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OE202607/0525 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço

Técnico Superior

Câmara Municipal de Viana do Castelo

SaúdeCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Terapia da Fala
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
13/07/2026
Data limite
27/07/2026

O que vais fazer

O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme a caraterização específica constante do mapa de pessoal do Município de Viana do Castelo:“Assumir a prevenção de perturbações de comunicação e linguagem e despiste no sentido da deteção precoce; Diagnosticar avaliando todas as funções e aspetos relacionados com as competências do utente; Planear a sua intervenção no contexto global do programa de reabilitação, tendo em conta as necessidades individuais de cada caso; Intervir no âmbito das perturbações da comunicação participando em equipa multidisciplinar no programa global de reabilitação; Intervir por meio de ações de sensibilização e/ou formação, dando orientações aos familiares e outros profissionais envolvidos no programa de reabilitação, no sentido de melhorar as competências comunicativas; Utilizar técnicas específicas de tratamento, entre as quais o uso de Sistemas Alternativos e/ou Aumentativos à Comunicação, bem como o estudo e utilização dos meios e dispositivos de compensação necessários – Tecnologias de apoio".

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Terapia da Fala Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Terapia Terapia da Fala Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-viana-castelo.pt/ Contactos: 258809342 Data Publicitação: 2026-07-13 Data Limite: 2026-07-27

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Sítio Eletrónico do Município e II Série do Diário da República Descrição do Procedimento: Município de Viana do Castelo Aviso Abertura de Procedimento Concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado – Constituição de Reservas de Recrutamento 1. Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 08 de julho de 2025 e despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 21 de outubro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o seguinte procedimento concursal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para constituição de reserva de recrutamento na categoria/categoria de Técnico Superior: Técnico Superior – Terapia da Fala; 2. Validade do procedimento concursal: O procedimento é válido para os efeitos previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 3. Requisitos de admissão aos procedimentos concursais: Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de valorização profissional, que não se encontrem na situação prevista no ponto 4., que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais estipulados respetivamente no artigo 17.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, da lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a seguir referidos: 3.1. Requisitos gerais: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 3.1.1. De acordo com o art. 15.º da Constituição da República Portuguesa, aos cidadãos dos Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal são reconhecidos, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, direitos não conferidos a estrangeiros, salvo a acesso aos cargos de Presidente da República, Presidentes dos tribunais supremos e o serviço nas Forças Armadas e na carreira diplomática. 3.2. Requisitos especiais: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 (Licenciatura em Terapia da Fala), nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica; 4. Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que, não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço. 4.1. No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 5. Conteúdo funcional do posto de trabalho - O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme a caraterização específica constante do mapa de pessoal do Município de Viana do Castelo: “Assumir a prevenção de perturbações de comunicação e linguagem e despiste no sentido da deteção precoce; Diagnosticar avaliando todas as funções e aspetos relacionados com as competências do utente; Planear a sua intervenção no contexto global do programa de reabilitação, tendo em conta as necessidades individuais de cada caso; Intervir no âmbito das perturbações da comunicação participando em equipa multidisciplinar no programa global de reabilitação; Intervir por meio de ações de sensibilização e/ou formação, dando orientações aos familiares e outros profissionais envolvidos no programa de reabilitação, no sentido de melhorar as competências comunicativas; Utilizar técnicas específicas de tratamento, entre as quais o uso de Sistemas Alternativos e/ou Aumentativos à Comunicação, bem como o estudo e utilização dos meios e dispositivos de compensação necessários – Tecnologias de apoio". 6. Formalização das candidaturas 6.1. As candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-viana-castelo.pt/, mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados. Apenas serão válidas as candidaturas submetidas através do link https://recrutamento.cm-viana-castelo.pt/ 6.2. Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação de cópias dos documentos em formato PDF, tendo como limite 5Mb por documento, comprovativos das declarações prestadas: a) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados; b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso; c) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, com a descrição das funções efetivamente exercidas, avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, com a referência de avaliação quantitativa e indicação da remuneração auferida, quando aplicável; 6.3. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou avaliação. 6.4. Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implicam a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos. 6.5. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. 7. Métodos de Seleção aplicáveis: Os métodos de seleção serão os estipulados no art.º 36.º da Lei nº35/2014, de 20 de junho, e os previstos nos art.º 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os métodos de seleção aplicados aos candidatos em sistema de valorização profissional que por último exerceram funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas (7.1.), são distintos dos métodos de seleção aplicados aos candidatos em sistema de valorização profissional que por último exerceram funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas; candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, (7.2.). Por cada método de seleção serão utilizados os seguintes critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação: 7.1. Para os candidatos em sistema de valorização profissional que por último exerceram funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas, (para quem é titular da categoria e que não exerça o direito de opção a que se refere o n.º 3 do art.º 36.º do anexo da Lei n.º35/2014, de 20 de junho): - Avaliação Curricular (AC) - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 7.1.1. Avaliação Curricular (AC): Fatores de Avaliação -Habilitações Literárias (HL) -Formação Profissional (FP) -Experiência Profissional (EP) -Avaliação de Desempenho (AVD) A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os abaixo discriminados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada, em resultado da aplicação da seguinte fórmula: AC = (HL + FP + 3*EP + AVD)/6 Sendo: HL = Habilitação Literária: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; - Habilitações académicas de grau exigido na candidatura — 18 valores; - Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura — 20 valores; FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas, até ao limite de 20 valores: - Cursos com duração < a 35 horas – 1 valor; - Cursos com duração = a 35 horas – 2 valor; - Pós-graduação em área de interesse para a função – 10 valor cada. Nos casos em que os certificados indiquem a duração em dias, será feita a correspondência em horas, considerando-se um total de sete horas por cada dia de formação. Só será considerada a formação obtida após 1 de janeiro de 2020, com exceção das pós-graduações diretamente relacionadas com a problemática desenvolvida pela UO de 3º Grau da Promoção da Saúde, sem prazo de validade. EP = Experiência Profissional: apenas será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, que se encontre devidamente comprovado. Inferior a 1 ano — 08 valores; Igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos — 12 valores; Igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos — 16 valores; Igual ou superior a 5 anos — 20 valores; Só será contabilizado como tempo de experiência profissional que se encontre devidamente comprovado. AVD = Avaliação de Desempenho: será considerada a avaliação de desempenho relativa ao biénio 2023/2024, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, valorada do seguinte modo: Desempenho Inadequado — 08 valores; Desempenho Regular — 12 valores; Desempenho Bom — 16 valores; Desempenho Muito Bom – 20 valores. A ausência de avaliação de desempenho, exige a apresentação de declaração emitida pelo respetivo serviço de origem, comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação no período em causa. Nesse caso, o júri suprirá a ausência de classificação mediante a atribuição de 12 valores. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, com vista a uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. 7.1.2. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A preparação e aplicação do método serão efetuadas por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliados numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. As competências a avaliar serão as seguintes: • Orientação para o serviço público; • Orientação para os resultados; • Organização, planeamento e gestão de projetos; • Iniciativa; • Análise Crítica e resolução de problemas. Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: ? 20 Valores: Nível Excelente; ? 18 Valores: Nível Muito Bom; ? 16 Valores: Nível Bom; ? 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante; ? 12 Valores: Nível Satisfaz Bem; ? 10 Valores: Nível Suficiente; ? 8 Valores: Nível Fraco; ? 4 Valores: Nível Insuficiente. A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das competências. Os critérios de avaliação dos métodos acima mencionados estarão disponíveis na página eletrónica do Município de Viana do Castelo: https://recrutamento.cm-viana-castelo.pt/processos-a-decorrer Os candidatos referidos em 7.1., poderão, em substituição dos métodos 7.1.1. e 7.1.2., optar pela realização dos métodos 7.2.1. e 7.2.2. abaixo descritos. (n.º 3 do art.º 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho). 7.2. Candidatos em sistema de valorização profissional que por último exerceram funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas; candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída: - Prova de Conhecimentos (PC); - Avaliação Psicológica (AP); 7.2.1. Prova de Conhecimentos (PC) – Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Será escrita e oral, de natureza teórica e de simulação, levada a efeito em dois momentos. De realização individual, com possibilidade de consulta de legislação em suporte papel, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e anotada, ou outro tipo de documentação, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta. 7.2.1.1. A prova incidirá sobre conhecimentos gerais e específicos relacionados com o exercício da função, com a duração máxima de 120 minutos (escrita) e 30 Minutos (oral de simulação) e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas, e orientada para as seguintes temáticas e bibliografia: 1. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; 2. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na versão atual; 3. Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, na sua versão atualizada; 4. Código de Trabalho, aprovada pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, (na parte que se aplica aos Trabalhadores da Administração Pública); 5. Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto; 6. Lei n.º 95/2019, de 4 setembro, que aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto; 7. Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação, revogando a Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro; 8. Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro, cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância; 9. Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, Lei de Bases do Sistema Educativo (versão atualizada); 10. Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, estabelece o regime jurídico da educação inclusiva; 11. Freitas, M. J., Lousada, M., & Caetano Alves, D. (Eds.). (2022). Linguística clínica: Modelos, avaliação e intervenção (Textbooks in Language Sciences 11). Language Science Press; https://doi.org/10.5281/zenodo.7197134; 12. CRPG – Centro de Reabilitação Profissional de Gaia. (2015). Necessidades Especiais de Educação: O terapeuta da fala em contexto escolar. DGE – Direção-Geral da Educação. https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/EEspecial/o_terapeuta_da_fala_em_contexto_escolar.pdf; 13. Conteúdo funcional definido para a função em concurso. 7.2.1.2. A classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A valorização dos dois momentos será de 75% para a escrita e 25% para a oral. 7.2.2. Avaliação psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica será efetuada por entidade especializada, através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases, sendo avaliada através da atribuição das menções classificativas de Apto e Não Apto. Os critérios de avaliação dos métodos acima mencionados estarão disponíveis na página eletrónica do Município de Viana do Castelo: https://recrutamento.cm-viana-castelo.pt/processos-a-decorrer 8. Valorização Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através das seguintes fórmulas: Tipologia de candidatos: Fórmula a aplicar: Candidatos nas situações descritas em 7.1. VF=(0,70*AC) +(0,30*EAC) Candidatos nas situações descritas em 7.2. VF=(PC) Sendo: VF = Valorização Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências; Ou, VF = Valorização Final; PC = Prova de Conhecimentos. A falta de comparência dos candidatos referidos nos pontos, 7.1. e 7.2., em qualquer um dos métodos de seleção, equivale à desistência do procedimento concursal, bem como, são excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores ou juízo de “Não Apto”, num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes. Com os resultados da classificação final dos candidatos obtidos pela aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos. 9. Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 10. Em caso de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração final referentes aos critérios gerais ou específicos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1. Candidato(a) com nível académico superior; 2. Subsistindo o empate a melhor nota constante do certificado de habilitações; 3. Persistindo o empate, desempata pelo maior número de horas de formação efetuada nos últimos 5 anos; 4. Mantendo-se o empate, a primazia será dada por data e hora da submissão da candidatura. Considerando a faculdade prevista no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua versão atual, por razões de celeridade e de economia processual, a utilização dos métodos se seleção poderá ser faseada, nos seguintes termos: a) aplicação, num primeiro momento, do primeiro método de seleção (Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular) à totalidade dos candidatos; b) aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntas sucessivos de 2 O candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídicofuncional, quando aplicável, até à satisfação das necessidades - em caso de igualdade de classificação no 20. º lugar, deverão ser convocados todos os candidatos que detenham a mesma nota, respeitada a prioridade legal da situação jurídico-funcional dos candidatos, quando aplicável; c) dispensa de aplicação do segundo método de seleção ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, os quais se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Nos termos previstos nos n. os 3 e 4 do artigo 21. º da Portaria n. º 233/2022, de 9 de setembro, na sua versão atual, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos do procedimento os candidatos: ? Que tenham obtido uma valoração inferior a 9, 5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte; ? Que tenham obtido o juízo de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica. 11. Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Nestes termos, proceder-se-á: 11.1. À aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório; 11.2. À aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal. 12. Constituição do Júri Presidente: Dr.ª Ana Catarina Domingues da Silva, Dirigente Intermédio de 3.º Grau – Promoção da Saúde, que preside; Vogais efetivos: Dr.ª Ricardo Jorge Ferreira dos Santos, Chefe do Serviço de Promoção da Saúde e de Bem Estar, do Município de Santo Tirso e Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado, Chefe de Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Dr.ª Joana Filipa Castro Afonso, Técnica Superior de Sociologia e Dr. Pedro Henrique Pereira Rodrigues da Cruz, Técnico Superior de Recursos Humanos. O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos. 13. Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões dos júris dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito. 14. A notificação dos candidatos faz-se nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (correio eletrónico da plataforma de recrutamento). A cada candidato será atribuído aquando a submissão da candidatura um ID/Código, que será utilizado como meio de identificação durante todo o processo de seleção, em substituição do respetivo nome (Regulamento Geral Proteção de Dados). 15. As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas na Câmara Municipal de Viana do Castelo e disponibilizadas na sua página eletrónica. 16. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no n.º 3 do art.º 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos de seleção. 17. Ao abrigo do art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no art.º 6.º. Assim, os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo. 18. As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover serão desempenhadas na área do Município de Viana do Castelo, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam. 19. O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar é o correspondente à 1.ª posição remuneratória, do nível 16, sendo o salário de referência de € 1.499,15 de acordo com o disposto no art.º 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 20. O posto de trabalho a prover destina-se ao serviço da Câmara Municipal de Viana do Castelo. 21. Fundamentação legal: As regras constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 22. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 23. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 24. Nos termos do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1, dos artigos 35.º e 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, tendo preferência os colocados em Situação de Valorização Profissional, posteriormente de entre os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, seguindo-se os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 25. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso. 26. O Município de Viana do Castelo utiliza os seus dados pessoais para dar resposta aos seus pedidos, instrução dos seus processos, prestar informação sobre assuntos da autarquia e para fins estatísticos. De acordo com o entendimento da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos os documentos apresentados no âmbito do presente processo são documentos administrativos, pelo que o Município estará obrigado a garantir o seu acesso integral a todos aqueles que o solicitem. Paços do Concelho de Viana do Castelo, 25 de novembro de 2025 O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Luís Nobre Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: deliberação da Câmara Municipal de 08 de julho de 2025 e despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 21 de outubro de 2025

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0525). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.