OE202607/0511 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Alhadas
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 13/07/2026
- Data limite
- 27/07/2026
O que vais fazer
Funções enquadradas no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no que respeita à Carreira de Assistente Operacional, grau de complexidade funcional 1, inseridas na atividade da Piscina Municipal de Alhadas nomeadamente limpeza e desinfeção das instalações, interiores e exteriores, com recurso a vários equipamentos e produtos diferenciados; remoção de lixo; corte de relva; atendimento ao público presencial e telefonicamente; controlo de entrada e saída de utentes; gestão de turmas e horários; emissão de faturas; garantir o cumprimento das regras de utilização da piscina; outras atividades relacionadas com os serviços prestados pela Junta de Freguesia.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Rua do Jardim Escola n.º 32 Alhadas 3090-401 Figueira da Foz ou mail@jf-alhadas.pt Contactos: mail@jf-alhadas.pt ou 936212780 Data Publicitação: 2026-07-13 Data Limite: 2026-07-27
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Abertura de Procedimento Concursal para o Recrutamento de 1 (um) Assistente Operacional com Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Incerto - Considerando a existência de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de Alhadas, na categoria/carreira de Assistente Operacional; - Considerando a reforma por velhice de um assistente operacional e considerando que o posto de trabalho referido se constitui de uma necessidade da Junta, o executivo da Freguesia de Alhadas, entendeu oportuno e necessário aprovar a abertura de recrutamento para o preenchimento do referido posto de trabalho; - Considerando, que não existe pessoal excedentário noutros serviços da Junta nem estão constituídas reserva de recrutamento internas na Freguesia de Alhadas, previstas no n.º 3 e 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; - Considerando que a contratação a que se refere o presente despacho tem o correspondente cabimento orçamental na dotação do Orçamento da Junta; - Considerando que de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto no artigo 4.º da Lei n.º 48/2014, de 26 de fevereiro; - Considerando que a Freguesia de Alhadas, confirma a existência das correspondentes vagas no mapa de pessoal da Junta, entendeu oportuno e necessário aprovar a abertura de recrutamento para o preenchimento do referido posto de trabalho; Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Freguesia de Alhadas tomada em reunião do dia onze de março de dois mil e vinte e seis, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho com contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto na categoria e carreira de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de Alhadas. 1. Legislação Aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e Código do Procedimento Administrativo. 2. Prazo de validade: O procedimento concursal destina-se à ocupação do posto de trabalho referido e será constituída reserva de recrutamento interna, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao do posto de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum. 3. Local de trabalho: Área geográfica da entidade empregadora pública, Freguesia de Alhadas, área do Município da Figueira da Foz. 4. Caracterização do posto de trabalho: Funções enquadradas no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no que respeita à Carreira de Assistente Operacional, grau de complexidade funcional 1, inseridas na atividade da Piscina Municipal de Alhadas nomeadamente limpeza e desinfeção das instalações, interiores e exteriores, com recurso a vários equipamentos e produtos diferenciados; remoção de lixo; corte de relva; atendimento ao público presencial e telefonicamente; controlo de entrada e saída de utentes; gestão de turmas e horários; emissão de faturas; garantir o cumprimento das regras de utilização da piscina; outras atividades relacionadas com os serviços prestados pela Junta de Freguesia. 4.1 A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP. 5. Posicionamento Remuneratório: De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, contudo considera-se vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar: A 1ª posição da Carreira e Categoria de Assistente Operacional, Nível 5 da Tabela Remuneratória Única, correspondente à base de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euro e noventa e nove cêntimos), conforme previsto na tabela remuneratória única. 6. Âmbito do Recrutamento: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal dos indivíduos que, até ao termo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos: 6.1 Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da LGTFP: a) Nacionalidade Portuguesa; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 6.2 Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Escolaridade obrigatória, variável em função da idade, correspondentes ao grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Ao que se complementa, e conforme o n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 35/2014 prevê-se a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, neste caso a escolaridade mínima obrigatória, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação. 6.3 Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 7. Formalização das candidaturas: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, conforme artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e disponível na página da Internet da Freguesia de Alhadas, com indicação do Procedimento Concursal a que se candidata, através do número do aviso do Diário da República ou do código da oferta na BEP. A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, legíveis: documento comprovativo das habilitações académicas, currículo vitae datilografado e atualizado, devidamente datado e assinado, bem como, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. É obrigatória a identificação dos dados do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro deverão enviar documento comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não ser considerado. 7.1 O preenchimento incorreto por parte do candidato, do endereço de correio eletrónico (email) ou da morada incompleta será da inteira responsabilidade do candidato, podendo impossibilitar a Junta de Freguesia de proceder às notificações nos termos da tramitação processual do procedimento concursal. 7.2 Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 7.3 Para efeitos das alíneas a) e b), do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentar os mesmos, determina: a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação; b) A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos. 7.4 Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura: As candidaturas deverão ser enviadas por correio, registado com aviso de receção, para a seguinte morada: Freguesia de Alhadas, Rua do Jardim Escola n.º 32, Alhadas, 3090-401 Figueira da Foz, entregues pessoalmente no serviço de atendimento desta Junta de Freguesia, nos termos do artigo 104.º do Código do Procedimento Administrativo, ou enviadas por correio eletrónico para mail@jf-alhadas.pt, sendo excluídas, ainda, as que não forem efetuadas através do preenchimento do formulário tipo mencionado no ponto 8 do presente aviso. 7.5 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 7.6 Os candidatos são excluídos caso não entreguem o formulário tipo com todos os campos preenchidos, exceto os que não se aplicam à sua situação. 8. Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, de 20 de junho, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a aplicar aos candidatos abrangidos, serão constituídos por Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 8.1 Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados: a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho de acordo com a seguinte formula: AC = HAB (20%) + FP (30%) + EP (50%) Em que: AC – Avaliação Curricular, HAB – Habilitação Académica, FP – Formação Profissional e EP – Experiência Profissional. A Avaliação Curricular (AC) integra os seguintes elementos: Habilitações Académicas (HAB) - Onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes: Habilitações académicas de grau exigido à candidatura – 10 valores; Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura – 20 valores. Formação Profissional (FP) – Para efeitos do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos de formação frequentados adequados às funções a exercer. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado: Não frequência de quaisquer ações de formação (relacionadas ou não com o cargo a prover) – 10 valores; Frequência de ações de formação correlacionadas com o cargo a prover: >0 e <100 horas – 12 valores, >100 e <200 horas – 15 valores, >200 e <500 horas – 17 valores, >500 horas –20 valores. Experiência Profissional (EP): Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer a qual deverá ser devidamente comprovada e será ponderada da seguinte forma: Sem experiência profissional – 10 valores, menos de três anos – 14 valores, entre três e dez anos – 18 valores e mais de dez anos – 20 valores. 8.2 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 8.3 Ordenação Final (OF): A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula: OF = AC (70%) + EAC (30%). 9. Exclusão: Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 (nove e meio) valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, sendo igualmente excluído o/a candidato/a que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou em caso de desistência. 10. Critérios de desempate: Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 11. Notificações: As notificações dos/as candidatos/as serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo. 12. Publicação dos Resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora, sita na Rua do Jardim Escola n.º 32, Alhadas, 3090-401 Figueira da Foz, e disponibilizada na sua página eletrónica http://www.jf-alhadas.pt, nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação é publicada, na sua redação atual, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de Alhadas, sita na Rua do Jardim Escola n.º 32, Alhadas, 3090-401 Figueira da Foz, e disponibilizada na página eletrónica da Freguesia, para efeitos de audiência prévia dos interessados. 13. Ata júri: Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet da Junta de Freguesia. 14. Composição do júri: Nos termos dos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro temos o júri composto por: Presidente – Nuno Miguel Fernandes Rola (Técnico Superior); 1.º Vogal efetivo – Inês Pereira Amado (Técnica Superior); 2.º Vogal efetivo – Maria Marta de Almeida Rodrigues Pena (Técnica Superior); 1.º Vogal suplente – Anabela Neto Curto – Enfermeira; 2.º Vogal suplente – Ana Lúcia Coelho Rolo – Engenheira Industrial. 15. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Assiste ainda ao júri a faculdade de prestar esclarecimentos e resolver omissões, que surjam no âmbito do procedimento concursal, no âmbito das suas competências. 16. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicado em Diário da República por extrato, acessível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio da Internet da Junta de Freguesia, para consulta a partir da data da publicação na BEP. 17. Política de Privacidade e Tratamento de Dados: A Freguesia de Alhadas informa que, de acordo com a Política de Privacidade, os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a tramitação dos procedimentos concursais referidos no presente aviso, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º, 13.º, 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. O tratamento e conservação desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente as disposições constantes no Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016. 18. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a “Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 19. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação Executivo da Junta de Freguesia
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | —Rua do Jardim Escola, nº 32 | Figueira da Foz | Coimbra |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0511). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.