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OE202607/0538 · Contrato Individual de Trabalho

Investigador/a Júnior

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Ciências Sociais e HumanasEducaçãoLisboaContrato de trabalho a termo incerto

Resumo

Categoria
Investigador/a Júnior
Habilitações
Doutoramento · Titularidade do grau de doutor(a) em Sociologia.
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
14/07/2026
Data limite
28/07/2026

O que vais fazer

Procedimento concursal para a contratação de 1 Investigador/a Júnior, na área científica de Sociologia, na modalidade de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, celebrado ao abrigo do Código de Trabalho, aberto pelo edital n.º 867/2026 de 13 de julho.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Titularidade do grau de doutor(a) em Sociologia. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências Sociais Sociologia Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Edital n.º 867/2026 Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um/a investigador/a doutorado/a para o Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-Iscte) do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho. Maria Helena Chaves Carreiras, Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, torna público que por seu despacho de 18 de maio de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias seguidos contados do dia útil imediato ao da publicação do presente edital, concurso de seleção internacional para um (1) lugar de Investigador/a Júnior, para o exercício de atividades de investigação na área científica de Sociologia e no âmbito das atividades do OPAC - Observatório Português das Atividades Culturais, no Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-Iscte) do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, no quadro do Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2025-2029, com a referência UID/3126/2025, atribuído pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia através de fundos nacionais inscritos no orçamento da FCT. Nos termos do artigo 6.º do DL n.º 57/2016, de 29 de agosto, a contratação é feita na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho. O concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento do lugar indicado, podendo ser feito cessar até à homologação da respetiva lista de ordenação final de candidatos e caducando com a ocupação do lugar em oferta. I - Legislação aplicável: 1 - O concurso rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, que regulamenta os níveis remuneratórios dos contratos celebrados ao abrigo do DL n.º 57/2016, pelo Regulamento n.º 872/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 8 de agosto (Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia em Regime de Contrato Individual do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa), bem como pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual. 2 - O concurso é aberto ao abrigo do artigo 20.º do RJEC e no respeito do contrato-programa celebrado entre a FCT e o Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, a Associação ISCTE Conhecimento e Inovação - Centro de Valorização e Transferência de Tecnologias e a Universidade da Beira Interior. II - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se no campus de Lisboa do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, sito na Avenida das Forças Armadas, n.º 40, 1649-026 Lisboa. III - Remuneração: A remuneração mensal a atribuir corresponde ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro no valor ilíquido de 2.408,11€. IV - Descritivo do lugar: Este lugar visa o desenvolvimento de atividades de investigação científica na área temática da Cultura e Políticas Culturais. O lugar tem como objetivo o desempenho das seguintes funções de investigação no âmbito das atividades do OPAC - Observatório Português das Atividades Culturais: Desenho e implementação de projetos de I&D com adoção de metodologias qualitativas e quantitativas; Elaboração de relatórios no âmbito de projetos de I&D; Preparação e submissão de artigos científicos a revistas indexadas e outros outputs de publicação; Organização e participação em atividades de extensão e disseminação do conhecimento produzido; Planeamento e realização de ações de comunicação das atividades do OPAC. V - Requisitos de admissão a concurso: 1 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor e detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. 2 - Constituem requisitos específicos de admissão ao presente concurso: a) Titularidade do grau de doutor(a) em Sociologia. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência do grau. b) Experiência comprovada em investigação científica na área temática de Cultura e Políticas Culturais. c) Experiência comprovada de atividades de extensão e disseminação de conhecimento e resultados de pesquisa à sociedade, para públicos académicos e não académicos, na área temática de Cultura e Políticas Culturais. 3 - A experiência comprovada em investigação científica na área temática de Cultura e Políticas Culturais afere-se de acordo com os seguintes parâmetros: a) Membro da equipa de pelo menos dois projetos de I&D com financiamento na referida área temática, nos últimos cinco anos; b) Mínimo de cinco publicações, do tipo artigos em revistas científicas, livros, capítulos em livros, relatórios no âmbito de projetos de I&D, working papers com revisão científica e atas de encontros científicos, na referida área temática, nos últimos cinco anos. 4 - A experiência comprovada de atividades de extensão e disseminação de conhecimento e resultados de pesquisa à sociedade, para públicos académicos e não académicos, na área temática de Cultura e Políticas Culturais, afere-se de acordo com os seguintes parâmetros: a) Participação, com apresentação de comunicação na referida área temática, em pelos cinco encontros científicos. b) Participação em pelo menos dois eventos de extensão e disseminação de conhecimento, na referida área temática, destinado a públicos não académicos. VI - Formalização da candidatura: 1 - As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa e devem ser submetidas através da plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.iscte-iul.pt até à data-limite fixada neste edital. 2 - As candidaturas são instruídas com os seguintes documentos: 2.1 - Requerimento de admissão a candidatura, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://recrutamento.iscte-iul.pt/. 2.2 - Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor/a. No caso de titulares do grau de doutor/a obtido no estrangeiro, têm de apresentar documento comprovativo do respetivo reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de formalização do contrato. 2.3 - Curriculum vitae detalhado. O curriculum vitae tem obrigatoriamente de ser organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto X deste edital; 2.4 - Versão eletrónica dos trabalhos e publicações referidos no currículo. 3 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. VII - Critérios de seleção: 1 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57/2016 a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos. 2 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos contributos científicos dos/as candidatos/as na área referida no ponto IV, considerando-se: a) A produção científica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a e associada à área temática a concurso; b) As atividades de investigação dos últimos cinco anos consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a e associadas à área temática a concurso; c) As atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, dos últimos cinco anos consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a e associadas à área temática a concurso; d) As atividades de docência e orientação realizadas nos últimos cinco anos. 3 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas. VIII - Métodos de seleção: 1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular. 2 - Os critérios de avaliação curricular adotados são os seguintes: a) Produção científica nos últimos cinco anos na área temática a concurso (35 %). Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração as publicações científicas - artigos em revistas científicas, livros, capítulos em livros, relatórios no âmbito de projetos de I&D, working papers com revisão científica e atas de encontros científicos - comunicações em conferências, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais, e prémios. b) Atividades de investigação nos últimos cinco anos na área temática a concurso (40 %). Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração a participação em atividades de investigação e/ou projetos de investigação, nacionais ou internacionais. c) Atividades de extensão, disseminação de conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos na área temática a concurso (15 %). Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração a promoção e monitorização da cultura e prática científicas e de divulgação de conhecimento e resultados de pesquisa à sociedade, para públicos académicos e não académicos. d) Atividade docente e orientação de teses e dissertações (10 %). Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração a experiência de docência no ensino superior, nomeadamente unidades curriculares lecionadas, coordenação de unidades curriculares, produção de materiais pedagógicos, orientação de dissertações de mestrado, teses de doutoramento, trabalhos de projeto, estágios ou outras atividades de orientação académica. 3 - O júri procede à avaliação curricular dos candidatos em obediência aos critérios adotados utilizando uma escala inteira de 0 a 100, sendo a classificação final obtida pela média das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri. IX - Admissão em mérito absoluto: Os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 70 pontos consideram-se aprovados em mérito absoluto, sendo os restantes excluídos do processo concursal considerando o júri não serem detentores (as) de um currículo científico e profissional que revele perfil adequado ao lugar a concurso. X - Classificação e ordenação final: A classificação final de cada candidato/a corresponde à pontuação obtida na avaliação curricular, cabendo ao júri elaborar a lista de ordenação dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. XI - Audiência de interessados: 1 - Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos, há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, procedendo-se à notificação dos interessados por mensagem de correio eletrónico e publicitação no sítio da internet do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa. 2 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior. XII - Constituição do júri: Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, o júri é constituído pela Doutora Patrícia Ávila, Professora Catedrática do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, que presidirá, pelo Doutor Renato Miguel do Carmo, Professor Associado do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, e pela Doutora Elsa Pegado, Professora Auxiliar do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa. XIII - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: 1 - O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 2 - No âmbito da Carta Europeia do/da Investigador/a e do Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores/as, o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa adota os princípios de recrutamento Aberto, Transparente e Baseado no Mérito, proporcionando oportunidades iguais para todas as pessoas que se candidatam (Política OTM-R disponível em https://www.iscte-iul.pt/investigacao/selo-hr-excellence-in-research). XIV - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado. 18 de maio de 2026. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Helena Carreiras.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.iscte-iul.pt/jobs/776 Contactos: 210 464 040 Data Publicitação: 2026-07-14 Data Limite: 2026-07-28

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaAvenida das Forças ArmadasLisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0538). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.