OE202606/1664 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 26/06/2026
- Data limite
- 10/07/2026
O que vais fazer
Caraterização dos postos de trabalho: O procedimento concursal visa a ocupação de seis postosde trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional para o exercício de funções correspondentes ao grau de complexidade 1, em conformidade com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, tendo como atribuições, entre outras, assumir a confeção de refeições (almoços ou jantares) numa cantina de uma instituição de Ensino Superior, e tendo, entre outras, as seguintes tarefas a desempenhar:preparar, confecionar e distribuição de refeições; cumprir com as orientações técnicas/ementas/requisitos do setor de nutrição dos SAS-IPLeiria; apoiar na otimização dos recursos e procedimentos paracombater o desperdício alimentar; cumprir com as boas práticas e orientações técnicas relativas à higienee segurança alimentar, bem como as orientações técnicas relativamente às operações de triagem de lixos.O posto de trabalho para o exercício de funções de assistente operacional para apoiar a responsávelpela confeção de refeições (almoços ou jantares) numa cantina de uma instituição de Ensino Superior,tem como tarefas a desempenhar (ajudante de cozinha), entre outras: lavagem e preparação de matérias--primas alimentares; cumprir com as boas práticas e orientações técnicas relativas à higiene e segurançaalimentar; cumprir com as orientações técnicas relativamente às operações de triagem de lixos e procedimentos para combater o desperdício alimentar; e lavagem de equipamento hoteleiro, loiça e espaçose demais atividades solicitadas dentro do conteúdo funcional da categoria de assistente operacional.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Formação Grande Grupo Área de Estudo Área de Educação e Formação Programas/conteudos Escolaridade obrigatória, de acordo com idade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou exp. profissional Programas gerais Programas de base Programas de base Programas de base Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.ipleiria.pt Contactos: https://recrutamento.ipleiria.pt Data Publicitação: 2026-06-26 Data Limite: 2026-07-10
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 16027/2026/2, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º122, de 26/06 Descrição do Procedimento: SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA. Aviso (extrato) n.º 16027/2026/2, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º122, de 26/06. 1. Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria), torna-se público que, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso em Diário da República, procedimento concursal para ocupação de seis postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão de Alimentação dos Serviços de Ação Social, do Instituto Politécnico de Leiria. 2. Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Código do Procedimento administrativo e demais legislação em vigor. Em todas as referências à legislação aplicável, deverá ser considerada a redação vigente. 3. Para efeitos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio (RVP), foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização profissional (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público), que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às caraterísticas do posto de trabalho em causa. 4. Local de Trabalho: Divisão de Alimentação dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, sendo os seis postos distribuídos da seguinte maneira: Campus 1 ou 2 - assistente operacional / ajudante de cozinha (4 postos de trabalho), sitos em Leiria; Campus 3 – assistente operacional / ajudante de cozinha (1 posto de trabalho), sito na Escola Superior de Artes e Design, de Caldas da Rainha; Campus 4 – assistente operacional / ajudante de cozinha (1 posto de trabalho), sito na Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, em Peniche. 5. Caraterização dos postos de trabalho: O procedimento concursal visa a ocupação de seis postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional para o exercício de funções correspondentes ao grau de complexidade 1, em conformidade com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, tendo como atribuições, entre outras, assumir a confeção de refeições (almoços ou jantares) numa cantina de uma instituição de Ensino Superior, e tendo, entre outras, as seguintes tarefas a desempenhar: preparar, confecionar e distribuição de refeições; cumprir com as orientações técnicas/ementas/requisitos do setor de nutrição dos SAS-IPLeiria; apoiar na otimização dos recursos e procedimentos para combater o desperdício alimentar; cumprir com as boas práticas e orientações técnicas relativas à higiene e segurança alimentar, bem como as orientações técnicas relativamente às operações de triagem de lixos.------------------------------- O posto de trabalho para o exercício de funções de assistente operacional para apoiar a responsável pela confeção de refeições (almoços ou jantares) numa cantina de uma instituição de Ensino Superior, tem como tarefas a desempenhar (ajudante de cozinha), entre outras: lavagem e preparação de matérias-primas alimentares; cumprir com as boas práticas e orientações técnicas relativas à higiene e segurança alimentar; cumprir com as orientações técnicas relativamente às operações de triagem de lixos e procedimentos para combater o desperdício alimentar; e lavagem de equipamento hoteleiro, loiça e espaços e demais atividades solicitadas dentro do conteúdo funcional da categoria de assistente operacional. 6. Posicionamento remuneratório: nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, a posição remuneratória de referência será a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, € 934,99, da carreira e categoria de assistente operacional, prevista na Tabela Remuneratória Única. 7. Requisitos de admissão: poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 8. Nível habilitacional: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 9. Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais. 10. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 11. Forma de apresentação das candidaturas: 11.1 Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser submetidas na plataforma eletrónica deste Instituto Politécnico, disponível para o efeito em https://recrutamento.ipleiria.pt, A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica. 11.2. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 11.3. Na formalização da candidatura é obrigatória a submissão dos documentos, em formato pdf. 11.4. Documentos a anexar: 11.4.1 – Cada candidato/a deverá anexar ao formulário os seguintes documentos: Anexo 1 – Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas no ponto 8. Os/As candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto; Anexo 2 – Curriculum Vitae, os dados pessoais, merecedores de proteção no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados, devem constar em página autónoma da restante informação do currículo; Anexo 3 – Fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae, e suscetíveis de ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular. 11.4.2 – Além dos documentos referidos, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público, excetuando-se os/as trabalhadores/as pertencentes aos Serviços de Ação Social, do Instituto Politécnico de Leiria, no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar: Anexo 4 – Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 2 ciclos de avaliação; Anexo 5 – Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa. 11.4.3 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos nos pontos anteriores: Anexo 6 – Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/das candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP. 11.5. A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com os pontos anteriores, determina a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação. 11.6. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei. 12. Métodos de seleção: 12.1. Aos/às candidatos/as que não se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, ou que, encontrando-se em situação de requalificação, não tenham estado, imediatamente antes, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, são aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Prova de Conhecimentos (PC); b) Avaliação Psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios; 12.2. Aos/às candidatos/as que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, i. é, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, ou que, estando em situação de requalificação, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não tenham exercido a opção pelos métodos referidos no ponto anterior, nos termos do n.º 3 do referido artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: a) Avaliação Curricular (AC); e b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); Salvo se esses/as candidatos/as, através de declaração escrita, afastarem estes métodos de seleção, devendo então ser-lhes aplicados os métodos de seleção aplicados aos restantes candidatos/as. Relativamente a cada um dos métodos de seleção enunciados: Prova de Conhecimentos (PC): A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A PC será de caráter teórico-prático, terá uma parte escrita, com uma ponderação de 40% e duração máxima de 90 minutos e uma parte prática com ponderação de 60% e duração máxima de 30 minutos, sendo avaliada numa escala de zero a vinte valores e expressa até às centésimas, por truncagem. As áreas temáticas para a realização da prova são as seguintes: a) Direitos e deveres dos trabalhadores em funções públicas– capítulo I da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; b) Regulamento n.º 246-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte E, n.º 43, de 29 de fevereiro de 2024 - Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria; c) Código de conduta do Instituto Politécnico de Leiria, Regulamento 1331/2024 de 20-11-2024 disponível em https://www.ipleiria.pt/politecnico/institucional/legislacao/. d) Código de Boas Práticas de Higiene e Segurança Alimentar, Tomás, Natália Ferreira dos Santos (2014), disponível em https://www.ipleiria.pt/politecnico/institucional/acao-social/#regulamentos-internos; e) Manual de cozinha 1: Técnicas e preparação – Base. Porto Editora. Michel Maincent-Morel, (2006); f) https://www.ipleiria.pt/viver/dia-a-dia/alimentacao/. Durante a realização da prova os candidatos não podem recorrer a quaisquer meios eletrónicos e ou informáticos, que não os disponibilizados pelo júri, ou a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. Para este efeito, é expressamente autorizada a consulta dos textos legislativos indicados, em suporte de papel, desde que não anotados, nem comentados. A violação desta regra implica a anulação da prova de conhecimentos, atribuindo-se a classificação de zero valores. O júri deliberou que o original da PC, que se junta como ANEXO I à presente ata, fazendo desta parte integrante, bem como a respetiva correção, fica à guarda do Presidente do júri até ao dia e hora da sua realização. A PC terá uma ponderação de 100% na Classificação Final (CF) e será pontuada numa escala de 0 a 20 valores. Na realização da prova escrita de conhecimentos, nos termos da al. a) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, é garantido o anonimato para efeitos de correção da mesma. Avaliação Psicológica (AP): A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências definido. O método de seleção será realizado pela Unidade de Psicologia do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria, atenta a circunstância de a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público ter informado o IPLeiria, em 18/07/2023, que não poderia aplicar o mencionado método, face aos projetos e atividades em curso. A avaliação psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na realização da avaliação psicológica é garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra de sigilo. --------- Os/as candidatos/as que tenham realizado o método de seleção avaliação psicológica para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos podem aproveitar o resultado obtido, nos termos e verificados os pressupostos da subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, devendo manifestar essa sua pretensão ao júri nos cinco dias úteis seguintes à publicitação da lista de candidatos/as admitidos/as ao procedimento, através de e-mail: recrutamento@ipleiria.pt. A Avaliação Curricular (AC): A avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A classificação a atribuir, no tocante a este método de seleção, numa escala de 0 a 20 valores e expressa até às centésimas, por truncagem, resultará da ponderação dos parâmetros: Habilitação Académica (HA), todos os candidatos terão de ser detentores do nível habilitacional exigido: a titularidade da escolaridade obrigatória em função da idade, no termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, sendo atribuída a classificação de 20 valores. Formação Profissional (FP), em que serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 5 anos; Experiência Profissional (EP), em que será considerada a experiência profissional que tiver incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho posto a concurso e o grau de complexidade das mesmas, desde que devidamente comprovada; Avaliação de Desempenho (AD), em que será considerada a avaliação de desempenho referente aos dois últimos ciclos avaliativos, ou seja, o biénio 2023/2024 e 2025. No caso dos/as candidatos/as cujo desempenho não tenha sido avaliado, por razões que não lhe sejam imputáveis a pontuação a atribuir é de 10 valores, devendo, para o efeito, o/a candidato/a apresentar documento comprovativo desse facto, emitido pelo serviço respetivo; Parâmetros avaliados nos termos seguintes: Habilitações Académicas – (HA) – As habilitações literárias necessárias são as elencadas no anúncio de abertura do procedimento concursal ou afins, sendo motivo de exclusão, a titularidade de habilitação literária diversa. Neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem documentados e comprovados no processo de candidatura e cuja atualidade seja considerada (últimos 5 anos). A inexistência de avaliação de desempenho por não aplicabilidade ou não aplicação efetiva da legislação em matéria de avaliação de desempenho deve, para efeitos de aplicação dos parágrafos que antecedem, ser devidamente comprovada. A não comprovação determina a atribuição de oito valores no (s) ano (s) não avaliado (s). O júri deliberou que a classificação final do método de seleção avaliação curricular será calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC=(25%HA+20%FP+40%EP+15%AD). Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): A EAC visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, e expressa até às centésimas, das classificações dos elementos a avaliar: As competências a considerar neste método de seleção são os seguintes: Competências transversais nucleares a) Orientação para a colaboração; b) Orientação para a mudança e inovação; Competência transversais funcionais c) Comunicação; d) Inteligência emocional; e) Orientação para a segurança; O resultado de cada competência será definido, considerando: 20 valores – competência presente a um nível muito elevado; 16 valores – competência presente a nível elevado; 14 valores - competência presente a bom nível; 12 valores – competência presente a um nível suficiente; 8 valores – competência presente a um nível reduzidos; 4 valores – competência ausente. A ponderação deste método para a valoração final é de 30 %. O perfil de competências é o constante do anexo n.º 2 a esta ata, dela fazendo parte integrante. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências definido e está associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, por truncagem, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das atribuídas a cada uma das competências em análise. EXCLUSÃO DOS MÉTODOS DE SELEÇÃO: Os métodos de seleção são eliminatórios, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Portaria. São excluídos do procedimento, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo referido, os/as candidatos/as que obtenham num dos métodos uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte; e, bem ainda, os/as que tenham obtido um juízo de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica. São, ainda, excluídos os/as candidatos/as que não compareçam num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. No tocante à classificação final dos/as candidatos/as, sua ordenação e desempate, deliberou: A classificação final (CF) é apurada tendo em conta os resultados obtidos nos métodos de seleção, de acordo com as fórmulas: CF= PC x 100%; ou CF= AC x 70% + EAC x 30%, para as situações do artigo 36.º, n.º 2, da LTFP. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 23.º da Portaria, truncada às centésimas, sendo a ordenação final dos/as candidatos/as efetuada por ordem decrescente de classificação final. 13. Deliberou o júri, por unanimidade, que em caso de igualdade de classificação final, serão adotados, para além dos critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os critérios de desempate indicados infra, pela ordem de enunciação: 1. Maior classificação na componente prática da Prova de Conhecimento; 2. Maior grau académico na área exigida na abertura do procedimento concursal; 14. Composição do júri: Presidente: Daniel Rodrigues Trindade Cipriano, Técnico Superior da Divisão de Alimentação dos Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria; 1º Vogal: Ana Zita Lopes Baptista de Oliveira, Chefe de Divisão de Contratação e Gestão de Pessoas e Carreiras, do Instituto Politécnico de Leiria; 2º Vogal: Sara Marisa João Carvalho, Encarregada Operacional, Campus 1, da Divisão de Alimentação dos Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria; 1º Vogal suplente: Maria da Graça Carreira Pedro, Técnico Superior da Divisão de Alimentação dos Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria; 2º Vogal suplente: Anabela Pereira da Silva Jorge Reis, Assistente Técnico da Divisão de Alimentação dos Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria. O Presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efetiva. 15. As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação no método de seleção a utilizar serão publicitados na plataforma https://recrutamento.ipleiria.pt 16. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei. 17. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 18. Notificação dos candidatos/as: as notificações dos candidatos/as serão efetuadas através de email, de acordo com o artigo 6.º da Portaria. 19. Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 20. Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma mencionado. 21. Publicitação do Aviso: O presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt e na plataforma https://recrutamento.ipleiria.pt. 22. Prazo de validade: Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos/as aprovados/as superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 23. Política de Privacidade e Tratamento de Dados: Os serviços de ação social do Instituto Politécnico de Leiria informam que, de acordo com a Política de Privacidade, os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para tramitação do procedimento concursal referido no presente aviso, em cumprimento com a Portaria. 24. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. 26 de junho de 2026. — Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Por despacho de 12/05/2026 do Sr. Presidente.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 4 | —Rua General Norton de Matos - Apartado 4014 | Leiria | Leiria |
| 1 | Caldas da RainhaRua Isidoro Inácio Alves de Carvalho Apartado 823 | Caldas da Rainha | Leiria |
| 1 | PenicheSantuário Nossa Senhora dos Remédios Estrada dos Remédios Apartado 126 | Peniche | Leiria |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1664). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.