Arquivo
Oferta expirada. O prazo terminou a 11/08/2026. Fica aqui para consulta e histórico salarial.

OE202606/1843 · Procedimento Concursal Comum

Professor associado

Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa

Resumo

Carreira
Docente universitário
Categoria
Professor associado
Habilitações
Doutoramento · Conforme o descrito no ponto III.1 do Edital n.º 812/2026
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
30/06/2026
Data limite
11/08/2026

O que vais fazer

Concurso documental internacional para recrutamento de dois professores associados na área disciplinar de Geografia Humana e Ordenamento do Território do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Conforme o descrito no ponto III.1 do Edital n.º 812/2026 Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: III — Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos III.1 — Nos termos do artigo 41.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor atribuído há mais de cinco anos, contados da data-limite para a entrega de candidaturas. III.2 — Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos. III.3 — Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato. III.4 — O reconhecimento do grau de doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro. III.5 — Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência C1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificação da proficiência linguística em Português Língua Estrangeira emitido pelo Centro de Avaliação e Certificação de Português Língua Estrangeira (CAPLE). III.6 — Deverá ser detentor do requisito referido no número anterior até à data do termo do prazo para a celebração do contrato, quando aplicável. III.7 — A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados neste edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto. IV — Requisitos de avaliação em mérito absoluto IV.1 — Aplica-se o disposto no artigo 10.º Capítulo III do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos. IV.2 — A avaliação em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos de natureza qualitativa e quantitativa: IV.2.1 — Ser detentor de um currículo científico e pedagógico relevante para a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequado à categoria de Professor Associado. IV.2.2 — Ter publicado um mínimo de 10 textos científicos, sob a forma de artigos em revistas científicas indexadas (Scopus e/ou WoS) e/ou livros ou capítulos de livros relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso. IV.3 — Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: IGOT-ULisboa, Edifício IGOT, Rua Branca Edmée Marques, Unidade de Recursos Humanos, 1600-276 Lisboa Contactos: rh@igot.ulisboa.pt Data Publicitação: 2026-06-30 Data Limite: 2026-08-11

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Edital n.º 812/2026, publicado em Diário da República, 2.ª série, 124, de 30 de junho Descrição do Procedimento: EDITAL Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento de dois professores associados na área disciplinar de Geografia Humana e Ordenamento do Território do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa Faz-se saber que, perante o Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 2 (dois) Professores Associados, na área disciplinar de Geografia Humana e Ordenamento do Território do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, a realizar nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento). O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições: I — Despacho de autorização do Reitor A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho de 11 de junho de 2026, do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Ferreira, proferido após confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que os postos de trabalho agora a concurso se encontram previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-ULisboa). II – Local de trabalho Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, sito na Rua Branca Edmée Marques, 1600-276 Lisboa. III — Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos III.1 — Nos termos do artigo 41.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor atribuído há mais de cinco anos, contados da data-limite para a entrega de candidaturas. III.2 — Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos. III.3 — Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato. III.4 — O reconhecimento do grau de doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro. III.5 — Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência C1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificação da proficiência linguística em Português Língua Estrangeira emitido pelo Centro de Avaliação e Certificação de Português Língua Estrangeira (CAPLE). III.6 — Deverá ser detentor do requisito referido no número anterior até à data do termo do prazo para a celebração do contrato, quando aplicável. III.7 — A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados neste edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto. IV — Requisitos de avaliação em mérito absoluto IV.1 — Aplica-se o disposto no artigo 10.º Capítulo III do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos. IV.2 — A avaliação em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos de natureza qualitativa e quantitativa: IV.2.1 — Ser detentor de um currículo científico e pedagógico relevante para a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequado à categoria de Professor Associado. IV.2.2 — Ter publicado um mínimo de 10 textos científicos, sob a forma de artigos em revistas científicas indexadas (Scopus e/ou WoS) e/ou livros ou capítulos de livros relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso. IV.3 — Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções. V — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital. A avaliação de cada membro Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo) ou convertida para a escala de 0-20 (sendo 0 o mínimo e 20 o máximo). Os critérios de seriação dos candidatos tomam em consideração: A. O Desempenho Científico com base na produção científica - designadamente dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos - e na liderança e participação em projetos de investigação científica com financiamento externo obtido em particular por concurso, nomeadamente, no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para a qual é aberto o concurso; B. A Capacidade Pedagógica do candidato, tendo, designadamente, em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior e a sua contribuição para a melhoria do processo de aprendizagem dos alunos; C. Outras Atividades, nomeadamente atividades de extensão universitária e a participação em órgãos de gestão e outras atividades relevantes para a missão da Universidade, que hajam sido desenvolvidas pelo candidato; D. O Projeto científico-pedagógico sobre as atividades científicas e pedagógicas que o candidato se propõe desenvolver. O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes: desempenho científico, capacidade pedagógica e desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Associado, bem como o Projeto Científico-Pedagógico apresentado pelo candidato, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato e identificadas no curriculum vitae. Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação: A. Desempenho Científico – 45 %; B. Capacidade Pedagógica - 35%; C. Outras atividades relevantes para a missão da Universidade - 10 %; D. Projeto científico-pedagógico - 10 % Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação: A. Desempenho Científico (45%) Na vertente Desempenho Científico os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros: 1) Produção científica que tenha resultado quer em livros e capítulos de livros, quer em artigos de revistas científicas indexadas (Scopus e/ou WoS), com ênfase nas 5 publicações indicadas pelos candidatos como as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área disciplinar, bem como o reconhecimento pela comunidade científica dos resultados obtidos: 25%; 2) Liderança e participação em projetos de investigação com financiamento externo obtido em particular por concurso, dando-se atenção ao valor do financiamento e aos resultados já conhecidos; bem como, integração em redes nacionais e internacionais de investigação científica: 15%; 3) Participação em conferências internacionais, especialmente como orador convidado, e em comissões científicas ou de organização de encontros, seminários ou conferências científicas. Será, igualmente, valorizado o desempenho do cargo de editor de publicações científicas e a obtenção de prémios, bolsas e distinções científicas: 5%. B. Capacidade Pedagógica (35%) Na vertente Capacidade Pedagógica os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros: 1) Docência e coordenação de unidades curriculares, no âmbito da área disciplinar para a qual o concurso é aberto, tendo em conta as unidades lecionadas: 15%; 2) Qualidade das atividades relacionadas com a docência, tendo em consideração a produção de material e conteúdos pedagógicos, a frequência de ações de formação e atualização pedagógica, e os resultados baseados em recolha alargada de opiniões (e.g. inquéritos pedagógicos) que deverão ser mencionados no curriculum vitae sempre que disponíveis: 5%; 3) Participação em júris de concursos ou provas académicas, designadamente como arguente: 5%. 4) Orientação de teses e dissertações académicas concluídas e capacidade de gerar enquadramento de estudantes de pós-graduação e pós-doutoramento: 10%. C. Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (10%) Na vertente Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Universidade ter-se-á em consideração as atividades de extensão universitária e a participação em órgãos universitários: 1) Nas atividades de extensão universitária considerar-se-á o serviço à comunidade Científica, o serviço de cooperação e a consultoria: 5%; 2) Participação em órgãos de gestão e outras atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato: 5%. D. Projeto científico-pedagógico (10%) O Projeto científico-pedagógico (máximo 6 páginas A4) versará sobre as atividades científicas e pedagógicas – programa de investigação e programa de uma unidade curricular do 1.º ciclo de estudos – que o candidato se propõe desenvolver, no IGOT-ULisboa, como Professor Associado na área disciplinar em que foi aberto o concurso. Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que cada membro do Júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex-aequo. Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento. Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos. VI — Parâmetros preferenciais Na elaboração da lista de cada um dos membros do júri, em situação de empate, será dada preferência ao candidato que apresente o currículo mais equilibrado nas diferentes componentes, tendo presente a missão do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa. Este parâmetro será apenas utilizado em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do júri, apresentada para votação. VII — Audições públicas VII.1 — O júri deliberará sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste dos documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU. VII.2 — Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 15º e o 30.º dia subsequente à data da reunião do júri para avaliação em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar. VII.3 — As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos. VII.4 — O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU. VIII — Apresentação das candidaturas VIII.1 — As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, no Núcleo de Recursos Humanos e Expediente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, no seguinte horário: das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 ou, em alternativa, remetidas por correio registado e com aviso de receção, para: Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, Edifício IGOT, Rua Branca Edmée Marques, 1600-276 Lisboa, até ao 30.º dia útil após a data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, com a menção no exterior do envelope: Candidatura ao concurso para recrutamento de 2 Professores Associados, para a área disciplinar de Geografia Humana e Ordenamento do Território do IGOT-ULisboa, a que se refere o Edital n.º…”. VIII.2 — Os custos das candidaturas remetidas por correio deverão ser suportados e liquidados integralmente pelo candidato, incluindo, no caso de remessas internacionais, os eventuais encargos aduaneiros. Será rejeitada liminarmente qualquer remessa remetida à cobrança ou cujo valor dos serviços e encargos aduaneiros não tenham sido previamente liquidados pelo candidato. VIII.3 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. IX — Instrução das candidaturas IX.1 — As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas, sob pena de exclusão, com o formulário de candidatura, apresentado em suporte papel, integralmente preenchido, datado e assinado de acordo com o formulário disponível em https://www.igot.ulisboa.pt/recrutamento, acompanhado dos seguintes documentos: IX.1.1 — em suporte digital (pen-drive) e em formato não-editável (pdf): a) Curriculum vitae do candidato obrigatoriamente estruturado de acordo com os critérios definidos - nas vertentes Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Outras atividades relevantes para a missão da Universidade -, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do Capítulo V do presente Edital, e a sua relevância para a Instituição de Ensino Superior e para a área disciplinar em que é aberto o concurso. O curriculum vitae deve ainda incluir uma exposição sintética, estruturada e fundamentada (máximo 3 páginas A4) dos aspetos e contributos mais relevantes do percurso académico, científico e profissional do candidato; b) 5 (cinco) publicações que o candidato considera mais representativas, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o avanço do conhecimento na área disciplinar em que é aberto o concurso, tendo em conta o previsto no Capítulo V do presente Edital. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição; c) Projeto científico-pedagógico. X — Idioma Os documentos que instruem as candidaturas devem ser apresentados em língua portuguesa. XI — Constituição do Júri Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o Júri é composto pelos seguintes membros: Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa Vogais: Doutor Paulo Nuno Maia de Sousa Nossa, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra; Doutora Paula Cristina Almeida Cadima Remoaldo, Professora Catedrática do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho; Doutor Rui Pedro de Sousa Pereira Monteiro Julião, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa; Doutora Teresa Maria Vieira de Sá Marques, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto; Doutora Eduarda Pires Valente da Silva Marques da Costa, Professora Catedrática do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa. 18 de junho de 2026 — O Presidente do IGOT-ULisboa, Prof. Doutor Mário Vale. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho de 11 de junho de 2026, do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Ferreira, proferido após confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que os postos de trabalho agora a concurso se encontram previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-ULisboa).

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2LisboaRua Branca Edmée Marques - Edifício IGOTLisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1843). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.