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OE202607/0063 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Técnico

Casa Pia de Lisboa, I.P.

LisboaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Publicada
2/07/2026
Data limite
16/07/2026

O que vais fazer

Pretende-se que o/a trabalhador/a desempenhe o conteúdo funcional descrito no Anexo 1 — Perfis Profissionais Serviços Administrativos e de Manutenção, dos Centros de Educação e Desenvolvimento na área do acolhimento, área da educação e formação e na área do apoio às pessoas com deficiência, da Casa Pia de Lisboa, I. P., situados em Lisboa

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Os/as candidatos/as que beneficiem da prerrogativa concedida pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro -, podem ser opositores/as ao presente concurso, desde que reúnam os requisitos exigidos pelo mesmo.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://form.jotform.com/261823045439357 Contactos: concursos@casapia.pt Data Publicitação: 2026-07-02 Data Limite: 2026-07-16

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 16511/2026/2, de 02 de julho, DRE, 2ª série Descrição do Procedimento: Torna-se público que a Casa Pia de Lisboa, I.P. (CPL, IP) procede, por esta via, à abertura do procedimento concursal em epígrafe, ao abrigo do disposto, conjugadamente, no art. 30.º, n.º 3 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), e no art. 11.º, n.º 3 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante Portaria 233/2022), todos na sua redação vigente, nos seguintes termos: A. Identificação do ato que autoriza o procedimento e da entidade que o realiza. — Despacho da Senhora Vogal do Conselho Diretivo, Sofia Athayde Rodrigues Pereira de Penha Monteiro, datado de 25/05/2026, proferido ao abrigo da Delegação de competências do Conselho Diretivo, nos seus membros, aprovada pela Deliberação n.º 253/2026, de 10 de março. — No âmbito do procedimento prévio, a Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) informou que “relativamente ao pedido com o n.º ID 37414, submetido em 11-05-2026, (…) não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias”. B. Identificação do número de postos de trabalho a ocupar e da respetiva modalidade de vínculo de emprego público a constituir. — Recrutamento de 1 trabalhador para desempenhar funções de Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com constituição de reserva de recrutamento interna, válida pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final dos candidatos aprovados, nos termos do disposto no n.º 5 do art. 25.º da Portaria n.º 233/2022. C. Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas. — Centros de educação e desenvolvimento na área do acolhimento, Centros de educação e desenvolvimento na área da educação e formação, e Centro de educação e desenvolvimento na área do apoio às pessoas com deficiência, da Casa Pia de Lisboa, I.P., situados em Lisboa. D. Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, tendo em conta a atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, a carreira e categoria e a posição remuneratória. — O posto de trabalho a concurso insere-se nos Serviços Administrativos e de Manutenção, dos Centros de educação e desenvolvimento na área do acolhimento, dos Centros de educação e desenvolvimento na área da educação e formação, e do Centro de educação e desenvolvimento na área do apoio às pessoas com deficiência, da Casa Pia de Lisboa, I.P., cujas competências se encontram descritas no perfil profissional da função para os Serviços Administrativos e de Manutenção e em concordância com o determinado no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho., nomeadamente: a) Intervir no processo de gestão de recursos humanos, designadamente na manutenção e gestão do cadastro de pessoal, incluindo o controlo da assiduidade; b) Intervir no processo de gestão do património, em cujo âmbito: a. Processam e conferem as operações de tesouraria e controlam o fundo de maneio do CED; b. Preparam a aprovação da despesa pelo diretor executivo; c. Procedem à atualização e controlo das receitas cobráveis no CED e preparam a informação necessária às decisões do diretor executivo. c) Intervir no processo de admissão e desenvolvimento em respostas educativas e formativas, em cujo âmbito: a. Asseguram o atendimento dos educandos e encarregados de educação; b. Operacionalizam a atribuição dos apoios sociais aos educandos. d) Assegurar a expedição, recepção, classificação, registo e distribuição da correspondência; e) Participar nos processos de qualificação de fornecedores e aprovisionamento e gestão de bens em armazém, em cujo âmbito: a. Gerem os stocks de bens necessários ao funcionamento do CED; b. Procedem à recepção e conferência de todos os bens e serviços recepcionados pelo CED; c. Avaliam e controlam os contratos de fornecimento de bens e serviços e pronunciam-se sobre o desempenho dos fornecedores, designadamente no que se refere ao fornecimento de refeições e aos serviços de manutenção, limpeza e segurança das instalações e equipamentos. f) Intervir no processo de gestão da saúde, higiene e segurança, assegurando-se de que os equipamentos e os bens de consumo adquiridos cumprem os requisitos e especificações estipulados; g) Participar nos processos de admissão e desenvolvimento em acolhimento residencial, gestão do inventário e manutenção de infraestruturas e equipamentos, assegurando as atividades que lhes forem, nos mesmos, cometidas; h) Zelar pela conservação, asseio e segurança das instalações e equipamentos; i) Acompanhar a execução das obras nas instalações do CED. — Assim, requer-se que o/a trabalhador/a desempenhe o conteúdo funcional descrito no Anexo 1 – Perfis Profissionais Serviços Administrativos e de Manutenção. — Neste âmbito, o posto de trabalho insere-se na carreira geral pluricategorial de assistente técnico, de grau 2 de complexidade funcional, para a qual se exige a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, e se traduz no exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. — Nesta confluência, a descrição das funções supra não prejudica a atribuição ao/á trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o/a mesmo/a detenha qualificação adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do art. 81.º da LTFP. — No presente concurso, será oferecida a 1.ª posição, do 7.º nível remuneratório, a que corresponde o montante pecuniário de 1035,63€, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação vigente, ou a posição remuneratória detida na carreira e categoria de origem. E. Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP. a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b. 18 anos de idade completos; c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. F. Indicação sobre se o procedimento concursal é ou não restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado e demais impedimentos legais. — O recrutamento é restrito aos/às trabalhadores/as detentores de um vínculo de emprego público, previamente constituído por tempo indeterminado, pelo que só podem concorrer ao presente procedimento concursal os/as trabalhadores/as que sejam titulares de prévio contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com outro organismo da administração pública, ou beneficiem do direito de candidatura militar. — Neste sentido, os/as candidatos/as que beneficiem da prerrogativa concedida pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro -, podem ser opositores/as ao presente concurso, desde que reúnam os requisitos exigidos pelo mesmo. — Contudo, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal e idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. G. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência ao curso. — A titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do disposto no art. 86.º, n.º 1, al.b) da LTFP. H. Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria. — No momento da outorga do contrato, o/a candidato/a aprovado na lista unitária de ordenação final homologada, deverá apresentar obrigatoriamente: a) Certificado de registo criminal atualizado, com a menção de que se destina a situação de exercício de funções que envolvem contacto regular com menores, para efeitos de aferição da sua idoneidade para ocupação do respetivo posto de trabalho, como determina o art. 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na sua redação vigente (esta declaração, mediante prévia autorização do/a candidato/a, pode ser obtida diretamente pela Unidade de Recursos Humanos na plataforma do Ministério da Justiça); b) Declaração médica, válida à data, que ateste inequivocamente as condições de saúde do/a candidato/a, do ponto de vista da sua robustez física e psíquica para o exercício das funções que se propõe ocupar. I. Pacto de permanência — Nos termos do disposto no art. 78.º da LTFP, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do/a trabalhador/a - podendo este/a desobrigar-se restituindo as importâncias despendidas -, será acordado contratualmente, sem diminuição de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos. J. Forma, prazo e local de apresentação da candidatura. — As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante o preenchimento do formulário eletrónico, de utilização exclusiva e obrigatória, publicitado na página institucional, disponível em: https://casapia.pt/categorias_carreiras/carreiras-gerais-especiais/ — Desta sorte, serão excluídas as candidaturas apresentadas em suporte de papel, bem como os formulários eletrónicos submetidos após as 23h59m, hora de Portugal Continental, do último dia do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas. — Em caso de comprovada dificuldade/impossibilidade de preenchimento do formulário eletrónico referido no ponto anterior, e mediante solicitação prévia, a CPL, IP poderá disponibilizar apoio presencial para o preenchimento do mesmo, nos Serviços Centrais, sitos na Avenida do Restelo n.º 1, 1449 - 008 Lisboa, no horário de expediente de funcionamento dos serviços, entre as 09h00 e as 18h00; e até à data limite fixada para apresentação das candidaturas. — Os requisitos legalmente exigidos para o recrutamento são comprovados através dos documentos apresentados aquando da candidatura; pelo que, juntamente com o preenchimento obrigatório e exclusivo do formulário eletrónico, todos/as os/as candidatos/as deverão anexar: a) Curriculum profissional, devidamente datado e assinado, detalhado e atualizado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: as habilitações literárias, as funções e atividades que exercem e as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, bem como, a formação profissional detida, devidamente comprovada; b) Documento comprovativo das habilitações literárias; c) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a titularidade da relação jurídica de emprego pública detida, discriminando a categoria e a carreira, posição e nível remuneratório, bem como, o conteúdo funcional descritivo da atividade que se encontram a exercer. — A não apresentação dos documentos exigidos pode implicar a exclusão do/a candidato/a do procedimento, sem prejuízo, de assistir ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito. — A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar. K. Métodos de seleção (incluindo o tipo, forma, duração das provas de conhecimentos, temáticas e bibliografia específica), as condições específicas da sua realização e respetiva ponderação, grelha classificativa e sistema de valoração final, bem como as restantes indicações relativas aos métodos aplicáveis. — As condições específicas de realização dos métodos de seleção, bem como a respetiva valorização, constam da Ata 1 do Júri, que se publicita em anexo, e se dá aqui por integralmente reproduzida para este efeito. — Considerando que o presente concurso é circunscrito a candidatos/a com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, e ao abrigo do disposto conjugadamente no art. 36.º, n.º 5 da LTFP e no art. 17.º da Portaria 233/22, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: a. Avaliação Curricular (AC) ou Prova de Conhecimentos (PC), consoante as situações; E, b. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). — A Avaliação Curricular (AC) será aplicada aos/às candidatos/as que que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, conforme previsto na Ata n.º 1 do Júri. — Os/as candidatos/as, que reúnam os requisitos para o efeito, podem afastar a aplicação do método AC através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, neste caso, a PC. — O tipo, a forma e a duração das provas de conhecimentos, bem como os respetivos temas e bibliografia constam da Ata n.º 1 do Júri, que se dão aqui por integralmente reproduzidos, e se publicitam em anexo, sendo imperativo que o candidato/a proceda à sua leitura. — Neste sentido, a PC será aplicada aos/às candidatos/as que: c. Não sejam titulares da categoria de Assistente Técnico; d. Estejam integrados noutra carreira/categoria; e. Sendo titulares da categoria de Assistente Técnico, estejam a desempenhar diferente atividade laboral; f. Aos/às candidatos/as que beneficiem da prerrogativa concedida pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro; g. Podendo ser submetidos à avaliação curricular, a tenham afastado expressamente no formulário de candidatura. 2. A EAC será aplicada, complementarmente, aos/às candidatos/as: a. Que tenham sido aprovados no método de seleção obrigatório, AC ou PC, aplicável em momento anterior. — A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a fim de permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo/a candidato/a. — A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, conforme previsto na Ata n.º 1, do Júri, que se publicita em anexo. — A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores. — Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório; sendo que os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte, consoante as situações. — Em situações de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial são aqueles que se encontram previstos no art. 24.º da Portaria 233/22. — Em tudo aquilo que não estiver previsto no presente aviso aplica-se subsidiariamente a Portaria 233/22. L. Composição e identificação do júri. — Em cumprimento do disposto no art. 8.º da Portaria 233/22, a composição do Júri é a seguinte: • Presidente - Paula Cristina Liques da Silva, Diretora Técnica do Centro de Educação e Desenvolvimento António Aurélio da Costa Ferreira; • 1.ª Vogal Efetiva - Magda Renata Palma Pereira, Técnica Superior na Unidade de Recursos Humanos (URH), que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; • 2.º Vogal Efetivo - Carlos Manuel Figueiredo Lopes, Técnico Superior na URH. • 1.º Vogal Suplente - José Agostinho Correia da Silva, Técnico Superior na URH; • 2.º Vogal Suplente - Vanda Rute Nunes da Silva, Assistente Técnica na URH. M. Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as. — A lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados é unitária, sendo que após a sua homologação, a mesma é disponibilizada na página eletrónica institucional em: https://casapia.pt/categorias_carreiras/carreiras-gerais-especiais/ — Os/as candidatos/as, incluindo os/as que tenham sido excluídos/as no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados/as do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. N. Publicitação. — O presente procedimento concursal foi publicitado previamente na 2.ª série do Diário da República, por extrato; e integralmente, na bolsa de emprego público (BEP), acessível em: https://www.bep.gov.pt/default.aspx, bem como na página institucional, disponível em: https://casapia.pt/categorias_carreiras/carreiras-gerais-especiais/ O. Licitude do tratamento dos dados pessoais. — Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c), e), do n.º 1, do art. 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e do art. 28.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da CPL, I.P., tem por fundamento jurídico o recrutamento, seleção, e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o/a candidato/a que ficar aprovado na lista de ordenada final homologada, e que aceitar ocupar o posto de trabalho proposto. P. Restituição e destruição de documentos. — É destruída a documentação apresentada pelos/as candidatos/as quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do presente procedimento concursal, excetuando o disposto no art. 42.º, n.º 2 da Portaria 233/22. Q. Política de igualdade. — Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 77, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 08/06/2026. — A Diretora da Unidade de Desenvolvimento do Potencial Humano, Maria Martins Ferreira

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaAvenida do Restelo, n.º 1LisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0063). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.