OE202607/0527 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Técnico Superior
Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Mencionado no aviso de abertura
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Saúde
- Publicada
- 13/07/2026
- Data limite
- 27/07/2026
O que vais fazer
Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Mencionado no aviso de abertura Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Arquitectura, Artes Plásticas e Design Arquitectura Arquitectura Arquitectura, Artes Plásticas e Design Arquitectura Outros Tecnologias Electromecânica Engenharia Electromecânica Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: recrutamento.hvfx@ulsetejo.min-saude.pt Contactos: recrutamento.hvfx@ulsetejo.min-saude.pt Data Publicitação: 2026-07-13 Data Limite: 2026-07-27
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para o exercício de funções de Técnico Superior para o Serviço de Instalações e Equipamentos, na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ou a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde, consoante as necessidades que vierem a ocorrer. REF. TS_INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS A Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E., pretende constituir uma reserva de recrutamento para o exercício de funções de Técnico Superior para o Serviço de Instalações e Equipamentos, na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ou a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde, consoante as necessidades que vierem a ocorrer. REF. TS_INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS. 1. Enquadramento Legal: Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 2. Caracterização do Posto de Trabalho: O Candidato irá integrar o Serviço de Instalações e Equipamentos, desempenhando funções na ULS Estuário do Tejo E.P.E. 3. Local de Trabalho: O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E. 4. Vínculo Contratual: Regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ou a termo resolutivo incerto, nos termos da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho. 5. Carga Horária: O período normal de trabalho é o decorrente das disposições legais em vigor, e bem assim dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis à respetiva carreira profissional. 6. Prazo para Apresentação de Candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no site da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E. 7. Requisitos de Admissão: 7.1 São requisitos obrigatórios de admissão ao processo de recrutamento (sob pena de exclusão): a) Idade mínima de 18 anos; b) Titulares de licenciatura em Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Eletrotécnica, Engenharia Mecânica, Engenharia de Segurança, Engenharia de Proteção Civil ou outra área de engenharia adequada às funções, ou detentor do título profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho; c) Experiência profissional na gestão, manutenção e acompanhamento técnico de edifícios, instalações técnicas ou infraestruturas, preferencialmente em unidades hospitalares ou outros edifícios de elevada complexidade técnica. d) Conhecimentos e/ou experiência na área da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) do Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE), na implementação e/ou manutenção de Medidas de Autoproteção. Os candidatos declaram sob compromisso de honra possuírem os requisitos obrigatórios de admissão ao processo de recrutamento. 8. Requisitos Preferenciais: a) Disponibilidade imediata; b) Conhecimentos da legislação e regulamentação aplicável às áreas da manutenção de edifícios, instalações técnicas e SCIE; c) Experiência profissional no exercício de funções de Delegado de Segurança ou Responsável de Segurança, nos termos do Regime Jurídico da SCIE; d) Experiência na elaboração, implementação e atualização de Medidas de Autoproteção; e) Experiência na organização e acompanhamento de simulacros, exercícios de emergência e ações de sensibilização/formação em SCIE; f) Experiência na realização de auditorias internas e no acompanhamento de inspeções da ANEPC; g) Experiência na gestão técnica de edifícios hospitalares ou outras instalações de elevada complexidade; h) Conhecimentos dos sistemas técnicos de segurança, nomeadamente sistemas automáticos de deteção de incêndio (SADI), desenfumagem, iluminação de emergência, controlo de acessos, meios de primeira e segunda intervenção e restantes instalações técnicas relevantes para a SCIE; i) j) Formação complementar em SCIE, gestão da segurança, gestão de emergência ou áreas afins; Competências de organização, comunicação e trabalho em equipa, com capacidade de articulação com serviços internos, entidades externas e organismos fiscalizadores; k) Capacidade para prestar apoio técnico e funcional à Direção do Serviço de Instalações e Equipamentos, colaborando no planeamento, monitorização e melhoria contínua da atividade do serviço; l) Demonstração das seguintes competências pessoais: i. ii. iii. iv. v. Capacidade de trabalho em equipa, relacionamento interpessoal e de comunicação; Capacidade para trabalhar sob pressão e cumprir prazos e objetivos rigorosos; Capacidade de análise de processos, deteção de falhas e propostas de melhoria; Capacidade analítica e de aprendizagem; Autonomia, dinamismo e criatividade; vi. vii. Disponibilidade, flexibilidade e capacidade de gestão de tempo; Elevado sentido de responsabilidade. 9. Formalização de Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através do formulário online, disponível na página eletrónica da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E. e submetidos os documentos através do endereço eletrónico recrutamento.hvfx@ulsetejo.min-saude.pt identificando obrigatoriamente a respetiva identificação TS_INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS no assunto do email. Documentação Exigida para Admissão: Deverão ser apresentados, sob pena de exclusão, os seguintes documentos: a) Um exemplar do Curriculum Vitae redigido em português, devidamente detalhado, datado e assinado; b) Digitalização do Diploma/Certificado de Habilitações do Ensino Superior, onde conste classificação final atribuída. No caso de grau académico obtido em país estrangeiro, deverá entregar comprovativo ou outro documento idóneo legalmente reconhecido da respetiva equivalência ao sistema de ensino português; c) Digitalização dos certificados comprovativos da formação profissional quando referidos no curriculum; d) Disponibilidade Imediata (a declarar no formulário). O envio destes documentos implica a sua exclusão para efeitos de avaliação curricular. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para apreciação. A não indicação expressa, no Curriculum Vitae, de elementos relevantes no âmbito da avaliação curricular implica a sua não valoração. Não serão aceites em qualquer outra fase do processo de seleção a junção de documentos excetuando os que o júri solicitar para comprovar os já entregues. 10. Motivos de Exclusão de Candidaturas: a) A não apresentação dos documentos considerados obrigatórios mencionados no ponto 10 do respetivo aviso de abertura; b) Apresentação de declarações ou documentos falsos; c) Candidaturas enviadas sob outro meio que não o referido no ponto 9 do respetivo aviso de abertura; d) Candidaturas enviadas fora do prazo estipulado no ponto 7 do respetivo aviso de abertura; e) Serão excluídas as candidaturas de trabalhadores que tenham prestado o seu trabalho à entidade empregadora e tenham cometido infrações disciplinares graves, e aqueles cujo, contrato foi rescindido pela entidade empregadora durante o período experimental. 11. Métodos de seleção: Os métodos de seleção a aplicar serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 12. Critérios de seleção: a. Avaliação Curricular (AC) – 1º fase: A classificação da avaliação curricular será expressa na escala de 0 a 20 valores. A mesma visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. b. Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – 2º fase: A classificação da entrevista profissional de seleção será expressa na escala de 0 a 20 valores. A entrevista profissional de seleção tem a duração de aproximadamente 15 minutos, a realizar em local a comunicar oportunamente. A mesma visa analisar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente, relacionados com a capacidade de comunicação verbal e escrita, a fluidez do discurso e relacionamento interpessoal. As entrevistas profissionais de seleção serão de carácter presencial, a não comparência no dia, hora e local previsto para a realização da entrevista corresponderá à exclusão do candidato. Em situações excecionais, após deliberação do Júri poderá existir lugar à realização da entrevista via online. A remarcação de entrevista apenas será possível mediante a apresentação de declaração médica de incapacidade temporária para o efeito, a remeter até 3 dias úteis após a data da ausência, para o correio eletrónico recrutamento.hvfx@ulsetejo.min-saude.pt 13. Classificação Final: A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula: CF = (ACx40%) + (EPSx60%) CF – Classificação Final AC – Avaliação Curricular EPS – Entrevista Profissional de Seleção 14. Critérios de Desempate: Em caso de igualdade na classificação final obtida, os critérios de desempate a aplicar serão: • A melhor nota na entrevista de seleção; • O maior número de anos de experiência profissional; • A melhor nota na avaliação curricular. 15. Valoração dos métodos de seleção: Serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, não lhes sendo aplicado o método seguinte. Serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final. 16. Pedidos de esclarecimento e notificação aos candidatos: Os candidatos serão notificados unicamente através do endereço de email por estes fornecido aquando da formalização da respetiva candidatura. Todas as questões devem ser remetidas para o endereço eletrónico recrutamento.hvfx@ulsetejo.min saude.pt identificando obrigatoriamente o processo de recrutamento no assunto do email. Não serão feitas notificações nem dadas quaisquer informações por qualquer outra via, que não a mencionada anteriormente. 17. Publicitação: As listas de candidatos admitidos e excluídos, a lista de avaliação curricular e a lista de entrevista profissional de seleção, serão publicadas por ordem alfabética, sendo a lista de ordenação final publicada, por ordem decrescente de classificação. Todas as listas mencionadas serão disponibilizadas no site da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E. 18. Prazo de validade: A reserva de recrutamento constituída será válida pelo período de 18 meses a contar da data de homologação da lista de ordenação final. 19. Composição do Júri: Presidente: Nelson David Mendes, Diretor do Serviço de Instalações e Equipamentos da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E. Vogais Efetivos: 1º Vogal Efetivo: Filipa Maria Pires Magueijo, Técnica Superior da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E. 2º Vogal Efetivo: Ana Catarina Pereira Gomes, Técnica Superior da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E. Vogais Suplentes: 1º Vogal Suplente: Ana Beatriz Gutierres da Cunha, Técnica Superior da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E. 2º Vogal Suplente: Eunice Maria Custodia Fernandes, Técnica Superior da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E. 20. Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: A entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 21. Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito da presente constituição de reserva de recrutamento, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e conservados pelo tempo estritamente necessário, de acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos, sendo eliminados quando o mesmo termine, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após o término da respetiva reserva de recrutamento. Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E., de 13 de julho de 2026 Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Por deliberação do Conselho de Administração
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0527). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.