OE202607/0250 · Mobilidade Interna
Assistente Operacional
Secretaria-Geral do Governo
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Presidência do Conselho de Ministros
- Publicada
- 6/07/2026
- Data limite
- 13/07/2026
O que vais fazer
O posto de trabalho integra-se na «Agência para o PTRR», enquanto estrutura de missão vocacionada para assegurar implementação das reformas e investimentos do Plano de Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR), conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2026, de 24 de junho (RCM), que procedeu à criação.Pretende-se que o/a colaborador/a assegure o seguinte conteúdo funcional:a) Desempenhar as funções de motorista de ligeiros;b) Conduzir viaturas do Estado com educação, segurança e pontualidade, assegurando o transporte de pessoas e bens;c) Cuidar do bom estado das viaturas assegurando a sua lavagem, mecânica e promover a sua inspeção periódica;d) Zelar pelos equipamentos utilizados e confiados à sua guarda.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Formação Grande Grupo Área de Estudo Área de Educação e Formação Programas/conteudos Escolaridade obrigatória no ano de conclusão da habilitação detida. Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Outros Requisitos: Habilitação Literária: escolaridade obrigatória (4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 e no caso no ano letivo 2009-2010 tenha estado inscrito no 7.º ano de escolaridade, ou em qualquer dos anos anteriores, ficará abrangido pelo artigo 8.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, sendo o limite da escolaridade fixado para os 18 anos de idade, ou na conclusão do 12.º ano de escolaridade). Os candidatos devem estar habilitados com a carta adequada à condução de viaturas ligeiras, ter disponibilidade e apresentação cuidada. Os candidatos devem revelar o seguinte perfil comportamental: a) Orientação para a segurança; b) Responsabilidade e compromisso para com o serviço; c) Organização e Método de Trabalho d) Tolerância à pressão e contrariedades; e) Flexibilidade de horários; f) Capacidade de relacionamento interpessoal e espírito de equipa.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: recrutamento@sggoverno.gov.pt Contactos: recrutamento@sggoverno.gov.pt Data Publicitação: 2026-07-06 Data Limite: 2026-07-13
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: n.a Descrição do Procedimento: n.a
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaCampus XXI - Avenida João XXI, 63 | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0250). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.