OE202607/0375 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Farmacêutico assistente
Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E.P.E.
Resumo
- Carreira
- Carreira Farmacêutica
- Categoria
- Farmacêutico assistente
- Habilitações
- Mestrado · Mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas ou Licenciatura pré-Bolonha em Ciências Farmacêuticas.
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Saúde
- Publicada
- 10/07/2026
- Data limite
- 23/07/2026
O que vais fazer
Faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Entre o Douro e Vouga, E. P. E. de 24 de junho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de constituição de reserva de recrutamento para a categoria de farmacêutico assistente da carreira Farmacêutica, na área de Farmácia Hospitalar, em regime de contrato individual de trabalho, nas modalidades de contrato de trabalho por tempo indeterminado e contrato de trabalho a termo resolutivo certo e incerto.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Mestrado Descrição da Habilitação Literária: Mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas ou Licenciatura pré-Bolonha em Ciências Farmacêuticas. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Ciências Farmacêuticas Farmácia Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: rhconcursos@ulsedv.min-saude.pt Contactos: rhconcursos@ulsedv.min-saude.pt Data Publicitação: 2026-07-10 Data Limite: 2026-07-23
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 17094/2026/2, 2ª série n.º 131 de 09-07-2026 Descrição do Procedimento: Faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Entre o Douro e Vouga, E. P. E. de 24 de junho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de constituição de reserva de recrutamento para a categoria de farmacêutico assistente da carreira Farmacêutica, na área de Farmácia Hospitalar, em regime de contrato individual de trabalho, nas modalidades de contrato de trabalho por tempo indeterminado e contrato de trabalho a termo resolutivo certo e incerto: 1. Legislação aplicável O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 108/2017 de 30 de agosto, pela Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro. 2. Prazo de validade A reserva de recrutamento constituída ao abrigo do presente procedimento é válida pelo período de 18 meses, a contar da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do n.º 3 do artigo 29º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro. 3. Local de Trabalho O trabalho será prestado na Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E.P.E. podendo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram a Unidade Local de Saúde, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração. 4. Conteúdo funcional Correspondente ao estabelecido no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 108/2017 de 30 de agosto. 5. Remuneração A remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de farmacêutico assistente nos termos do anexo I constante no Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março. 6. Regime de trabalho O período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais, nos termos da legislação atualmente em vigor, ou aquele que vier a ser definido por lei ou instrumento de regulamentação coletiva. 7. Requisitos de admissão 7.1. Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17º da LTFP, designadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício a que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2. Requisitos especiais obrigatórios a) Mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas ou Licenciatura pré-Bolonha em Ciências Farmacêuticas; b) Ser detentor de título definitivo de farmacêutico/a, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na área de farmácia hospitalar, conforme previsto nos artigos 3º e 4º do Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto. c) Encontrar-se inscrito na respetiva Ordem profissional. 8. Formalização das candidaturas 8.1. As candidaturas deverão ser formalizadas, unicamente, de forma eletrónica através do preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito no sítio da Internet da Unidade Local de Saúde de Entre o Douro e Vouga, E.P.E., www.ulsedv.min-saude.pt. 8.2. Os documentos assinalados no ponto 8.4., deverão ser enviados, obrigatoriamente, num único ficheiro, em formato PDF, com o assunto do email ‘’Farm Assistente seguido do nome completo’’ para o seguinte endereço eletrónico: rhconcursos@ulsedv.min-saude.pt 8.3. Do requerimento, assinado digitalmente, devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) Identificação da entidade que realiza o procedimento com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico; d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente: i. Os previstos no artigo 17.º da LTFP; ii. Os relativos aos requisitos de habilitação profissional, incluindo, sendo o caso, as exigências particulares técnico-profissionais; e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura. 8.4. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade ou equivalente legal; b) Fotocópia do Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, onde conste a média final obtida; c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos; d) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional que respeita ao posto de trabalho a concurso, onde conste a nota obtida; e) Curriculum vitae detalhado, elaborado em modelo europeu, devidamente datado e assinado digitalmente, dele devendo constar os designadamente, as habilitações académicas e profissionais, funções que exerce/exerceu com indicação dos respetivos períodos de duração de atividades relevantes para o posto de trabalho a que se candidata, formação profissional detida, com a indicação das entidades promotoras e data de frequência e duração, devidamente comprovada, e outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados; f) Certidão de Registo criminal; g) Outros documentos comprovativos de factos relevantes referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito. 8.5. A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos no ponto anterior, com exclusão da alínea g) do número anterior, determina a exclusão do candidato do procedimento. 8.6. Devem os candidatos juntar os documentos comprovativos das situações que invoquem. Caso o júri entenda necessário outros documentos, notificará o candidato para os apresentar no prazo de 5 dias úteis. 9. Fatores de exclusão a) Candidaturas apresentadas fora do prazo e/ou por outras vias que não as mencionadas no presente aviso. b) Os candidatos que não sejam detentores dos requisitos obrigatórios referidos nas alíneas 7.1 e 7.2. c) A não apresentação, na fase da candidatura, de qualquer um dos documentos referidos em 8.4, alíneas de a) a f), e/ou dos dados solicitados no presente aviso, ou em momento posterior até à data limite para o efeito, sempre que solicitado pelo júri. d) A discordância entre a informação comprovada e a informação que consta no processo de candidatura inicial. e) A obtenção de classificação inferior a 9,5 valores no método de seleção Avaliação Curricular. f) A obtenção de classificação inferior a 9,5 valores na Avaliação Final. g) A não comparência ao método de seleção Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 10. Prazo de apresentação de candidaturas 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República. 11. Métodos de seleção Serão aplicados como métodos de seleção a avaliação curricular, complementada pela entrevista de seleção nos termos do n.º 3 do Artigos 4º e Artigos 5.º e 8º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro de 2019. 11.1. Avaliação Curricular (AC): nos termos do artigo 5º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. 11.2. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, bem como a respetiva classificação final; b) A nota da formação especializada que confere o grau de especialista; c) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área respetiva, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração; e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional; f) Outros fatores de valorização profissional relevantes para a função a desempenhar. 11.3. Entrevista profissional de seleção (EP) A entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 12. Resultados e ordenação final dos candidatos 12.1. A avaliação dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar: A classificação final obtida nos métodos de seleção aplicados, de acordo com a seguinte fórmula: CF=0,51AC+0,49EPS sendo: CF-Classificação Final; AC-Avaliação Curricular; EPS-Entrevista Profissional de Seleção 12.2. A ordenação final dos candidatos, com aprovação no método de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores. 12.3. Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 26.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro. 13. Forma de publicitação e meios de notificação 13.1. Os candidatos aprovados em cada fase do procedimento serão convocados para a realização da fase seguinte via e-mail e/ou SMS. 13.2. As listas de candidatos/as admitidos/as e de classificação final do processo de recrutamento, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos/as interessados/as serão afixados no Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde de Entre o Douro e Vouga, E.P.E. e divulgados no sítio na Internet www.ulsedv.min-saude.pt. 14. Composição e identificação do Júri Presidente: • Márcia Nunes Loureiro, Farmacêutica Assessora da Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E.P.E. Vogais efetivos: • Helena Fernanda Pinho das Neves, Farmacêutica Assessora Sénior Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E.P.E. • Dora Maria Barrocas Bernardo, Farmacêutica Assistente do Instituto Português de Oncologia do Porto, E.P.E. Vogais suplentes: • Cristina Maria Ribeiro Cabeças Santos Lima, Farmacêutica Assistente da Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E.P.E. • Ângela Maria Valente Ferreira Lemos Silva, Farmacêutica Assistente da Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E.P.E. O/a primeiro/a vogal efetivo/a substituirá o/a presidente nas suas faltas e impedimentos. 15. Tratamento de dados pessoais Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para cumprimento de obrigação legal. 16. Pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento 16.1. Os pedidos de esclarecimento e informações devem ser realizadas por correio eletrónico através do correio eletrónico para o endereço: rhconcursos@ulsedv.min-saude.pt. 16.2. Não serão facultadas informações telefonicamente. 16.3. As atas do júri onde constem os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e o sistema de valoração final são facultados aos candidatos, sempre que solicitados. 17. Gestão da Reserva de Recrutamento O abatimento à lista dos/as candidatos/as tem lugar, de imediato, com a não-aceitação da celebração do contrato que em concreto for apresentado ao/à interessado/a, independentemente da respetiva modalidade. Quanto aos/às candidatos/as que celebrem contrato que não seja na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, regressam à sua posição na lista de graduação com o termo do vínculo aceite, só ocorrendo o abatimento definitivo à lista de graduação com a não-aceitação de contrato de trabalho. 18. Igualdade de oportunidades Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Unidade Local de Saúde de Entre o Douro e Vouga, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 108/2017 de 30 de agosto, pela Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0375). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.