OE202607/0364 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Valada
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Menos de 4 anos de escolaridade
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 9/07/2026
- Data limite
- 23/07/2026
O que vais fazer
Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: proceder à limpeza e manutenção da via pública; realizar a limpeza e conservação de bermas, sarjetas, valetas e caminhos agrícolas; proceder à manutenção e arranjo de pavimentos e calçadas; realizar a limpeza e manutenção de espaços ajardinados na Freguesia; manusear veículos, equipamentos, ferramentas e utensílios manuais e elétricos, e proceder à respetiva limpeza e manutenção; utilizar os equipamentos de proteção individual e sinalização adequados à realização das tarefas; apoiar os órgãos autárquicos; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Junta de Freguesia; executar outras atividades enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional e às quais correspondem o grau de complexidade funcional 1.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Menos de 4 anos de escolaridade Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Sim Descrição formação e/ou experiências profissionais: O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência com a duração igual ou superior a um ano, em área enquadrada nas competências/ atribuições/ atividades do posto de trabalho, ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP. Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: fregvalada.candidaturas@gmail.com Contactos: fregvalada.candidaturas@gmail.com Data Publicitação: 2026-07-09 Data Limite: 2026-07-23
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 17190/2026/2, n.º 131, de 09 de julho. Descrição do Procedimento: Freguesia de Valada Aviso Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional 1 – Na sequência da deliberação da Junta de Freguesia, em reunião realizada no dia 26 de dezembro de 2025, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, que se destina a trabalhadores com vínculo de emprego público e ainda a candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo, em cumprimento da alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria. 2 – Conforme o disposto na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, relativo à existência de trabalhadores em situação de requalificação, e após consulta à EGRA, à Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT), declara-se que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA). 3 – Nos casos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 4 – Posto de trabalho e caraterização: 4.1 – Carreira/Categoria e postos de trabalho: Assistente Operacional / Assistente Operacional – 1 (um) posto de trabalho – Serviços Exteriores. 4.1.1 – Atribuições/Competências/Atividades: desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: proceder à limpeza e manutenção da via pública; realizar a limpeza e conservação de bermas, sarjetas, valetas e caminhos agrícolas; proceder à manutenção e arranjo de pavimentos e calçadas; realizar a limpeza e manutenção de espaços ajardinados na Freguesia; manusear veículos, equipamentos, ferramentas e utensílios manuais e elétricos, e proceder à respetiva limpeza e manutenção; utilizar os equipamentos de proteção individual e sinalização adequados à realização das tarefas; apoiar os órgãos autárquicos; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Junta de Freguesia; executar outras atividades enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional e às quais correspondem o grau de complexidade funcional 1. 4.1.2. – Local de trabalho: instalações e área territorial da Freguesia de Valada, sem prejuízo das deslocações aplicáveis. 5 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória será objeto de negociação remuneratória nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a correspondente à 1.ª posição e 5.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória para a carreira e categoria de Assistente Operacional, a qual corresponde o valor de 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), pela atualização do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro. 6 – Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP. 6.1 – Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP. 6.2 – Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, e aos nascidos a partir de 01/01/1997, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência com a duração igual ou superior a um ano, em área enquadrada nas competências/ atribuições/ atividades do posto de trabalho, ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP. 6.3 – Para efeitos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal. 7 – O recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de requalificação conforme o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP. 8 – A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no artigo 13.º da Portaria e no 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. 8.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas, preferencialmente, por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia, em www.freguesiadevalada.pt, o qual deve ser remetido para o endereço eletrónico fregvalada.candidaturas@gmail.com, com a seguinte indicação no assunto: Candidatura Assistente Operacional – Serviços Exteriores. 8.2 – A remessa da candidatura em suporte papel, deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do CPA, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria. 8.3 - Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigida à Sra. Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a morada Rua 25 de Abril, 2070-517 Valada, ou entregue pessoalmente. 8.4 – Documentos que devem acompanhar a candidatura: a) Documento comprovativo das habilitações literárias, onde ateste a conclusão da escolaridade mínima obrigatória / grau obtido; b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos; c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias; d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço; e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata; f) Fotocópia da carta de condução; g) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um Estado-Membro da UE, devem anexar à sua candidatura: Comprovativo de nacionalidade; Título de residência permanente; Comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal apresentando certidão de equivalências de habilitações estrangeiras às habilitações portuguesas; h) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um país que não integra a UE, devem apresentar a candidatura comprovando que: Título de residência permanente; Passaporte válido; São detentores do grau académico e ou profissional, quando adquirido noutro país que não Portugal, apresentando certidão de equivalências de habilitações estrangeiras às habilitações portuguesas; i) Os candidatos estrangeiros, com nacionalidade brasileira, devem apresentar a candidatura comprovando que: Estatuto de igualdade de direitos e deveres; Passaporte válido; São detentores do grau académico e ou profissional, quando adquirido noutro país que não Portugal, apresentando certidão de equivalências de habilitações estrangeiras às habilitações portuguesas. 8.5 – O candidato deve indicar a sua situação perante os requisitos de admissão exigidos da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, correspondentes aos previstos no artigo 17.º da LTFP. 8.6 – A falta de apresentação dos documentos e elementos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. 8.7 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei. 8.8 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 9 – Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) em Diário da República. 10 – Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida: a) Prova de Conhecimentos (PC); b) Avaliação Psicológica (AP) 10.1 – De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão: a) Avaliação Curricular (AC); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 10.2 – Classificação final (CF): 10.2.1 - Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), a CF será calculada através da seguinte fórmula: CF = PC x 100%, condicionado ao resultado da AP. 10.2.2 - Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a CF será calculada através da seguinte fórmula: CF = AC x 50% + EAC x 50%. 11. Descrição dos métodos de seleção: 11.1 – Prova de Conhecimentos (PC): será aplicado em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º articulado com o n.º 1 do artigo 21.º da Portaria, e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 11.1.1 - A prova de conhecimentos será de natureza prática, de forma oral e de realização individual, com a duração total de 20 minutos e valoração de 20 valores. 11.1.2 – Conteúdo: proceder à limpeza de um espaço verde/espaço público e realizar a substituição de um fio de corte numa motorroçadora, na área territorial da Freguesia, identificando e realizando todos os procedimentos e técnicas, utilizando e nomeando todos os instrumentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários e equipamentos de higiene, segurança e sinalização. 11.1.3 - A prova encontra-se completa e terminada com a conclusão dos procedimentos de arrumação e limpeza dos instrumentos e equipamentos utilizados pelo candidato. 11.1.4 - Escala de Avaliação: - Sinalização da via – até 1,5 valores, em que cada sinal tem a valoração até 0,5 valor; - Utilização dos equipamentos de proteção individual necessários à tarefa a realizar - até 3 valores, em que cada equipamento tem a valoração até 0,5 valor; - Execução da tarefa a realizar – até 15,5 valores, em que o manuseamento de cada instrumento tem a valoração até 2,5 valores; a substituição do fio de corte na moto roçadora tem a valoração até 4 valores; a realização da prova no tempo estipulado até 1 valor; e a arrumação correta de todos os equipamentos e utensílios tem a valoração até 1 valor. 11.2 – Avaliação Psicológica (AP): a AP realizar-se-á nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea b) do n. º 2 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, sendo avaliada através das menções classificativas Apto e Não Apto, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria, este método deve ser assegurado pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público, e, em caso de impossibilidade desta, por recurso aos técnicos de uma outra entidade pública ou uma entidade privada. Assim, deverá ser consultada a entidade publica supramencionada, a fim de se averiguar a sua disponibilidade para a realização da AP. 11.3 – Avaliação Curricular (AC): este método de seleção decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria, e visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho obtida. 11.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas ou profissionais (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,15 HA + 0,30 FP + 0,45 EP + 0,10 AD. Para quem não possua vínculo de emprego público: AC = 0,20 HA + 0,30 FP + 0,50 EP. 11.3.2 - Nas Habilitações Académicas ou Profissionais (HA): considera-se a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo: - Habilitação legalmente exigível e/ou habilitação legalmente exigível à data de admissão e/ou com substituição por experiência profissional: 12; - Habilitação superior à legalmente exigível: 20. 11.3.3 - Na Formação Profissional (FP): consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados. Para todos os certificados que não mencionem a duração da formação serão considerados 6 horas por dia de formação à exceção dos webinares, em que serão consideradas 2 horas por dia de formação. Serão apenas considerados os certificados com data não superior a 5 anos. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação: - Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração inferior a 50 horas: 8; - Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 50 horas e inferior a 100 horas: 12; - Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total situada entre as 100 e inferior a 150 horas: 16; - Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total igual ou superior a 150 horas: 20. 11.3.4 – Na Experiência Profissional (EP): considera-se a experiência com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação: - Com menos de 1 ano de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho: 8; - Entre 1 ano e inferior a 3 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho: 12; - Entre 3 anos e inferior a 6 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho: 16; - Com 6 ou mais anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho: 20. 11.3.5 - A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD): diz respeito à classificação obtida no último período de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa. A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma: Desempenho Excelente – 20,00 valores; 4,000 a 5,000 – Desempenho Muito Bom - 18,00 valores; 3,500 a 3,999 – Desempenho Bom – 16,00 valores; 2,000 a 3,499 - Desempenho Regular – 12,00 valores; 1,000 a 1,999 – Desempenho Inadequado – 8,00 valores. Suprimento da avaliação – 10 valores, para as situações em que o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho, relativamente ao ano em causa, atento o fixado no artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria. 11.4 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método de seleção será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria e tem como objetivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e que constem no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso. Este método deve ser assegurado pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público, e, em caso de impossibilidade desta, por recurso aos técnicos da autarquia ou uma entidade privada. 11.4.1 - As competências essenciais definidas no Perfil de Competências são: Orientação para a colaboração; Orientação para os resultados; Iniciativa; Orientação para a segurança. 12 – A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou tenha sido classificado com “Não apto” num método ou fases que o constituam, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria. 13 – Os métodos de seleção poderão ser realizados de forma faseada, em virtude do eventual número de candidatos admitidos ao procedimento concursal, conforme o disposto no artigo 19.º da Portaria e mediante deliberação da Junta de Freguesia. 14 – Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, e em situação não configurada pela lei como preferencial, o critério de desempate será pela valoração obtida no primeiro método de seleção, conforme alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios: 1. Candidato/a com carta de condução do tipo B; 2. Candidato/a com maior número de horas de formação profissional na área do posto de trabalho; 3. Candidato/a com maior número de anos de experiência profissional, na área do posto de trabalho; 4. Candidato/a com habilitação académica mais elevada; 5. Data/ Hora da receção de candidatura. 15 – São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método de seleção para o qual foram notificados. 16 – Notificação e exclusão dos candidatos: as convocatórias para a realização de métodos de seleção, bem como as notificações de admissão e exclusão, deverão efetuar-se de acordo com o n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo. 17 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 18 – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência, igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação. De acordo com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 19 – O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das fases, nos termos da alínea h) do artigo 3.º da Portaria. 20 – As atas do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado. 21 – O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos: Presidente: Ana Paula Pereira Brás Martins, Assistente Técnica na Freguesia de Valada; 1.º Vogal Efetivo: Marisa Cristina Gonçalves Ribeiro, Assistente Técnica na Freguesia de Vale da Pedra, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo: Ricardo Manuel Martins da Silva, Assistente Operacional na Freguesia de Valada; 1.º Vogal Suplente: Sónia Laureano Duarte Pascoal, Assistente Técnica na Freguesia de Valada; 2.º Vogal Suplente: Ana Sofia Chaves da Silva Norte, Assistente Operacional na Freguesia de Valada. 22 – Em cumprimento da alínea u) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, a lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia, sitas na Rua 25 de Abril, 2070-517 Valada, e publicitada na respetiva página eletrónica em www.freguesiadevalada.pt, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 23 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na respetiva página eletrónica (www.freguesiadevalada.pt), e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral. 24 – Data de publicação na Bolsa de Emprego Público: 09 de julho de 2026. – O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Manuel Rabita Cláudio. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Junta de Freguesia em reunião realizada no dia 26 de dezembro de 2025.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | ValadaRua 25 de Abril | Cartaxo | Santarém |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0364). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.