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OE202607/0454 · Contrato Individual de Trabalho

Doutorado/a de Nível Inicial

Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

SaúdeDireitoEducaçãoPortoContrato de trabalho a termo incerto

Resumo

Categoria
Doutorado/a de Nível Inicial
Habilitações
Doutoramento · Doutor há não mais de 5 anos em Ciências Cardiovasculares e Respiratórias ou áreas afins
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
10/07/2026
Data limite
23/07/2026

O que vais fazer

Cabe ao/à Doutorado/a de Nível Inicial executar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento bem como as demais atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Doutor há não mais de 5 anos em Ciências Cardiovasculares e Respiratórias ou áreas afins Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Medicina Medicina Saúde Medicina Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A DOUTORADO/A DE NÍVEL INICIAL NO ÂMBITO DO PROJETO FIBROFINE (REF. COMPETE2030-FEDER-00798900) COM CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE DIREITO PRIVADO, TERMO RESOLUTIVO INCERTO, NA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO PORTO (FMUP) - INVTERM-FMUP-26-10 Por despacho da Senhora Professora Doutora Guilhermina Maria da Silva Rego, de 5 de junho de 2026, à data Subdiretora da FMUP, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio em Diário da República, o presente procedimento concursal de seleção internacional, com vista à contratação de um/a Doutorado/a de Nível Inicial, em regime de contrato individual de trabalho, a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto (RPIUP), Regulamento n.º 487/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, na redação em vigor, e pela demais legislação e regulamentação aplicáveis, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, para o desempenho de atividades de investigação na área científica de Ciências da Saúde, no âmbito do projeto FIBROFINE - Redução de FIBROse com FINErenona: Ensaio Randomizado e Controlado com Placebo (Ref. COMPETE2030-FEDER-00798900), financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), I.P., em curso na FMUP. 1. Área científica: A área científica é Ciências da Saúde da FMUP. 2. Legislação aplicável: O concurso e respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes na legislação principal: ? Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, publicado em Diário da República, 1.ª Série, n.º 165/2016, doravante designado por RJEC; ? Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, Regulamento n.º 487/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, na redação em vigor, adiante designado RPIUP; ? Regulamento de Emprego Científico, aprovado pelo Regulamento n.º 607-A/2017, de 22 de novembro, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 1083/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2023; ? Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, que estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento); ? Decreto regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, que define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto; ? Despacho N.º GR. 12/06/2021, Orientação para o procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de Investigador Doutorado em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo, ao abrigo do Código do Trabalho; ? Áreas disciplinares e científicas da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, republicadas pelo Despacho n.º 7793/2022, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 1 de junho de 2022, retificadas pela Declaração de Retificação n.º 450/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2023; ? Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026; e pela legislação subsidiária: ? Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, adiante designado por CT; ? Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, adiante designado CPA; ? Lei n.º 26/2019, de 28 de março, que estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública; ? Despacho que define o regime de representação equilibrada na designação dos órgãos colegais não eletivos da FMUP, de 2 de agosto de 2023. 3. Requisitos de admissão: 3.1. Requisitos gerais de admissão: Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiras e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor há não mais de 5 anos em Ciências Cardiovasculares e Respiratórias ou áreas afins, que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver, em conformidade com o ponto 8 do presente Aviso. 3.2. Requisitos especiais de admissão: Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes: a) Formação pós-graduada e/ou experiência demonstrada na área científica de Investigação Clínica; b) Formação na área de ensaios clínicos da iniciativa do investigador; c) Experiência em ensaios clínicos da iniciativa do investigador; 3.3. As pessoas candidatas que não juntem, dentro do prazo de candidatura, os documentos comprovativos dos requisitos fixados nos pontos 3.1. e 3.2. serão excluídas do procedimento. 4. Requisitos preferenciais de seleção: a) Experiência na elaboração, revisão e gestão de documentação de ensaios clínicos da iniciativa do investigador, nomeadamente patient file; trial master file e investigator site file; b) Experiência na elaboração dos dossiers de submissão de ensaios clínicos da iniciativa do investigador para as entidades reguladoras aplicáveis; c) Experiência no papel de study coordinator em ensaios clínicos da iniciativa do investigador; d) Experiência de investigação em ciências cardiovasculares, nomeadamente na área da Insuficiência Cardíaca; e) Experiência na recolha e registo de dados em plataformas informáticas de suporte à investigação clínica, nomeadamente electronic case report forms (eCRF); f) Produção científica relevante para as funções a exercer, nomeadamente publicações em revistas indexadas na área cardiovascular; g) Bons conhecimentos das línguas portuguesa e inglesa. 5. Remuneração: 5.1. A remuneração base mensal é de 2.351,53€, correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5, em conformidade com o previsto nos Anexos I e II do RPIUP, em regime de dedicação exclusiva. 5.2. O pessoal de investigação exerce as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva, podendo, mediante manifestação de vontade, exercê-las em regime de tempo integral. 5.3. O pessoal de investigação que opte pelo regime de tempo integral aufere um montante correspondente a dois terços do valor do nível remuneratório que auferiria no regime de dedicação exclusiva. 6. Local de trabalho: As funções a desempenhar serão prestadas nas instalações da FMUP e em outros locais que se mostrem necessários ao exercício das mesmas. 7. Regime de contratação: O/A Doutorado/a será contratado/a em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, do RPIUP, do Código do Trabalho e demais legislação aplicável. A vigência do contrato fica condicionada à execução das tarefas afetas ao projeto identificado em epígrafe, cessando com a conclusão das mesmas ou, verificando-se primeiro, com o término do projeto, o esgotamento da dotação orçamental ou o decurso do prazo máximo de seis anos, previsto no Decreto-Lei n.º 57/2016, em regime de exclusividade. 8. Atividades a desenvolver: 8.1. As funções do pessoal de investigação integram as seguintes vertentes: a) Investigação; b) Transferência e valorização do conhecimento; c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas; d) Atividades de docência e formação. 8.2. Cabe ao/à Doutorado/a de Nível Inicial executar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento bem como as demais atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e ainda as seguintes atividades no âmbito do presente projeto: a) Participação ativa na implementação do projeto, assim como na análise crítica dos dados resultantes e escrita científica; b) Participação ativa no desenvolvimento de documentação para submissão às autoridades responsáveis pela autorização do ensaio clínico (CEIC/INFARMED); c) Participação ativa no desenvolvimento do eCRF, organização de documentação, recolha de informação clínica e registo de dados; d) Seleção, recrutamento e acompanhamento de participantes do ensaio clínico; e) Apoio à avaliação clínica dos participantes do ensaio clínico e realização de exames complementares de diagnóstico no âmbito cardiovascular; f) Aplicação e registo de questionários de saúde; g) Contacto com utentes e seus familiares no contexto de estudo clínico; h) Gestão da execução do projeto, incluindo organização de reuniões com investigadores, colaboração com equipas de monitorização do ensaio clínico e aquisição de materiais; i) Execução de relatórios, de acordo com as regras e obrigações estipuladas pelo regulamento europeu de ensaios clínicos; j) Outras funções afins ou funcionalmente ligadas que lhe sejam atribuídas. 9. Composição do Júri: Em conformidade com a alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º, dos números 3 e 4 do artigo 22.º do RPIUP e do artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente do Júri: Doutor João Pedro Melo Marques Pinho Ferreira, Doutorado Equiparado a Investigador Principal da FMUP Membros do Júri: 1.º Vogal efetivo: Professor Doutor Rui João Gonçalves Cerqueira, Professor Auxiliar da FMUP 2.ª Vogal efetiva: Doutora Isabel Alexandra Marcos Miranda, Investigadora Principal da FMUP 1.º Vogal suplente: Prof. Doutor João Sérgio de Lima Soares Neves, Professor Auxiliar Convidado da FMUP 2.ª Vogal suplente: Doutora Sandra Marisa de Jesus Oliveira, Investigadora Auxiliar da FMUP 10. Métodos de seleção: Nos termos do disposto no artigo 26.º do RPIUP e do 5.º do RJEC são métodos de seleção: a) Avaliação (curricular) do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as (APCC) - 90% e; b) Entrevista (ENT), caso o júri considere necessário, a realizar aos/às candidatos/as mais bem posicionados/as na APCC, num máximo de 3 (ENT) - 10% - opcional. 11. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC): 11.1. A avaliação do percurso científico e curricular tem em consideração o perfil adequado à atividade a desenvolver, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos seguintes critérios: a) Produção científica e tecnológica na(s) área(s) para que é aberto o concurso; b) Transferência e valorização do conhecimento; c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia; d) Docência e formação. 11.2. Na avaliação do critério referido na alínea a) do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos . 11.3. O período de 5 (cinco) anos referido na alínea anterior pode ser aumentado pelo Júri, a pedido da pessoa candidata, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas. 11.4. As vertentes, parâmetros e ponderações da APCC estão detalhadas abaixo: A. Critérios para avaliação do Desempenho Curricular e Científico (DCC) (90%): A1. Trabalhos e/ou publicações na área cardiovascular (15%); A2. Participação no processo de submissão de ensaios clínicos da iniciativa do investigador para as entidades reguladoras aplicáveis (30%); A3. Experiência no papel de study coordinator em ensaios clínicos da iniciativa do investigador (35%); A4. Formação em boas práticas clínicas concluída há menos de 2 anos (10%); B. Gestão e comunicação de ciência e tecnologia (GCCT) (10%) B1. Produção de relatórios científicos no âmbito de projetos e ensaios clínicos (5%). B2. Gestão de equipas no desenvolvimento de ensaios clínicos (5%). 11.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC = (0,9 × A) + (0,1 × B). 12. Avaliação da Entrevista (ENT): 12.1. Para realização da ENT, serão admitidos/as, até um máximo de 3 (três) pessoas candidatas com as melhores classificações na APCC. 12.2. As vertentes, parâmetros e ponderações para avaliação da ENT estão detalhadas abaixo: A) Desempenho curricular e científico – 70%; B) Expressão verbal, comunicação e clareza do discurso – 30%. 12.3. As pessoas candidatas podem solicitar ao presidente do Júri de Seleção autorização para que a sua entrevista seja feita por videoconferência, fundamentando as razões para o efeito. 12.4. A ausência da pessoa candidata selecionada à fase de entrevista, equivale à desistência do concurso e resultará na exclusão da candidatura. 12.5. A classificação da ENT é obtida pela seguinte fórmula: ENT = (0,7 x A) + (0,3 x B). 13. Classificação Final (CF): A Classificação Final (CF) da Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (0,9×APCC) + (0,1×ENT) ou, em caso de não realização do método de Entrevista (ENT), será obtida pela seguinte fórmula: CF = APCC. 14. Valoração dos métodos de seleção: 14.1. Cada membro do Júri de Seleção avalia o percurso científico e curricular da pessoa candidata numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar. 14.2. A avaliação da entrevista é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas. 15. Metodologia da avaliação: 15.1. Após a admissão das candidaturas, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada das candidaturas por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso. 15.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, tomadas por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções. 15.3. A metodologia de seriação a seguir é a indicada no artigo 29.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto. 15.4. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no ponto 15.1. 15.5. A metodologia de seriação é a que consta das alíneas seguintes: a) Fica posicionado no lugar a ordenar a pessoa candidata que em cada votação obtiver maioria absoluta; b) A votação é feita de acordo com o método de votação sucessiva; c) De acordo com o disposto no número anterior, o júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todas as pessoas candidatas admitidas a concurso; d) Se a pessoa candidata obtiver a maioria absoluta dos votos é ordenado no lugar para que se está a votar e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher a pessoa candidata que ocupará o lugar seguinte, e assim sucessivamente; e) Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos na votação para qualquer um dos lugares, o júri procede à repetição da votação para o lugar em causa, mas excluindo em cada uma das votações realizadas, até a um limite de 3 (três), a pessoa candidata menos votada, a fim de se encontrar uma pessoa candidata que atinja a maioria absoluta dos votos; f) Caso se verifique um empate para a determinação da pessoa candidata menos votada, nos termos da alínea anterior, o júri repete a votação até ao limite de três, apenas entre as pessoas candidatas em situação de empate sendo excluído em cada uma das votações a pessoa candidata menos votada. 15.6. Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no número anterior, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente. 15.7. Cada membro do júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no ponto 15.1. 15.8. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação. 15.10. A entrevista ou sessão de apresentação, ou demonstração pública, consoante o caso, pode ainda incidir sobre outros aspetos relevantes para o desenvolvimento da atividade da pessoa candidata. 15.11. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada das candidaturas com a respetiva classificação. 15.12. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal, sendo que a decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante. 16. Formalização das candidaturas: 16.1. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 23 de julho de 2026. 16.2. As candidaturas deverão ser formalizadas na plataforma de recrutamento da U.Porto, APPLY UP: https://app.apply.up.pt (Ref. INVTERM-FMUP-26-10). 16.3. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições no presente Aviso de Abertura, nomeadamente: a) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento e respetivo reconhecimento do grau, caso o mesmo tenha sido obtido em Instituição de Ensino Superior estrangeira (a apresentar até ao ato de contratação); b) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados nos pontos 3 e 4 do presente aviso, organizado de acordo com os critérios de APCC constantes do ponto 11.4; c) Carta de candidatura com indicação da motivação e das atividades científicas mais relevantes, de acordo com ponto 11 deste aviso e demonstração de disponibilidade para iniciar funções; d) Documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para apreciação do seu mérito. 16.4. A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 16.3 determinam a exclusão da candidatura. 16.5 O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito, nos seguintes termos: a) a documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no curriculum vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no presente Aviso; b) é dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar. 17. Falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da lei. 18. Notificações e audiência dos interessados: 18.1. As pessoas candidatas serão notificadas da/s ata/s respeitante/s à/s fase/s de avaliação das candidaturas que lhe seja/m remetida/s por publicação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, doravante designado por CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA. 18.2. Nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do CPA, após notificadas, as pessoas candidatas têm 10 dias úteis para se pronunciarem por escrito, através da plataforma Apply UP. 19. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final das pessoas candidatas e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhuma das pessoas candidatas demonstrarem possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste projeto o júri reserva-se o direito de não atribuir o lugar a concurso. 21. Aprovação do Aviso de abertura: O presente aviso de abertura foi aprovado pelo Conselho Científico da FMUP em reunião de 20 de maio de 2026. Porto, 10 de julho de 2026. O Diretor da FMUP, Professor Doutor Altamiro da Costa Pereira.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://www.apply.up.pt/procedure/r36s3i3xu78qiomg Contactos: contratacaorh@med.up.pt Data Publicitação: 2026-07-10 Data Limite: 2026-07-23

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1PortoAlameda Professor Hernâni MonteiroPortoPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0454). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.