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OE202607/0003 · Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Tomar

Contrato de trabalho a termo incerto

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
2/07/2026
Data limite
15/07/2026

O que vais fazer

Exerce tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; exerce tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente, no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família; presta apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência; acompanha as crianças nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas atividades; vigia as crianças durante o repouso e na sala de aula; assiste a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; zela pela conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 9º ano (3º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-tomar.pt Contactos: 249329858 Data Publicitação: 2026-07-02 Data Limite: 2026-07-15

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) nº16463/2026/2, DRE nº125 de 01/07/2026, BEP e www.cm-tomar.pt Descrição do Procedimento: AVISO Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, na carreira e categoria de assistente operacional na área da educação 1 — Para os efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, na sua atual redação, torna-se público que por deliberação favorável do Órgão Executivo desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 1 de junho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto, para a categoria de assistente operacional na área da educação. 2 – Nos termos do disposto no n.º1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado, na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Tomar, em www.cm-tomar.pt e por extrato na 2ª série do Diário da República. 3 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 4 - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Tomar e consultada a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a mesma informou não possuir, ao momento, qualquer reserva de recrutamento centralizada. 5 - Não existem reservas de recrutamento no Município de Tomar para o recrutamento em causa. 6 - Âmbito do recrutamento: O contrato a termo incerto é celebrado nos termos da alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 57º da LTFP e dura por todo o tempo necessário para a substituição do trabalhador ausente – n.º 2 do artigo 60º da mesma lei, o procedimento concursal está aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público, de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na sua atual redação. 7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tomar, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 9 – Identificação e caracterização dos postos de trabalho: 9.1 - O conteúdo funcional encontra-se previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade funcional 1, na carreira e categoria de Assistente Operacional. 9.2 - Caracterização do posto de trabalho: exerce tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; exerce tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente, no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família; presta apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência; acompanha as crianças nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas atividades; vigia as crianças durante o repouso e na sala de aula; assiste a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; zela pela conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo. 9.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 9.4 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do Município de Tomar. 10 - Requisitos de admissão, podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos, conforme previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 10.1 - Nível habilitacional exigido: de acordo com a classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF) consiste na titularidade da escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 10.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. 10.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 11 – Posicionamento remuneratório: a remuneração do trabalhador a recrutar será correspondente à 1ª posição, nível 5 da categoria de Assistente Operacional, ou seja 934,99 €, de acordo com o previsto no artigo 38º do anexo à Lei nº 35/2014. 12 — Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas: 12.1 – As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termo do artigo 13.º da portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a candidatura deverá ser preenchida e enviada, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário eletrónico submetido na plataforma de recrutamento do Município de Tomar, na página de detalhe do respetivo procedimento, em https://recrutamento.cm-tomar.pt. 12.1.1 - Serão excluídas as candidaturas apresentadas por outro qualquer meio, nomeadamente em suporte de papel e via email, bem como os formulários eletrónicos submetidos após as 23h59m, hora de Portugal Continental, do último dia do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas. 12.2 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação em formato PDF: a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; b) Curriculum vitae documentado, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência; c) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação; d) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o conteúdo funcional, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas e as últimas 2 menções de avaliação de desempenho; e) Documento comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável. 12.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções na Câmara Municipal de Tomar, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respetivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do procedimento, pelos Recursos Humanos. 12.4 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 13 – A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato. 14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei. 15 - Métodos de seleção: será utilizado, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, na atual redação o método de seleção, Avaliação Curricular. 15.1 – A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes: a) A habilitação académica; b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, dos últimos três anos; c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas. 15.1.1 - Habilitação Académica (HA) - Será considerada a seguinte valoração: Escolaridade obrigatória legalmente exigida: 18 valores Habilitações académicas equivalente ao 12º ano de escolaridade na área da educação: 19 valores Habilitações académicas de grau superior ao 12º ano de escolaridade 15.1.2 – Formação Profissional (FP) – considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a que se candidata, dos últimos cinco anos, devidamente comprovados: Ações de formação com duração de mais de 100 horas – 20 valores Ações de formação com duração entre 75 a 100 horas – 18 valores Ações de formação com duração entre 50 a 74 horas – 14 valores Ações de formação com duração entre 25 a 49 horas – 10 valores Ações de formação até 25 horas – 6 valores. 15.1.3 – Experiência Profissional (EP) - Com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, ponderando o seguinte: Superior a 10 anos – 20 valores Superior a 8 anos até 10 anos – 18 valores Superior a 6 anos até 8 anos – 16 valores Superior a 4 anos até 6 anos – 14 valores Superior a 2 anos até 4 anos – 12 valores Superior a um ano até 2 anos – 10 valores Até um ano – 8 valores. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado. 15.2 - Fórmula de cálculo da Avaliação Curricular: AC = (HAx25%)+(FPx25%)+(EPx50%) 15.3 – Classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, e resultará da seguinte fórmula, com arredondamento às centésimas: CF = 100% x AC. 16 - Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o método de seleção, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores. 17 – Os candidatos excluídos, na fase da admissão, são notificados para a realização da audiência aos interessados nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo. 18 – De acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todas as notificações serão efetuadas através da plataforma eletrónica de recrutamento da Câmara Municipal de Tomar, sendo que será, será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura. 19 – A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do Município, em www.cm-tomar.pt. 20 - A lista unitária de ordenação final após homologação é efetuada por ordem decrescente da classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar e disponibilizada na sua página eletrónica. 21 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: a) Classificação mais elevada atribuída no item Experiência Profissional (EP); b) Maior número de horas de formação diretamente relacionadas com o desempenho da função; c) Nível habilitacional mais elevado; d) Pela média final mais elevada das habilitações académicas (os cursos que não tiverem a informação da média final, será considerado a nota de dez valores); e) Posteriormente a preferência será para os candidatos que tiverem habilitações na área da educação; f) Se mesmo assim permanecerem empatados, desempatam sendo residentes no concelho de Tomar. 22 — Composição do júri: Presidente: Diva Fabiana Constantino Cobra, Diretora de Departamento; Vogais Efetivos: Sónia Sofia Alves Bastos, Chefe de Divisão e Sónia Margarida Gaudêncio Lopes coentro da Silva, Chefe de Divisão; Vogais Suplentes: Patrícia Alexandra Ferreira Garcia Gaspar, Técnica Superior e Luís Filipe Reis da Conceição Lopes, Técnico Superior 22.1 – O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo. 23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 24 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados. 25 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Tomar, 18 de junho de 2026 A Vereadora, Célia Bonet Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação favorável do Órgão Executivo, em reunião realizada em 1 de junho de 2026

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202607/0003). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.