OE202607/0322 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura na área de recursos humanos e contratação pública
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Justiça
- Publicada
- 8/07/2026
- Data limite
- 22/07/2026
O que vais fazer
As funções a exercer são as correspondentes à caracterização funcional da carreira e categoria de Técnico Superior prevista no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, incidindo maioritariamente sobre áreas de recursos humanos tais como: processamento de vencimentos, gestão de assiduidade, cálculo de trabalho suplementar, processamento de ajudas de custo, elaboração de informações sobre férias, faltas, licenças e horários, bem como eventual apoio técnico e administrativo nas áreas de atuação do Gabinete de Administração da Delegação do Centro, nomeadamente aprovisionamento e contratação pública.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura na área de recursos humanos e contratação pública Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Gestão de Pessoal e Administração / Administração Pública Gestão de Recursos Humanos Direito, Ciências Sociais e Serviços Direito Direito Humanidades, Secretariado e Tradução Secretariado Secretariado e Administração Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Economia Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos de admissão gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP: a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial; b. 18 anos de idade completos; c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de admissão especiais: a. Titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído; b. Titularidade de licenciatura nas áreas de formação de Gestão e Administração (CNAEF 345), Direito (CNAEF 380), Secretariado e Trabalho Administrativo (CNAEF 346) e Economia (CNAEF 314), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º LTFP, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; c. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INMLCF, I.P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme dispõe a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://concursos.inmlcf.mj.pt/ Contactos: concursos.drh@inmlcf.mj.pt Data Publicitação: 2026-07-08 Data Limite: 2026-07-22
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 16976/2026/2 de 08 de julho Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, mediante vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.. Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberações do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. (INMLCF, I.P.), em sessões realizadas a 29/05/2025 e 12/06/2025, proferidas ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, mediante vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Divisão de Recrutamento e Mobilidade da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, foi declarado que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adeque às características dos postos de trabalho em causa. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) através de consulta efetuada à Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP). 1. Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Código do Procedimento Administrativo e legislação complementar. 2. Local de trabalho: Gabinete de Administração da Delegação do Centro do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P., em Coimbra. 3. Referência do procedimento: P15/2025. 4. Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são as correspondentes à caracterização funcional da carreira e categoria de Técnico Superior prevista no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, incidindo maioritariamente sobre áreas de recursos humanos tais como: processamento de vencimentos, gestão de assiduidade, cálculo de trabalho suplementar, processamento de ajudas de custo, elaboração de informações sobre férias, faltas, licenças e horários, bem como eventual apoio técnico e administrativo nas áreas de atuação do Gabinete de Administração da Delegação do Centro, nomeadamente aprovisionamento e contratação pública. 5. Requisitos de admissão gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP: a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial; b. 18 anos de idade completos; c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 6. Requisitos de admissão especiais: a. Titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído; b. Titularidade de licenciatura nas áreas de formação de Gestão e Administração (CNAEF 345), Direito (CNAEF 380), Secretariado e Trabalho Administrativo (CNAEF 346) e Economia (CNAEF 314), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º LTFP, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; c. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INMLCF, I.P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme dispõe a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 7. Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da LTFP e da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 16 previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as alterações determinadas pelo Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, a que corresponde, atualmente, a remuneração mensal de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 8. Formalização das candidaturas: 8.1 As candidaturas são formalizadas através de plataforma para o efeito, disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt, devendo os candidatos apresentar a documentação aí indicada, designadamente: a) Curriculum vitae (atualizado e assinado); b) Certificado de habilitações académicas (os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão remeter em simultâneo documento comprovativo do reconhecimento das habilitações previsto pela legislação portuguesa); c) Certificados das ações de formação frequentadas relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função posta a concurso, e respetiva duração; d) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que relevem para a apreciação do seu mérito. 8.2 Não são admitidas candidaturas apresentadas por quaisquer meios distintos da plataforma indicada. 8.3 Salvo os candidatos que integram o mapa de pessoal do INMLCF, I.P., devem ainda apresentar: a) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove inequivocamente: a carreira em que se encontra integrado, a categoria que detém, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular e a posição remuneratória detida; b) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, onde conste a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa. 8.4 Contacto para o procedimento: concursos.drh@inmlcf.mj.pt, com a identificação do procedimento a que se reporta — P15/2025. 9. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º, ambos, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão do candidato ao procedimento concursal ou sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar. 10. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 11. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em qualquer fase do processo, a apresentação de documentos comprovativos das declarações proferidas no âmbito do procedimento concursal. 12. Métodos de seleção: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento será feito por procedimento concursal, restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. De acordo com o estatuído no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, considerando que se trata de um procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, será aplicado um método de seleção obrigatório e, complementarmente, um método de seleção facultativo. 12.1 Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro: A. aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas funções, e que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos de seleção previstos para os restantes candidatos, são aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); B. aos restantes candidatos são aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 13. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, expressa na seguinte fórmula: AC = (HA x 20%) + (EP x 55%) + (FP x 25%) Sendo que: AC – Avaliação Curricular; HA – habilitações Académicas; EP – Experiência Profissional; FP – Formação Profissional; Em habilitações Académicas (HA), será ponderada a licenciatura com 16 valores e o grau académico superior com 20 valores. Em Experiência Profissional (EP), com pontuação máxima de 20 valores, será considerado o grau de adequação entre as funções anteriormente exercidas e o posto de trabalho a preencher, resultando da fórmula: EP = (EPDR x 80%) + (EPOF x 20%), sendo: • EPDR a experiência profissional diretamente relacionada e • EPOF a experiência profissional em outras funções indiretamente relacionadas, valoradas segundo a grelha aprovada pelo júri. Em Formação Profissional (FP), apenas serão consideradas ações diretamente relacionadas com o posto de trabalho, realizadas nos últimos dez anos, incluindo pós-graduações, especializações, ações de formação, seminários, encontros, jornadas, palestras ou similares, devidamente comprovados, sendo a respetiva valoração efetuada segundo a grelha aprovada em função da duração da formação. Na falta de indicação do número de horas nos certificados, o júri contabilizará 7 horas por cada dia de formação. 13.1 Para cada candidato será elaborada ficha de avaliação curricular, anexo 2 da ata 1. 14. A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. 14.1 A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita e será efetuada em suporte papel, de realização individual, com consulta de legislação não anotada nem comentada, terá a duração máxima de 60 minutos e será constituída por 20 questões de resposta múltipla, sendo cada resposta certa valorada com 1 valor, numa escala final de 0 a 20 valores. 14.2 Legislação recomendada (deverão ser consideradas as versões atualizadas): • Constituição da República Portuguesa; • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; • Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho; • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; • Decreto-Lei n.º 123/2011 de 29 de dezembro - Lei Orgânica do Ministério da Justiça; • Decreto-Lei nº 166/2012 de 31 de julho - Lei orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.); • Portaria nº 19/2013 de 21 de janeiro - Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.; • Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro - Orçamento do Estado para 2026; • Decreto-Lei de Execução Orçamental em vigor; • Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro – Aprova o Código dos Contratos Públicos. 15. A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Serão avaliadas 5 competências: • C1 - planeamento e organização, • C2 - iniciativa e autonomia, • C3 - trabalho de equipa e cooperação, • C4 - tolerância à pressão e contrariedades e • C5 - responsabilidade e compromisso com o serviço. Este método será classificado numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a fórmula: EAC = (C1+C2+C3+C4+C5)/5 15.1 Para cada candidato será elaborada uma Grelha Classificativa Individual da entrevista de avaliação de competências, anexo 1 da ata 1. 16. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, preferencialmente por correio eletrónico, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 17. Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou que não compareça ao mesmo. 18. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do Instituto, https://inmlcf.justica.gov.pt. 19. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Instituto, https://inmlcf.justica.gov.pt. 20. A ordenação final dos candidatos aos quais, em conformidade com a lei, sejam aplicados, como métodos de seleção, a Prova de Conhecimentos e a Entrevista de Avaliação das Competências, será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, calculada através da seguinte fórmula: CF = (PC x 60%) + (EAC x 40%) 20.1 No que concerne a candidatos aos quais, por força da legislação vigente, sejam aplicados, como métodos de seleção, a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências, a ordenação final será também expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, calculada através da seguinte fórmula: CF = (AC x 60%) + (EAC x 40%) 21. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 22. Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro e, subsidiariamente, melhor classificação no método EAC. 23. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 24. Os candidatos excluídos serão notificados para realização da audiência dos interessados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, preferencialmente, por correio eletrónico. 25. A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre aquela publicitação, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 26. O procedimento concursal é válido para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 27. Júri: Presidente – Dino Almeida Simão, Chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Centro do INMLCF, I.P.; Vogais efetivos – Célia Antónia Ferreira Queirós e Susana Filipa da Silva Ferreira, Técnicas Superiores no Gabinete de Administração da Delegação do Centro do INMLCF, I.P.; Vogais suplentes – José Manuel Mota Ascenso e Nicholas Bernardo Borges Técnicos Superiores no Gabinete de Administração da Delegação do Centro do INMLCF, I.P.. 27.1 O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efetiva. 28. Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal é publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) na página eletrónica deste Instituto.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | CoimbraPolo das Ciências de Saúde (Polo III) - Azinhaga de Santa Comba | Coimbra | Coimbra |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0322). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.