OE202607/0191 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Baião
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Arquitetura ou Engenharia Civil ou Engª Florestal ou Geografia ou Ordenamento do Território
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 3/07/2026
- Data limite
- 13/07/2026
O que vais fazer
Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Arquitetura ou Engenharia Civil ou Engª Florestal ou Geografia ou Ordenamento do Território Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Arquitectura, Artes Plásticas e Design Arquitectura Arquitectura Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Inscrição válida nas respetivas ordens para as licenciaturas em Arquitetura, Engenharia Civil e Engenharia Florestal.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: As candidaturas são formalizadas obrigatoriamente, na plataforma que se encontra disponível em https Contactos: 255540500 Data Publicitação: 2026-07-03 Data Limite: 2026-07-13
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA O PREENCHIMENTO DE POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA/CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR 1 - Para efeitos do disposto no artigo 11º da Portaria nº.233/2022, de 09 de setembro, conjugado com os artigos 30º e 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em Anexo à Lei n.º35/2014, de 20 de junho, na atual redação, do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Baião, em reunião realizada no dia 12 de maio de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Publico, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho previsto nos mapa de pessoal para o corrente ano; 2 - Um posto de trabalho, conforme mapa de pessoal de 2026 do Município de Baião, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara de 18/12/2025 e da Assembleia Municipal de 27/12/2025, para: Carreira e Categoria – 1 Técnico Superior /Técnico Superior Nível Habilitacional – Licenciaturas em Arquitetura ou Engenharia Civil ou Engª Florestal ou Geografia ou Ordenamento do Território – Códigos da CNAEF: 581; 582; 623; 312; 443 Unidade Orgânica – Divisão do Planeamento e Gestão do Território; Nível Habilitacional – Exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): Licenciaturas em Arquitetura ou Engenharia Civil ou Engª Florestal ou Geografia ou Ordenamento do Território – Códigos da CNAEF: 581; 582; 623; 312; 443. Inscrição válida nas respetivas ordens para as licenciaturas em Arquitetura, Engenharia Civil e Engenharia Florestal. 3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em Anexo à Lei n.º35/2014, de 20 de junho, na atual redação, Portaria n.º233/2022, de 09 de setembro, Decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, Decreto-lei n.º29/2001, de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 4 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção- Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”. 5 – O procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação conforme determina o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, compete no âmbito das Autarquias Locais, à Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) relativamente aos respetivos processos de reorganização e trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal. Da consulta à Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, EGRA, foi esta autarquia informada em 22 de fevereiro de 2024 através de email com o seguinte teor: “DECLARA, para os devidos efeitos, a pedido do MUNICÍPIO DE BAIÃO, que a COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO TÂMEGA E SOUSA, não se constituiu, até à presente data, como EGRA (Entidade Gestora de Requalificação das Autarquias), relativamente aos respetivos processos de reorganização e trabalhadores, nos termos e para os efeitos consignados no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/9”. 6 – Não estão constituídas reservas de recrutamento no Município para o referido posto de trabalho. 7 - Local de trabalho: área do Município de Baião. 8 – Caracterização do Posto de Trabalho: Carreira e Categoria – 1 Técnico Superior /Técnico Superior - Divisão do Planeamento e Gestão do Território. Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços 9 - Determinação do posicionamento remuneratório: será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º, da LTFP, tendo lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, correspondente atualmente a € 1.499,15. 10 - Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica: Gerais: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisito especial: Inscrição válida nas respetivas ordens para as licenciaturas em Arquitetura, Engenharia Civil e Engenharia Florestal. 11 – Em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do n.º 1 do artigo 37.º, da LTFP, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, sendo que, nos termos do n.º 4, do artigo acima referido 30.º, da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, precedendo parecer favorável, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecida, conforme parecer favorável, proferido pelo Órgão Executivo na sua reunião de 12/05/2026, e em linha com o princípio da eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, proceder-se-á, em sede deste procedimento concursal, ao recrutamento concomitante de candidatos que: se inscrevam no universo a que se refere o n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do n.º 1 do artigo 37.º, da LTFP; e se inscrevam no universo a que se refere o n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, respeitando-se a ordem de prioridade no recrutamento prevista em Lei. 12 — Nível habilitacional exigido: Habilitação Académica de base – Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento. Não se admitindo, no quadro do presente procedimento concursal, possibilidade de substituição da habilitação académica exigida ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, por formação e ou experiência profissionais. 13 – Nos termos da alínea k), do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022,de 09 de setembro não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Baião idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 14 – Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas: 14.1 – As candidaturas são formalizadas obrigatoriamente, na plataforma que se encontra disponível em https://recrutamento.cm-baiao.pt, e submetidas até ao termo do prazo fixada para a apresentação das candidaturas, em formato PDF, tendo como limite 10 Mb por documento. Só é admitida a apresentação das candidaturas no referido suporte eletrónico, não sendo aceites candidaturas enviadas por outra forma ou suporte. 14.2 – Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. 14.3 – As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, de: a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado, mencionando nomeadamente o número de cartão de cidadão, com referência à data de validade e o número de contribuinte, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração; fotocópia do certificado de habilitações literárias, comprovativo do requisito especial, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae. b) No caso do candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie: i) o respetivo vínculo de emprego público; ii) carreira e categoria em que se encontra integrado; iii) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal; iv) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme artigo n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento; v) avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º, da LVCR, e/ou do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, e/ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado; vi) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 38.º, da LTFP. 14.4 – Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos/aspetos devidamente documentados. 14.5 – A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. 15 - Métodos de Seleção, Preceitos Gerais e Ponderações aplicáveis ao presente procedimento concursal. Os métodos de seleção serão aplicados faseadamente, em conformidade com o artigo 19º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, considerando a possibilidade de haver um elevado número de candidatos que inviabilize a aplicação de todos os métodos de seleção num único momento. 15.1 – Os métodos de seleção a utilizar serão a Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Avaliação Psicológica (AP), os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. 15.2 – Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. 15.3 - A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a respetiva classificação final (CF) resultará da aplicação das seguintes fórmulas: A ordenação final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: OF= (70PEC+30EAC)/100 + AP 15.4 – A prova Escrita de Conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. A prova revestirá a forma escrita e será constituída por questões de desenvolvimento e/ou de escolha múltipla. A sua classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, estando em análise, quando aplicáveis, na respetiva correção, os aspetos de acerto da resposta e a indicação das normas legais aplicáveis. A prova terá a duração de 90 minutos, com 15 minutos de tolerância e com possibilidade de consulta aos diplomas legais, devendo, para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar dos mesmos. 15.4.1 - Programa e Legislação, necessária para a realização da prova – Constituição da República Portuguesa; Codigo do Procedimento Administrativo; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; Lei nº 75/2013, de 12 de setembro com as sequentes alterações que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; Lei-Quadro da Transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, o Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual (CCP); Lei 169/99 de 12 de setembro, relativa ao antigo Regime Jurídico das Autarquias Locais que ainda tem em vigor vários artigos; Decreto-lei n.º 197/99, de 08 de junho, relativo ao Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública, que ainda se mantém em vigor ao nível da competência para autorização e despesa; Lei n.º 78/2017, de 17 de Agosto; Lei n.º 31/2014, de 30 de Maio; Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio; o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação ( RJUE), aprovado pelo DL n.º 555/99, de 16/12. 15.4.2 - A indicação da legislação mencionada no ponto 14.4.1 deverá ser considerada pelos candidatos sempre na sua atual redação. 15.5 – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é valorada através das menções de Apto e Não Apto; 15.6 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos foram publicitados, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar de Avaliação Psicológica (AP). A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. 15.7 — Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. 15.8 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula: OF= (50AC+50EAC)/100 + AP 15.9 – A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: - Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). 15.9.1 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério: AC = [(HA) + (FP) + (EP) + (AD)] /4 Em que: - HA = Habilitação Académica de base – Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento. Não se admitindo, no quadro do presente procedimento concursal, possibilidade de substituição da habilitação académica exigida ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, por formação e ou experiência profissionais, a mesma será classificada nos termos seguintes: - Licenciatura conforme o exigido no ponto 2 – 14 valores; - Mestrado na respetiva área de formação exigida – 16 valores; - Doutoramento – 20 valores. - FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados. Considerando as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função visada no presente procedimento concursal, será classificada em resultado do somatório do correspondente número de horas de formação ou aperfeiçoamento, nos termos seguintes: - < 7 horas – 4 valores; - >= 7 horas e < 21 horas – 8 valores; - >= 21 horas e < 90 horas – 12 valores; - >= 90 horas e < 180 horas – 16 valores; - >= 180 horas e < 280 horas – 18 valores; - >= 280 horas – 20 valores. Sendo que: - Apenas será considerada a formação devidamente comprovada, realizada nos últimos 5 anos e concluída até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas; - Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados a duração é referida em dias, a cada dia corresponderão 7 horas de formação; - Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional cujos certificados, no que concerne à sua duração, não têm referência a dias ou horas, serão consideradas 7 horas de formação; - Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados se verifique que o número de horas de duração da mesma é maior que o número de horas frequentadas ou assistidas, será considerado este último. - EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira visada no presente procedimento com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho visado no presente procedimento e ao grau de complexidade da mesma. Reporta-se às funções desempenhadas na categoria, no quadro de integração em carreira (conforme artigo 88.º, da LTFP), e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos mesmos, no âmbito da administração pública, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem, sendo classificada nos seguintes termos: - < 1 ano – 8 valores; - >= 1 ano e < 3 anos – 10 valores; - >= 3 anos e < 5 anos – 12 valores; - >= 5 anos e < 7 anos – 16 valores; - >= 7 anos e < 9 anos – 18 valores; - >= 9 anos – 20 valores. - AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Caso o último ano avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores. Para efeitos da classificação deste parâmetro será unicamente levada em consideração a última nota efetivamente atribuída, em sede de avaliação regular conforme previsto na Lei n.º 10/2004 de 22 de março ou na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, num dos últimos três anos civis. Caso o candidato não tenha sido avaliado em nenhum daqueles anos ser-lhe-á atribuída a classificação de 10 valores neste parâmetro. 15.9.2 — Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro. 15.10 — Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia. A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (20A+ 20B+ 20C+ 10D+ 10E+ 20F)/100 A. Orientação para Resultados: visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas. B. Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. C. Análise Crítica e Resolução de Problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. D. Gestão do Conhecimento: Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na Organização. E. Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. F. Iniciativa: Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização. Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: • 20 Valores: Nível Excelente; • 18 Valores: Nível Muito Bom; • 16 Valores: Nível Bom; • 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante; • 12 Valores: Nível Satisfaz; • 10 Valores: Nível Suficiente; • 8 Valores: Nível Fraco; • 4 Valores: Nível Insuficiente. 16 - Composição do Júri: Júri: Presidente: Helena Maria Martins Monteiro (Chefe de Divisão de Manutenção, Obras e Ambiente) Vogais: Daniela Cristina Ferraz Carvalho (Técnica Superior), que substitui a Presidente nas suas ausências ou impedimentos e Maria Odete Lopes Machado Vaz (Chefe de Unidade dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos). Suplentes: Sandra Mendes (Técnica Superior) e Ricardo Jorge Pinheiro Oliveira (Técnico Superior). 17 – Para efeitos do n.º 1, do artigo 46.º, da LTFP, o júri para acompanhamento e avaliação final do período experimental do contrato de trabalho que vier a resultar o presente procedimento concursal será designado, por despacho, no final do procedimento. 18 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal e serão ainda excluídos aqueles que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores. 19 – Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 24.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, sem prejuízo do artigo 66.º da LTFP. 20 – O Recrutamento será efetuado conforme o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º,da LTFP. 21 - Os candidatos têm acesso às atas do júri que se encontram disponíveis na plataforma eletrónica e em https://recrutamento.cm-baiao.pt., de acordo com o artigo 22.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 22 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos: i) Os candidatos admitidos serão convocados, pela forma prevista no nº 1 do artigo 6.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar; ii) De acordo com o preceituado no n.º 4, do artigo 16.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados através da plataforma eletrónica, conforme previsto no número 1, do art.º 6.º, da Portaria, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a apresentar pelos candidatos são efetuadas pela plataforma eletrónica disponibilizada em https://recrutamento.cm-baiao.pt. 23 – Em conformidade com o artigo 22.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente a afixar em local visível e publica das instalações do município e disponibilizada em https://recrutamento.cm-baiao.pt, sendo que, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte de acordo com o nº1 do artigo 6.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 24 – Atento o artigo 23.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro: à lista unitária de ordenação dos candidatos aprovados é aplicável com as necessárias adaptações o disposto no artigo 25.º; para efeitos da audiência dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos, no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, a efetuar, também, pela forma prevista no artigo 25º; a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na II série do Diário da República, afixada no local referido no ponto anterior e disponibilizada em: https://recrutamento.cm-baiao.pt. 25 - Prazos de validade — Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 1, do artigo 27.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 26 — Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 27 — Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar que necessidades tem ao nível das capacidades de comunicação e de expressão e se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção. 28 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 29 – Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente procedimento é publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República, na íntegra na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Município de Baião (https://recrutamento.cm-baiao.pt). 30 – Proteção de Dados Pessoais: a fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, informam -se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pelo Município de Baião, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo determinado no artigo 42.º da Portaria. O candidato poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de e -mail para o endereço eletrónico https://recrutamento.cm-baiao.pt. O titular dos dados poderá exercer os seus direitos, nos termos e para os efeitos do previsto nos artigos 12.º e seguintes do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Para qualquer assunto ou dúvida, relacionada (o) com a proteção de dados, o titular dos dados poderá contactar o Encarregado de Proteção de Dados do Município de Baião, através do seguinte endereço eletrónico: dpo@cm-baiao.pt. Sem prejuízo do contacto direto com o Município de Baião e com o Encarregado de Proteção de Dados do Município de Baião, o titular dos dados poderá apresentar reclamação, diretamente, junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt), utilizando os contactos disponibilizados, por aquela entidade, para o efeito. 31 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | BaiãoPraça Heróis do Ultramar | Baião | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0191). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.