OE202607/0459 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Santo Isidoro e Livração
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 12/07/2026
- Data limite
- 24/07/2026
O que vais fazer
Referência A — Assistente Operacional — apoio educativoNúmero de postos de trabalho: 2 (dois). Modalidade do vínculo: contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. Regime de trabalho: tempo parcial, correspondente a 2 horas e 30 minutos diárias.Conteúdo funcional e atividades principais:• Participar, em articulação com os docentes, no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento do estabelecimento de ensino, contribuindo para um ambiente educativo seguro, inclusivo e adequado;• Assegurar tarefas de atendimento, acolhimento e encaminhamento dos utilizadores do estabelecimento, bem como o controlo de entradas e saídas;• Executar trabalhos de limpeza, higienização, arrumação e conservação das instalações, dos materiais e dos equipamentos didáticos e informáticos;• Cooperar nas atividades destinadas a garantir a segurança e o bem-estar das crianças e jovens no espaço escolar;• Zelar pela conservação e correta utilização dos equipamentos existentes nos edifícios;• Efetuar ligações telefónicas, prestar informações e assegurar a receção e transmissão de mensagens;• Colaborar no controlo dos stocks de consumíveis e de outros materiais necessários ao normal funcionamento do estabelecimento;• Apoiar os serviços de ação social escolar e colaborar no funcionamento de laboratórios, bibliotecas e demais espaços educativos;• Reproduzir documentos e assegurar a limpeza, manutenção corrente e pequenas reparações dos equipamentos, ou comunicar as avarias detetadas;• Executar tarefas de apoio, no interior e no exterior das instalações, indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços;• Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros, incluindo, quando necessário, o acompanhamento de crianças ou alunos à unidade de saúde;• Prestar apoio durante o período de almoço, incluindo colaboração nas tarefas de cozinha e acompanhamento das refeições das crianças;• Executar outras funções afins ou funcionalmente ligadas ao posto de trabalho, para as quais possua qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.Referência B1 — Assistente Operacional — CozinheiraNúmero de postos de trabalho: 2 (dois). Modalidade do vínculo: contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. Regime de trabalho: tempo completo.Conteúdo funcional e atividades principais:• Confecionar refeições, incluindo pratos principais, acompanhamentos, sopas, sobremesas, doces e produtos de pastelaria, de acordo com as ementas e orientações aplicáveis;• Preparar, empratar e guarnecer pratos, travessas e demais recipientes de serviço;• Colaborar na elaboração e adequação das ementas, considerando as necessidades do serviço e as orientações nutricionais aplicáveis;• Efetuar operações de receção, seleção, escolha, pesagem, preparação e acondicionamento dos géneros alimentares;• Cumprir e assegurar o cumprimento das regras de higiene e segurança alimentar, incluindo os procedimentos de conservação, controlo de temperaturas e prevenção de contaminações;• Orientar e colaborar nos trabalhos de lavagem, limpeza e arrumação de loiças, utensílios, equipamentos e espaços de cozinha;• Colaborar na limpeza e higienização da cozinha, despensas, zonas de armazenamento e áreas anexas;• Controlar os stocks de géneros alimentares, produtos de limpeza e demais materiais indispensáveis ao funcionamento do serviço, comunicando atempadamente as necessidades de reposição;• Zelar pela correta utilização e conservação dos equipamentos e utensílios que lhe estejam confiados, comunicando avarias ou necessidades de manutenção;• Executar outras funções afins ou funcionalmente ligadas ao posto de trabalho, para as quais possua qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.Referência B2 — Assistente Operacional — Auxiliar de Ação EducativaNúmero de postos de trabalho: 2 (dois). Modalidade do vínculo: contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. Regime de trabalho: tempo completo.Conteúdo funcional e atividades principais:• Participar, em articulação com os docentes, no acompanhamento das crianças e jovens durante o funcionamento do estabelecimento de ensino, contribuindo para um bom ambiente educativo;• Assegurar tarefas de atendimento, acolhimento e encaminhamento dos utilizadores, bem como o controlo de entradas e saídas;• Executar trabalhos de limpeza, higienização, arrumação e conservação das instalações, materiais e equipamentos didáticos e informáticos;• Cooperar nas atividades destinadas a garantir a segurança e o bem-estar das crianças e jovens;• Zelar pela conservação e correta utilização dos equipamentos existentes nos edifícios;• Efetuar ligações telefónicas, prestar informações e assegurar a receção e transmissão de mensagens;• Colaborar no controlo dos stocks necessários ao funcionamento do estabelecimento;• Apoiar os serviços de ação social escolar e colaborar no funcionamento de laboratórios, bibliotecas e demais espaços educativos;• Reproduzir documentos e assegurar a limpeza, manutenção corrente e pequenas reparações dos equipamentos, ou comunicar as avarias detetadas;• Executar tarefas de apoio, no interior e no exterior das instalações, indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços;• Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros, incluindo, quando necessário, o acompanhamento de crianças ou alunos à unidade de saúde;• Executar outras funções afins ou funcionalmente ligadas ao posto de trabalho, para as quais possua qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Junta Santo Isidoro e Livração Rua Prof. Augusto Marques Queirós 159 4635-287 Santo Isidoro Livraçao Contactos: 913075319 Data Publicitação: 2026-07-12 Data Limite: 2026-07-24
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: AVISO INTEGRAL Procedimento concursal comum para constituição de vínculos de emprego público a termo resolutivo certo Carreira e categoria de Assistente Operacional — 6 (seis) postos de trabalho 1 – Abertura e objeto do procedimento Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Santo Isidoro e Livração, tomada em reunião realizada em 2 de julho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculos de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Freguesia de Santo Isidoro e Livração, na carreira e categoria de Assistente Operacional. Os postos de trabalho distribuem-se pelas Referências A, B1 e B2, nos termos da caracterização constante do presente aviso, sendo todos os vínculos constituídos na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. 2 – Reserva de recrutamento Não existe reserva de recrutamento interna válida e adequada aos postos de trabalho a ocupar, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 3 – Local de trabalho As funções serão exercidas nas instalações, equipamentos e demais espaços integrados na área territorial da Freguesia de Santo Isidoro e Livração, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das respetivas funções e das necessidades de serviço. 4 – Caracterização dos postos de trabalho A caracterização constante do presente ponto não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP. 4.1 – Referência A — Assistente Operacional — apoio educativo Número de postos de trabalho: 2 (dois). Modalidade do vínculo: contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. Regime de trabalho: tempo parcial, correspondente a 2 horas e 30 minutos diárias. Conteúdo funcional e atividades principais: • Participar, em articulação com os docentes, no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento do estabelecimento de ensino, contribuindo para um ambiente educativo seguro, inclusivo e adequado; • Assegurar tarefas de atendimento, acolhimento e encaminhamento dos utilizadores do estabelecimento, bem como o controlo de entradas e saídas; • Executar trabalhos de limpeza, higienização, arrumação e conservação das instalações, dos materiais e dos equipamentos didáticos e informáticos; • Cooperar nas atividades destinadas a garantir a segurança e o bem-estar das crianças e jovens no espaço escolar; • Zelar pela conservação e correta utilização dos equipamentos existentes nos edifícios; • Efetuar ligações telefónicas, prestar informações e assegurar a receção e transmissão de mensagens; • Colaborar no controlo dos stocks de consumíveis e de outros materiais necessários ao normal funcionamento do estabelecimento; • Apoiar os serviços de ação social escolar e colaborar no funcionamento de laboratórios, bibliotecas e demais espaços educativos; • Reproduzir documentos e assegurar a limpeza, manutenção corrente e pequenas reparações dos equipamentos, ou comunicar as avarias detetadas; • Executar tarefas de apoio, no interior e no exterior das instalações, indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços; • Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros, incluindo, quando necessário, o acompanhamento de crianças ou alunos à unidade de saúde; • Prestar apoio durante o período de almoço, incluindo colaboração nas tarefas de cozinha e acompanhamento das refeições das crianças; • Executar outras funções afins ou funcionalmente ligadas ao posto de trabalho, para as quais possua qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 4.2 – Referência B1 — Assistente Operacional — Cozinheira Número de postos de trabalho: 2 (dois). Modalidade do vínculo: contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. Regime de trabalho: tempo completo. Conteúdo funcional e atividades principais: • Confecionar refeições, incluindo pratos principais, acompanhamentos, sopas, sobremesas, doces e produtos de pastelaria, de acordo com as ementas e orientações aplicáveis; • Preparar, empratar e guarnecer pratos, travessas e demais recipientes de serviço; • Colaborar na elaboração e adequação das ementas, considerando as necessidades do serviço e as orientações nutricionais aplicáveis; • Efetuar operações de receção, seleção, escolha, pesagem, preparação e acondicionamento dos géneros alimentares; • Cumprir e assegurar o cumprimento das regras de higiene e segurança alimentar, incluindo os procedimentos de conservação, controlo de temperaturas e prevenção de contaminações; • Orientar e colaborar nos trabalhos de lavagem, limpeza e arrumação de loiças, utensílios, equipamentos e espaços de cozinha; • Colaborar na limpeza e higienização da cozinha, despensas, zonas de armazenamento e áreas anexas; • Controlar os stocks de géneros alimentares, produtos de limpeza e demais materiais indispensáveis ao funcionamento do serviço, comunicando atempadamente as necessidades de reposição; • Zelar pela correta utilização e conservação dos equipamentos e utensílios que lhe estejam confiados, comunicando avarias ou necessidades de manutenção; • Executar outras funções afins ou funcionalmente ligadas ao posto de trabalho, para as quais possua qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 4.3 – Referência B2 — Assistente Operacional — Auxiliar de Ação Educativa Número de postos de trabalho: 2 (dois). Modalidade do vínculo: contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. Regime de trabalho: tempo completo. Conteúdo funcional e atividades principais: • Participar, em articulação com os docentes, no acompanhamento das crianças e jovens durante o funcionamento do estabelecimento de ensino, contribuindo para um bom ambiente educativo; • Assegurar tarefas de atendimento, acolhimento e encaminhamento dos utilizadores, bem como o controlo de entradas e saídas; • Executar trabalhos de limpeza, higienização, arrumação e conservação das instalações, materiais e equipamentos didáticos e informáticos; • Cooperar nas atividades destinadas a garantir a segurança e o bem-estar das crianças e jovens; • Zelar pela conservação e correta utilização dos equipamentos existentes nos edifícios; • Efetuar ligações telefónicas, prestar informações e assegurar a receção e transmissão de mensagens; • Colaborar no controlo dos stocks necessários ao funcionamento do estabelecimento; • Apoiar os serviços de ação social escolar e colaborar no funcionamento de laboratórios, bibliotecas e demais espaços educativos; • Reproduzir documentos e assegurar a limpeza, manutenção corrente e pequenas reparações dos equipamentos, ou comunicar as avarias detetadas; • Executar tarefas de apoio, no interior e no exterior das instalações, indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços; • Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros, incluindo, quando necessário, o acompanhamento de crianças ou alunos à unidade de saúde; • Executar outras funções afins ou funcionalmente ligadas ao posto de trabalho, para as quais possua qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 5 – Nível habilitacional exigido Escolaridade obrigatória correspondente à idade do candidato, nos termos dos artigos 34.º e 86.º da LTFP. É admitida, quando legalmente admissível e após apreciação do júri, a substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes ao exercício das funções, nos termos do artigo 34.º da LTFP. Para efeitos de determinação da escolaridade obrigatória, considera-se: • candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966 — 4 anos de escolaridade; • candidatos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 — 6 anos de escolaridade; • candidatos nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 — 9 anos de escolaridade; • candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995 — 12 anos de escolaridade. Os candidatos titulares de habilitações obtidas no estrangeiro devem apresentar documento comprovativo do respetivo reconhecimento, nos termos da legislação portuguesa aplicável. 6 – Posição remuneratória A determinação do posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP. A posição remuneratória de referência que a Freguesia de Santo Isidoro e Livração pondera oferecer corresponde à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, no valor de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), vigente em 2026 para o regime de tempo completo. Nas Referências B1 e B2, em regime de tempo completo, a remuneração mensal ilíquida de referência corresponde a 934,99 €. Na Referência A, em regime de tempo parcial de 2 horas e 30 minutos diárias (12 horas e 30 minutos semanais), a remuneração é calculada proporcionalmente, correspondendo, com base naquele valor e no período normal de trabalho de 35 horas semanais, a 333,93 € (trezentos e trinta e três euros e noventa e três cêntimos), sem prejuízo das disposições legais imperativas aplicáveis e da negociação do posicionamento remuneratório nos termos legalmente previstos. 7 – Requisitos de admissão 7.1 – Requisitos gerais Podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que, até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2 – Requisitos especiais e momento da sua verificação Os candidatos devem ser titulares do nível habilitacional exigido, ou beneficiar da possibilidade de substituição prevista no ponto 5, e reunir todos os requisitos de admissão até ao termo do prazo de candidatura. 8 – Âmbito do recrutamento Nos termos do artigo 30.º da LTFP e da deliberação que autorizou a abertura do procedimento, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo e candidatos sem vínculo de emprego público previamente constituído. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Santo Isidoro e Livração idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 9 – Prazo e formalização das candidaturas 9.1 – Prazo O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público. 9.2 – Forma de apresentação As candidaturas são formalizadas mediante o formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal em uso na Freguesia, de utilização obrigatória, devidamente preenchido e assinado. O formulário deve ser solicitado através do endereço eletrónico juntasantoisidoroelivracao@gmail.com. A candidatura e os documentos que a acompanham devem ser remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para: Junta de Freguesia de Santo Isidoro e Livração, Rua Prof. Augusto Marques de Queirós, n.º 159, 4635-287 Santo Isidoro e Livração, Marco de Canaveses. No formulário deve ser indicada, de forma inequívoca, a referência do posto de trabalho a que o candidato se apresenta. É permitida a candidatura a mais de uma referência, devendo, nesse caso, ser apresentada candidatura autónoma para cada uma das Referências A, B1 e B2. 9.3 – Documentos que devem instruir a candidatura A candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Formulário tipo de candidatura, integralmente preenchido e assinado; b) Currículo profissional atualizado, detalhado, datado e assinado, com indicação da experiência profissional relevante, datas de início e termo de cada atividade, funções efetivamente exercidas e ações de formação frequentadas, incluindo a respetiva duração; c) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias; d) No caso de habilitações obtidas no estrangeiro, documento comprovativo do respetivo reconhecimento em Portugal; e) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, dos quais constem a entidade formadora, a data de realização e a duração; f) No caso de candidato com vínculo de emprego público, declaração atualizada emitida pelo serviço de origem, da qual constem a modalidade do vínculo, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios, a antiguidade e a descrição das funções desempenhadas e respetivo período; g) Documentos comprovativos da experiência profissional e dos demais factos constantes do currículo que possam relevar para a aplicação da avaliação curricular; h) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito. 9.4 – Comprovação e falsas declarações A não apresentação dos documentos comprovativos exigidos determina a exclusão do procedimento quando a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação do candidato, sem prejuízo da possibilidade legal de apresentação em momento posterior quando admissível. O júri pode exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas sob compromisso de honra e das informações relevantes para o procedimento. A apresentação de documentos falsos ou a prestação de falsas declarações determina, para além da exclusão ou da impossibilidade de constituição do vínculo, a participação às entidades competentes para efeitos de responsabilidade disciplinar, contraordenacional ou penal. 10 – Métodos de seleção Atendendo à modalidade dos vínculos a constituir e à natureza dos postos de trabalho, serão aplicados os seguintes métodos de seleção, nos termos do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 17.º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro: • Avaliação Curricular (AC) — ponderação de 55 %; • Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — ponderação de 45 %. 10.1 – Avaliação Curricular A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Serão considerados, de acordo com os parâmetros previamente definidos pelo júri, os seguintes fatores: • Habilitação académica ou nível de qualificação certificado; • Formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções; • Experiência profissional, com incidência nas atividades inerentes ao posto de trabalho e no respetivo grau de complexidade; • Avaliação do desempenho, quando legalmente aplicável e disponível, relativa ao período relevante para o procedimento. Quando o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não disponha de avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será aplicado o valor positivo previamente definido pelo júri, nos termos da Portaria n.º 233/2022. 10.2 – Entrevista de Avaliação de Competências A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. É avaliada numa escala de 0 a 20 valores e incidirá, designadamente, sobre as seguintes competências: • Orientação para o serviço público, sentido de responsabilidade e cumprimento de regras e instruções; • Organização, autonomia e capacidade de execução das tarefas; • Trabalho em equipa, cooperação e relacionamento interpessoal; • Comunicação, compreensão verbal e adequação da resposta às situações apresentadas; • Adaptação, iniciativa e capacidade de resolução de problemas correntes; • Preocupação com a segurança, conservação de equipamentos e qualidade do serviço prestado. A entrevista será conduzida de forma estruturada, com base num guião previamente definido pelo júri, sendo a classificação resultante dos níveis classificativos atribuídos às respostas e evidências comportamentais apresentadas. 10.3 – Caráter eliminatório Cada método de seleção é eliminatório. São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer método para o qual tenham sido convocados, que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou que se encontrem impossibilitados de concluir a respetiva aplicação. 10.4 – Utilização faseada Por razões de celeridade e urgência no preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A Avaliação Curricular será aplicada à totalidade dos candidatos admitidos e a Entrevista de Avaliação de Competências será aplicada apenas aos candidatos aprovados no método anterior, convocados por conjuntos sucessivos de 30 candidatos, por ordem decrescente de classificação e respeitando a prioridade legal da respetiva situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades de recrutamento. 11 – Ordenação final e critérios de avaliação A ordenação final dos candidatos aprovados é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, e resulta da aplicação da seguinte fórmula: OF = (55 × AC + 45 × EAC) / 100 em que OF corresponde à Ordenação Final, AC à Avaliação Curricular e EAC à Entrevista de Avaliação de Competências. Os parâmetros de avaliação, respetivas ponderações, grelhas classificativas e sistemas de valoração constam da ata do júri elaborada antes da publicitação do procedimento, a qual será disponibilizada no sítio institucional da Freguesia. 12 – Notificações, convocatórias e audiência dos interessados As notificações e convocatórias são efetuadas preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço indicado pelo candidato no formulário de candidatura, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo. No âmbito do exercício do direito de audiência dos interessados, os candidatos devem utilizar o formulário disponibilizado para o efeito pelos serviços da Freguesia, podendo apresentá-lo pessoalmente durante o horário normal de atendimento ou remetê-lo por correio registado com aviso de receção para a morada indicada no ponto 9.2, dentro do prazo que lhes for fixado. 13 – Publicitação dos resultados As listas de candidatos admitidos e excluídos, os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão publicitados nos termos da Portaria n.º 233/2022, designadamente através de afixação em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia e de disponibilização no respetivo sítio da Internet, quando aplicável. Após homologação, a lista unitária de ordenação final será publicitada nos termos legalmente previstos. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022. 14 – Critérios de ordenação preferencial Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, serão aplicados os critérios de preferência previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo a igualdade após aplicação dos critérios legais, os candidatos serão ordenados sucessivamente de acordo com os seguintes critérios: a) Maior experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar, aferida pelo período de tempo comprovado; b) Maior número de horas de formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho; c) Classificação mais elevada na habilitação literária exigida, quando seja possível e adequado proceder à respetiva comparação. 15 – Composição do júri O júri do procedimento concursal, que assegurará igualmente as operações de avaliação do período experimental, tem a seguinte composição: • Presidente: Hugo Ricardo Dengue Baldaia, Presidente da Junta de Freguesia de Santo Isidoro e Livração; • Vogal efetiva: Fernanda Augusta Rangel Pinto; • Vogal efetivo: Vítor Manuel Ribeiro da Silva. O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela vogal efetiva Fernanda Augusta Rangel Pinto. 16 – Prazo de validade e reserva de recrutamento Sempre que a lista unitária de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída reserva de recrutamento interna. A reserva é válida pelo período de 18 meses contado da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022. 17 – Quota de emprego para pessoas com deficiência Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, considerando que o presente procedimento abrange 6 (seis) postos de trabalho, é garantida a reserva de 1 (um) lugar para candidatos com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, devidamente comprovado. Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação ou expressão a utilizar no processo de seleção, bem como indicar as condições especiais necessárias à adequada aplicação dos métodos de seleção. 18 – Proteção de dados pessoais Os dados pessoais recolhidos no âmbito do procedimento destinam-se exclusivamente à sua tramitação, avaliação das candidaturas, constituição do vínculo e cumprimento das obrigações legais da Freguesia, sendo tratados de acordo com o Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril — Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados — e com a demais legislação nacional aplicável. Os documentos apresentados serão conservados durante os prazos legalmente exigidos e apenas serão acessíveis às pessoas e entidades que deles necessitem para o exercício das respetivas competências no âmbito do procedimento. 19 – Publicitação O presente aviso é publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público, através do preenchimento do formulário próprio, por extrato na 2.ª série do Diário da República e no sítio institucional da Freguesia de Santo Isidoro e Livração, nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 20 – Disposições finais Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente aviso são aplicáveis a LTFP, a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo e a demais legislação vigente aplicável ao procedimento concursal e à constituição de vínculos de emprego público. Freguesia de Santo Isidoro e Livração, 7 de julho de 2026. O Presidente da Junta de Freguesia, Hugo Ricardo Dengue Baldaia Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Executivo da Freguesia de Santo Isidoro e Livração em reunião realizada em 2 de julho de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 6 | —Rua Prof. Augusto Marques de Queiros nº 159 | Marco de Canaveses | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0459). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.