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OE202607/0388 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Instituto Politécnico de Leiria

Segurança e Protecção CivilLeiriaCTFP a termo resolutivo incerto

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
9/07/2026
Data limite
23/07/2026

O que vais fazer

Caraterização do posto de trabalho: um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na área da Segurança no Trabalho, para desempenhar as funções correspondentes ao grau de complexidade 3, em conformidade com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. As funções a desempenhar, em detalhe, incluem:-Colaborar na definição da política geral da instituição de ensino superior (IES) relativa à prevenção do risco, segurança e saúde e participar ativamente na sua organização e na sua implementação;-Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais;-Assegurar as funções de higiene, segurança e saúde no trabalho dos colaboradores e zelar pelo cumprimento das regras de segurança nas instalações da IES;-Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde no local de trabalho e proceder ao controlo periódico da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, caso existam;-Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de proteção;-Conceber, programar e elaborar planos sistemáticos de prevenção, integrando a avaliação dos riscos, desenvolvendo e implementando em articulação com os demais serviços da IES, as respetivas medidas de prevenção e proteção;-Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança e saúde na IES, como ainda à análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;-Promover e implementar a informação considerada conveniente e a formação necessária dos colaboradores da IES e demais intervenientes nos seus locais de trabalho, com vista à minimização de riscos em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho;-Promover a entrega de vestuário e equipamentos de proteção individual aos colaboradores da IES com vista à sua higiene, segurança e saúde, quando assim for necessário;-Inspecionar locais, instalações e equipamentos existentes e determinar fatores de risco de acidentes;-Verificar a segurança de equipamentos e máquinas e os equipamentos de proteção individual em função das características dos utilizadores, da natureza dos riscos e dos tipos de trabalho que estes realizam;-Acompanhar tecnicamente as atividades de higiene, segurança e saúde no trabalho;-Promover e implementar, em articulação com os demais serviços da IES, a afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho;-Colaborar na execução e operacionalização das medidas de autoproteção, bem como no levantamento de condições reais de utilização dos espaços, o apoio à definição de procedimentos, a articulação entre serviços, a formação e sensibilização dos trabalhadores, a organização dos registos de segurança, o acompanhamento de simulacros e a monitorização das medidas implementadas, em articulação com os demais agentes de Segurança Municipais;-Participar ativamente na elaboração dos planos de emergência internos, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros;-Assegurar a organização da documentação necessária à gestão correta da prevenção de riscos em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho da IES, identificando sistematicamente riscos, tal como propondo medidas corretivas aos mesmos e sua prioridade;-Elaborar relatórios sobre acidentes de trabalho e respetiva participação às autoridades competentes, caso aplicável, que originem ausências por incapacidades para o trabalho;-Assegurar a avaliação e elaboração de pareceres técnicos relativos aos postos de trabalho ao nível da segurança no trabalho;-Colaborar e acompanhar o programa de implementação do sistema Desfibrilhação Automática Externa (DAE);-Vigiar as condições de trabalho dos colaboradores em situações mais vulneráveis;-Coordenar e acompanhar auditorias e inspeções internas em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho;-Garantir o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor;-Colaborar na promoção das atividades de Saúde do Trabalho, nomeadamente: no agendamento de consultas de medicina e enfermagem do trabalho; acompanhar as visitas médicas aos locais de trabalho; implementar as recomendações médicas ao nível das adaptações dos postos de trabalho;-Contribuir para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho ou de formação profissional interna;-Realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à consecução dos objetivos e ao bom funcionamento do serviço e da IES.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisito Obrigatório — detentor do título profissional válido de técnico superior de segurança no trabalho. De acordo com a Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, que aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho, no artigo 3.º refere que a profissão de técnico superior de segurança no trabalho em território nacional só pode ser exercida por quem for detentor de título profissional válido.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.ipleiria.pt Contactos: https://recrutamento.ipleiria.pt Data Publicitação: 2026-07-09 Data Limite: 2026-07-23

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 17079/2026/2, DR 2ª Série, N.º131, de 09/07/2026 Descrição do Procedimento: Aviso (extrato) n.º 17079/2026/2, DR 2ª Série, N.º131, de 09/07/2026. Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 24/06/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do extrato do presente Aviso em Diário da República, procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho da categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal do Politécnico de Leiria. 1. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei n.º 73-A/2025, que aprovou o Orçamento do Estado para 2026; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas. Devendo esta legislação ser considerada na sua redação atual. 2. Local de trabalho – Gabinete de Desenvolvimento Sustentável do Instituto Politécnico de Leiria. 3. Caraterização do posto de trabalho: um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na área da Segurança no Trabalho, para desempenhar as funções correspondentes ao grau de complexidade 3, em conformidade com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. As funções a desempenhar, em detalhe, incluem: -Colaborar na definição da política geral da instituição de ensino superior (IES) relativa à prevenção do risco, segurança e saúde e participar ativamente na sua organização e na sua implementação; -Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais; -Assegurar as funções de higiene, segurança e saúde no trabalho dos colaboradores e zelar pelo cumprimento das regras de segurança nas instalações da IES; -Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde no local de trabalho e proceder ao controlo periódico da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, caso existam; -Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de proteção; -Conceber, programar e elaborar planos sistemáticos de prevenção, integrando a avaliação dos riscos, desenvolvendo e implementando em articulação com os demais serviços da IES, as respetivas medidas de prevenção e proteção; -Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança e saúde na IES, como ainda à análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais; -Promover e implementar a informação considerada conveniente e a formação necessária dos colaboradores da IES e demais intervenientes nos seus locais de trabalho, com vista à minimização de riscos em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho; -Promover a entrega de vestuário e equipamentos de proteção individual aos colaboradores da IES com vista à sua higiene, segurança e saúde, quando assim for necessário; -Inspecionar locais, instalações e equipamentos existentes e determinar fatores de risco de acidentes; -Verificar a segurança de equipamentos e máquinas e os equipamentos de proteção individual em função das características dos utilizadores, da natureza dos riscos e dos tipos de trabalho que estes realizam; -Acompanhar tecnicamente as atividades de higiene, segurança e saúde no trabalho; -Promover e implementar, em articulação com os demais serviços da IES, a afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho; -Colaborar na execução e operacionalização das medidas de autoproteção, bem como no levantamento de condições reais de utilização dos espaços, o apoio à definição de procedimentos, a articulação entre serviços, a formação e sensibilização dos trabalhadores, a organização dos registos de segurança, o acompanhamento de simulacros e a monitorização das medidas implementadas, em articulação com os demais agentes de Segurança Municipais; -Participar ativamente na elaboração dos planos de emergência internos, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros; -Assegurar a organização da documentação necessária à gestão correta da prevenção de riscos em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho da IES, identificando sistematicamente riscos, tal como propondo medidas corretivas aos mesmos e sua prioridade; -Elaborar relatórios sobre acidentes de trabalho e respetiva participação às autoridades competentes, caso aplicável, que originem ausências por incapacidades para o trabalho; -Assegurar a avaliação e elaboração de pareceres técnicos relativos aos postos de trabalho ao nível da segurança no trabalho; -Colaborar e acompanhar o programa de implementação do sistema Desfibrilhação Automática Externa (DAE); -Vigiar as condições de trabalho dos colaboradores em situações mais vulneráveis; -Coordenar e acompanhar auditorias e inspeções internas em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho; -Garantir o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor; -Colaborar na promoção das atividades de Saúde do Trabalho, nomeadamente: no agendamento de consultas de medicina e enfermagem do trabalho; acompanhar as visitas médicas aos locais de trabalho; implementar as recomendações médicas ao nível das adaptações dos postos de trabalho; -Contribuir para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho ou de formação profissional interna; -Realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à consecução dos objetivos e ao bom funcionamento do serviço e da IES. 4. Requisitos de admissão: 4.1. – Os constantes do art.º 17.º da LTFP: a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b. 18 anos de idade completos; c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias. 4.2. Habilitações literárias: licenciatura. 5. Requisito Obrigatório – detentor do título profissional válido de técnico superior de segurança no trabalho. De acordo com a Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, que aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho, no artigo 3.º refere que a profissão de técnico superior de segurança no trabalho em território nacional só pode ser exercida por quem for detentor de título profissional válido. 6. Por despacho de 24/06/2026, emitido ao abrigo do artigo 26.º da LOE 2026, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 30.º da LTFP e no n.º 2 do art.º 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 7. Não podem ser admitidos os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos ao (s) posto (s) de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8. Formalização das candidaturas: 8.1. As candidaturas deverão ser submetidas na plataforma eletrónica deste Instituto Politécnico, disponível para o efeito em https://recrutamento.ipleiria.pt, A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica. 8.2. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 8.3. Na formalização da candidatura é obrigatória a submissão dos documentos, em formato pdf. 8.4. Documentos a anexar: 8.4.1 – Cada candidato/a deverá anexar ao formulário os seguintes documentos: Anexo 1 – Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas no ponto 4.2. Os/As candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto; Anexo 2 – Curriculum Vitae, os dados pessoais, merecedores de proteção no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados, devem constar em página autónoma da restante informação do currículo; Anexo 3 – Fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae, e suscetíveis de ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular. 8.4.2 – Além dos documentos referidos no ponto 8.4.1, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público, excetuando-se os/as trabalhadores/as pertencentes ao Instituto Politécnico de Leiria no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar: Anexo 4 – Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 2 ciclos de avaliação; Anexo 5 – Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa. 8.4.3 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos nos pontos 8.4.1 e, quando seja o caso, no ponto 8.4.2: Anexo 6 – Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/das candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP. 8.5. A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com os pontos anteriores poderá impossibilitar a avaliação. 8.6. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei. 9. Métodos de seleção: nos termos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o método de seleção único aplicável à totalidade dos candidatos será a avaliação curricular (AC), enquanto método obrigatório. 10. A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. 11. A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 100%) 12. São excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, bem como os candidatos/as que venha a informar da sua desistência do procedimento concursal. 13. Em caso de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as serão adotados os seguintes critérios pela mesma ordem de aplicação: 1) Valoração da Experiência Profissional (Critério EP); 2) Valoração da Habilitação Académica (Critério HA); 3) Valoração da Formação Académica e/ou Profissional realizada nos últimos 5 anos (Critério FA); 4) Média de Licenciatura/Nota final de curso; 5) Data mais antiga de conclusão do curso de licenciatura. 14. As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação no método de seleção a utilizar serão publicitados na plataforma https://recrutamento.ipleiria.pt 15. O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico, nível 16 da Tabela remuneratória Única, a que corresponde 1.499,15€. 16. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Leiria, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 17. Júri: Presidente do Júri - Carolina Miguel da Graça Henriques, Professora Coordenadora, Pró-Presidente para a Saúde, a Qualidade de Vida e o Bem-Estar; 1.º Vogal - Lina Manuela Lopes Henriques Rosálio, Coordenadora do Gabinete de Desenvolvimento Sustentável; 2.º Vogal - Pedro Jorge de Matos Gonçalves, Professor Adjunto da ESTM, Provedor do Estudante e membro da Comissão Distrital de Proteção Civil de Leiria em representação do Instituto Politécnico de Leiria; 1.º Suplente - João Luís Rodrigues da Fonseca, Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho do Instituto Politécnico de Leiria; 2.º Suplente - Joaquim Sérgio da Rocha Santos, Diretor do Serviços de Gestão de Campi e Infraestruturas do Instituto Politécnico de Leiria. A Presidente do Júri será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela primeira vogal efetiva. Leiria, 6 de julho de 2026. — O Vice-Presidente, José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Por despacho de 24/06/2026 do Sr. Vice-Presidente, Prof. Doutor José Frade.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Rua General Norton de Matos - Apartado 4133LeiriaLeiria

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0388). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.