OE202607/0145 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Instituto de Educação da Universidade de Lisboa
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · N.º 1 do artigo 86.º da LTFP
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 3/07/2026
- Data limite
- 17/07/2026
O que vais fazer
O posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, previstas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP). Reveste ainda o desempenho de funções de natureza técnico-administrativa na Divisão de Documentação, no âmbito dos Serviços Comuns do Instituto de Educação e da Faculdade de Psicologia, ambos da Universidade de Lisboa, adiante designados por “Serviços Comuns FP-IE”, nos termos da Deliberação n.º 778/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho, que regulamenta e disciplina a organização dos serviços técnicos e administrativos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: N.º 1 do artigo 86.º da LTFP Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: a) A titularidade de Licenciatura em Ciências Documentais, Ciências Documentais e da Informação, Ciências da Documentação, Ciências da Documentação e Informação ou Ciência da Informação; b) Formação específica ao nível de Mestrado, Doutoramento ou Pós-Graduação de duração não inferior a dois anos, em Ciências Documentais, Ciências da Documentação e Informação, ou Ciência da Informação, na área das bibliotecas; c) Experiência aprofundada no trabalho na área das bibliotecas, com especial enfoque em: - Atendimento ao público no serviço de entrevista de referência, incluindo excelente interação com o utilizador; - Formação de utilizadores nas pesquisas avançadas de informação bibliográfica, novas tecnologias, criação de conteúdos, comunicação e apresentações; - Tecnologias de informação e comunicação, interação em serviços virtuais, gestão de páginas eletrónicas e redes sociais; - Tratamento técnico documental, com proficiência na catalogação, indexação, cotação e armazenamento de livros, publicações periódicas, material não livro e documentos eletrónicos, como ebooks, em programas de gestão documental de grande porte, como Koha, ALMA, Millenium ou similar; - Gestão de catálogos e bases de dados em plataformas digitais integradas; - Gestão orçamental com particular incidência nas aquisições de livros e publicações periódicas, controlo de fornecimentos e verificação de existências. d) Formação de formadores e experiência de formação para públicos diversos, com incidência em formação para estudantes e para profissionais de bibliotecas; e) Conhecimentos de inglês, a fim de compreender e interagir com a população de estudantes e investigadores em Erasmus, bem como de tratar a documentação, impressa e em bases de dados eletrónicas, em língua inglesa.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://concursos.ulisboa.pt/jw/web/userview/concursos_fpie/concursos_fpie/ Contactos: recursoshumanosie@ie.ulisboa.pt Data Publicitação: 2026-07-03 Data Limite: 2026-07-17
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 16658/2026/2 de 03 de julho Descrição do Procedimento: Torna-se público que, por despacho autorizador de 17 de março de 2026, da Diretora do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa (IE-ULisboa), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso, na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do IE-ULisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão de Documentação. 1 — Tipo de concurso e entidade que o realiza: o presente procedimento reveste a modalidade de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do artigo 4.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e a sua abertura foi determinada em virtude da inexistência de: a) Reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço; b) Reservas de recrutamento resultantes de procedimentos concursais centralizados após consulta da Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC); c) Candidatos/as em situação de valorização profissional com perfil compatível, na sequência da conclusão pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (DGAEP) do necessário procedimento previsto no art.º 34 da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio (RVP), na sua redação atual, conjugado com o art.º 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro. A entidade que realiza o procedimento é o Instituto de Educação da Universidade de Lisboa. 2 — Modalidade de contrato: de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o presente procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 3 — Enquadramento legal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro e Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. 4 — Local onde as funções vão ser exercidas: Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, sito na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa. 5 — Caraterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, previstas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP). Reveste ainda o desempenho de funções de natureza técnico-administrativa na Divisão de Documentação, no âmbito dos Serviços Comuns do Instituto de Educação e da Faculdade de Psicologia, ambos da Universidade de Lisboa, adiante designados por “Serviços Comuns FP-IE”, nos termos da Deliberação n.º 778/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho, que regulamenta e disciplina a organização dos serviços técnicos e administrativos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa. A Divisão de Documentação (DD) tem como atribuições tratar, conservar, tornar acessíveis e difundir os recursos bibliográficos e informativos necessários às atividades de ensino, de investigação e de prestação de serviços à comunidade do IE-ULisboa e da FP. Para além de outras atribuições que lhe possam ser cometidas, compete à Divisão de Documentação, designadamente: a) Assegurar a gestão integrada dos recursos informativos, impressos, audiovisuais ou eletrónicos, necessários à concretização da sua missão; b) Proceder à atualização permanente do fundo documental disponível de acordo com as orientações emanadas pelos órgãos de gestão competentes do IE-ULisboa e da FP; c) Promover, junto dos docentes, dos investigadores e dos estudantes a difusão da informação sobre os recursos disponíveis e sobre procedimentos adequados de pesquisa; d) Apoiar do ponto de vista técnico as estratégias pedagógicas promovidas pelos docentes dos diferentes cursos que visem a utilização intensiva dos recursos informativos (em diferentes suportes) nos processos de aprendizagem; e) Assegurar a gestão eficiente da Biblioteca do IE-ULisboa e da FP e a qualidade dos serviços por ela prestados, tendo em vista a convergência com os padrões internacionais de boas práticas em bibliotecas universitárias; f) Garantir a conservação e difusão da produção científica dos docentes do IE-ULisboa e da FP; g) Reunir, arquivar e conservar recursos informativos que contribuam para preservar a memória das instituições, dos seus estudantes e pessoal docente; h) Prestar serviços de referência e pesquisa, de leitura presencial, de empréstimo domiciliário e de empréstimo interbibliotecas; i) Cooperar, no plano nacional e internacional, com outras entidades da área da documentação/ informação. 6 — Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível remuneratório n.º 16, no montante pecuniário de 1.499,15 Euros, tendo presente a verba disponível e devidamente cabimentada para o efeito. 7 – Requisitos de admissão 7.1 – Requisitos gerais: Os candidatos deverão reunir, até à data limite para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais indispensáveis à constituição do vínculo de emprego público, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2 – Requisitos específicos: Titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro e Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, na sua redação em vigor à data da candidatura. 7.3 – Constituem condições preferenciais não eliminatórias e nem cumulativas: a) A titularidade de Licenciatura em Ciências Documentais, Ciências Documentais e da Informação, Ciências da Documentação, Ciências da Documentação e Informação ou Ciência da Informação; b) Formação específica ao nível de Mestrado, Doutoramento ou Pós-Graduação de duração não inferior a dois anos, em Ciências Documentais, Ciências da Documentação e Informação, ou Ciência da Informação, na área das bibliotecas; c) Experiência aprofundada no trabalho na área das bibliotecas, com especial enfoque em: i. Atendimento ao público no serviço de entrevista de referência, incluindo excelente interação com o utilizador; ii. Formação de utilizadores nas pesquisas avançadas de informação bibliográfica, novas tecnologias, criação de conteúdos, comunicação e apresentações; iii. Tecnologias de informação e comunicação, interação em serviços virtuais, gestão de páginas eletrónicas e redes sociais; iv. Tratamento técnico documental, com proficiência na catalogação, indexação, cotação e armazenamento de livros, publicações periódicas, material não livro e documentos eletrónicos, como ebooks, em programas de gestão documental de grande porte, como Koha, ALMA, Millenium ou similar; v. Gestão de catálogos e bases de dados em plataformas digitais integradas; vi. Gestão orçamental com particular incidência nas aquisições de livros e publicações periódicas, controlo de fornecimentos e verificação de existências. d) Formação de formadores e experiência de formação para públicos diversos, com incidência em formação para estudantes e para profissionais de bibliotecas; e) Conhecimentos de inglês, a fim de compreender e interagir com a população de estudantes e investigadores em Erasmus, bem como de tratar a documentação, impressa e em bases de dados eletrónicas, em língua inglesa. 8 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores, até à data limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão. 9 – Âmbito do recrutamento: O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído. Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos ao concurso candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IE-ULisboa, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 10 – Identificação da autorização do recrutamento: Por despacho do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, de 30 de janeiro de 2026. 11 – Prazo de candidatura: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 12 – Forma e local de apresentação da candidatura: Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a candidatura deverá ser preenchida e enviada, obrigatoriamente, através da plataforma de candidatura eletrónica a concursos para técnicos e administrativos, disponibilizada no sítio do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa em www.ie.ulisboa.pt, através do link https://concursos.ulisboa.pt/jw/web/userview/concursos_fpie/concursos_fpie/_/welcome. 12.1 – Não serão admitidas candidaturas enviadas em suporte de papel ou através de correio eletrónico. 12.2 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, dele devendo constar as habilitações académicas, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com especial relevo a relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração, podendo ainda o candidato anexar documentos que considere pertinentes para demonstrar as competências requeridas pela função; b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho; d) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho; O candidato titular de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverá, igualmente, apresentar: e) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos três últimos períodos de avaliação e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; 12.3 — Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento concursal, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. 13 – Métodos de seleção 13.1 — Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, serão adotados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: a) Prova de Conhecimentos (PC); b) Avaliação Psicológica (AP). Nos termos previstos do artigo 18.º, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do art.º 17.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, atenta a especificidade do conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, é ainda adotado o método de seleção facultativo Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 13.2 — Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de valorização profissional tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão: a) Avaliação Curricular (AC); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); 14 — Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova de conhecimentos do presente concurso fica agendada para dia 28 de julho de 2026, entre as 14h30 até às 16h00, no Anfiteatro II do edifício do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, sito na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, é de realização individual, efetuada em suporte papel, com a duração máxima de 90 minutos e versará sobre os temas a que se reportam a documentação e diplomas que se seguem, bem como sobre as alterações legislativas ou regulamentares que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova, nomeadamente: Regime jurídico da Administração Pública: a) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; b) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro - Estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública. c) Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro - Procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública. Legislação do Ensino Superior/ Regulamentos da Universidade de Lisboa: a) Estatutos da Universidade de Lisboa - Despacho Normativo n.º 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, alterado pelo Despacho Normativo nº 7/2025, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 88; b) Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho n.º 16290/2013, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 243, de 16 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 7440/2019, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 159, de 21 de agosto. Bibliografia/recursos relacionados com o exercício da função: a) IFLA. (2019). Descrição bibliográfica internacional normalizada (ISBD): edição consolidada. Biblioteca Nacional; b) UNIMARC Bibliographic Format Manual (online ed.) https://repository.ifla.org/rest/api/core/bitstreams/f1aeb085-852e-4c1e-9683-7b08d5f1cde1/content; c) Reference and User Services Association (2023). Guidelines for Behavioral Performance of Reference and Information Service Providers 2023. American Library Association https://www.ala.org/rusa/resources/guidelines/guidelinesbehavioral d) Association of College & Research Libraries. (2022). Referencial da literacia da informação para o ensino superior. BAD – Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas, Profissionais da Informação e Documentação. https://bad.pt/formacao/projetos/combater_desinformacao/ e) Association of College & Research Libraries. (2015). Framework for Information Literacy for Higher Education. American Library Association. https://www.ala.org/acrl/standards/ilframework f) Sanches, T., Antunes, M. L., Lopes, C.(2023). Literacia da informação e pensamento crítico no Ensino Superior: combater a desinformação: relatório final do projeto [ebook]. https://publicacoes.bad.pt/ebooks/index.php/bad/catalog/view/23/4/27 g) Recomendações para as Bibliotecas de Ensino Superior em perspetiva DOI: https://doi.org/10.48798/congressobad.3017 h) Pedro Principe, Diana Silva, Tatiana Sanches, Susana Lopes, Ana Alves Pereira, Carlos Lopes, Maria Luz Antunes, Madalena Carvalho, Maria Margarida Vargues, Paula Sousa Saraiva, Maria José Aurindo, Teresa Alcobia Martins, Maria João Amante, Thiago Cunha, Dália Guerreiro, Margarida de Carvalho, Isabel Pireza, Ana Gonçalves, Cátia Carvalho, Maria Antónia Correia. (2020). Recomendações para as Bibliotecas do Ensino Superior de Portugal 2020-2022 (Version 1). Zenodo. https://doi.org/10.5281/zenodo.3841363 15 — Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. 15.1 – A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. 16 — Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. 17 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função: a) Orientação para a colaboração – Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. b) Orientação para os resultados – Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. c) Análise crítica e resolução de problemas – Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. 18 — Valoração dos métodos de seleção: Os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através de médias simples ou ponderadas e expressos até às centésimas, com exceção da Avaliação Psicológica, que é avaliada nos termos do ponto n.º 15.1. São excluídos do procedimento concursal os candidatos que: a) Tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes; b) Tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. 19 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para o qual tenham sido convocados equivale à desistência do concurso, não lhes sendo aplicado(s) o(s) método(s) seguintes. 20 — Publicitação dos resultados dos métodos de seleção: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do IE-ULisboa e disponibilizada no seu sítio da internet, em https://www.ie.ulisboa.pt/recrutamento. 21 — Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos são notificados, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo. Por razões de celeridade procedimental, o júri do concurso pode convocar para a realização dos métodos de seleção os candidatos excluídos que se pronunciem em sede de audiência dos interessados, ficando a avaliação das provas, neste caso, condicionada à reversão da decisão de exclusão. A convocação de candidatos excluídos para a realização da prova não impede o júri de vir a confirmar a exclusão dos candidatos, devendo os candidatos ser informados disso previamente. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 6.º da referida Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos. 21 — Classificação Final: A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da(s) seguinte(s) fórmula(s): 21.1 — A ordenação final dos candidatos a que se refere o ponto 13.1, resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%) 21.2 — Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 13.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC × 70%) + (EAC × 30%) 22 — A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no seu sítio da internet, em https://www.ie.ulisboa.pt/recrutamento. 23 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. 24 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 25 — Ordenação final dos candidatos: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 26 — Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro. 27 — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura, em local próprio, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado. 28 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 29 — Composição do Júri: Presidente: Licenciado Nuno Joel Lopes Fernandes Cavalheiro, Diretor Executivo da Faculdade de Psicologia e do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa; 1.º Vogal Efetivo: Licenciada Cristina Alexandra de Almeida Lopes, Coordenadora da Divisão de Documentação do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa; 2.º Vogal Efetivo: Professor Doutor Jorge Manuel Rias Revez, Subdiretor e Professor Auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa; 1.º Vogal Suplente: Licenciada Cristina Maria Ferreira Faustino Pereira, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos dos Serviços Comuns da Faculdade de Psicologia e do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa; 2.º Vogal Suplente: Mestre Andreia Filipa Duarte Rosado, Coordenadora da Divisão Académica dos Serviços Comuns da Faculdade de Psicologia e do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa. O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na respetiva ordem. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Por despacho do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, de 30 de janeiro de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaAlameda da Universidade - Cidade Universitária | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0145). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.