novo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado. 10 – Formalização das candidaturas: 10.1. – A apresentação das candidaturas é formalizada, obrigatoriamente, mediante apresentação de candidatura na plataforma de recrutamento do Município de Montemor-o-Novo, disponível em http://recrutamento.cm-montemornovo.pt/, estando a mesma sujeita a registo prévio de candidato na referida plataforma. 10.2. - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão: a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; b) Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal; c) Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida: - Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos; - Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer. 10.3. – A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior até à data limite fixada para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 15º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 10.4. - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 10.5. - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 10.6. – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 11. – Métodos de seleção - nos termos conjugados do disposto no n.º 5 do artigo 56º, nos n.os 2 a 6 do artigo 36º da LGTFP e nos artigos 17º, 18º, 19º, 20º e 21º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios, consoante o universo dos candidatos: Prova de Conhecimentos; Avaliação Psicológica; Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. Prova de conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova será de natureza teórica e prática, e terá uma duração não superior a 60 minutos. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A Prova prática consistirá na execução das seguintes tarefas: colaboração na abertura ou aterro manual de uma sepultura; monda manual de herbáceas; trabalhos com soprador ou roçador para manutenção/limpeza no cemitério; identificação/localização de uma determinada sepultura no cemitério após indicação do seu número e apresentação da planta do cemitério; Durante a prova prática serão colocadas duas questões teóricas (forma escrita) sobre o Regulamento Municipal dos Cemitérios (Aviso n.º 25/277/2025/2, publicado no Diário República n.º 196/2025-Série II, de 10 outubro). Definem-se os seguintes parâmetros de avaliação e respetiva ponderação: Perceção e compreensão das tarefas (PCT); 20 valores - Demonstrou elevada perceção e compreensão da tarefa; 16 valores - Demonstrou boa perceção e compreensão da tarefa; 12 valores - Demonstrou conhecimento razoável da perceção e compreensão da tarefa; 8 valores - Demonstrou conhecimento reduzido da perceção e compreensão da tarefa; 4 valores - Demonstrou conhecimento insuficiente da perceção e compreensão da tarefa; Manuseamento de equipamentos e ferramentas (MEF); 20 valores - Demonstrou elevada destreza, celeridade e segurança na execução; 16 valores - Demonstrou boa destreza, celeridade e segurança na execução; 12 valores - Demonstrou razoável destreza, celeridade e segurança na execução; 8 valores - Demonstrou reduzida destreza, celeridade e segurança na execução; 4 valores - Demonstrou insuficiente destreza, celeridade e segurança na execução; Qualidade de realização (QR); 20 valores - Demonstrou elevada qualidade de realização; 16 valores - Demonstrou boa qualidade de realização; 12 valores - Demonstrou razoável qualidade de realização; 8 valores - Demonstrou reduzida qualidade de realização; 4 valores - Demonstrou insuficiente qualidade de realização; Grau de conhecimento demonstrado nas questões teóricas (GCD); 20 valores - Demonstrou elevado grau de conhecimentos; 16 valores - Demonstrou bom grau de conhecimentos; 12 valores - Demonstrou razoável grau de conhecimentos; 8 valores - Demonstrou reduzido grau de conhecimentos; 4 valores - Demonstrou insuficiente grau de conhecimentos. De acordo com a seguinte fórmula: PC = PCT × 20 % + MEF x 25 % +QR × 35 % + GCD × 20 % A ponderação, para a valoração final, deste método de seleção é de 70%. Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. A classificação do método é qualitativa (Apto ou não apto), não tendo valoração na nota quantitativa final. Os candidatos que estejam a executar funções caraterizadoras do posto de trabalho em causa e os candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas funções, realizam os seguintes métodos de seleção, exceto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação): Avaliação Curricular (AC) – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou o nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média simples ou ponderada, e expressa até às centésimas, das classificações dos elementos a avaliar. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho relativa aos últimos 3 anos (AD), de acordo com a seguinte fórmula: AC = FP ×30% + EP × 50% + AD × 20% A Formação Profissional (FP) é graduada de acordo com a seguinte pontuação e para efeitos de normalização considera-se que 1 dia de formação é equivalente a 6 horas de formação: 20 valores – formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 60 ou mais horas; 16 valores – formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 36 ou mais horas e menos de 60 horas; 12 valores – formação diretamente relacionada com a área funcional até 35 horas; 8 valores – sem formação diretamente relacionada com a área funcional. A Experiência Profissional (EP) é graduada de acordo com a seguinte pontuação: 20 valores – 5 anos ou mais no exercício de funções idênticas à carreira e categoria; 16 valores – 3 anos ou mais e menos de 5 anos no exercício de funções idênticas à carreira e categoria; 12 valores –menos de 3 anos no exercício de funções idênticas à carreira e categoria; 8 valores – sem experiência no exercício de funções idênticas à carreira e categoria. A Avaliação de Desempenho (AD) será considerada a média da avaliação relativa aos últimos três anos, sendo graduada de acordo com a seguinte pontuação: 20 valores – desempenho excelente; 16 valores – desempenho relevante; 12 valores – desempenho adequado; 5 valores – desempenho inadequado; Caso o candidato não possua avaliação de desempenho relativo ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis, será considerada a avaliação de (12) valores para cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 2 do art.º 20º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. A valoração deste método de seleção é de 40%. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, e expressa até às centésimas, das classificações dos elementos a avaliar. As competências a considerar neste método de seleção são os seguintes: Orientação para o serviço público; Orientação para os resultados; Orientação para a mudança e inovação; Comunicação; Orientação para a segurança. O resultado de cada competência será definido, considerando: 20 valores – competência presente a um nível muito elevado; 16 valores – competência presente a nível elevado; 14 valores - competência presente a bom nível; 12 valores – competência presente a um nível suficiente; 8 valores – competência presente a um nível reduzidos; 4 valores – competência muito reduzido; 0 – competência ausente. A valoração deste método de seleção é de 30%. Método de seleção facultativo, consoante o universo de candidatos: A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - decorrerá nos mesmos moldes que os referidos anteriormente para o mesmo método. A ponderação, para a valoração final, deste método de seleção é de 30%. Como método de seleção facultativo para os candidatos que estejam a executar funções caraterizadoras do posto de trabalho em causa e os candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas funções, realizam o seguinte método de seleção, exceto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação): Prova de conhecimentos (PC) – decorrerá nos mesmos moldes que os referidos anteriormente para o mesmo método. A ponderação, para a valoração final, deste método de seleção é de 30%. Após a aplicação dos métodos, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 23º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro: OF = PC × 70% + EAC x 30% Ou OF = AC x 40% + EAC x 30% + PC x 30 %- Sendo: OF = Ordenação Final PC= Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte. Mais deliberou o júri, ao abrigo do disposto no n.º 1 do art.º 9º e no art.º 19º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, fasear a utilização dos métodos de seleção, da seguinte forma: • Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório; • Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, convocando-se em cada tranche 40 candidatos; • Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos. O júri deliberou que deverá constar do aviso de abertura do concurso que: a) os candidatos possuidores de habilitações literárias em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento das suas habitações por entidade portuguesa competente para esse efeito, de acordo com a legislação portuguesa aplicável em vigor. 12. - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 13. - Composição do Júri: Presidente: Cândida Martins / Chefe da DSU; Primeiro Vogal Efetivo: Carlos Sampaio / Coordenador da UGP; Segundo Vogal Efetivo: Carlos Bengalinha / Coordenador Técnico da SOCC; Primeiro Vogal Suplente: José Caneca / Encarregado Operacional da SOHL; Segundo Vogal Suplente: Paula Gaudêncio / Técnico Superior; O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º Vogal Efetivo. 14. - Exclusão e notificação dos candidatos: 14.1. - Os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo. 14.2. – Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar. 14.3. - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Montemor-o-Novo e disponibilizada no seu sítio da Internet. 15. – A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações do Município de Montemor-o-Novo e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo, ainda, publicado, por extrato, um aviso na 2ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 16. - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na 2ª série do Diário da República, por extrato, no sítio da Internet do Município de Montemor-o-Novo. 17. - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 18. - Proteção de dados pessoais: os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais no ato da candidatura, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados. Montemor-o-Novo, 03 de julho de 2026 A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo Ana Isabel dos Santos Danado Mémé Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: NÃO APLICÁVEL
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | Montemor-O-NovoLargo dos Paços do Concelho | Montemor-o-Novo | Évora |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0591). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.