OE202607/0043 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Câmara Municipal de Santa Comba Dão
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 1/07/2026
- Data limite
- 15/07/2026
O que vais fazer
Referência B) Serviço de Saúde Pública –Desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional e de acordo com a caraterização no Mapa de Pessoal: Exercer funções de natureza executiva e de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variável; Execução de funções de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico e a responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Procede à desinfeção de espaços, desinfeção de gabinetes; Organização e reposição de materiais esterilizados e medicamentos nos gabinetes médicos, recolha e separação de material para enviar para a esterilização e apoio operacional ao pessoal de enfermagem nos domicílios.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos habilitacionais exigido: aferida em função da data de nascimento dos candidatos: 4.º Ano de escolaridade - Para os candidatos nascidos até 31/12/1966; 6.º Ano de escolaridade - Para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; 9.º Ano de escolaridade - Para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981; 12.º Ano de escolaridade - Para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1995, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://servicosonline.cm-santacombadao.pt/ Contactos: 232880500 Data Publicitação: 2026-07-01 Data Limite: 2026-07-15
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) nº 16454/2026/2, do Diário da Republica 2ª série, Nº 125, de 01 de julho 2026 Descrição do Procedimento: Referência B) – 4 (quatro) Assistentes Operacionais, a afetar ao Serviço de Saúde Pública AVISO Abertura de Procedimentos Concursais Comuns para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para 6 (seis) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional 1– Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e em conjugação com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 12 de maio de 2026, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação integral do respetivo aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), os procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município para o ano de 2026, que a seguir se identificam: Referência A) – 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, para desempenhar funções de manutenção e limpeza de edifícios públicos, a afetar aos Serviços Administrativos, integrado na Divisão Administrativa, Económica e Financeira. Referência B) – 4 (quatro) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, a afetar ao Serviço de Saúde Pública, integrado na Divisão de Desenvolvimento Social e Humano. Referência C) – 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Trolha, a afetar ao Serviço de Obras de Administração Direta, integrado na Divisão de Obras Municipais, Urbanismo e Ambiente. 2- Legislação aplicável: é aplicável ao presente procedimento, designadamente, a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 (designada por LTFP), de 20 de junho, na sua redação atual, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria), o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro. 3- Local de Trabalho: Área do Município de Santa Comba Dão. 4- Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional e de acordo com a caraterização no Mapa de Pessoal: Referência A) – Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Assegura a limpeza e conservação de instalações sob responsabilidade do município, presta funções diversas de apoio geral designadamente nos domínios da manutenção e limpeza de espaços públicos; Auxilia na execução de cargas e descargas; Colabora na conservação de equipamentos da equipa de trabalho onde se encontra integrado; Exerce as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas; Executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimento práticos. Referência B) – Exercer funções de natureza executiva e de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variável; Execução de funções de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico e a responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Procede à desinfeção de espaços, desinfeção de gabinetes; Organização e reposição de materiais esterilizados e medicamentos nos gabinetes médicos, recolha e separação de material para enviar para a esterilização e apoio operacional ao pessoal de enfermagem nos domicílios. Referência C) - Exercer funções diversificadas, de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas e instruções gerais, e com grau de complexidade variáveis, em especial as tarefas atinentes aos objetos dos serviços operativos e da unidade orgânica. Este posto de trabalho implica o exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade, quando a estas forem reconhecidas nível de penosidade e insalubridade. 4.1- A atribuição das funções, atrás descritas, não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções não expressamente mencionadas, mas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 5- Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada a seguinte informação: “que não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados”. De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. 6- Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar, obedecerá ao estabelecido no artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 setembro, sendo a posição remuneratória de referência, para todas as referências, a correspondente à 1.º posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, correspondendo a remuneração base de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos). 7- Requisitos de admissão: conforme estipula o n.º 2 do artigo 14.º da Portaria, os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura. 7.1- Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2-Requisitos habilitacionais exigido: aferida em função da data de nascimento dos candidatos: 4.º Ano de escolaridade - Para os candidatos nascidos até 31/12/1966; 6.º Ano de escolaridade - Para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; 9.º Ano de escolaridade - Para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981; 12.º Ano de escolaridade - Para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1995, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. 8- Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 e 4 do artigo 30.º e artigo 33º da LTFP, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, sem prejuízo das prioridades de recrutamento, conforme deliberação da Câmara Municipal de 12 de maio de 2026. 8.1- De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3, do artigo 11º, da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 9- Prazo e forma de apresentação da candidatura: 9.1- Prazo: As candidaturas deverão ser submetidas no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público, em conformidade com o artigo 12.º da Portaria. 9.2- Forma: A apresentação das candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário disponível para o efeito, na área de "Recrutamento" nos serviços online do Município (https://servicosonline.cm-santacombadao.pt/). O formulário de candidatura deverá ser devidamente datado e assinado pelo candidato: - Digitalmente: através do botão "Assinar Documento" que surge após a submissão ou, remetendo o formulário gerado pela plataforma(datado e assinado), para o e-mail procedimentosconcursais@cm-santacombadao.pt ; - Manuscritamente, através da impressão do formulário gerado pela plataforma, e posterior entrega em formato físico nos Serviços de Recursos Humanos, durante as horas de expediente, localizados nos Paços do Concelho - Largo do Município, n.13, 3440-337 Santa Comba Dão, até ao termo do prazo fixado. 9.3- Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura, sob pena de exclusão: a) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Conforme descrito no ponto 7.2, os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui, uma vez que invalida a aplicação do método de avaliação curricular; acompanhado de fotocópias dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular; c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que concorre, onde conste a data de realização e duração das mesmas; d) Os candidatos vinculados à função pública deverão apresentar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: a identificação do vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor (apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas); o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a descrição das atividades/funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas. e) Declaração multiusos, caso seja portador de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%); f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados. 9.4- O preenchimento incorreto do endereço de correio eletrónico (email) ou da morada, por parte do candidato, será da sua inteira responsabilidade, podendo impossibilitar este Município de proceder às notificações nos termos da tramitação processual do procedimento concursal. 9.5- A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a), do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. 9.6– Nos termos da alínea f) do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos com deficiência devem anexar ao formulário de candidatura declaração com respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência, bem como elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão. 9.7- Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP desde que o declarem no formulário de candidatura. 9.8- Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Santa Comba Dão estão dispensados de apresentar fotocópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual. 9.9- Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 9.10- As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão e serão punidas nos termos da Lei. 10- Métodos de Seleção: Nos termos do disposto nos nº.s 1 a 3 do artigo 36º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes: a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, e candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP; O requisito de admissão é aferido por declaração atualizada do serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, obrigatoriamente com data de emissão, dentro do prazo de candidatura do presente procedimento concursal (sob pena da mesma não ser considerada), com indicação da modalidade da relação jurídica de emprego público, da carreira/categoria detida e do tempo de serviço na Administração Pública (AP). b) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para os restantes candidatos. 10.1- A Avaliação Curricular (AC)- visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes: a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; c) A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo considerada apenas a Experiência Profissional devidamente comprovada. De acordo com a alínea c) do nº 2 do artigo 20 da Portaria, os júris deliberaram, em todas as referências, não considerar o parâmetro Avaliação de Desempenho, na aplicação do método Avaliação Curricular. 10.2- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) -visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A entrevista de avaliação de competências terá a duração aproximadamente de 20 minutos e será baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. 10.3- Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Este método de seleção será de natureza teórica e prática, representando, para cada referência, uma percentagem diferente na avaliação total da respetiva Prova de Conhecimentos (ver ata n.º1 do respetivo procedimento). Na Prova de Conhecimentos será adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma, caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,50 valores. A Prova Teórica de Conhecimentos – prova escrita, em suporte papel, de realização individual, com consulta de legislação. Não são permitidas anotações na legislação de consulta para a prova escrita, relativamente a todas as referências. Não é permitida, durante a realização da prova, a utilização de qualquer equipamento que possibilite o acesso à Internet , designadamente telemóvel, tablet ou outros. Será permitida apenas a consulta da legislação indicada, em formato papel, que cada candidato deverá trazer consigo, não sendo autorizada a troca de papel ou legislação entre candidatos. Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção. A Prova de Conhecimentos teóric, para cada referência, terá a duração de trinta minutos, a que acrescem dez minutos de tolerância, e incidirá sobre os seguintes diplomas legais, nas suas versões atualmente em vigor: Para a Referência A - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação: artigos 70.º a 73.º; artigos 122.º a 135.º e artigos 176.º a 193.º - Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação (Código do Trabalho: artigo 253.º - Código de Conduta do Município de Santa Comba Dão, disponível em: https://cm-santacombadao.pt/upload_files/1/1/documentos/PlanosRegulamentosMunicipais/CodigoCondutaMunicipioSCD.pdf Para a Referência B - Artigos 70.º a 73.º; artigos 122.º a 135.º e artigos 176.º a 193.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; - Artigo 253.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; - Anexo I à Lei nº75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação (Regime Jurídico das Autarquias Locais) Capitulo III, artigos 23º , 32º e 35º; - Código de Conduta do Município de Santa Comba Dão, disponível em: tinyurl.com/CodigoCondutaCMSCD - Procedimentos de Limpeza e Desinfeção de Superfícies - ULS Viseu Dão-Lafões, disponível em: tinyurl.com/InstLimpezaDesinf-ULSVDL - Protocolo de Higienização Ambiental em Unidades de Cuidados de Saúde Primários – ULS Viseu Dão-Lafões, disponível em: tinyurl.com/ProtocoloHigieneULSVDL Para a Referência C - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, artigos 70.º a 73.º; artigos 79.º a 91.º; artigos 101.º a 109.º; artigos 122.º a 156.º e artigos 176.º a 193.º; - Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação (Código do Trabalho), artigo 253.º; -Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na redação atual - Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho - artigos 1º a 20º ; -Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de outubro, na redação atual - Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de proteção individual; -Portaria nº 988/93, de 6 de outubro (Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de Equipamento de Proteção Individual, previstas no Decreto-Lei nº 348/93, de 1 de outubro - DL n.º 50/2005, de 25 de Fevereiro- Prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho – artigos 1º a 3º, 19º e 23º. Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção. A Prova Prática de Conhecimentos - visa avaliar em que medida, os candidatos dispõem das competências profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Esta prova é de realização individual. A prova terá natureza prática, incidindo sobre tarefas inerentes aos postos de trabalho a concurso. 10.4- Avaliação Psicológica (AP)- visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e associado ao posto colocado a concurso, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo. A aplicação deste método obedecerá ao estipulado no artigo 21.º da Portaria. Este método é avaliado através da menção de Apto e Não Apto, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido um juízo de Não Apto. 11- A ordenação final dos candidatos: Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de classificação, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas: a) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): OF = AC*50% + EAC*50% Em que: OF = Ordenação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências b) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): OF = PC*70% + AP (apto/não apto) + EAC*30% Em que: OF = Ordenação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 12- Critérios de desempate: em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria e artigo 66.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. Subsistindo o empate, após aplicação dos critérios de desempate descritos no parágrafo anterior, serão aplicados critérios constantes nas atas nº1 dos respetivos procedimentos. Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no artigo 2.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 13- A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, sendo também excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, ou de não apto na avaliação psicológica, não lhes sendo aplicado o método seguinte. 14- As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final de cada método, encontra-se publicitada na página eletrónica do Município de Santa Comba Dão, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria. Todas as atas são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 15- Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal de Santa Comba Dão e disponibilizada na página eletrónica do Município, em www.cm-santacombadao.pt . 16- As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas preferencialmente por correio eletrónico de acordo com o artigo 6.º da Portaria, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Santa Comba Dão e disponibilizados na sua página eletrónica em www.cm-santacombadao.pt . Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação recorrer-se-à às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo. 17- De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos, são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação. 18- A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes. 19- A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do Júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão dos candidatos, será submetida a homologação do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão e será afixada em local visível e público do Município e disponibilizada na página eletrónica www.cm-santacombadao.pt , sendo, ainda, publicado na 2.º série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 20- Composição do júri: Referência A): Presidente: Anabela Dias Mateus, Técnica Superior; Vogais efetivos: Sandra Filomena Isidoro da Silva, Técnica Superior e Graça Maria Leitão Almeida Santos Morais, Assistente Operacional; Vogais suplentes: Maria Inês Mota da Silva Alves, Técnica Superior e Margarida Isabel Gomes Ferreira, Assistente Operacional. Referência B): Presidente: Cristina Maria dos Santos Veloso, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica de Saúde Ambiental, da ULSVDL; Vogais efetivos: Ana Maria Dias Saldanha de Matos Martins e Anabela Dias Mateus, ambas Técnicas Superiores; Vogais suplentes: Margarida Isabel Gomes Ferreira, Assistente Operacional e Dina Maria Rodrigues José, Assistente Técnica. Referência C): Presidente: José Carlos de Figueiredo Ribeiro, Técnico Superior; Vogais efetivos: Maria Inês Mota da Silva Alves, Técnica Superior e Fernando Lopes dos Santos, Encarregado Operacional; Vogais suplentes: Maria Goreti Andrade Lourenço, Assistente Técnica e Rui Fernando Gonçalves Queimada, Técnico Superior. Os presidentes dos júris serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos primeiros vogais efetivos. 21- Prazo de Validade: nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 22- Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, 1 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, “ A Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 23- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11º da Portaria, o presente procedimento é publicitado: a) Na 2.ª Série do Diário da República, por extrato; b) Integralmente, na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt; c) No sítio da Internet da entidade, em www.cm-santacombadao.pt; d) Local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Santa Comba Dão. 24- Quotas de emprego: Quotas de emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação. Para o efeito, devem declarar no requerimento tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado. 25- Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aos procedimentos em apreço aplicam-se as disposições contidas na LTFP, na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro e o Código do Procedimento Administrativo. 26- Proteção de dados pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD, relativamente ao tratamento dos dados pessoais. Santa Comba Dão, 01 de julho de 2026. A Presidente da Câmara Municipal, -Inês Maria Varela Matos- Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de 12 de maio de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 4 | Santa Comba DãoLargo do Município, n.º 13 | Santa Comba Dão | Viseu |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0043). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.