OE202607/0347 · Concurso Externo
Professor Auxiliar
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Resumo
- Carreira
- Docente Universitario
- Categoria
- Professor Auxiliar
- Habilitações
- Doutoramento · Alínea a) do ponto 5.1 do Edital
- Regime
- Carreiras Não Revistas
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 9/07/2026
- Data limite
- 19/08/2026
O que vais fazer
Executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um ProfessorAuxiliar.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Alínea a) do ponto 5.1 do Edital Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: concursos.docentes@letras.ulisboa.pt Contactos: drh@letras.ulisboa.pt Data Publicitação: 2026-07-09 Data Limite: 2026-08-19
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: EDITAL N.º 855/2026 DIÁRIO DA REPÚBLICA O presente procedimento concursal visa dar execução ao Acórdão de 05 de fevereiro de 2026 pelo Supremo Tribunal Administrativo, proferido no Processo n.º 25013/25.6BELSB.SA1. Assim, faz-se saber que, perante a Faculdade de Letras (FLUL) da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento de 1 (um) Professor Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área disciplinar de Filosofia: Filosofia da Natureza e do Ambiente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos do disposto nos artigos 37.º a 51.º, e 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado por despacho n.º 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento. O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de acordo com o disposto no artigo 25.º do ECDU. O concurso é especialmente dirigido a titulares do grau de doutor de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária. A decisão de lançar o presente concurso assentou, também, no cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação introduzida pelo artigo 2.º da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho. O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. Em cumprimento do Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de Junho, proferido nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, a FLUL promove uma cultura de oportunidades iguais a mulheres e homens. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU, e demais legislações aplicáveis, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições: 1. Despacho de autorização A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, de 23/06/2026, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos: a) Existe^ncia de adequado cabimento orc¸amental; b) O posto de trabalho a concurso encontrar-se previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade de Letras e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar. 2. Local de trabalho: Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, Portugal. 3. Requisitos de admissão ao concurso: 3.1. Requisitos de titularidade de grau académico – Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU. 3.2. Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na redação atual, ate´ a` data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato. 3.3. Aplica-se o disposto no capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos. 3.4. A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos em seguida indicados, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da Faculdade de Letras previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto. 4. Apresentação e instrução de candidaturas: 4.1. As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas com o “Formulário de candidatura a procedimentos concursais: Pessoal Docente” ou o “Application Form: Assistant / Associate / Full Professor” disponível em https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais devidamente preenchido e assinado e com os seguintes documentos, apresentados em suporte digital e em formato não-editável (pdf): a) Curriculum vitae do qual constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação enunciados nos n.º 5 e 6 do presente Edital; b) Projeto científico-pedagógico, tendo em consideração o enunciado no n.º 6.3. do presente Edital; c) Trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no n.º 6.1. a) do presente Edital, no mínimo de 3 (três) até ao máximo de 5 (cinco); d) 3 (três) a 5 (cinco) cartas de referência que atestem o mérito do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, enviadas directamente para concursos.docentes@letras.ulisboa.pt por individualidades representativas da comunidade científica da área disciplinar do concurso. e) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato, em caso de contratação, se compromete a assegurar a sua proficiência em português, disponível em https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/5416-statement-of-commitment/file, quando aplicável. 4.2. Os documentos que instruem as candidaturas devem obrigatoriamente ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. 4.3. As candidaturas deverão ser enviadas para o endereço eletrónico concursos.docentes@letras.ulisboa.pt até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital. 5. Requisitos de admissão em mérito absoluto: Numa primeira fase os candidatos são avaliados em mérito absoluto. 5.1. A admissão em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes critérios, cumulativamente: a) Titularidade do grau de doutor em Filosofia, ou designação equivalente; b) Posse de currículo global nos últimos 5 (cinco) anos que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e capacidade de investigação compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente; c) Autoria, nos últimos 5 (cinco) anos de, pelo menos, 3 (três) livros, capítulos de livros ou artigos publicados por editoras e revistas com elevado padrão de excelência, com prática de avaliação anónima e ampla difusão internacional, como tal reconhecidas pela comunidade académica, relevantes para a área disciplinar de Filosofia, incluindo trabalhos comprovadamente no prelo ou aceites para publicação à data de termo do período de candidaturas ao presente concurso; d) Apresentação de um projeto científico-pedagógico, nos termos do ponto 6.3. do presente Edital. 5.2. Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções. 6. Para^metros de avaliac¸a~o e seriac¸a~o em me´rito relativo, respetiva ponderac¸a~o e sistema de valorac¸a~o final: Aprovados os candidatos em mérito absoluto, procede-se à avaliação dos parâmetros de mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final identificados abaixo, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento ULisboa: a) Avaliação curricular (80%); b) Mérito do projeto científico-pedagógico (20%). 6.1. A avaliação curricular incidirá sobre os seguintes itens, considerando apenas os que possam ser inequivocamente associados à área disciplinar de Filosofia: a) Formação académica e produção científica, considerando o seu nível científico, o mérito dos locais de publicação, a colaboração internacional, o contributo para o avanço do conhecimento; b) Qualidade da atividade de investigação, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto. 6.2. Na avaliação curricular, serão tidas em consideração as atividades desenvolvidas pelo candidato nas vertentes de Desempenho Científico (70%), de Capacidade Pedagógica (5%) e de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (5%), dando-se preferência à atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos. 6.3. O projeto científico-pedagógico, que deverá ter um máximo de 10.000 (dez mil) palavras, deverá incluir a apresentação de: a) 2 (dois) programas de ensino de duas unidades curriculares básicas da licenciatura em Filosofia da FLUL, com explicitação de conteúdos e métodos (5% + 5%); b) 1 (uma) carta de intenções na qual o candidato expresse as suas perspectivas sobre como dinamizar a área disciplinar para que foi aberto o concurso e a sua disponibilidade para desenvolver tarefas de gestão académica e científica, bem como aspectos da sua atividade precedente que mostrem a sua capacidade para o efeito (10%). 6.4. As componentes de avaliação atrás referidas devem ser compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso e adequadas à categoria de Professor Auxiliar. 7. Ordenação dos candidatos 7.1. Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que cada membro do júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos. 7.2. Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento. 7.3. Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos. 8. Audições Públicas 8.1. Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir, por maioria absoluta, na sua 1.ª reunião, promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, para todos os candidatos aprovados em mérito absoluto destinando-se estas, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos. 8.2. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, terão lugar entre o 20.º e o 50.º dias subsequentes à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar. 8.3. Nas audições públicas, tanto os candidatos como os membros do júri podem participar por videoconferência. 8.4. O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU. 9. Notificação e audiência dos interessados Serão notificados para o exercício do seu direito de audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 112.º, 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo: a) Os candidatos excluídos em virtude de não terem apresentado a candidatura nos moldes indicados no n.º 4 do presente Edital; b) Os candidatos excluídos em mérito absoluto; c) Os candidatos ordenados em lugar não passível de provimento na vaga a concurso constantes da lista provisória de classificação final. 10. Constituição do júri Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros: Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa Vogais: Doctor Manuel García-Carpintero Sánchez-Miguel, Catedràtic d'Universitat da Faculdade de Filosofia da Universidade de Barcelona; Doutor Guido Imaguire, Professor Titular do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro; Doutor Edmundo Manuel Porém Balsemão Pires, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra; Doutora Sofia Gabriela Assis de Morais Miguens Travis, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto; Doutor Nuno Carlos da Silva Carvalho Costa Venturinha, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA School of Social Sciences and Humanities da Universidade Nova de Lisboa; Doutor António Pedro Sangreman Proença de Marcelino Mesquita, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. Doutor Ricardo Jorge Rodrigues dos Santos, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. 25 de junho de 2026, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa O Diretor, Hermenegildo Fernandes
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaAlameda da Universidade - Cidade Universitária | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0347). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.