Arquivo
Oferta expirada. O prazo terminou a 24/07/2026. Fica aqui para consulta e histórico salarial.

OE202607/0398 · Procedimento Concursal de Regularização

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Lagoa (Algarve)

Faro4 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
10/07/2026
Data limite
24/07/2026

O que vais fazer

Ref.ª 2026/07 - para o exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento do serviço. Exerce tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola, e controla as entradas e saídas na mesma; Presta informações, utiliza equipamentos de comunicação, estabelece ligações telefónicas, recebe e transmite mensagens; Providencia a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Colabora nas atividades de apoio escolar, refeitório e biblioteca escolar, de modo a permitir o seu normal funcionamento, nomeadamente o registo de refeições e nas tarefas de apoio à gestão escolar; Reproduz documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento; Participa com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Presta apoio específico a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, em contexto de sala de aula, cantina, recreio, instalações sanitárias e deslocação para o exterior, promovendo a sua autonomia, socialização e o seu bem estar emocional; Coopera nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Presta apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanha a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; Procede à vigilância dos espaços interior e exterior do estabelecimento de modo a assegurar o normal funcionamento do serviço; Desenvolve funções de apoio geral aos alunos, docentes e encarregados de educação entre e durante as atividades letivas, bem como no período de interrupção letiva. Respeita e faz respeitar as normas de proteção do ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho, utilizando o equipamento de proteção individual em uso no local de trabalho.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-lagoa.pt/ Contactos: 282380400 Data Publicitação: 2026-07-10 Data Limite: 2026-07-24

Procedimento

Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro): Abertura de procedimento concursal comum para conversão de vínculos de emprego público a termo resolutivo incerto em vínculos de emprego público por tempo indeterminado – carreira/categoria de assistente operacional. 1 – Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, conjugado com o artigo 33.º do anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, torna-se público que, na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara, datada de 09/06/2026, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para conversão de vínculos de emprego público a termo resolutivo incerto em vínculos de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal – 3.ª alteração, desta Câmara Municipal. 1.1 – Validade: O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho identificados. 1.2 – Âmbito do recrutamento: O definido no n.º 1 do art.º 30º da LTFP, conforme 3.ª Alteração ao Mapa de Pessoal e Plano Anual de Recrutamento para 2026, aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 17/06/2026, mediante proposta tomada em reunião de Câmara extraordinária realizada em 26/05/2026, nos termos do estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30/12 (Orçamento de Estado para 2026 – LOE), são opositores, exclusivamente os contratados a termo resolutivo incerto, na carreira e categoria de assistente operacional da área funcional de auxiliar de ação educativa, em exercício de funções no Município de Lagoa. 1.3 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na redação atual; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 09/09, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, doravante designada por “Portaria”; Lei n.º 73-A/2025, de 30/12, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2026 doravante designada por LOE para 2026 e demais legislação aplicável. 2 – Caraterização dos postos de trabalho conforme Mapa de Pessoal para 2026 – 3.ª Alteração, nomeadamente: 2.1 - Ref.ª 2026/07 – 4 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, com a área funcional de Auxiliar de Ação Educativa (Grau de complexidade 1) – com a exigência habilitacional de escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional na área de atividade, para a Unidade Orgânica Divisão de Educação – Gestão Escolar, para o exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento do serviço. Exerce tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola, e controla as entradas e saídas na mesma; Presta informações, utiliza equipamentos de comunicação, estabelece ligações telefónicas, recebe e transmite mensagens; Providencia a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Colabora nas atividades de apoio escolar, refeitório e biblioteca escolar, de modo a permitir o seu normal funcionamento, nomeadamente o registo de refeições e nas tarefas de apoio à gestão escolar; Reproduz documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento; Participa com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Presta apoio específico a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, em contexto de sala de aula, cantina, recreio, instalações sanitárias e deslocação para o exterior, promovendo a sua autonomia, socialização e o seu bem estar emocional; Coopera nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Presta apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanha a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; Procede à vigilância dos espaços interior e exterior do estabelecimento de modo a assegurar o normal funcionamento do serviço; Desenvolve funções de apoio geral aos alunos, docentes e encarregados de educação entre e durante as atividades letivas, bem como no período de interrupção letiva. Respeita e faz respeitar as normas de proteção do ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho, utilizando o equipamento de proteção individual em uso no local de trabalho. 2.2 – A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais os trabalhadores detenham a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 3 – Local de trabalho: as funções vão ser exercidas na área do Município de Lagoa – Algarve. 4 – Posição remuneratória de referência: A correspondente à 1.ª posição, nível remuneratório 5, da Tabela Remuneratória Única que equivale a 934,99€, para a carreira/categoria de Assistente Operacional. 5 – Requisitos de Admissão: 5.1 – Nos termos do estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º da LOE para 2026, só podem ser admitidos ao procedimento concursal os assistentes operacionais da área funcional Auxiliar de Ação Educativa que se encontrem contratados a termo resolutivo incerto, em exercício de funções no Município de Lagoa (Algarve). 5.2 - Os candidatos devem preencher os requisitos previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, até à data limite para apresentação das candidaturas, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória. 5.2.1 – Na fase de candidatura, os/as candidatos/as são dispensados/as da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles. 5.2.2 - A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no ponto 5.1, será exigida no momento da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas. 5.2.3 – A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos que sejam determinantes para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar e avaliação dos candidatos, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do previsto no n.º 3 do art.º 14.º e na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. 6 - Formalização de candidaturas: 6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento obrigatório de formulário de candidatura e respetiva submissão, com todos os anexos relativos aos documentos identificados no ponto 6.3 infra, que se lhes apliquem. 6.2 – Nos termos do disposto no art.º 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, na plataforma de recrutamento do Município de Lagoa – https://recrutamento.cm-lagoa.pt/ 6.2.1 - Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem por outra via que não seja a plataforma supra indicada. 6.3 – O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão; b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar a identificação pessoal, as habilitações literárias, a experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados mediante fotocópia dos documentos comprovativos da formação e da experiência profissional. A não entrega deste documento é motivo de exclusão; 6.4 – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal. 6.5 – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei. 6.6 - A não submissão dos documentos nos termos previstos nas alíneas do ponto 6.3, determina a não valorização, em termos de análise da candidatura ou de avaliação curricular, quando aplicável, dos factos ou situações que através dos mesmos deveriam ser comprovados. 6.7 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na sua candidatura ou currículo, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações. 7 – Métodos de seleção – De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 no artigo 34.º da LOE para 2026, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes: a) Avaliação Curricular, sendo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caracterizadoras dos postos de trabalho em causa; b) Entrevista Profissional de Seleção. 7.1 – A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidados/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Este método é valorado de 0 a 20 valores, constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula: AC= HAx10% + FPx30% + EPx50% + ADx10% em que: HA= Habilitações Académicas; FP= Formação Profissional; EP= Experiência Profissional; AD= Avaliação de Desempenho. Estes fatores são valorados da seguinte forma: 1) Para o fator habilitação académica (HA): - Habilitação literária legalmente exigida – 18 valores; - Habilitação superior à legalmente exigida, desde que seja considerada relevante para a área de atividade específica – 20 valores. 2) Para o fator formação profissional (FP) considerar-se-ão as ações de formação enquadráveis na área de atividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com limite de 20 valores: - Ações de formação com duração até 14 horas – 1 valor cada; - Ações de formação com duração entre 14h e 35h – 1,5 valor cada; - Ações de formação com duração entre 35h e 60h – 2 valores cada; - Ações de formação com duração superior a 60h – 2,5 valores cada. 3) A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas: - Inferior a 1 ano – 10 valores; - Igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos – 13 valores; - Igual ou superior a 3 anos e inferior a 6 anos - 16 valores; - Igual ou superior a 6 anos – 20 valores. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado. 4) Para a valoração da Avaliação de Desempenho, serão consideradas as três últimas avaliações em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios: - Desempenho Inadequado — 8 valores; - Desempenho Adequado — 14 valores; - Desempenho Relevante — 18 valores; - Desempenho Excelente – 20 valores. Caso o/a candidato/a não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, e atendendo ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, é atribuída a valoração de 14 valores. 7.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes: 1) Motivação para a função. 2) Qualidade da experiência profissional. 3) Capacidade de expressão e comunicação. 4) Capacidade crítica. 5) Relacionamento interpessoal. A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada tendo em conta os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Duração aproximada da Entrevista Profissional de Seleção: 20 minutos. 7.4 – A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados, respetivamente: Ordenação Final (OF) = AC x 70% + EPS x 30 % 8 – Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão disponibilizadas na plataforma https://recrutamento.cm-lagoa.pt/ e publicitadas na página eletrónica www.cm-lagoa.pt. 9 – Publicação dos resultados dos métodos de seleção: A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara e disponibilizada na plataforma https://recrutamento.cm-lagoa.pt/. 10 – Exclusão e notificação de candidatos (na fase de admissão ao procedimento e na lista unitária de ordenação final do procedimento): Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com os art.ºs 6.º e 25.º da Portaria. 11 –Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que não tenham comparecido, tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção. 12 – Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, verificando-se igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria, bem como os que sejam fixados pelo júri na ata um. 13 – De acordo com o disposto no art.º 27.º da Portaria, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Lagoa e disponibilizada na sua página eletrónica, plataforma https://recrutamento.cm-lagoa.pt/, 14 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/02, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, para aplicação do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 3.º do citado diploma. 15 – Composição e identificação do Júri: Ref.ª 2026/07: Presidente: Maria Licínia Mendes Lourenço – Dirigente Intermédia de 2.º Grau da Divisão de Educação, em regime de substituição; 1.º Vogal: Tiago Jorge Gonçalves Freire – Técnico Superior na área da Psicologia Clínica – Centro de Qualificação e Competências; 2.º Vogal: Ana Paula Garcia Marques Pinto – Assistente Técnica na área de Administrativa – Divisão de Educação. Vogais suplentes: Mónica Paula da Costa Nicolau – Assistente Técnica na área de Administrativa – Divisão de Recursos Humanos; Sandra Isabel Correia Diogo Rodrigues – Dirigente Intermédia de 4.º Grau dos Projetos Educativos, em regime de substituição. 15.1 - O 1.º Vogal efetivo substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos. 16 – Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 34.º da LOE para 2026, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Câmara Municipal de Lagoa na plataforma https://recrutamento.cm-lagoa.pt/ . 17 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 18 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados pessoais. Município de Lagoa, aos 9 de julho de 2026. A Vereadora, (Anabela de Magalhães Ribeiro) Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
4LagoaLargo do MunicípioLagoaFaro

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0398). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.