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OE202607/0132 · Procedimento Concursal Comum

Assistente

Exército

SaúdeLisboaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Médica
Categoria
Assistente
Habilitações
Licenciatura · Medicina - Psiquiatria
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Ministério da Defesa Nacional
Publicada
3/07/2026
Data limite
24/07/2026

O que vais fazer

Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, na atual redação.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Medicina - Psiquiatria Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Medicina Medicina Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Ser detentor do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização a que se candidata; Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos; ser detentor da respetiva cédula profissional e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil Contactos: Tlf: 222077300 || E-mail: recrutamento.civis@exercito.pt Data Publicitação: 2026-07-03 Data Limite: 2026-07-24

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: 1. Torna-se público que, por despacho de 15 de maio de 2025, do Exmo. TGen AGE, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado, para a categoria de Assistente da carreira especial médica, na especialidade de Psiquiatria, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho, em funções públicas por tempo indeterminado. 2. Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, na sua redação atual, o disposto no Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto; na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio; na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; no Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012 de 31 de dezembro; no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, alterado e republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015, e subsidiariamente na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e demais legislação complementar. 3. Valorização profissional: em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa. 4. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um). 5. Locais de Trabalho: a. As funções serão exercidas na instalação do Centro de Saúde Militar de Coimbra, sito na Rua Vandelli, nº 2, 3000-405 Coimbra. 6. Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, na atual redação. 7. Posicionamento remuneratório: A remuneração base mensal ilíquida a atribuir é, nos termos da legislação aplicável, no valor de 2.516,53 €, correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente, no regime de trinta e cinco (35) horas semanais (tempo completo) [Nível Remuneratória 35 (TRU)], ou o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver na sua situação jurídico-funcional de origem (desde que tenha enquadramento na Tabela Remuneratória Única na carreira/categoria a que respeita o posto de trabalho a concurso) e que o trabalhador provenha de uma carreira/categoria de grau de complexidade igual ou inferior. 8. Requisitos de admissão ao procedimento concursal: a. Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso os médicos que reúnam, até ao termo do prazo fixado em 9., os requisitos de admissão referidos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 04 de agosto, e n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento dos concursos de provimento da carreira especial médica, conjugado com o artigo 17.º da LTFP, designadamente: (1) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial; (2) Ter 18 anos de idade completos; (3) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício a que se propõe desempenhar; (4) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; (5) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. b. Requisitos Específicos: (1) Ser detentor do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização a que se candidata; (2) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos; ser detentor da respetiva cédula profissional e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada. c. Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que, tendo realizado e concluído o internato médico, sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída. d. Para efeitos do presente procedimento concursal, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na atual redação. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data-limite de apresentação das candidaturas. 9. Formalização da candidatura: a. As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 15 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na atual redação; b. A candidatura deverá ser formalizada utilizando a plataforma de serviços on-line disponível na página eletrónica do exército (https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil), mediante o preenchimento do respetivo formulário, designadamente com a identificação completa do candidato; designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar; Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LTFP, bem como os demais factos constantes na candidatura (formulário); c. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos em formato digital: (1) Fotocópia legível do documento comprovativo da posse do grau de especialista; (2) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho; (3) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data posterior à data da publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa; (4) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos; (5) Documento comprovativo do grau de Especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso. Os documentos referidos nas alíneas d) e e) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos. d. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. e. A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão legalmente exigidos, indicados anteriormente, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação. f. Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos legalmente definidos para o preenchimento dos postos de trabalho objeto do procedimento concursal, nos termos do disposto no artigo 15.º, n.º 3 da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na atual redação. 10. Métodos de seleção: a. O método de seleção aplicável aos candidatos é o da avaliação e discussão curricular, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na atual redação. b. Na avaliação e discussão curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relação interpessoal. A avaliação e discussão curricular, consistem na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas. Na discussão do currículo devem intervir pelo menos três dos membros do júri, dispondo cada membro de quinze minutos para o efeito, tendo o candidato igual tempo para a resposta. A discussão curricular é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na sua página eletrónica. Os resultados da avaliação curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri. c. Na avaliação curricular, dos elementos de maior relevância, serão considerados os seguintes, de acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na atual redação: (1) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida; (2) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas; (3) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo; (4) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica; (5) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional; (6) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos. d. Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos nas alíneas do número anterior, consoante a categoria a que respeite o procedimento concursal: (1) Ponto (1) — de 0 a 9 valores; (2) Ponto (2) — de 0 a 2 valores; (3) Ponto (3) — de 0 a 3 valores; (4) Ponto (4) — de 0 a 4 valores; (5) Ponto (5) — de 0 a 1 valores; (6) Ponto (6) — de 0 a 1 valores. e. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada. 11. Critérios de ordenação preferencial a. Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que: (1) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP; (2) Se encontrem em outras situações configuradas pela lei como preferenciais. b. A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente: (1) Em função da classificação obtida na avaliação final do internato médico da área profissional a que respeita o procedimento concursal para o concurso aos postos de Assistente; (2) Maior duração do vínculo à Administração Pública, na área de exercício profissional a que respeita o procedimento concursal. 12. Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri deve elaborar, no prazo máximo de 5 dias úteis, a lista de classificação dos candidatos. 13. Exclusão e notificação de candidatos: a. Nos três dias úteis seguintes à conclusão do procedimento concursal previsto no n.º 1 do artigo 16.º da Portaria n.º 207/2011, na atual redação, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. (1) A notificação dos candidatos é efetuada por mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação. 14. Colocação nos postos de trabalho: os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na lista unitária de ordenação final. 15. Composição e identificação do júri: a. Presidente — TCOR Médico NIM 17731200 ARTUR JORGE RAMOS FURET, Assistente de Psiquiatria e Diretor Clínico do CSMC; b. Vogais Efetivos: (1) Maj Médico NIM 02853103 Paulo Jorge Gomes Dinis, Assistente de Cardiologia; (2) Maj Médico NIM 07372505 José Lito dos Santos Mónico, Assistente de Ortopedia; c. Vogais Suplentes: (1) Cor Médico NIM 07066793 Rafael Antunes Pombo, Consultor de Ortopedia; Substitui o presidente do júri nas suas funções em caso de ausência ou impedimento deste. (2) Maj Médica NIM 11821303 Sara Margarida de Jesus de Almeida dos Santos, Assistente de Ortopedia e Medicina do Trabalho. 16. A lista dos resultados obtidos será disponibilizada na página da Internet do Exército (https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil/), e afixada no Centro de Saúde Militar de Coimbra. 17. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será disponibilizada na página da Internet do Exército (https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil/), e afixada no Centro de Saúde Militar de Coimbra. 18. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação do Diário da República, na página eletrónica do Exército (https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil/) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional. 19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20. Proteção de dados pessoais: o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaRua do Museu de ArtilhariaLisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0132). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.