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OE202607/0286 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Ponta Delgada

Design e AudiovisualSão MiguelCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
7/07/2026
Data limite
21/07/2026

O que vais fazer

e acordo com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e respetiva caracterização no Mapa de Pessoal aprovado:Exerce, com responsabilidade funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma, exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior, contribui para a boa imagem do Município, executando com zelo, eficácia e eficiência, as tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas atribuições e dos princípios éticos e deontológicos do funcionalismo público. No âmbito funcional inclui-se, nomeadamente, a produção de conteúdos de fotografia e vídeo para os Social Media da Câmara Municipal; a produção de conteúdos de vídeo para a PDL TV, incluindo a captação de imagem, edição, produção e pós-produção; a criação de novos instrumentos de comunicação e o registo de imagens de vídeo e fotografia do concelho e de eventos que ocorram no mesmo.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Sistemas e Informática / Multimédia / Telecomunicações Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://www.cm-pontadelgada.pt/municipio/camara-municipal/recursos-humanos/procedimentos-concursais/ Contactos: 296304400 Data Publicitação: 2026-07-07 Data Limite: 2026-07-21

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 16942, publicado na 2.ª série do DR, n.º 129, de 7 de julho. Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo Indeterminado na carreira e categoria de Técnico Superior- Área de Multimédia AVISO DE ABERTURA INTEGRAL 1 – Para os efeitos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com o despacho da Sr.ª Vereadora com competências na gestão de Recursos Humanos, datado de 05 de Junho de 2026, proferido no seguimento da proposta oportunamente submetida pela Unidade Orgânica de Recursos Humanos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação, por extrato, do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Ponta Delgada para o ano de 2026, a seguir identificado: 1 Posto de Trabalho na Carreira / Categoria de Técnico Superior– área de recrutamento Multimédia 2 – Não estão constituídas reservas de recrutamento internas na Câmara Municipal de Ponta Delgada que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa. 2.1 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15/05/2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, “as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional”. 2.2 – Ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 3 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e Código do Procedimento Administrativo. 4 – Caracterização do posto de trabalho a ocupar: de acordo com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e respetiva caracterização no Mapa de Pessoal aprovado: Exerce, com responsabilidade funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; exercer as funções que sejam permitidas pelo normativo estatutário e/ou ético em vigor na mesma, exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior, contribui para a boa imagem do Município, executando com zelo, eficácia e eficiência, as tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas atribuições e dos princípios éticos e deontológicos do funcionalismo público. No âmbito funcional inclui-se, nomeadamente, a produção de conteúdos de fotografia e vídeo para os Social Media da Câmara Municipal; a produção de conteúdos de vídeo para a PDL TV, incluindo a captação de imagem, edição, produção e pós-produção; a criação de novos instrumentos de comunicação e o registo de imagens de vídeo e fotografia do concelho e de eventos que ocorram no mesmo. 5 – Local de trabalho: área do Município de Ponta Delgada. 6 – Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar, sendo constituída reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 7 – Posicionamento remuneratório: considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal. 7.1. - A remuneração de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, 1 499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos), acrescida de uma Remuneração Complementar de 31,06 € (trinta e um euros e seis cêntimos), em conformidade com o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, na redação atual; 8 – Requisitos de admissão: só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos: 8.1 – Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por Lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória. 8.2 – Os/As candidatos/as são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no ponto 8 do formulário de candidatura, que reúnem todos os requisitos de admissão exigidos. 8.3 – Requisitos especiais de admissão: 8.3.1 – Nível habilitacional exigido: Os/As candidatos/as deverão ser titulares de Licenciatura na área de Multimédia. 8.3.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, com a sua candidatura, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras prevista pela legislação portuguesa aplicável 8.3.3 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 9 – Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10 – Forma e prazo de apresentação das candidaturas: 10.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 10.2 – Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, mediante o preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, devidamente preenchido e assinado, através da Plataforma WireRecruit, disponível no sítio do Município, através do seguinte link https://www.cm-pontadelgada.pt/p/procedimentosconcursais, com a junção dos documentos exigidos, designadamente: Curriculum Vitae, Certificado de Habilitações Académicas e declaração de relação jurídica de emprego público e documento comprovativo de grau de incapacidade, quando aplicáveis. 10.3 – Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos/as candidatos/as. 10.4 – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da Lei. 11 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do Município de Ponta Delgada em www.cm-pontadelgada.pt. 12 – Métodos de seleção: Nos termos dos n.os 1 a 4 do artigo 36.º, da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar no presente recrutamento são os seguintes: a) Prova de Conhecimentos (PC); b) Avaliação Psicológica (AP); c) Avaliação de Competências por Portfólio (ACP). 12.1 – Candidatos/as nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP - candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, que não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 12, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes: a) Avaliação Curricular (AC); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); c) Avaliação de Competências por Portfólio (ACP). 12.2 – Aplicação de métodos de seleção: dado a previsão de número elevado de candidatos/as a concorrer aos postos de trabalho e por motivos de logística de recursos humanos e equipamentos, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada. De acordo com a alínea b) do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o segundo método de seleção poderá ser aplicado apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados, no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legar da situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. 12.3 – Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessários ao exercício da função, é de realização individual e reparte-se em duas partes, uma teórica e outra prática. A primeira parte assume a forma escrita, em suporte papel, de carácter teórico e terá a duração de 45 minutos, com possibilidade de consulta de legislação simples, não anotada e comentada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica relacionados com a seguinte legislação: I - Constituição da República Portuguesa de 1976, na sua redação atual; II – Atribuições, Competências e Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual ; conjugada com o Regime Jurídico que estabelece o quadro de competências, assim como o regime de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro na sua redação atual; III – Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; IV – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (última alteração efetuada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março); V - Lei nº7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, que aprovou Código de Trabalho; VI – Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento VII – Código de conduta da Câmara Municipal de Ponta Delgada. A segunda parte da prova é de carácter prático e incide na captação e edição de vídeo em ADOBE PREMIERE. 12.4 – Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. 12.5 – Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho obtida. 12.6 – Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo valorada até às centésimas, de 0 a 20 valores. 12.7 - AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS POR PORTFÓLIO (ACP) – visa confirmar a experiência e ou os conhecimentos do candidato em áreas técnicas específicas, designadamente de natureza artística, através da análise de uma coleção organizada de trabalhos que demonstram as competências técnicas detidas diretamente relacionadas com as funções a que se candidata, sendo valorada até às centésimas, de 0 a 20 valores. 12.8 – Os métodos de seleção serão aplicados de acordo com a alínea b) o artigo 19.º da da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 12.9– A valoração dos métodos anteriormente referidos será obtida em conformidade com a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método. 13 – Ordenação Final: A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, mediante a aplicação de uma das seguintes fórmulas, conforme os métodos aplicados aos/às candidatos/as: CF = 70% (PC) e APTO (AP) + 30% (ACP) CF = 50% (AC) + 25% (EAC) + 25% (ACP) Em que, CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências; ACP= Avaliação de Competências por Portfólio. 13.1 – Os métodos de seleção serão aplicados pela ordem indicada, constituindo motivo de exclusão a não comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um deles, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 13.2 – Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022. 13.3 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4, do artigo 24.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 14 – Composição do júri: Presidente: Mariana Pacheco da Silveira – Dirigente intermédia de 3.º grau, da Unidade Orgânica de Comunicação, Imagem e Relações Públicas – Mestre em Jornalismo; 1.º Vogal Efetivo – Tiago Manuel Gonçalves Soares – Técnico Superior – Licenciado em Informática – Redes e Multimédia; 2.º Vogal Efetivo – Kelly Pavão Monte de Ferreira – Técnica Superior de Recursos Humanos – Mestre em Psicologia Clínica e da Saúde; 1.º Vogal Suplente: Tiago António de Azevedo Cosme Amaral – Técnico Superior – Licenciado em Informática - Redes e Multimédia; 2.º Vogal Suplente – Rita Martins Sousa Caldeira – Técnica Superior – Licenciada em Serviço Social. 15 – Exclusão e notificação dos/as candidatos/as: de acordo com o preceituado no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os/as candidatos/as excluídos serão notificados por e-mail, através da Plataforma WireRecruit. 16 – Os/as candidatos/as admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 17 – Publicidade dos resultados: nos termos do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Unidade Orgânica de Recursos Humanos do Município de Ponta Delgada e disponibilizada na sua página eletrónica. 18 – Audiência Prévia: de acordo com o nº 4 do artigo 16.º e o artigo 25.º. da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, apenas é aplicável a audiência prévia no ato de apreciação das candidaturas e no ato de publicação da lista unitária de ordenação final. 19 – Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º. da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os/as candidatos/as aprovados serão notificados de acordo com o n.º 1 do artigo 6 da respetiva Portaria. 20 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 21 – Publicitação do procedimento: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Ponta Delgada, disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP em www.cm-pontadelgada.pt. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho da Sr.ª Vereadora com competências na gestão de Recursos Humanos, datado de 05 de Junho de 2026.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Ponta DelgadaPraça do MunicípioPonta DelgadaRAA - Ilha de São Miguel

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0286). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.