OE202606/1846 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Relíquias
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 30/06/2026
- Data limite
- 14/07/2026
O que vais fazer
Assegurar a limpeza e conservação de instalações, colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem e conservação de equipamentos, auxilia a execução de cargas e descargas, realiza tarefas de arrumação e distribuição, executa outras tarefas simples de carácter manual e exigindo principalmente um esforço físico e conhecimentos práticos; procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; executar os trabalhos de desobstrução e limpeza de coletores, de sargetas e seus ramais e limpeza de fossas; executar tarefas de desobstrução, limpeza de coletores e caixas de visita, utilizando ferramentas adequadas; reparação de pavimentos e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária; vigia conserva e limpa um troço de estrada, comunicando aluimentos de via, executando pequenas reparações e desimpedimento de acessos, limpa valetas, compõe bermas, desobstruir aquedutos de modo a manter em boas condições o escoamento de águas pluviais, compõe pavimentos efetuando reparações de calcetamento, executa cortes em árvores existentes nas bermas da estrada; cultiva flores, árvores ou outras plantas e semeia relvados em parques e jardins públicos, sendo responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e á sua manutenção e conservação, limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros, executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo fazer o respetivo reboco, procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias, executa muros e estruturas simples, montagem de armaduras muito simples. Serviços diversos no cemitério da freguesia, nomeadamente aqueles que se referem com a inumação, exumação, transladação, limpeza de espaços, limpeza e deservagem do cemitério.Executar outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas, não prejudica que o trabalhador realize funções que não estejam expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou conexas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e desde que não seja considerada uma desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho..
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: geral@jf-reliquias.pt; Freguesia de Relíquias Rua de Odemira nº36 7630-392 Relíquias Contactos: 283635310 Data Publicitação: 2026-06-30 Data Limite: 2026-07-14
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Para efeitos do disposto no artigo 11º/4, da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho e, aplicada à Administração Local pf. do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público: 1 - Identificação da Entidade – Junta de Freguesia de Relíquias. 2 - Número de lugares - para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta autarquia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo por 1 (um) ano, eventualmente renovável até 3 (três) anos. 3 – Caracterização do posto de trabalho: Para além das funções de âmbito geral constante do Anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da Lei Geral em Funções Públicas, nomeadamente as específicas de assegurar a limpeza e conservação de instalações, colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem e conservação de equipamentos, auxilia a execução de cargas e descargas, realiza tarefas de arrumação e distribuição, executa outras tarefas simples de carácter manual e exigindo principalmente um esforço físico e conhecimentos práticos; procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; executar os trabalhos de desobstrução e limpeza de coletores, de sargetas e seus ramais e limpeza de fossas; executar tarefas de desobstrução, limpeza de coletores e caixas de visita, utilizando ferramentas adequadas; reparação de pavimentos e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária; vigia conserva e limpa um troço de estrada, comunicando aluimentos de via, executando pequenas reparações e desimpedimento de acessos, limpa valetas, compõe bermas, desobstruir aquedutos de modo a manter em boas condições o escoamento de águas pluviais, compõe pavimentos efetuando reparações de calcetamento, executa cortes em árvores existentes nas bermas da estrada; cultiva flores, árvores ou outras plantas e semeia relvados em parques e jardins públicos, sendo responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e á sua manutenção e conservação, limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros, executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo fazer o respetivo reboco, procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias, executa muros e estruturas simples, montagem de armaduras muito simples. Serviços diversos no cemitério da freguesia, nomeadamente aqueles que se referem com a inumação, exumação, transladação, limpeza de espaços, limpeza e deservagem do cemitério. 4 - Carreira e categoria – Assistente Operacional/Assistente Operacional. 5 – Requisitos habilitacionais – Escolaridade obrigatória (4ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 e caso no ano letivo 2009-2010 tenha estado inscrito no 7º ano de escolaridade, ou em qualquer dos anos anteriores, ficará abrangido pelo artigo 8º da Lei nº 85/2009, de 27 de agosto, sendo o limite da escolaridade fixado para os 18 anos de idade, ou na conclusão do 12º ano de escolaridade). 6 – Prazo da candidatura – encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público, adiante (BEP), do presente procedimento concursal. 7 – Publicação - Disponível para consulta integral a partir da data da publicação na (BEP). 8 – Quota de emprego para candidatos com deficiência – procede-se nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro; 8.1 – Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência; 9 – Foi consultada a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral (CIMAL), enquanto entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA), que respondeu que este órgão não fora constituído na CIMAL; 10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Relíquias, 17 de junho de 2026 - A Presidente da Junta de Freguesia, Cláudia Loucão Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Reunião da Junta de Freguesia de 7 de maio de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | RelíquiasRua Eng. Amaro da Costa | Odemira | Beja |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1846). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.