OE202607/0366 · Procedimento Concursal Comum
Farmacêutico assistente
Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I.P.
Resumo
- Carreira
- Carreira Farmacêutica
- Categoria
- Farmacêutico assistente
- Habilitações
- Licenciatura · licenciatura em Ciências Farmacêuticas
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Saúde
- Publicada
- 9/07/2026
- Data limite
- 23/07/2026
O que vais fazer
As funções a exercer são as inerentes à categoria de farmacêutico assistente, da carreira especial farmacêutica, área de Farmácia Hospitalar, descritas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, compreendendo o seguinte: a) Assegurar o adequado armazenamento, conservação, transporte e distribuição por grosso dos medicamentos, dos dispositivos médicos e outros produtos de saúde;b) Efetuar a gestão integrada do circuito do medicamento, dos dispositivos médicos e outros produtos de saúde, designadamente a respetiva seleção, gestão, aquisição, armazenamento, distribuição, validação, monitorização e vigilância;c) Proceder à divulgação dos recursos de informação necessários para a preparação e administração segura dos medicamentos, no ponto de prestação de cuidados;d) Proceder à gestão integrada do circuito dos tratamentos experimentais, incluindo a consulta farmacêutica e a avaliação de ensaios clínicos no âmbito da Comissão de Ética e Investigação;e) Proceder ao desenho, parametrização e avaliação de tecnologias de informação e sistemas de informação no âmbito do circuito do medicamento;f) Interpretar e avaliar as prescrições médicas;g) Promover a informação e consulta sobre medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos de saúde;h) Proceder à articulação entre os cuidados prestados nos diferentes níveis de saúde, cuidados primários e cuidados hospitalares, no sentido da melhoria da qualidade, nível da segurança e efetividade da terapêutica medicamentosa, nomeadamente no contexto da saúde mental e da prevenção e combate aos comportamentos aditivos e dependências;i) Proceder à identificação, caracterização, avaliação e resposta a riscos e emergências em saúde pública;j) Implementar, avaliar e monitorizar os sistemas de qualidade relacionados com a sua área profissional;k) Participar e cooperar em programas de investigação científica e protocolos de estudo relacionados com a sua área profissional;l) Participar em júris de concursos e de avaliação;m) Participar nas atividades de planeamento e programação do trabalho a executar pela unidade ou serviço respetivo;n) Participar na orientação e avaliação das atividades dos farmacêuticos e de outros profissionais de saúde no âmbito do seu processo de formação, bem como nas atividades de estágios de pré e pós-graduados.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: licenciatura em Ciências Farmacêuticas Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Ciências Farmacêuticas Ciências Farmacêuticas Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: a) Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, alterado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 5/2024, de 5 de janeiro, os candidatos devem ser detentores do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como do título de especialista na correspondente área de exercício profissional (Farmácia Hospitalar); b) Estar inscrito na Ordem dos Farmacêuticos com situação devidamente regularizada.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: recrutamento@icad.min-saude.pt Contactos: 211117000 Data Publicitação: 2026-07-09 Data Limite: 2026-07-23
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 17072/2026/2, publicado no Diário da República, II Série, n.º 131, de 2026.07.09 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de 1 (um) trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de farmacêutico assistente da carreira especial farmacêutica, na área da Farmácia Hospitalar, para o mapa de pessoal do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP (ICAD, I.P.). 1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 10.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo, de 15.04.2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de farmacêutico assistente, da carreira especial farmacêutica, área de Farmácia Hospitalar, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD, I.P)., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (DGAEP) declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício de funções identificadas como necessárias. 3. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 29.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, será constituída uma reserva de recrutamento interna, se a lista de ordenação final que vier a ser homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, que pode ser utilizada no prazo máximo de 18 meses, tendo em vista a ocupação de idêntico posto de trabalho. 4. Nos termos do disposto no n.º 3 no artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado. 5. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 6. O presente procedimento concursal reger-se-á pelas disposições contidas na LTFP, na Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, no Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto e no Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual. 7. Local de trabalho: ICAD, I.P., sito no Parque de Saúde Pulido Valente, Alameda das Linhas de Torres, n.º 117, Edifício ICAD, em Lisboa. 8. Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na categoria de farmacêutico assistente, da carreira especial farmacêutica, área de Farmácia Hospitalar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 9. Caraterização do posto de trabalho: As funções a exercer são as inerentes à categoria de farmacêutico assistente, da carreira especial farmacêutica, área de Farmácia Hospitalar, descritas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, compreendendo o seguinte: a) Assegurar o adequado armazenamento, conservação, transporte e distribuição por grosso dos medicamentos, dos dispositivos médicos e outros produtos de saúde; b) Efetuar a gestão integrada do circuito do medicamento, dos dispositivos médicos e outros produtos de saúde, designadamente a respetiva seleção, gestão, aquisição, armazenamento, distribuição, validação, monitorização e vigilância; c) Proceder à divulgação dos recursos de informação necessários para a preparação e administração segura dos medicamentos, no ponto de prestação de cuidados; d) Proceder à gestão integrada do circuito dos tratamentos experimentais, incluindo a consulta farmacêutica e a avaliação de ensaios clínicos no âmbito da Comissão de Ética e Investigação; e) Proceder ao desenho, parametrização e avaliação de tecnologias de informação e sistemas de informação no âmbito do circuito do medicamento; f) Interpretar e avaliar as prescrições médicas; g) Promover a informação e consulta sobre medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos de saúde; h) Proceder à articulação entre os cuidados prestados nos diferentes níveis de saúde, cuidados primários e cuidados hospitalares, no sentido da melhoria da qualidade, nível da segurança e efetividade da terapêutica medicamentosa, nomeadamente no contexto da saúde mental e da prevenção e combate aos comportamentos aditivos e dependências; i) Proceder à identificação, caracterização, avaliação e resposta a riscos e emergências em saúde pública; j) Implementar, avaliar e monitorizar os sistemas de qualidade relacionados com a sua área profissional; k) Participar e cooperar em programas de investigação científica e protocolos de estudo relacionados com a sua área profissional; l) Participar em júris de concursos e de avaliação; m) Participar nas atividades de planeamento e programação do trabalho a executar pela unidade ou serviço respetivo; n) Participar na orientação e avaliação das atividades dos farmacêuticos e de outros profissionais de saúde no âmbito do seu processo de formação, bem como nas atividades de estágios de pré e pós-graduados. 10. Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira especial farmacêutica, categoria de farmacêutico assistente, a que corresponde o nível remuneratório 27 da tabela remuneratória única (TRU) de acordo com o Decreto Lei n.º 45/2025, de 27 de março, ou, nos casos em que os candidatos já se encontrem integrados na carreira, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem à data do recrutamento. 11. Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas. 12. Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 12.1 Requisitos específicos: a) De acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 33.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP e com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, a carreira especial farmacêutica é classificada com o grau de complexidade 3, pelo que devem ser titulares de Mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas ou licenciatura pré-Bolonha em Ciências Farmacêuticas. b) Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, alterado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 5/2024, de 5 de janeiro, os candidatos devem ser detentores do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como do título de especialista na correspondente área de exercício profissional (Farmácia Hospitalar); c) Estar inscrito na Ordem dos Farmacêuticos com situação devidamente regularizada. 12.2 Requisitos preferenciais: Conhecimentos e experiência das funções descritas no ponto 9. do presente aviso. 12.3 De acordo com o disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 10.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do ICAD. idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 13. Formalização da candidatura. 13.1 A candidatura deve ser formalizada, obrigatoriamente, através de formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências em https://www.icad.pt/, em concursos, no separador recrutamento: https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0, devendo estar identificado, no formulário, o número do presente aviso, sob pena de exclusão. 13.2 Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA, o candidato deve informar, no formulário de candidatura, do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar. 13.3 A candidatura deve ser enviada por correio eletrónico, para o endereço – recrutamento@icad.min-saude.pt, no assunto colocar: “o número do presente aviso”. Os documentos exigidos devem ser enviados em formato “.pdf”. 13.4 As candidaturas são formalizadas em suporte eletrónico ou em suporte de papel de acordo com o artigo 18.º da Portaria nº 27/2019, de 18 de janeiro, mediante o preenchimento do formulário próprio, de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências em https://www.icad.pt/, em concursos, no separador recrutamento: https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0, que deverá ser devidamente preenchido e assinado, e remetido para o endereço de correio eletrónico – recrutamento@icad.min-saude.pt com a identificação do presente aviso e respetiva referência, ou, remetidas pelo correio, registado, em envelope fechado, até ao termo do prazo fixado, para o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP (ICAD, IP), sito no Parque de Saúde Pulido Valente, na Alameda das Linhas de Torres, n.º 117, Edifício ICAD, 1750-147 Lisboa, dirigidas ao presidente do Júri. 13.5 O formulário de candidatura, devidamente assinado e datado, deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação: a) Curriculum vitae (CV), em português, detalhado, atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, telefone, endereço eletrónico, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce, bem como as exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, face à caracterização descrita no ponto 9 do presente aviso, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração; b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, onde conste a média final obtida; c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos; d) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área da Farmácia Hospitalar, onde conste a classificação obtida; e) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas, mencionadas no CV e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho ao qual se candidata, com indicação da sua duração; f) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, com a data posterior à do presente aviso, da qual conste de forma inequívoca que é detentor de um vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, a posição e nível remuneratórios detidos com indicação da respetiva remuneração, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as atividades que se encontra atualmente a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado. h) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu percurso profissional. 13.6 O candidato deve reunir todos os requisitos até à data-limite de apresentação da candidatura, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Portaria nº 27/2019, de 18 de janeiro. 13.7 A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar nos termos do n.º 9 do artigo 19.º da Portaria nº 27/2019, de 18 de janeiro. 13.8 Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu CV, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. A não identificação do procedimento concursal ao qual se candidata, bem como, a não comprovação dos requisitos essenciais para efeitos de admissão ou avaliação, determina a exclusão do candidato ao procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 19.º da Portaria nº 27/2019, de 18 de janeiro. 14. Métodos de seleção: nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e dos artigos 5.º e 8.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, será utilizado o método de seleção obrigatório, Avaliação Curricular (AC), complementado pela Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 14.1 Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais, obrigatoriamente o seguinte: a) A habilitação académica de base (HA) — será ponderada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, bem como a respetiva classificação final; b) A nota final da formação especializada que confere o grau de especialista; c) A formação profissional (FP) — apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher; d) A experiência profissional (EP) — com incidência sobre a execução efetiva de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa, com avaliação da sua natureza e duração; e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional; f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos. 14.2 Posteriormente ao método de seleção obrigatório, será aplicado o método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 14.2.1 A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Para cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. 14.2.2 A entrevista profissional de seleção é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na página eletrónica. A entrevista profissional de seleção, enquanto método de seleção complementar, não pode ser eliminatória nem ter ponderação igual ou superior ao do outro método aplicável. 15. A Valoração dos Métodos de Seleção e Ordenação Final: A valoração dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às milésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final: CF = 70% AC + 30% EPS em que: CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EPS = Entrevista Profissional de Seleção 16. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados. 17. Motivos de exclusão do candidato: Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes. Serão igualmente excluídos os candidatos que não compareçam a um método de seleção ou fase, e que no caso em que se observe o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso. 18. Notificações e forma de publicitação da lista de ordenação final dos candidatos: 18.1 As notificações e convocatórias para aplicação dos métodos de seleção são efetuados de acordo com n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, sendo a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do ICAD e disponibilizada na página eletrónica do ICAD em https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0,, conforme o artigo 24.º da referida Portaria. 18.2 Nos termos do disposto no artigo 25.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a excluídos os candidatos que, na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores. 19 Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 26.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro. Subsistindo a igualdade de valoração, serão adotados os seguintes critérios de ordenação preferencial: a) Valoração obtida no primeiro método de seleção; b) Valoração obtida no segundo método de seleção; c) Maior grau de habilitação; d) Média final do nível habilitacional exigido. 19.1 Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção, serão convocados preferencialmente através de correio eletrónico, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 23.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria nº 27/2019, de 18 de janeiro. 19.2 O exercício do direito de participação de interessados deverá ser, obrigatoriamente, efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponível para download na página eletrónica do Instituto nos Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP em https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0, 20.Audiência dos Interessados e Homologação: nos termos do artigo 27.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final e após homologação. A lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do ICAD e disponibilizada no seu sítio da internet, em https://www.icad.pt/, no separador recrutamento https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0,, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 21.Concluída a tramitação do procedimento concursal o júri submete a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço a lista de ordenação final dos candidatos aprovados e demais deliberações do júri nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Portaria nº 27/2019, de 18 de janeiro. 22.Atas do Procedimento: A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos que concretizam a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica, em https://www.icad.pt/, no separador recrutamento, https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0, 23.Publicitação do Procedimento Concursal: Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º n.º 27/2019, de 18 de janeiro, o presente aviso de abertura do procedimento concursal será publicado nos seguintes locais: a) Na 2. ª série do Diário da República; b) Na Bolsa de Emprego Público, em https://www.bep.gov.pt, c) Na página eletrónica do ICAD https://www.icad.pt/, no separador recrutamento https://www.icad.pt/Accordion/Index/85?languageId=0, 24.Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e), do n.º 1, do artigo 6.º do Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e do artigo 28.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da entidade empregadora pública, tem como fundamento jurídico o recrutamento para constituição de vínculo de emprego público de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o candidato que ficar aprovado na lista unitária de ordenação final homologada, e que aceitar o posto de trabalho proposto. O ICAD, I.P. informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para apresentação de candidaturas ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 18.º e 19.º da Portaria nº 27/2019, de 18 de janeiro, sendo respeitado o tratamento de dados de acordo com a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais, (Lei nº 58/2019, de 8 de agosto). 25. Composição do Júri: A composição do júri está definida nos termos do disposto nos artigos 11.º e 12.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro. Presidente: Marisa Manuela Cardoso Caetano, farmacêutica assistente, da carreira especial farmacêutica, da área da farmácia hospitalar, do INFARMED, I.P.; Vogais efetivos: Elisabete Vale Felício Nunes Gonçalves, farmacêutica assistente, da carreira especial farmacêutica, da área da farmácia hospitalar, da Direção Geral de Saúde; Catarina da Luz Rodrigues de Oliveira, farmacêutica assistente, da carreira especial farmacêutica, da área da farmácia hospitalar, da Unidade Local de Saúde Estuário do Tejo, EPE. Vogais suplentes: Ondina Manuela Gramacho Martins Cardoso, farmacêutica assistente, da carreira especial farmacêutica, da área da farmácia hospitalar, do INFARMED, I.P.; Sandra Isabel da Silva Queimado, farmacêutica assessora, da carreira especial farmacêutica, da área da farmácia hospitalar, da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE. A Presidente do júri será substituída, nas faltas ou impedimentos pela primeira vogal efetiva. Lisboa, 16 de junho de 2026 – A Presidente do Conselho Diretivo, Joana Teixeira.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaParque da Saúde Pulido Valente, Alameda das Linhas de Torres, n.º 117 | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0366). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.