OE202606/1637 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento das Caldas da Rainha
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- 9º ano (3º ciclo ensino básico)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Serviços Municipalizados
- Publicada
- 26/06/2026
- Data limite
- 17/07/2026
O que vais fazer
Dois (2) postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, (Funções de Motorista de Pesados). Para o serviço de Águas e Saneamento e ou Resíduos Sólidos Urbanos.Caracterização do posto de trabalho - competências /atividades a cumprir ou executar; Pretende-se que sejam exercidas com autonomia e responsabilidade todas as funções inerentes à categoria profissional, constantes no anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, designada por LTFP, previsto no artigo 88.° Grau de complexidade 1, nomeadamente:Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas com graus de complexidade variáveis;Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;Conduzir veículos de elevada tonelagem, manobra tratores, camiões, retroescavadoras, varredoras entre outros;Proceder ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades do serviço; Preencher e entregar diariamente o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido;Reportar diariamente todas as folhas de obra aos encarregados;Colaborar nas operações de carga e descarga;Examinar o veículo antes, durante e após o trajeto, tendo o cuidado na colocação de coberturas de proteção sobre os materiais e arrumando a carga para prevenção de eventuais danos;Assegurar a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação;Abastecer a viatura de acordo com as regras do serviço;Cumprir as regras gerais de condução de carga e outros de acordo com a legislação em vigor;Tomar em atenção normas de prevenção de acidentes;Utilizar de forma correta equipamento de proteção individual;Executar outras funções quando necessárias e solicitadas.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 9º ano (3º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Outros requisitos de admissão: a) Carta de Condução de Pesados (categoria C) b) Certificado de Aptidão de Motorista (CAM)
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Secção de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados Caldas Rainha Contactos: Praça 25 de Abril - 2500-110 Caldas da Rainha Data Publicitação: 2026-06-26 Data Limite: 2026-07-17
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: 2ª Série do DR n.º 122 de 26 de junho de 2026 Descrição do Procedimento: SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS ÁGUA E SANEAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DAS CALDAS DA RAINHA AVISO ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM NA MODALIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO INDETERMINADO PARA PREENCHIMENTO DE 2 POSTOS DE TRABALHO NA CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE OPREACIONAL - FUNÇÕES DE MOTORISTA DE PESADOS 1 - Para os devidos efeitos e ao abrigo do disposto no artigo 11.° da Portaria nº 233/2022 de 09 de setembro, conjugado com o artigo 33.° do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha em reunião de 11 de maio de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte a publicação do presente aviso no Diário da República, e na Bolsa de Emprego Público (BEP) procedimento concursal comum para ocupação de dois (2) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Assistente Operacional nas funções a seguir indicadas: 2 - Carreira e Categoria de Assistente Operacional. 2.1 – Dois (2) Postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Funções de Motorista de Pesados). Para o serviço de Águas e Saneamento e ou Resíduos Sólidos Urbanos. 3 - Para os devidos efeitos declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nestes Serviços Municipalizados para os lugares postos a concurso. 4 – Tendo em conta que as entidades gestoras de requalificação nas autarquias locais (EGRA) ainda não estão constituídas, assumindo as entidades elencadas no n.º 1 do artigo 15.° do Decreto–Lei ei n.º 209/2009 de 03 de setembro na atual redação, de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “ As autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto na Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, conjugado com a Lei 25/2017 de 30 de maio, a Entidade Gestora da Requalificação/valorização profissional nas Autarquias, não se encontra ainda constituída. 5 - Legislação aplicável: Lei nº 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, Decreto-Lei 209/2009 de 3/09, Decreto Regulamentar nº 14/2008 de 31 de julho, Portaria nº 233/2022 de 09 de setembro, Portaria nº 1553-C/2008 de 31 de dezembro na sua atual redação, Lei 12-A/2008 de 27/02 na parte que se mantém em vigor, Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro (sistema de quotas para pessoas com deficiência), Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro (CPA). Decreto-Lei n.º 84-F/2022 de 16 de dezembro e Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro. 6 - Prazo de validade: Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.° da Portaria nº 233/2022 de 09 de setembro, o procedimento concursal é válido para ocupação dos postos de trabalho postos a concurso a ocupar e idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna). 7 - Local e horário de trabalho – os trabalhadores contratados exercerão as suas funções na área do Município das Caldas da Rainha, em regime de horário normal ou por turnos, em qualquer das modalidades praticadas por estes Serviços Municipalizados, nos termos da legislação em vigor. 8 - Determinação do posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será efetuado nos termos do estabelecido no artigo 38º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou outra norma legal à data em vigor: 8.1 - A posição remuneratória de referência da Carreira e Categoria de Assistente Operacional para o presente procedimento concursal é de 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos) de acordo com o Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro conjugado com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022 de 16 de dezembro. 9 - Os candidatos que possuam vínculo de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem. 10 – Âmbito do recrutamento: em cumprimento com o estabelecido no nº 4 do artigo 30.° do anexo à Lei nº 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação o recrutamento decorre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público. 11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.° da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 12 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o mapa de pessoal: 12.1 – Dois (2) postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, (Funções de Motorista de Pesados). Para o serviço de Águas e Saneamento e ou Resíduos Sólidos Urbanos. Caracterização do posto de trabalho - competências /atividades a cumprir ou executar; Pretende-se que sejam exercidas com autonomia e responsabilidade todas as funções inerentes à categoria profissional, constantes no anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, designada por LTFP, previsto no artigo 88.° Grau de complexidade 1, nomeadamente: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Conduzir veículos de elevada tonelagem, manobra tratores, camiões, retroescavadoras, varredoras entre outros; Proceder ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades do serviço; Preencher e entregar diariamente o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; Reportar diariamente todas as folhas de obra aos encarregados; Colaborar nas operações de carga e descarga; Examinar o veículo antes, durante e após o trajeto, tendo o cuidado na colocação de coberturas de proteção sobre os materiais e arrumando a carga para prevenção de eventuais danos; Assegurar a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação; Abastecer a viatura de acordo com as regras do serviço; Cumprir as regras gerais de condução de carga e outros de acordo com a legislação em vigor; Tomar em atenção normas de prevenção de acidentes; Utilizar de forma correta equipamento de proteção individual; Executar outras funções quando necessárias e solicitadas. 13 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.° do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 14 - Requisitos de Admissão: 14.1 - Os candidatos deverão cumprir rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.° do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória. 14.2 - Habilitações Literárias exigidas: Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, nos termos do artigo 86.° do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação é a seguinte: 4º Ano de escolaridade para os nascidos até 31 de dezembro de 1966. 6º Ano de escolaridade para os nascidos até 31 de dezembro de 1980. 9º Ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1981. 12º Ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1995. 14.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 34.° do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, é permitida a substituição do nível habilitacional (escolaridade mínima obrigatória) por formação e, ou experiência profissional comprovada na área, necessárias e suficientes para a substituição da habilitação, devidamente comprovada. 14.4 - Assim, serão admitidos candidatos que não possuam a escolaridade mínima obrigatória em função da idade, desde que possuam experiência profissional de pelo menos 1 ano na área para qual o procedimento é aberto. 14.5 – Outros requisitos de admissão: a) Carta de Condução de Pesados (categoria C) b) Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) 14.6 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, de acordo com o artigo 14.° da portaria. Os/As candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. 15 - De acordo com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.° da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 16 - Formalização e prazo de Candidaturas: 16.1 - As candidaturas devem ser apresentadas em suporte de papel, no prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte a publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 3 do artigo 13.° da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro. 16.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 16.3 - Forma – As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página electrónica destes Serviços Municipalizados (https://www.rb.mcr.pt/webcenter/portal/smas) – Recursos Humanos - Concursos-Concursos de Pessoal), ou solicitadas na Secção de Recursos Humanos destes Serviços, e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha, das 09 às 12.30h e das 14.00 às 16.30h, ou remetida pelo correio, sob registo com aviso de receção, para Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha – Secção de Recursos Humanos - Praça 25 de Abril – 2500-110 Caldas da Rainha, até ao termo do prazo fixado. 17 – Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados sob pena de exclusão dos seguintes documentos; a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias; b) Fotocópia da Carta de Condução e do CAM c) Outros documentos que julguem necessários para o efeito. 18 - No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontre em funções deverá apresentar declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem onde exerce funções, ou a que pertence atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido de candidatura, onde conste: modalidade da relação jurídica de emprego publico, que detém, carreira/categoria, posição remuneratória, antiguidade na função pública, caracterização do posto de trabalho que exerce atualmente e com menção das últimas três Avaliações de Desempenho em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho posto a concurso. Curriculum Vitae atualizado. 19 - Os candidatos referidos no número anterior, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a quem seja aplicável o método de seleção de Avaliação Curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar, identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais, e experiência nas áreas funcionais postas a concurso, atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional, avaliação de desempenho obtida no período relevante para a função posta a concurso; 19.1 - Quaisquer outros elementos que julguem necessário para a apreciação devidamente comprovados. 19.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei. 19.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 20 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% devem declarar sob compromisso de honra, no ato de admissão ao procedimento concursal, o grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro. 21 – A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos dentro dos prazos fixado no presente aviso de abertura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, nos termos do nº 5 do artigo 15.° da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro. 22 - Métodos de seleção obrigatórios a aplicar: 22.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.° do anexo à Lei nº 35/2014 de 20 de junho, LTFP conjugado com o artigo 17° da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes: 22.2 – Para os candidatos que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, os métodos de seleção são os seguintes: 22.2.1 – (PC) Prova de Conhecimentos de natureza prática e teórica específica ou de simulação, de realização individual, terá a duração de 30 minutos, (AP) Avaliação Psicológica e (EAC) Entrevista de Avaliação de Competências. (PC) classificada de 0 a 20 valores e (AP) de “Apto e Não Apto” (EAC) classificada de 0 a 20 valores. 22.2.2 – (PC) A Prova de Conhecimentos com uma ponderação de 60%, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função inerente ao posto de trabalho a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,50 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte. Sendo a classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores. 22.2.3 – (AP) Avaliação Psicológica avaliada através das menções de “Apto e Não Apto”, visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. 22.2.4 – (EAC) Entrevista de Avaliação de Competências, como método de seleção facultativo e uma ponderação de 40%, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 22.2.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação expressa na escala de 0 a 20 valores da prova de conhecimentos e entrevista de avaliação de competências, através da seguinte fórmula: OF = (PCx60% + AP - Apto e Não Apto + EACx40%). OF = Ordenação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica – Apto e Não a Apto EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 23 - Relativamente aos candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento concursal foi aberto, ou candidatos em situação de requalificação/valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes, exceto quando afastados por escrito: 23.1 - Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Classificados de 0 a 20 valores. 23.1.1 – (AC) A Avaliação Curricular com uma ponderação de 50%, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo a classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores. 23.1.2 - (EAC) A Entrevista de Avaliação de Competências com uma ponderação de 50%, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 23.1.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantificadas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (ACx50%+EACx50%). OF=Ordenação Final AC=Avaliação Curricular EAC=Entrevista de Avaliação de Competências 24 - Exclusão dos métodos de seleção ou do procedimento concursal: Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento concursal, o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9.50 valores, num dos métodos ou fases de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase de avaliação seguinte, de acordo com o n.º 4 do artigo 21.° da Portaria 233/2022 de 09 de setembro. 25 - Composição do júri do concurso: 25.1 - Júri para as funções de Motorista de Pesados: Presidente – Engª Rute Alexandra Gonçalves Henriques – Diretora Delegada em regime de substituição; Primeiro Vogal Efetivo – Dr. Pedro Jorge Ferreirinha Sousa Manso – Chefe de Divisão Administrativa e Financeira Segundo Vogal Efetivo - Hélder José Gomes Luís - Encarregado Geral Operacional; Primeiro Vogal Suplente – Vítor André Santos Marins - Encarregado Operacional; Segundo Vogal Suplente – Leonel Capitaz Duarte Pereira - Encarregado Operacional; 25.2 - O Primeiro Vogal Efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos. 26 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas. 27 - As listas dos candidatos admitidos ou excluídos ao concurso, bem como a lista de ordenação final serão notificadas aos candidatos nos termos do artigo 6.° da Portaria nº 233/2022 de 09 de setembro. 28 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos por uma das alíneas do artigo 6.° da Portaria nº 233/2022 de 09 de setembro. 29 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.° da Portaria nº 233/2022 de 09 de setembro e cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.° do anexo à LTLP, o presente aviso será publicado por extrato na 2ª série do Diário da República, no sítio da Internet destes Serviços Municipalizados em (https://www.rb.mcr.pt/webcenter/portal/smas) - Recursos Humanos - Concursos – Concursos de Pessoal) e na Bolsa de Emprego Público (BEP). 30 – Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal devem respeitar o previsto no artigo 42.° da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro. Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha, 26 de junho de 2026 O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Calisto Marques. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Conselho de Administração de 11 de maio de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | Caldas da RainhaPraça 25 de Abril | Caldas da Rainha | Leiria |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1637). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.