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OE202607/0544 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Faro

DireitoEducaçãoContrato de trabalho a termo certo

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
15/07/2026
Data limite
28/07/2026

O que vais fazer

As atividades são as constantes do Anexo à LTFP e mapa de pessoal da Câmara Municipal de Faro, com as seguintes especificidades - desempenho de funções nas escolas na área do concelho de Faro: Confecionar e servir as refeições e outros alimentos; Cozinhar os alimentos em recipientes apropriados, a fim de os fritar, cozer, grelhar ou assar entre outros processos; Vigiar a evolução dos cozinhados; Preparar e guarnecer pratos e travessas; Elaborar ementas de refeições; Efetuar trabalhos de escolha, pesagem e preparação de géneros a confecionar; Orientar e colaborar nos trabalhos de limpeza e arrumo das loiças, utensílios e equipamento da cozinha; Orientar e, eventualmente, colaborar na limpeza da cozinha e zonas anexas. Podendo executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: - É possível a substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, em cumprimento do disposto na alínea j) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP. Para efeitos de substituição da habilitação o júri analisa, preliminarmente, a formação e, ou, a experiência profissionais e delibera sobre a admissão do/a candidato/a ao procedimento concursal (cfr. n.º 4 do artigo 34.º da LTFP). Serão admitidos/as ao procedimento concursal os/as candidatos/as que não sejam titulares da escolaridade obrigatória, desde que possuam, pelo menos, 2 (dois) anos de experiência profissional na área específica para a qual o procedimento é aberto ou noutra que possa ser considerada próxima. A experiência profissional que o/a candidato/a considere ser necessária e suficiente para a substituição da habilitação deve ser documentalmente comprovada, sob pena de não ser considerada.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Conforme o ponto 11 do aviso de abertura da BEP Contactos: 289870055 - e-mail: dvrh@cm-faro.pt Data Publicitação: 2026-07-15 Data Limite: 2026-07-28

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14/07/2026, na BEP e em https://recrutamento.cm-faro.pt/ Descrição do Procedimento: MUNICÍPIO DE FARO AVISO (Extrato) N.º 17491/2026/2 Abertura de procedimentos concursais de constituição de reserva de recrutamento, para satisfação de necessidades futuras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a carreira/categoria de assistente operacional e para a carreira/categoria de assistente técnico 1 - Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, conforme aprovação pelo Órgão Executivo em 01/06/2026 e por meus despachos n.º 075/2026/VTHG, 076/2026/VTHG e 077/2026/VTHG, todos de 18 de junho de 2026, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimentos concursais para constituição de reserva de recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para satisfação de necessidades futuras, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a carreira/categoria de assistente operacional e para a carreira/categoria de assistente técnico, para os postos de trabalho infra identificados da Câmara Municipal de Faro. 2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar Para o Departamento de Desenvolvimento Social e Educação: 2.1 - Ref.ª 04/DDSE/2026 – Reserva de recrutamento para postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional – apoio à ação educativa, para o desempenho de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas na área de atuação dos Agrupamentos Escolares do concelho de Faro e execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento das escolas na área do concelho de Faro, podendo comportar esforço físico. 2.1.1 – Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória ou equiparada (Classificação Nacional de Área de Educação e Formação - 010 Programas de base). 2.2 - Ref.ª 05/DDSE/2026 – Reserva de recrutamento para postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico – animação, para o desempenho de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, na área de atuação dos Agrupamentos Escolares do concelho de Faro, de grau médio de complexidade, indispensáveis ao funcionamento das escolas na área do concelho de Faro, designadamente: a) Trabalhar diretamente com as crianças, tendo em vista o seu global desenvolvimento, de acordo com o estabelecido, em conjunto, com a educadora ou coordenadora de estabelecimento da educação pré-escolar; b) Organizar e propor atividades de animação sócio educativa a desenvolver, sob orientação do coordenador ou educador do estabelecimento da educação pré-escolar, tendo em atenção a faixa etária das crianças, valorizando em primeiro lugar os seus interesses e iniciativas, de forma a dar cumprimento aos objetivos propostos e ao plano de atividades, tendo como grande objetivo o fruir; c) Dar conhecimento ao responsável pedagógico das vivências, quer individuais, quer de grupo e da participação das crianças nas diversas atividades e, ainda, de tomadas de decisão, de situações anómalas, assim como mapas, ofícios, avisos ou outros documentos; d) Assegurar o horário de funcionamento das atividades de apoio à família, de acordo com o definido pelo respetivo agrupamento; e) Colaborar no atendimento aos pais das crianças. 2.2.1 – Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade (ensino secundário) complementado por curso que atribua qualificação profissional na área de animação infantil ou sociocultural ou curso na área de animação infantil ou sociocultural com equiparação ao 12.º ano de escolaridade (ensino secundário) (Classificação Nacional de Área de Educação e Formação - 010 Programas de base). 2.3 - Ref.ª 06/DDSE/2026 – Reserva de recrutamento para postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional – cozinha, para exercer as seguintes funções nas escolas na área do concelho de Faro: Confecionar e servir as refeições e outros alimentos; Cozinhar os alimentos em recipientes apropriados, a fim de os fritar, cozer, grelhar ou assar entre outros processos; Vigiar a evolução dos cozinhados; Preparar e guarnecer pratos e travessas; Elaborar ementas de refeições; Efetuar trabalhos de escolha, pesagem e preparação de géneros a confecionar; Orientar e colaborar nos trabalhos de limpeza e arrumo das loiças, utensílios e equipamento da cozinha; Orientar e, eventualmente colaborar na limpeza da cozinha e zonas anexas. Podendo executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. 2.3.1 – Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória ou equiparada (Classificação Nacional de Área de Educação e Formação - 010 Programas de base). 2.4. – Excecionalmente, devido à dificuldade de recrutamento que se tem sentido no contexto da região e pelo número reduzido de candidatos/as em procedimentos anteriores, admite-se a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, para as referências 04/DDSE/2026 e 06/DDSE/2026, compreendidas nos pontos 2.1 e 2.3, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação. No caso de serem apresentadas candidaturas por parte de quem, não sendo titular de habilitação académica exigida, considere dispor de formação e, ou, experiência profissional necessária e suficiente para substituir aquela habilitação, caberá ao júri do procedimento concursal analisar, preliminarmente, a formação e, ou, a experiência profissionais e deliberar sobre a admissão do/a candidato/a ao procedimento concursal, e, em caso de admissão, a deliberação, acompanhada do teor integral da sua fundamentação, será notificada aos/às restantes candidatos/as. 2.5 – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 3 - Ao abrigo do disposto no n.º4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt, e na plataforma de recrutamento da Câmara Municipal de Faro acessível em https://recrutamento.cm-faro.pt/. Faro, 26 de junho de 2026. A Vereadora da Câmara Municipal de Faro, Tatiana Homem de Gouveia. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Aprovação pelo Órgão Executivo em 01/06/2026 e por despacho n.º 077/2026/VTHG de 18 de junho de 2026, da Exma. Senhora Vereadora com o Pelouro dos Recursos Humanos

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0544). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.