OE202607/0056 · Procedimento Concursal Comum
Professor auxiliar
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Resumo
- Carreira
- Docente universitário
- Categoria
- Professor auxiliar
- Habilitações
- Doutoramento · Conforme descrito em DR, Edital 834/2026, de 02 de julho
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 2/07/2026
- Data limite
- 13/08/2026
O que vais fazer
Docente Universitário
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Conforme descrito em DR, Edital 834/2026, de 02 de julho Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://www.careers.utad.pt Contactos: recrutamento@utad.pt Data Publicitação: 2026-07-02 Data Limite: 2026-08-13
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR n.º 126, 2ª. série de 02 de julho de 2026, Edital n.º 834/2026; www.utad.pt Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para preenchimento de uma vaga de professor auxiliar, na área disciplinar/científica de Engenharia Mecânica. Faz-se saber que, perante a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República (DR), está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar/científica de Engenharia Mecânica, na UTAD, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento n.º 106/2019 — Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, publicado no Diário da República em 25 de janeiro de 2019, doravante designado por Regulamento. Para além das funções a desempenhar na UTAD, o Professor Auxiliar contratado deverá ainda reunir condições para desenvolver atividades de investigação, designadamente, em unidades ou polos de investigação. O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes regras: I — Despacho de autorização do Reitor O presente concurso foi aberto por Despacho do Reitor, proferido em 23 de junho de 2026, após confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade e aí caracterizado, pelo que o seu titular deve executar as atividades atribuídas a um Professor Auxiliar da UTAD, conforme definidas, nomeadamente, pelo artigo 4.º e n.º 3 do artigo 5.º do ECDU. II – Prazo de validade: O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu preenchimento. III — Local de trabalho Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, 5000-801 Vila Real, Portugal. IV — Requisitos de admissão ao concurso: IV.1 — Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor. IV.2 — Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos. IV.3 — Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto devendo as formalidades aí estabelecidas estarem cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura. IV.4 — Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, devem possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, correspondente ao nível comum mínimo de referência B1 ou superior, sendo esse requisito reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, emitido até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso. V — Requisitos de Admissão em Mérito Absoluto V.1 — Aplica-se o disposto no artigo 10.º Capítulo III do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos. V.2 — A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual depende do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos: a. Grau de doutor em Engenharia Mecânica; b. Da relevância, qualidade e atualidade do Curriculum vitae do candidato, e das contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato, se mostrarem como claramente suficientes para o exercício minimamente adequado das funções de Professor Auxiliar na área disciplinar/científica do concurso; c. De o candidato ter publicado pelo menos 5 artigos científicos relevantes para a área de Engenharia Mecânica, indexados nas bases de dados SCOPUS ou Clarivate Analytics Web of Science. V.3 — O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções. V.4 — Observado o quórum de funcionamento que resulta do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento, considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes. V.5 — A exclusão ou reprovação definitiva em mérito absoluto depende de audiência prévia a realizar pelo júri, a qual é igualmente pressuposto necessário para avançar para a fase seguinte. VI — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final VI.1 — O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º e do n.º 3 do artigo 5.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar caso, na sequência deste concurso, venham a ser contratados. VI.2 — Os candidatos serão ordenados com base na metodologia de avaliação curricular que incide sobre os seguintes elementos: A. Desempenho científico (DC) B. Capacidade pedagógica (CP) C. Outras atividades relevantes para a missão da UTAD (AR) VI.3 — A classificação da avaliação curricular (AC) é obtida pela seguinte fórmula, com arredondamento às décimas: AC = DC + CP + AR sendo que, atendendo à tabela infra: A. Desempenho científico (DC), é obtido através da expressão: P1 × (A1 × P11 + A2 × P12 + A3 × P13 + A4 x P14) B. Capacidade pedagógica (CP), é obtido através da expressão: P2 × (B1 × P21 + B2 × P22 + B3 × P23 + B4 × P24) C. Outras atividades relevantes (AR) para a missão da instituição de ensino superior, é obtido através da expressão: P3 × (C1 × P31) e tendo em consideração a seguinte tabela: TABELA 1 Ponderação atribuída aos elementos e respetivos parâmetros de avaliação curricular Elementos Peso Parâmetro Peso A - Desempenho Científico P1 = 0,60 Produção científica (A1) P11 = 0,40 Reconhecimento pela comunidade científica e sociedade em geral e impacto nacional e internacional da produção científica (A2) P12 = 0,20 Coordenação e participação em projetos científicos (A3) P13 = 0,30 Coordenação, liderança e dinamização da atividade de investigação e participação em unidades ou polos de investigação (A4) P14 = 0,10 B – Capacidade Pedagógica P2 = 0,30 Atividades letivas em instituições de ensino superior (B1) P21 = 0,60 Desempenho pedagógico (B2) P22 = 0,10 Inovação e valorização pedagógicas (B3) P23 = 0,10 Acompanhamento e orientação de estudante (B4) P24 = 0,20 C – Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior P3 = 0,10 Participação em tarefas de extensão universitária (C1) P31 = 1,00 As ponderações dos elementos A, B e C da avaliação curricular (AC) totalizam 100%. VI.4 — Os parâmetros e respetivos itens a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada um dos elementos enunciados em VI.2 obedecem ao seguinte: A. Desempenho científico O desempenho científico do candidato será avaliado com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, podendo o candidato destacar até 5 destes trabalhos que considere mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área/subáreas disciplinares/científicas. A-1) Produção científica: Será considerada a qualidade da produção científica (artigos em revistas, livros e capítulos de livros, proceedings em conferências, etc.), nomeadamente a relevância das contribuições, tendo em conta o reconhecimento prestado pela comunidade científica, traduzido pela qualidade dos locais de publicação, pelas referências que lhe são feitas por outros autores e por prémios ou outras distinções recebidas. O júri poderá recorrer a indicadores bibliome´tricos reconhecidos como relevantes para a área em que e´ aberto o concurso, nomeadamente os das fontes SCOPUS/Clarivate Analytics Web of Science. A-2) Reconhecimento pela comunidade científica e sociedade em geral e impacto nacional e internacional da produção científica: Devem ser consideradas atividades como a participação em júris de painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos (sem coordenação) e colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. A-3) Coordenação e participação em projetos científicos: Serão consideradas a experiência em projetos científicos e a relevância dos mesmos, e o seu potencial para coordenar e integrar de modo eficiente e eficaz projetos financiados de âmbito nacional e internacional. A-4) Coordenação, liderança e dinamização da atividade de investigação e participação em unidades ou polos de investigação: Deve ser considerada a criação e liderança de equipas de investigação, orientação de bolseiros de investigação, gestão científica de unidades orgânicas e de investigação, integração de órgãos dirigentes de associações científicas nacionais e internacionais, participação em unidades ou polos de investigação, coordenação de comissões de eventos científicos, tendo em atenção a duração da atividade e a amplitude da função. B. Capacidade pedagógica Na avaliação da capacidade pedagógica ter-se-á em consideração os seguintes parâmetros: B-1) Atividades letivas em instituições de ensino superior: Avaliar a lecionação de unidades curriculares, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador), coordenação de cursos e lecionação em universidades nacionais, estrangeiras e internacionais. B-2) Desempenho pedagógico: Fatores de qualidade do desempenho pedagógico, considerando, os recursos pedagógicos, as publicações pedagógicas com ISBN e as arguições e participações em júris de mestrado e doutoramento. Devem também ser consideradas as atividades de coordenação e participação em projetos pedagógicos. B-3) Inovação e valorização pedagógicas: Inclui a promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, a elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares, a reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, a atribuição de prémios pedagógicos, a promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a natureza e a diversidade das atividades. B-4) Acompanhamento e orientação de estudantes: Inclui a orientação de trabalhos de final de curso, dissertações de mestrado, teses de doutoramento e projetos de pós-doutoramento de estudantes. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e a diversidade das orientações concluídas. C. Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior Na avaliação de outras atividades relevantes ter-se-á em consideração os seguintes parâmetros: C-1) Participação em tarefas de extensão universitária. Ter-se-á em consideração as atividades de promoção de cultura científica, intervenções na comunicação social, prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento (o registo de patentes, o registo e titularidade de direitos de propriedade intelectual e a elaboração de normas técnicas e legislação), os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimento e outras atividades relevantes para a investigação, nomeadamente através de ações de divulgação científica e publicações de divulgação científica, serviço à comunidade no âmbito da organização e serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições. VI.5 — Uma vez obtida a classificação da avaliação curricular, com base no disposto nos pontos VI.3 e VI.4, o júri procede à ordenação destes candidatos seguindo a tramitação estabelecida no artigo 20.º do Regulamento. VII — Apresentação e Instrução da Candidatura VII.1 — Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica Careers@UTAD, disponível em https://careers.utad.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar. VII.2 — A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf). VII.3 — Na instrução da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos: a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, organizado em respeito pela ordem e designações de cada elemento (Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Outras Atividades Relevantes) e Parâmetros de avaliação enunciados no ponto VI do edital; O Curriculum vitae deverá incluir, de forma explícita, ainda o ‘‘Scopus Author ID’’, que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o H-index de acordo com a fonte Scopus; b) Cópia dos certificados de habilitações; c) Cópia autonomizada dos 3 artigos ou capítulos com arbitragem científica e relevantes para a área/subáreas disciplinares/científicas para que é aberto o concurso, para verificação do cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento; d) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri. VII.4 — Se eventualmente a candidatura tiver documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo. VII.5 — Na plataforma eletrónica, o candidato deve: a) Declarar, sob compromisso de honra, que cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei e que toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada, é autêntica; b) Manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço. VIII — Idioma Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa. IX — Composição do Júri Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, conjugado com o artigo 14.º do Regulamento, de acordo com a aprovação do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e nos termos do Despacho Reitoral de 20 de janeiro de 2026: Presidente, por delegação do Reitor: Doutor Luís Filipe Sanches Fernandes, Professor Catedrático da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. Vogais: Doutor Carlos Frederico Neves Bettencourt da Silva, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Mecânica do Instituto Superior Técnico. Doutor José Carlos Fernandes Teixeira, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia da Universidade do Minho. Doutor José Joaquim Lopes Morais, Professor Catedrático, Departamento de Engenharias, Escola de Ciências e Tecnologia, UTAD. Doutor Pedro Jorge Martins Coelho, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Mecânica do Instituto Superior Técnico. Doutora Alexandra Maria Pinheiro da Silva Ferreira Rodrigues Pinto, Professora Catedrática do Departamento de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto. Doutora Laura Campo Deaño, Professora Associada do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto. Doutora Mónica Sandra Abrantes de Oliveira Correia, Professora Associada com Agregação do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade de Aveiro. Caso o Presidente do Júri não pertença à área ou domínio científico para o qual é aberto o presente concurso, deve, antes do conhecimento da identidade dos candidatos e dos seus curricula, definir os critérios de que se vai socorrer se, eventualmente, for chamado a exercer a competência de desempate, sendo que, caso não o faça, o critério a usar será a data da prestação das respetivas provas de doutoramento, preferindo o candidato que as tiver prestado há mais tempo. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, razão pela qual, os termos, tais como, «candidato», «recrutado», «professor» não são usados neste edital para referir o sexo ou género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 25 de junho de 2026. — O Reitor Interino, Jorge Ventura Ferreira Cardoso. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Reitor
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Vila RealQuinta de Prados - Vila Real | Vila Real | Vila Real |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0056). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.