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OE202607/0093 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Viseu

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Proteção Civil/Eng Proteção Civil/Proteção Civil e Gestão Território/Proteção Civil e Gestão Riscos
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
2/07/2026
Data limite
16/07/2026

O que vais fazer

Em conformidade com o estabelecido no perfil de competências: Exercer as competências cometidas à Unidade Orgânica, constantes do artigo 10.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua versão consolidada, nomeadamente: Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis; Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados; Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal; Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil; Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal; Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil; Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta; Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis; Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro; Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro; Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe; Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC; Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil; Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis; Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação. Elaborar cadernos de encargos, memórias descritivas e especificações e, acompanhar a execução dos contratos celebrados no âmbito do Código dos Contratos Públicos, na qualidade de gestor do contrato, quando designado para o efeito; Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Garantir o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor; Contribuir para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho ou de formação profissional interna; Realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à prossecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do município. Nos termos do artigo 81.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Proteção Civil/Eng Proteção Civil/Proteção Civil e Gestão Território/Proteção Civil e Gestão Riscos Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos especiais - Nível habilitacional exigido para a área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) — Portaria n.º 256/2005, de 16 de março: 861 – Proteção de Pessoas e Bens - Licenciatura em Proteção Civil, ou Engenharia de Proteção Civil, ou Licenciatura em Proteção Civil e Gestão do Território ou Licenciatura em Proteção Civil e Gestão de Riscos.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-viseu.pt Contactos: 232427427 Data Publicitação: 2026-07-02 Data Limite: 2026-07-16

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 15990/2026/2 - Diário da República, 2.ª série. n.º 121, de 25 de junho de 2026 Descrição do Procedimento: PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA PREENCHIMENTO DE 1 (UM) POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA/CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR – ÁREA DE PROTEÇÃO CIVIL PARA O SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL 1. Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 28 de maio de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior - área de Proteção Civil, para o Serviço Municipal de Proteção Civil. 2. Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada em 22 de maio de 2026, a seguinte informação: “que não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados”. De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. 3. Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da LGTFP, anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e Aviso n.º 15990/2026/2, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 121, de 25 de junho de 2026, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido. 4. Local de trabalho: as funções serão exercidas no Serviço Municipal de Proteção Civil, na área do Concelho de Viseu, podendo, no entanto, ser executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam. 5. Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no perfil de competências: Exercer as competências cometidas à Unidade Orgânica, constantes do artigo 10.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua versão consolidada, nomeadamente: Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis; Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados; Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal; Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil; Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal; Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil; Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta; Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis; Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro; Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro; Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe; Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC; Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil; Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis; Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação. Elaborar cadernos de encargos, memórias descritivas e especificações e, acompanhar a execução dos contratos celebrados no âmbito do Código dos Contratos Públicos, na qualidade de gestor do contrato, quando designado para o efeito; Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Garantir o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor; Contribuir para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho ou de formação profissional interna; Realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à prossecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do município. Nos termos do artigo 81.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 6. Posicionamento Remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, aposição remuneratória a oferecer aos candidatos corresponde à 1ª posição remuneratória e ao nível 16 da Tabela Remuneratória Única, sendo de 1499,15€. Caso o candidato admitido detenha vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à proposta, a aceitação dessa posição remuneratória, aquando da contratação, fica dependente de disponibilidade orçamental. 7. Requisitos de admissão: 7.1. Requisitos gerais - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.2. Requisitos especiais - Nível habilitacional exigido para a área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) — Portaria n.º 256/2005, de 16 de março: 861 – Proteção de Pessoas e Bens - Licenciatura em Proteção Civil, ou Engenharia de Proteção Civil, ou Licenciatura em Proteção Civil e Gestão do Território ou Licenciatura em Proteção Civil e Gestão de Riscos. Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. 7.3. De acordo com a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 7.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 8. Prazo e forma de apresentação das candidaturas: 8.1. Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso; 8.2. Formalização das candidaturas: Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da citada Portaria, a apresentação da candidatura é feita em https://recrutamento.cm-viseu.pt, através do preenchimento do formulário de candidatura, bem como da entrega/submissão da documentação que o deve acompanhar. 8.3. Documentos que devem acompanhar a candidatura: a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; b) Currículo profissional atualizado, detalhado e devidamente comprovado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas; c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional das áreas integrantes do posto de trabalho a que concorre, onde conste a data de realização duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento; d) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: a identificação do vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas e informação referente à avaliação de desempenho e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; e) Os candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem-no declarar no formulário e apresentar documento comprovativo do mesmo. 8.4. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 5, do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, sempre que tal falta impossibilite a sua avaliação ou admissão. 8.5. Os trabalhadores da Câmara Municipal de Viseu estão dispensados da apresentação da declaração emitida pelo serviço público, mencionada na alínea d) do ponto 8.3 do presente aviso, devendo submeter declaração escrita com referência ao facto de ser trabalhador do Município de Viseu. 8.6. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações. 8.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. 9. Métodos de Seleção: Nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção utilizar são os seguintes: a) Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade), serão aplicados os métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), complementado com o método de seleção Avaliação Psicológica (AP); b) Aos restantes candidatos(as) não enquadráveis no número anterior, os métodos de seleção a aplicar serão: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), complementado com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). c) Os métodos previstos na alínea a) podem ser afastados pelos candidatos, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos na alínea b), conforme o previsto no n.º 3 do artigo 36º da LTFP. d) Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos. Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório. 9.1. A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A Prova de Conhecimentos será realizada individualmente, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, e questões de desenvolvimento, com consulta de bibliografia/legislação indicada, não anotada. Terá a duração de 90 (noventa minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, expressa atá às centésimas, de caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. A Prova de Conhecimentos (PC) incidirá sobre a seguinte bibliografia: - Lei Geral do Trabalho em Função Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; - Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 09 de janeiro; - Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, alterada pelo Decreto-lei n.º 12/2024, na sua redação atual, que aprovou o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP); - Código dos Contratos públicos – Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão consolidada; - Lei de Bases da Proteção Civil (LBPC), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei n.º 80/2015 de 3 de agosto; - Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro - Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS); - Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 114/2011, de 30 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, que estabelece a Organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil; - Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril; - Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, na sua versão consolidada - Instalação e Funcionamento de Recintos de Espetáculos e Divertimentos Públicos; - Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro - Licenciamento de Recintos Itinerantes e Improvisados; - Despacho do Presidente da ANEPC- Despacho n.º 4067/2024, de 15 de abril - Sistema de Gestão de Operações (SGO); - Portaria n.º 102/2014 de 15 de maio, alterado pela Portaria n.º 293/2020, de 18 de dezembro - Estabelece o sistema de segurança obrigatório aplicável aos espetáculos e divertimentos em recintos autorizados de forma a promover a realização dos mesmos em segurança; - Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual – Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento; - Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio – Diretiva relativa aos Critérios e Normas Técnicas para a Elaboração e Operacionalização de Planos de Emergência de Proteção Civil; - Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual - Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJ-SCIE); - Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, na sua redação atual - Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE); - Regulamento n.º 147/2025, de 23 de janeiro, que aprova o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Viseu. A bibliografia e legislação indicada é a que se encontra publicada e em vigor. É permitida a consulta de legislação simples, não anotada e apenas dos referidos diplomas. Não é permitida a consulta de informação e legislação em formatos eletrónicos. 9.2. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado relatório individual, contendo indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na realização da Avaliação Psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena da quebra do dever de sigilo. A aplicação do método de seleção Avaliação Psicológica será da competência da DGAEP, podendo o júri recorrer ao apoio técnico de pessoas ou entidades especialmente habilitadas, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método por aquela entidade (DGAEP). 9.3. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essências para o exercício da função. As competências a avaliar conforme perfil previamente definido e consideradas basilares para o exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista, são as seguintes: A – Orientação para o serviço público; B – Orientação para resultados; C – Análise critica e resolução de problemas; D – Gestão do conhecimento; E – Iniciativa; F – Organização, planeamento e gestão de projetos; G – Inteligência emocional. A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração de aproximadamente 30 a 45 minutos e basear-se-á num guião de entrevista para cada candidato, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências e será valorada numa escala de 0 a 20 valores e será elaborado um guião a aplicar a cada candidato. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído(a) o(a) candidato(a) que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores ou Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. 9.4. A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros: - Habilitação Académica – HA - Formação Profissional – FP - Experiência Profissional – EP - Avaliação de Desempenho – AD De acordo com a seguinte fórmula: AC = (25 x HA) + (25 x FP) + (35 x EP) + (15 x AD) 100 a) Habilitação Académica (HA) – entenda-se por “Habilitação Académica” apenas a habilitação que corresponda ao gau académico, ou seja, a este equiparado e que seja devidamente comprovada, através de documento oficial da respetiva entidade, dentro do prazo de candidatura. - Habilitação académica exigida para o cargo a prover (Licenciatura) = 12 valores; - Habilitação académica exigida para o cargo a prover (Mestrado) = 16 valores; - Habilitação académica superior à exigida para o cargo a prover equiparado a doutoramento = 20 valores. Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. b) Formação Profissional (FP) – Neste fator pretende-se avaliar a formação profissional concluída e comprovada através de documento oficial das respetivas entidades, apresentando em sede de candidatura com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de ações de formação, congressos, seminários, encontros, jornadas, palestras, pós-graduações e conferências diretamente relacionadas com a área funcional do cargo a prover nos últimos 5 anos. A posse de pós-graduação / MBA será considerada independentemente da data da obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher. São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou dias de duração da ação e data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração de formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores da seguinte forma: - Participação em formação profissional de fora do âmbito do cargo a prover = 0 valores; - Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração total até 35 horas = 10 valores; - Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração total entre 36 horas e 100 horas = 12 valores; - Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração total entre 101 horas e 150 horas = 14 valores; - Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração total entre 151 horas e 200 horas = 16 valores; - Participação em formação profissional de relevante interesse para o cargo a prover com duração total superior a 201 horas = 18 valores - Pós-graduação e/ou MBA concluída e relacionada com o posto de trabalho = 20 valores; Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. c) Experiência Profissional (EP) – Neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o cargo, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e o conteúdo funcional do cargo a prover. Assim, avaliar-se-á a experiência profissional comprovada dos candidatos, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: - Sem experiência profissional -10 valores; - Experiência profissional < 2 ano - 12 valores; - Experiência profissional = 2 ano < 4 anos - 14 valores; - Experiência profissional = 4 anos < 6 anos - 16 valores; - Experiência profissional = 6 anos < 8 anos - 18 valores; - Experiência profissional = >8 anos - 20 valores. Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. d) Avaliação de Desempenho (AD) – Este parâmetro corresponderá à média aritmética das avaliações obtidas nos últimos 3 biénios em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, após a sua conversão na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o seguinte: <2- 0 valores | =2 e <2,5 – 10 valores | =2,5 e <3 – 12 valores | =3 e <3,5 – 14 valores | =3,5 e <4 – 16 valores | =4 e <4,5 – 18 valores | =4,5 e <5 – 20 valores. Nos casos em que os candidatos não possuam, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao pedido a considerar ser-lhe-ão atribuídos 12 valores. Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro. 9.5. Nos termos do artigo 21.º da citada Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguintes. 9.6. Serão excluídos os candidatos que não compareçam para a aplicação de qualquer um dos métodos de seleção. 10. A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de classificação, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da aplicação das seguintes fórmulas: a) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências: OF = (70 x PC) + (30 x EAC) 100 Em que: OF = Ordenação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica (Apto ou Não Apto) EAC = Entrevista de Avaliação de Competências b) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Avaliação Psicológica: OF = (70 x AC) + (30 x EAC) 100 Em que: OF = Ordenação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências AP = Avaliação Psicológica (Apto ou Não Apto) 10.1. Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados valores até as centésimas, com arredondamento por excesso para casa centesimal imediatamente superior, nos valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, para a imediatamente inferior, por defeito, nos restantes, no âmbito do número 5 do artigo 21.º da Portaria mencionada. 11. Critérios de ordenação: Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate após a aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1.º Candidato com a maior experiência profissional comprovada na área; 2.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro “Inteligência Emocional” na aplicação do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências. 12. Composição do Júri: Presidente – Rui Manuel Marques Nogueira, Coordenador Municipal da Proteção Civil; Vogais efetivos – João Francisco de Pina Pinto Coelho de Moura, Chefe da Unidade Orgânica de Proteção Civil, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Rui Miguel Mota Poceiro, Adjunto do Comando. Vogais suplentes – Rui Miguel Santos Rodrigues, Técnico Superior do Serviço Municipal de Proteção Civil e Marta Cristina Simões da Silva, Técnica Superior da DGPRH. 13. O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam. 14. Atas do Júri - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Viseu, em https://recrutamento.cm-viseu.pt. 15. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. 16. Sistema de Quotas de Emprego para Pessoas com Incapacidade: em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e do n.º 3 no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador deficiência comprovada, com incapacidade igual ou superior a60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 17. Em cumprimento da al. h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 18. O Aviso de abertura do presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na integra, após publicação por extrato na 2ª série do Diário da República, e na Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Viseu, em https://recrutamento.cm-viseu.pt. 19. No presente procedimento concursal será constituída reserva de recrutamento válida pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da Lista Unitária de Ordenação Final, conforme o previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 20. Proteção de dados: Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do Regulamento Municipal de Proteção de Dados do Município de Viseu relativamente ao tratamento de dados. 21. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 013/P, de 07 de novembro de 2025. Em 29 de junho de 2026 A Vereadora responsável pela área dos Recursos Humanos, Marta Cristina de Oliveira Rodrigues Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de Viseu de 28 de maio de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1ViseuPraça da RepúblicaViseuViseu

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0093). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.