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OE202607/0208 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço

Administrador Hospitalar 3 Cl

Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E.

SaúdeCiênciasContrato de trabalho a termo incerto

Resumo

Carreira
Administracao Hospitalar
Categoria
Administrador Hospitalar 3 Cl
Habilitações
Licenciatura
Regime
Carreiras Não Revistas
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Ministério da Saúde
Publicada
6/07/2026
Data limite
20/07/2026

O que vais fazer

O conteúdo dos postos de trabalho corresponde às funções próprias da carreira de Administrador Hospitalar, desenvolvidas conforme Decreto-Lei n.º 101/80

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: 5.1. Requisitos Gerais: 5.1.1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 5.1.2. 18 anos de idade completos; 5.1.3. Não interdição para o exercício de funções que se propõe desempenhar; 5.1.4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; 5.1.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 5.2. Requisitos especiais: a) Licenciatura; b) Curso de Especialização em Administração Hospitalar, na Escola Nacional de Saúde Pública.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://www.ulslo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo Contactos: 210431000 Data Publicitação: 2026-07-06 Data Limite: 2026-07-20

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Nos termos do disposto na Cláusula 1ªs do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) aplicáveis aos trabalhadores que desenvolvem funções correspondentes às da carreira de Administrador Hospitalar, publicado no BTE n.º 42, de 15/11/2019, torna-se público que, por deliberação de seis de maio de dois mil e vinte e seis, do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E., (ULSLO), se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de Administrador Hospitalar de 3.ª classe, da carreira de Administrador Hospitalar, para o desempenho de funções na Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E., em regime de contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho. 1. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O conteúdo dos postos de trabalho corresponde às funções próprias da carreira de Administrador Hospitalar, desenvolvidas conforme Decreto-Lei n.º 101/80. 2. Local de trabalho: As funções poderão ser exercidas em qualquer uma das unidades funcionais que constituem a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E., atualmente com sede na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa. 3. Remuneração: No presente procedimento concursal, a remuneração corresponde à primeira posição remuneratória da categoria de Administrador Hospitalar de 3.ª classe, não podendo ser proposta uma remuneração superior. 4. Período normal de trabalho semanal: A carga horária de trabalho semanal corresponde a 35 (trinta e cinco) horas, à semelhança do regime aplicável para os trabalhadores com vínculo de emprego público. 5. Requisitos de admissão obrigatórios: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao último dia do prazo de apresentação de candidatura, os seguintes requisitos de admissão, sob pena de exclusão: 5.1. Requisitos Gerais: 5.1.1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 5.1.2. 18 anos de idade completos; 5.1.3. Não interdição para o exercício de funções que se propõe desempenhar; 5.1.4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; 5.1.5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 5.2. Requisitos especiais: a) Licenciatura; b) Curso de Especialização em Administração Hospitalar, na Escola Nacional de Saúde Pública. 6. Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 7. Formalização das candidaturas: 7.1. As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, obrigatoriamente em suporte eletrónico, e remetidas por e-mail para o endereço rhrecrutamento@ulslo.min-saude.pt; 7.2. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: 7.2.1. Curriculum Vitae detalhado e atualizado, obrigatoriamente em modelo Europass; 7.2.2. Cópia legível do Certificado de Habilitações, onde conste a classificação final quantitativa; 7.2.3. Certificado de Curso de Especialização em Administração Hospitalar; 7.2.4. Certificados de todos os elementos constantes no Curriculum Vitae, com indicação da duração, quando se trate de formação; 7.2.5. Declarações das respetivas entidades patronais que comprovem experiência profissional constante do Curriculum Vitae; 7.3. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos ou a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento; 7.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, bem como os necessários para comprovar qualquer um dos requisitos de admissão; 7.5. A não observância do disposto nos pontos 7.1. a 7.3 tem como consequência a não admissão da candidatura. 8. Métodos de Seleção: Serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Profissional de Seleção. Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação, percurso profissional e relevância da experiência adquirida. Entrevista de Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF=(AC×50%)+(EPS×50%) 8.1. Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores em cada um dos métodos de seleção e na classificação final; 8.2. Os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através de médias simples ou ponderadas até às centésimas; 9. A reserva de recrutamento é válida pelo prazo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final. 10. Notificações e publicitação das listas: As listas de candidatos admitidos e excluídos, e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, serão publicadas na página da internet da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. ?., em https://www.ulslo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo, pendendo sobre o/a candidato/a o dever de consulta das mesmas, em tempo. 10.1. Todas as notificações serão efetuadas para o endereço eletrónico indicado pelo/a candidato/a no formulário de candidatura. 11. Critérios de desempate: Em situações de igualdade de valoração dos candidatos, serão utilizados os critérios de desempate constantes da Ata n.º 1 do júri, consultável no sítio institucional da internet da ULSLO, em https://www.ulslo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo. 12. Composição do Júri: Presidente: Pedro Nuno Miguel Baptista Lopes, Vogal Executivo do Conselho de Administração 1º Vogal Efetivo: Tiago Daniel Nunes Soares, Diretor do Serviço de Gestão do Acesso e Suporte Clínico ao Doente 2º Vogal Efetivo: Alexandre Manuel Oliveira Duarte, Administrador Hospitalar 1º Vogal Suplente: Ana Satya Bicó Silva, Administradora Hospitalar 2º Vogal Suplente: Pedro Henrique Pires Lavinha, Administrador Hospitalar 13. Política de igualdade: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E. promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar. 14. Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais dos candidatos recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente para a validação das candidaturas, avaliação dos candidatos e demais fases da tramitação do procedimento concursal e recrutamento. Os dados pessoais recolhidos serão armazenados e conservados pelo tempo estritamente necessário à conclusão do mesmo, sendo eliminados no prazo definido na lei. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Não aplicável

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0208). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.