OE202607/0380 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Valbom (São Pedro), Passô e Valbom (São Martinho)
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 9/07/2026
- Data limite
- 23/07/2026
O que vais fazer
Assistente operacional – na área de cantoneiro de limpeza
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos Específicos: Deve estar habilitado para condução de viaturas ligeiras – categoria B, e com habilitação para aplicação de tratamentos fitofarmacêuticos.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Junta Freguesias Valbom S.Pedro,Passô VSM,Rua de S.Bento,Edif antiga Escola Valbom S Pedro4730–560VV Contactos: 966008878 Data Publicitação: 2026-07-09 Data Limite: 2026-07-23
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e na sequência da deliberação da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Valbom (São Pedro), Passô e Valbom (São Martinho) de 18 de abril de 2026 que aprovou o Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, e da deliberação da Junta de Freguesia de 13 de abril de 2026, torna-se público, que se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicitação da oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público - BEP, o procedimento concursal comum com vista à ocupação de dois postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional na área de cantoneiro de limpeza, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Para efeitos do estipulado no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço, pelo que o âmbito do recrutamento é o definido nos termos do n.º 4 do artigo 30º da LTFP. No que se refere ao Procedimento Prévio, determinado no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, por remissão do n.º 3 do artigo 2º da referida Lei n.º 25/2017, à Administração Autárquica é aplicável o previsto nos artigos 14º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro. Assim, e de acordo com solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), datada de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor secretário de Estado da Administração Local, através do Despacho n.º 2556/2014, de 10 de julho de 2014. “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. Deste modo cabe a cada organismo assumir a posição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), até que esta de encontre constituída, o que ainda não ocorreu à presente data. Caracterização dos postos de trabalho: 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional – Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, designadamente: Conduzir e manobrar tratores com ou sem atrelado, máquinas agrícolas, limpa bermas e outras máquinas motorizadas; orientar e, eventualmente, participar nas operações de carga, arrumação e descarga da mercadoria, a fim de garantir as condições de segurança e respeitar o limite de carga do veículo; efetuar as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, atendendo ao estado da via e do veículo, às condições meteorológicas e de trânsito, à carga transportada e às regras e sinais de trânsito; Proceder à conservação de vias municipais, executar o corte de vegetação arbórea rasteira nas bermas e taludes das vias de circulação com a roçadora, capinar, limpeza de terrenos; Proceder à remoção de lixos e equiparados; Realizar a varredura e limpeza de ruas, com e sem soprador; Despejar papeleiras; Limpar/desobstruir as sarjetas, sumidouros, passagens hidráulicas, valetas e aquedutos; limpeza de tanques públicos e afins; Extirpar ervas; Higienizar os espaços públicos; Lavar e desinfetar contentores; Realização de trabalhos de limpeza de espaços públicos, nomeadamente espaços verdes, passeios e sarjetas, resultantes de operações de construção de loteamentos ou outros equipamentos públicos. Proceder ao controlo de pragas. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho conjugada com a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. Entidade que realiza o procedimento: Junta de Freguesia da União das Freguesias de Valbom (São Pedro), Passô e Valbom (São Martinho); morada: Rua de S. Bento, edifício da antiga escola, Valbom (São Pedro), 4730 – 560 Vila Verde; contacto: 966008878. Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área da União das Freguesias de Valbom (São Pedro), Passô e Valbom (São Martinho). Posição remuneratória: 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração de € 934,99 (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos). Requisitos de Admissão: só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos: Gerais: previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. Específicos: a) Requisito habilitacional: escolaridade mínima obrigatória em função da idade. De acordo com o n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, os candidatos deverão ser titulares de nível habilitacional, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional da carreira e categoria de assistente operacional, concretamente nível habilitacional, concluído com aproveitamento, ou de curso que lhe seja equiparado, da seguinte forma: • 4.º ano de escolaridade, para os nascidos até 31 de dezembro de 1966; • 6.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967; • 9.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981; • 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1997. b) Ter capacidade física para manobrar as máquinas disponibilizadas e deve estar habilitado para condução de viaturas ligeiras – categoria B, e com habilitação para aplicação de tratamentos fitofarmacêuticos. Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Valbom (São Pedro), Passô e Valbom (São Martinho), idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 1. Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal (disponível na sede da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Valbom (São Pedro), Passô e Valbom (São Martinho) e na página eletrónica da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Valbom (São Pedro), Passô e Valbom (São Martinho), em https://www.uf-valbom.pt/, podendo ser entregue pessoalmente na sede da Junta de Freguesia, ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, para a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Valbom (São Pedro), Passô e Valbom (São Martinho), Rua de S. Bento, edifício da antiga escola, Valbom S. Pedro, 4730 – 560 Vila Verde, até ao termo do prazo fixado, devendo constar, obrigatoriamente, a identificação do procedimento, sob pena de não admissão a concurso. 2. A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel (não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico), por ausência de plataforma eletrónica que assegure a apresentação da candidatura por esta via, pelo que, devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas e acompanhadas dos seguintes documentos (obrigatório): 2.1. Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias; 2.2. Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado; 2.3. Comprovativos das ações de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; 2.4. Declaração de consentimento (disponível na sede da Junta de Freguesia e na página eletrónica; 2.5. Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público (original ou fotocópia) emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste: a) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira, e no exercício de funções, com a descrição das atividades que se encontra a exercer; b) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura; c) Avaliação qualitativa e quantitativa obtida no último biénio ou a declaração de inexistência. 2.6. Comprovativo de titularidade de carta de condução válida para a condução de viaturas ligeiras – categoria B. 2.7. Formação profissional de aplicação de produtos fitofarmacêuticos. Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados. Os candidatos possuidores de habilitações literárias, formação profissional ou experiência profissional obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão ou não consideração para efeitos de avaliação curricular, devem apresentar, em simultâneo, documento comprovativo correspondente ao reconhecimento dos mesmos, previsto pela legislação portuguesa aplicável. A não apresentação dos documentos referidos no ponto 2.3 e do ponto 2.5, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do curriculum vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular. Nos termos do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura determinará a exclusão do procedimento concursal. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Qualquer dúvida ou esclarecimento relativamente ao presente procedimento concursal apenas será efetuado através do contacto telefónico 966008878. 3. Métodos de seleção: 3.1 – Cada método de seleção é eliminatório, pelo que serão excluídos(as) os(as) candidatos (as) que não compareçam a qualquer um ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, ou de “Não Apto” de acordo com o estabelecido no número 4 do artigo 21.º da Portaria. 3.2 – Métodos de seleção a utilizar: Conforme o disposto no n.º 1 a 4, do artigo 36.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são: a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade; b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica para os restantes candidatos. Não haverá aplicação de método de seleção facultativo 3.2.1. Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, através de declaração escrita, no formulário de candidatura, caso em que se aplicará, os métodos previstos para os/as restantes candidatos/as. 3.2.2. Tal como decorre do Despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia, por razões de celeridade do procedimento a aplicação faseada do segundo método de seleção aos/às candidatos/as aprovados/as no primeiro método de seleção, será efetuada a um conjunto de 10 candidatos/as, aqueles que obtiverem as 10 melhores classificações na prova de conhecimentos. Nestes termos, os métodos de seleção serão aplicados da seguinte forma: num primeiro momento, à totalidade dos/as candidatos/as, apenas o primeiro método obrigatório; a aplicação do segundo método será efetuada aos 10 candidatos melhor classificados, conforme já mencionado, sendo que os restantes se consideram excluídos, tal como decorre da alínea c) do art.º 19 da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro. 3.2.3. Conforme o disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 4 - Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função onde serão avaliados parâmetros de perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados. 4.1. A prova de conhecimentos será prática e incide sobre conteúdos de natureza específica, diretamente relacionados com as exigências da função, revestindo natureza prática e de realização individual, com a duração máxima de trinta minutos, e consiste na limpeza em espaço rural exigindo a manobra de equipamentos de corte mecânicos e manuais. 4.2. Os candidatos devem apresentar-se no local estipulado, 10 minutos antes da hora agendada para o início da prova, sendo concedida uma tolerância de 15 minutos por atraso, após o respetivo início. 4.3. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 5. Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo este método comportar uma ou mais fases. 5.1. Por cada candidato é elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido. 5.2. A avaliação psicológica pode ter uma ou mais fases, sendo que a aplicação deste método de seleção, obedecerá ao estipulado no artigo 21º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A avaliação psicológica é valorada, de acordo com o n.º 2 do referido artigo, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sendo excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido a classificação e Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. 5.3. Este método será assegurado por entidade pública ou privada devidamente habilitada para o efeito. 6. Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível e qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. A classificação da avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = HA*20% + FP*30% + EP*30% + AD*20% Em que: AC = avaliação curricular; HA = habilitação académicas; FP = formação profissional; EP = experiência profissional; AD = avaliação do desempenho. 6.1. HA – Habilitações Académicas: será ponderado a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes. Assim, o júri decidiu valorar a habilitação, considerando apenas, nos casos em que o candidato seja detentor de mais do que uma habilitação, aquela que atribua ao candidato a melhor valoração, de acordo com os critérios indicados na tabela infra. 18 valores 20 valores Habilitação Académica (HA) Habilitação literária exigida para a função Habilitação literária acima da exigida para a função 6.2. FP – Formação Profissional: são ponderadas as horas frequentadas em ações de formação e documentalmente comprovadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a contratar. São consideradas as ações de formação relevantes dos últimos 10 anos, imediatamente anteriores ao fim do prazo de candidatura, por se entender que esse limite temporal indica atualidade na formação realizada face à evolução da Administração Pública, até ao limite máximo de 20 valores, contabilizadas da seguinte forma: Sem formação relevante 0 valores <10 horas de formação relevante 8 valores De 10 a < 20 horas de formação relevante 10 valores De 20 a < 40 horas de formação relevante 12 valores De 40 a < 60 horas de formação relevante 14 valores De 60 a < 80 horas de formação relevante 16 valores De 80 a < 100 horas de formação relevante 18 valores Com 100 horas de formação relevante 20 valores Para efeitos de classificação da formação profissional, cumpre esclarecer o seguinte: a) Apenas é considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas; b) Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de sete horas por cada dia de formação ou três horas e meia no meio dia de formação, de modo a que seja possível aplicar a grelha de valoração; uma semana corresponde a trinta e cinco horas; um mês corresponde a cento e quarenta horas; c) Todas as Pós-graduações, Especializações, MBAs, ou outros similares, que não apresentem o número de horas, atribui-se 100 horas, sem limite temporal. As declarações emitidas pelos serviços competentes que venham expressas em Unidades de Crédito (Sistema Europeu de Unidades de Crédito – ECTS), devem conter a equivalência em horas de formação, sob pena de não serem contabilizadas no presente parâmetro de avaliação. d) A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular; e) No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total 6.3 EP – Experiência Profissional: em que é considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas. Só é contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao exercício de funções inerentes ao posto de trabalho a contratar, valorado no máximo de vinte valores, de acordo com a tabela que se segue: Sem experiência inerente ao posto de trabalho 0 valores Até 1 ano 4 valores + 1 ano até 6 anos 8 valores + 6 anos até 8 anos 12 valores + 8 anos até 10 anos 16 valores + 10 anos 20 valores Para efeitos de classificação da experiência profissional, cumpre esclarecer o seguinte: a) Apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas. b) Caso seja necessário o júri pode, ao abrigo da alínea d), do n.º 2, do artigo 14.º da Portaria, requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes para o procedimento. 6.4. AD – Avaliação de Desempenho – considerando que a mesma passou a ter carácter anual, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, o júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação do desempenho reporta-se ao último período avaliativo. De acordo com as menções previstas para o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública/ ponderação curricular, o fator AD é calculado da seguinte forma: • Sem avaliação de desempenho, por razões não imputáveis ao/à candidato/a ou avaliação de acordo com outro diploma – 12 valores • Com avaliação de desempenho referente ao ano 2025: Desempenho Inadequado 8 valores Desempenho Regular 12 valores Desempenho Bom 16 valores Desempenho Muito Bom 20 valores 7. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função em apreço. Para esse efeito será elaborada uma grelha de avaliação individual composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Para o efeito, é elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, a qual terá a duração prevista de 30 minutos. Este método de seleção é assegurado pela Técnica Superior, Carla Isabel Fontes Ferreira, com formação adequada para o efeito. Cada competência é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências será obtida da seguinte forma: EAC = (C1+C2+C3+C4+C5) / 5 C1 – competência 1 C2 – competência 2 C3 – competência 3 C4 – competência 4 C5 – competência 5 8. Ordenação Final dos candidatos (OF) – Nos termos do artigo 23.º da Portaria, aos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas: a) Candidatos/as a que foram aplicados os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências: CF = (ACx50%) + (EACx50%) Em que: CF = Classificação Final; AC = classificação da Avaliação Curricular; EAC = classificação da Entrevista de Avaliação de Competências. b) Candidatos/as a que foram aplicados os métodos de seleção prova de conhecimentos e avaliação psicológica: CF = (PCx100%) + AP Em que: CF = Classificação Final; PC = classificação da Prova de Conhecimentos; AP = classificação da Avaliação Psicológica; 8.1. Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores centesimais com arredondamento por excesso para a casa centesimal imediatamente superior, nos valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e para imediatamente inferior, por defeito, nos restantes. 9. Critérios de desempate para ordenação dos candidatos na avaliação final - Para desempate, em situações de igualdade de valoração, são utilizados os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo a igualdade, são utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de preferência: 1.º candidato/a com maior classificação obtida no parâmetro PC, na parte referente aos conhecimentos específicos da função, para os candidatos enquadrados no n.º 1, do artigo 36.º da LGTFP, e maior classificação obtida no parâmetro EP no método de seleção de AC, para candidatos enquadrados no n.º 2, do artigo 36.º da LGTFP; 2º candidato/a com maior experiência na área para que é aberto o concurso, aferida de acordo com os dados constantes do curriculum do/a candidato; 3.º candidato/a com maior grau de habilitação académica exigida para a candidatura; 4.º candidato/a com maior média na habilitação académica exigida para a candidatura; e 5.º candidato/a com maior média na académica superior à exigida para a candidatura. 10. Júri do procedimento concursal: Presidente – Eng.º António José Silva Vivas, Presidente de Conselho de Administração de Empresa Pública; 1.º Vogal Efetivo – Mário Manuel Marques Nogueira, Gerente e contabilista certificado; 2.ª Vogal Efetiva – Carla Isabel Fontes Ferreira, Técnica Superior e Coordenação do departamento de Formação de Recursos Humanos; 1.º Vogal Suplente – Aníbal Estevão Sá Lopes, Encarregado Geral da Divisão de Jardins e Espaços Verdes; 2.ª Vogal Suplente – João Pedro Lima Cerqueira, Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho. 11. Observações gerais: 11.1 É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos. De igual forma, a falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos. 11.2 Os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 11.3 Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por correio eletrónico, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A referida notificação indica o dia, a hora e o local de realização dos métodos de seleção. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de correio eletrónico deve recorrer-se às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo. 11.4 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Valbom (São Pedro), Passô e Valbom (São Martinho), e disponibilizada na página eletrónica em https://www.uf-valbom.pt/ 11.5 A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada é publicitada na BEP e na página eletrónica da Freguesia, sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação, deste cabendo impugnação administrativa, nos termos do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Posteriormente, é publicado aviso na 2.ª série do Diário de República, com informação sobre a publicitação da lista na BEP e na página da Freguesia. 11.6 Nos termos do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1, dos artigos 35.º e 37.º da LTFP, o recrutamento inicia-se sempre por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, tendo preferência os colocados em situação de valorização profissional. 11.7 Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1/03 e em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Valbom (São Pedro), Passô e Valbom (São Martinho), enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação. O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Valbom (São Pedro), Passô e Valbom (São Martinho), António de Freitas Fonseca Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: deliberação da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Valbom (São Pedro), Passô e Valbom (São Martinho) de 18 de abril de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | AgrelaLugar de Urzal | Vila Verde | Braga |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0380). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.