Arquivo
Oferta expirada. O prazo terminou a 15/07/2026. Fica aqui para consulta e histórico salarial.

OE202606/1827 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Técnico

Instituto Politécnico da Guarda

GuardaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
1/07/2026
Data limite
15/07/2026

O que vais fazer

O concurso tem por objeto um posto de trabalho com o conteúdo funcional inerente à carreira geral de assistente técnico: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.5.2 A descrição de funções, em 5.1, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente relacionadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81º da LTFP.5.3 As funções inerentes aos postos de trabalho são exercidas em regime de exclusividade.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.politecnicoguarda.pt/ Contactos: 271220100 Data Publicitação: 2026-07-01 Data Limite: 2026-07-15

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 16293/2026/2_ Diário da República n.º 124 de 30-06-2026 Descrição do Procedimento: Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público para um posto de trabalho na carreira geral de assistente técnico – contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado 1. Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com os artigos 7.º, n.º 1, e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), de 20/03/2026, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para o preenchimento de um postos de trabalho na carreira geral de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público constituído por tempo indeterminado. 2. Legislação aplicável: LTFP, na redação em vigor; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 84-F/2022 de 16 de dezembro; Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro; Despacho n.º 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) - aprovou os modelos de formulários-tipo para concursos de recrutamento para a Administração Pública; e Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação em vigor. 3. Pressupostos e fundamentação legal: 3.1 O presente procedimento concursal comum: a) Não carece de autorização da tutela, nem do ministro competente nos domínios das finanças e administração pública, considerando o disposto no artigo 26.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro; b) Decorre da inexistência de trabalhadores, com o perfil pretendido, em reserva de recrutamento previamente constituída no IPG ou situação de valorização profissional pelo IPG; e c) Decorre do facto da consulta à Entidade de Recrutamento Centralizado não ter produzido resultados. 4. Local de trabalho - Serviços Centrais e unidades orgânicas de ensino e investigação do IPG, situados no Concelho da Guarda. 5. Postos de trabalho 5.1 O concurso tem por objeto um posto de trabalho com o conteúdo funcional inerente à carreira geral de assistente técnico: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. 5.2 A descrição de funções, em 5.1, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente relacionadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81º da LTFP. 5.3 As funções inerentes aos postos de trabalho são exercidas em regime de exclusividade. 5.4 Para a determinação do valor bruto da remuneração mensal, aplica-se o nível 7 da Tabela Remuneratória Única, que corresponde atualmente a € 1 035,63. 6. Admissão ao concurso 6.1 Os requisitos gerais de admissão ao concurso são os constantes do artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 6.2 Requisito específico: a) 12.º ano de escolaridade. 6.3 Não se admite a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 6.4 Os candidatos titulares de graus académicos conferidos por entidades situadas em país estrangeiro devem comprovar, até ao termo do prazo estabelecido no n.º 1, que tais habilitações foram reconhecidas ao abrigo do DL n.º 66/2018, de 16 de agosto, na redação em vigor, com equivalência ao grau referido no n.º 6.2. 6.5 Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, bem como os princípios gerais da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, o presente procedimento é aberto a candidatos com vínculo de emprego público, por tempo indeterminado ou a termo, e a candidatos sem vínculo de emprego público, sem prejuízo da observância das prioridades legais dos candidatos com vínculos de emprego público. 6.6 Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, do quadro de pessoal do IPG, idênticos aos postos de trabalho a que respeita o presente procedimento. 7. Formalização das candidaturas: 7.1 As candidaturas são formalizadas através de uma plataforma eletrónica, acessível no link https://recrutamento.politecnicoguarda.pt/, e mediante o preenchimento correto e completo do formulário eletrónico aí disponível, que deve ser submetido juntamente com a documentação seguinte: a) Currículo atualizado, devidamente datado e assinado (a assinatura pode ser digital ou manuscrita); b) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias; c) Cópias dos documentos comprovativos dos factos relevantes indicados no currículo, nomeadamente os respeitantes à experiência e formação profissional; d) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes. 7.2 Os candidatos com vínculo de emprego público devem, ainda, entregar um documento, no qual o empregador público: a) Declare a natureza da relação jurídica de emprego público com o candidato; b) Indique a sua carreira, categoria e posição remuneratória; c) Descreva a sua experiência profissional, com menção das funções/atividades exercidas e respetiva duração. 7.3 Adicionalmente aos documentos elencados em 7.1 e 7.2, os candidatos com deficiência devem apresentar uma declaração sob compromisso de honra, com a indicação do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por via da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP. 7.4 Regras técnicas e formais aplicáveis aos documentos que integram as candidaturas: a) Cabe aos candidatos assegurar que todos os documentos sejam facilmente legíveis, sem o que serão considerados como inexistentes; b) Todos os documentos digitais devem observar o formato portable format document, vulgo pdf. 7.5 Os candidatos que exerçam funções no IPG ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado no formulário eletrónico de candidatura. 8. São causa de exclusão do procedimento: a) A apresentação da candidatura por outra via que não a plataforma eletrónica mencionada no n.º 7.1; b) O incumprimento dos requisitos de admissão ao concurso, enunciados no n.º 6; c) As deficiências técnicas ou formais na instrução da candidatura, que não sejam devidamente supridas pelo interessado, no prazo fixado pelo júri, ao abrigo do n.º 4 do artigo 15.º da Portaria. 9. Métodos de seleção: 9.1 Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são, com exceção do caso previsto no número seguinte: a) Prova(s) de conhecimento(s); b) Avaliação psicológica; c) Entrevista de Avaliação de Competências. 9.2 Para candidatos com vínculo de emprego público, que se encontrem a exercer as funções inerentes ao posto de trabalho a preencher, os métodos de seleção obrigatórios são: a) Avaliação curricular; b) Entrevista de Avaliação de Competências. 9.3 Cabe ao júri aprovar o sistema de avaliação aplicável, o qual constará de ata publicada na plataforma referida em 7.1. 9.4 Não serão valorados os factos declarados no currículo, em caso de falta ou insuficiência dos comprovativos exigidos na alínea c) do n.º 7.1. 9.5 Em caso de igualdade de notação entre dois ou mais candidatos, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria. 10. O júri pode solicitar esclarecimentos aos candidatos admitidos ou a tradução para português de documentos apresentados. 11. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, bem como todas as demais informações a comunicar aos candidatos, são publicadas ou notificadas através da plataforma referida em 7.1. 12. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 13. Constituição da relação jurídica de emprego público 13.1 O(a) candidato(a) selecionado(a) será notificado(a) para apresentar, em prazo a fixar pelos serviços do IPG, os documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP. 13.2 Em caso de impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, por motivo imputável ao(à) candidato(a) selecionado(a), nomeadamente os previstos nas alíneas a) e c) a e) do n.º 2 do artigo 26.º da Portaria, será chamado(a) à constituição de relação jurídica de emprego público, com o IPG, o(a) candidato(a) seriado(a) nas posições seguintes. 14. A prestação de falsas declarações constitui crime punível por lei. 15. Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Portaria, a documentação apresentada pelos candidatos será destruída se, decorrido um ano após a extinção do concurso, a sua restituição não for solicitada. 16. Reserva de recrutamento e validade do concurso 16.1 Os candidatos que integrem a lista mencionada no n.º 11 e que não sejam colocados constituem uma reserva de recrutamento, válida por 18 meses, contados do ato de homologação daquela lista. 16.2 Quer a reserva de recrutamento, quer o procedimento concursal, extinguem-se: a) No termo do prazo estabelecido no número anterior; b) Devido à inexistência de candidatos; ou c) Por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPG, praticado antes da notificação dos candidatos, no âmbito da audiência prévia sobre o projeto de lista de ordenação final. 17. Composição do júri Presidente: Prof. Doutora Carla Ravasco, Pró-Presidente do IPG; Vogais efetivos: Dr. Paulo Jorge Santos Lopes Mendonça Tolda, Administrador do IPG, que substituirá a Presidente, suas ausências e impedimentos; Dra. Fernanda de Jesus Janeiro Serra Massa, Técnica Superior. Vogais suplentes: Dr. Mário Mendes Morais, Técnico Superior; Dra. Susana Maria Beça Pereira Lino, Técnica Superior. 18. Publicação deste Aviso: a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato; b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República; c) No sítio da internet do IPG: https://politecnicoguarda.pt/ Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Dispensada

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1GuardaAvenida Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 50GuardaGuarda

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1827). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.