OE202606/1850 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Vila Boa do Bispo
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 30/06/2026
- Data limite
- 14/07/2026
O que vais fazer
Refª D- Assistente Operacional - Um posto de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), com a duração de 11 meses, 6 horas diárias, para a carreira e categoria de assistente operacional: funções de grau de complexidade 1, desenvolvendo-se, essencialmente, pelos seguintes domínios: assegurar a limpeza e conservação das instalações, designadamente dos edifícios que compõem o Cemitério e todos os espaços de utilização comum; colaborar nos trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar trabalhos de limpeza e manutenção dos espaços ajardinados; realizar tarefas de arrumação e distribuição, e, outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; realizar tarefas de limpeza e asseio das instalações da Sede da Junta de Freguesia.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: jf.vilaboadobispoconcursos@gmail.com Contactos: 255588834 Data Publicitação: 2026-06-30 Data Limite: 2026-07-14
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da republica, Aviso 16372/2026/2 II Série nº 124 de 30 de junho de 2026. Descrição do Procedimento: AVISO Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, a tempo parcial e a tempo completo, tendo em vista o preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional. 1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.ºda Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, (doravante designada por portaria) torna -se público que na sequência de deliberação do Executivo da Freguesia de Vila Boa do Bispo de 01 de junho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, por extrato no Diário da Republica, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado. 2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não se encontram vinculadas a consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, assumindo cada entidade elencada no n.º 1 do art.º 15.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, na redação dada pelo artigo 9.º da Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, a posição de entidade gestora do Sistema de Valorização Profissional, enquanto essa não esteja constituída. 3 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2004, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro. 3.1 – É, também, aplicável o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, pelo que, aos candidatos com incapacidade igual ou superior a 60% será aplicado o art. 3.º, deste diploma legal. 4 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 5 - Local de Trabalho: Área de Freguesia de Vila Boa do Bispo 6 - Caracterização dos postos de trabalho: Ref.ª A: Cozinheira e Auxiliar (Contrato a termo resolutivo, a tempo completo) Três postos de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), com a duração de 12 meses, 7 horas diárias, para a carreira e categoria de assistente operacional na área de Auxiliar de Serviços Gerais, para o desempenho das seguintes funções: Funções de grau de complexidade 1, desenvolvendo-se, essencialmente, pelos seguintes domínios: Confecionar refeições, assegurar a limpeza e conservação das instalações, designadamente das salas de aula e de outros espaços dos edifícios escolares; Colaborar nos trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar a execução de cargas e descargas; Prestar apoio à cozinha, confeção e serviço de refeições, bem como no apoio pedagógico em sala de aula e prolongamento de horário; Realizar tarefas de arrumação e distribuição, e, outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Ref.ª B: Motorista – (Contrato a termo resolutivo, a tempo parcial) Dois postos de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), com a duração de 9,5 meses, 6 horas diárias, para a carreira e categoria de assistente operacional na área de Auxiliar de Serviços Gerais, para o desempenho das seguintes funções: Funções de grau de complexidade 1, desenvolvendo-se, essencialmente, pelos seguintes domínios: Assegurar a limpeza e conservação das instalações, designadamente das salas de aula e de outros espaços dos edifícios escolares; Colaborar nos trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar a execução de cargas e descargas; Prestar apoio à cozinha e serviço de refeições, bem como no apoio pedagógico em sala de aula e prolongamento de horário; efetuar transporte de crianças; realizar tarefas de arrumação e distribuição, e, outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Ref.ª C: Auxiliar de Ação Educativa (Contrato a termo resolutivo, a tempo parcial) Dois postos de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), com a duração de 9,5meses, 6 horas diárias, para a carreira e categoria de assistente operacional na área de Auxiliar de Serviços Gerais, para o desempenho das seguintes funções: Funções de grau de complexidade 1, desenvolvendo-se, essencialmente, pelos seguintes domínios: Assegurar a limpeza e conservação das instalações, designadamente das salas de aula e de outros espaços dos edifícios escolares; colaborar nos trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar a execução de cargas e descargas; Prestar apoio à cozinha, confeção e serviço de refeições, bem como no apoio pedagógico em sala de aula e prolongamento de horário; Realizar tarefas de arrumação e distribuição, e, outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Ref.ª D: Assistente Operacional (Contrato a termo resolutivo, a tempo parcial) Um posto de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), com a duração de 11 meses, 6 horas diárias, para a carreira e categoria de assistente operacional: funções de grau de complexidade 1, desenvolvendo-se, essencialmente, pelos seguintes domínios: assegurar a limpeza e conservação das instalações, designadamente dos edifícios que compõem o Cemitério e todos os espaços de utilização comum; colaborar nos trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar trabalhos de limpeza e manutenção dos espaços ajardinados; realizar tarefas de arrumação e distribuição, e, outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; realizar tarefas de limpeza e asseio das instalações da Sede da Junta de Freguesia. 7 - Remuneração de referência: A remuneração de referência para os postos de trabalho correspondentes às referências A, B, C e D da carreira e categoria de Assistente Operacional é de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única 8 – Âmbito de recrutamento 8.1 - Em cumprimento do estabelecido na alínea d), do nº 1, do artigo 37º, e no nº 3 do artigo 30º, ambos da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o procedimento inicia-se por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação e de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída. No entanto, considerando os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores identificados no ponto anterior, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme prevê o nº4, do artigo 30º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação. 8.2 - Para efeitos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal. 9 - Requisitos de admissão: 9.1 - Gerais: podem candidatar-se indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP: a)Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 Anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 9.2 – Habilitações Literárias: Nível habilitacional – nos termos das disposições conjugadas nos artigos 18º, 34º e 86º da LTFP, o exercício das funções encontra-se condicionado à titularidade dos seguintes graus académicos e títulos profissionais, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Escolaridade obrigatória, conforme a idade: Até 31 de dezembro de 1966 – 4 anos de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 – 6 anos de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 – 9 anos de escolaridade A partir de 01 de janeiro de 1995 – 12 anos de escolaridade. Para a Ref.ª B: tem de ser detentor de Certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças. 9.2.1 - Nos presentes procedimentos não existe possibilidade de substituição da Habilitação Literária por formação ou experiência profissional. 9.3 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas 10 – Forma e Prazo de apresentação de Candidaturas: Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, os/as interessados/as devem, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, deverão formalizar a sua candidatura através do preenchimento de impresso tipo, com letra legível, de todos os campos do formulário de candidatura, disponível nos Serviços e na página eletrónica desta Junta de Freguesia, no endereço – jf-vilaboadobispo.pt, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues por correio eletrónico para o endereço jf.vilaboadobispoconcursos@gmail.com num único ficheiro em formato PDF, pessoalmente nesta Junta de Freguesia durante o horário normal de atendimento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado os termos dos artigos 104º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, dez dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República, para a seguinte morada: Junta de Freguesia de Vila Boa do Bispo, Rua Dona Carlota Pereira de Almeida 46, 4625-698 Vila Boa do Bispo – Marco de Canaveses. 10.1 - No formulário de candidatura deve constar a referência do procedimento concursal, o número, série e data do Diário da República em que foi publicado e número do respetivo aviso ou código de oferta na Bolsa de Emprego Público. 10.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação: a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, do qual conste designadamente, identificação completa, habilitações literárias, a experiência profissional anterior, com indicação das funções exercidas e as datas de início e termo de cada uma das atividades, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração; b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; c) Documentos comprovativos dos fatos referidos no curriculum vitae, designadamente os comprovativos das ações de formação frequentadas, onde conste a datam de realização e duração das mesmas, relacionadas com a área funcional do lugar a que se candidata e comprovativos da experiência profissional. d) No caso de candidato com vínculo de emprego público, declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste o tipo de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra integrado, descrição das funções desempenhadas ou que desempenhou por último, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória. A ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada, através de documento emitido pelo respetivo serviço, comprovando tal facto. 10.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 8.1 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles. 10.4 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. 10.4.1 - Os candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento os elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (artº6º e 7º, do Decreto-Lei nº29/2001, de 3 de fevereiro). 10.4.2 - O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados (email, morada, etc.) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão utilizados nestes procedimentos para comunicações, e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do procedimento a que se candidata. 10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, ou solicitar esclarecimentos adicionais à informação apresentada. 10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal. 11 - Métodos de Seleção e Utilização faseada Nos termos do nº1 do artigo 17 da Portaria nº233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o n.º 6, do art. 36.º, da LTFP, a aplicação dos métodos de seleção fica limitada à utilização de apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo: Avaliação curricular e Entrevista profissional de Competências 11.1 – Primeiro método de avaliação - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar (cfr. alínea c) do artigo 17.º nº1 da Portaria nº233/2022, de 9 de setembro) designadamente habilitação académica, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, e para cada parâmetro de avaliação proceder-se-á nos termos da ata nº1, cuja classificação se expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, por aplicação da seguinte fórmula: AC = HAB (25%) + EP (50%) + FP (25%) AC – Avaliação Curricular HAB – Habilitação Académica EP – Experiência Profissional FP – Formação Profissional 11.2 – O segundo método de seleção - A entrevista de avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente trabalho em equipa e cooperação, conhecimentos especializados e experiência, relacionamento interpessoal, responsabilidade e compromisso com o serviço sendo o resultado final deste método de seleção determinado pela média aritmética simples dos parâmetros em avaliação, cuja classificação se expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, poe aplicação da seguinte formula: EAC = (TEC + CEE+RI+RCS) / 4 EAC – Entrevista de avaliação de competências TEC – Trabalho de Equipa e Cooperação; CEE – Conhecimentos Especializados e Experiência; RI – Relacionamento Interpessoal; RCS – Responsabilidade e compromisso com o serviço Este método é realizado e valorado, nos termos da alínea d) do artigo 17.º nº1 da Portaria. nº233/2022, de 9 de setembro. 11.3 – Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 20 minutos. 12 – Serão excluídos os candidatos que não confirmem a veracidade dos dados da candidatura ou que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular ou na entrevista de avaliação de competências 13 – Classificação Final dos Candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos em cada método de seleção avaliação curricular com peso de 40% e entrevista de avaliação de competências com peso de 60%, considerada atá às centésimas, de acordo com aplicação da seguinte fórmula: OF = (AC x 40%) + (EAC x 60%) em que: OF – Ordenação Final; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista Avaliação de Competências. 14 – Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, 09 de setembro. 14.1 – Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios: - Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos); - Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas); - Habilitação literária do candidato. 15 – Júri: O Júri deste procedimento, as quais aludem as referências, bem como da avaliação do período experimental terá a seguinte composição: • Presidente – Maria de Fátima Teixeira Cerqueira, Presidente da Junta de Freguesia. Vogais efetivos – Manuel António Silva Azevedo, Tesoureiro e Cátia Filipa Nunes Ribeiro, Secretária. Vogais suplentes –Fábio Micael Lino Oliveira, Presidente da Assembleia de Freguesia e Maria Inês Azevedo Madureira, Deputado à Assembleia de Freguesia. Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efetivo, Manuel António Silva Azevedo, Tesoureiro 16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são publicitados no sítio da Internet da entidade, jf-vilaboadobispo.pt. 17 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do nº6 da Portaria n. º233/2022 (Correio Eletrónico.). 17.1 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário disponível nos Serviços e na página eletrónica desta Junta de Freguesia, no endereço, jf-vilaboadobispo.pt, podendo ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia durante o horário normal de atendimento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a seguinte morada: Junta de Freguesia de Vila Boa do Bispo, Rua Dona Carlota Pereira de Almeida 46, 4625-698 Vila Boa do Bispo – Marco de Canaveses. 18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo nº 6 da Portaria. 19 - As listas dos resultados obtidos nos métodos de seleção serão afixadas na sede desta Junta de Freguesia, e divulgadas na página eletrónica em jf-vilaboadobispo.pt. 20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixadas na sede da Junta desta freguesia, e divulgadas na sua página eletrónica em jf-vilaboadobispo.pt. 21 - A contar do primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República, nos termos do disposto no n.º1, do artigo 11º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, também o será integralmente na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt) e ainda na página eletrónica desta Junta de freguesia em jf-vilaboadobispo.pt. 22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. 23 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Executivo da Freguesia de Vila Boa do Bispo datada de 01 de junho de 2026.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | —Lamoso | Marco de Canaveses | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1850). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.