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OE202606/1633 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Vila do Porto

AmbienteSanta Maria2 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
26/06/2026
Data limite
10/07/2026

O que vais fazer

Funções correspondentes à caracterização funcional da carreira e categoria de assistente operacional, grau de complexidade funcional 1, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e inerentes à qualificação profissional exigida.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@cm-viladoporto.pt ou por correio registado com aviso de receção Contactos: 296820158 Data Publicitação: 2026-06-26 Data Limite: 2026-07-10

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 16127/2, publicado no DR, II série, n.º 122 de 26/06/2026. Descrição do Procedimento: PROCEDIMENTO CONCURSAL DE RECRUTAMENTO PARA O PREENCHIMENTO DE DOIS POSTOS DE TRABALHO NA CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL PARA A RECOLHA DE RESÍDUOS, NA DIVISÃO DE OBRAS, URBANISMO, SERVIÇOS URBANOS E AMBIENTE NOS SERVIÇOS URBANOS E AMBIENTE. 1 – Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante Portaria, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, doravante designada LTFP, torna-se público que, por despacho da Sra. Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, de 13 de maio do ano em curso, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado como Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em cumprimento da deliberação do órgão executivo de 15 de maio do ano de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação de oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, para Recolha de Resíduos, na Divisão de Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente nos Serviços Urbanos e Ambiente, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, para exercer funções nos serviços integrantes da estrutura e organização do Município de Vila do Porto a que se reporta o Despacho n.º 473/2011, publicado no Diário da República, na 2.ª série n.º 5, de janeiro de 2011. 2 – Procedimentos Prévios: 2.1. Declara-se não estar constituída reserva de recrutamento neste organismo que permita satisfazer as necessidades identificadas, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento. 2.2. No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional não tem de ser consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de entidade gestora do sistema de valorização profissional (solução interpretativa uniforme n.º 5 da reunião de coordenação jurídica, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014). 3 – Legislação aplicável, na redação atual: a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; b) Anexo I (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais; c) Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, que adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 2 de fevereiro, aos trabalhadores que exercem funções na Administração Pública; d) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada; e) Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da LTFP; f) Lei n.º 73-A/2025, de 30 de novembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2026 (LOE 2026); g) Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, que aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem em funções públicas; h) Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; i) Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local. 4 – Prazo de validade: Nos termos dos n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referido e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum. 5 – Âmbito do Recrutamento: Nos termos dos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, far-se-á de entre trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, conforme deliberação de 22 de dezembro de 2025 e conforme aprovado o Mapa de Pessoal para 2026, nos termos e limites fixados no Mapa Global Consolidado de Recrutamento deste Município, para o corrente ano. 6 – Caraterização dos postos de trabalho 2 (dois) posto (s) de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, para Recolha de Resíduos, na Divisão de Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente nos Serviços Urbanos e Ambiente; Funções correspondentes à caracterização funcional da carreira e categoria de assistente operacional, grau de complexidade funcional 1, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e inerentes à qualificação profissional exigida, competindo-lhe as seguintes funções específicas: a) Executar funções de carácter manual ou mecânico relacionadas com a recolha de resíduos urbanos, de limpeza de espaços urbanos, sarjetas, extirpação de ervas e outras similares; b) Assegurar a recolha de resíduos indiferenciados e seletivos das habitações e provenientes de outras origens do concelho; c) Manusear e acondicionar contentores e sacos de resíduos; d) Assegurar a limpeza da via pública, zonas envolventes aos contentores e locais de deposição de resíduos; e) Apoiar na lavagem e manutenção de contentores e equipamentos de recolha; f) Utilizar corretamente os equipamentos, ferramentas e viaturas afetos ao serviço, assim como assegurar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI) adequados à função; g) Colaborar na caracterização física dos resíduos, quando necessário; h) Zelar pela higiene, limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública, executando os serviços respetivos; i) Zelar pela conservação e limpeza de parques, recintos desportivos, jardins e zonas balneares do município; j) Zelar pela segurança própria, dos colegas e de terceiros durante a execução das tarefas; k) Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização; l) Executar outras tarefas de apoio elementares de carácter manual indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços. A descrição de funções supramencionadas não prejudica a atribuição ao(à) trabalhador(a) de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o(a) trabalhador(a) detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 7 – Local de Trabalho: as funções serão exercidas na área do Município da Vila do Porto. 8 – Requisitos de Admissão 8.1 – Ser detentor, até à data-limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo quando dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial; b) Ter 18 Anos de idade completos; c) Não estar inibido (a) do exercício de funções públicas ou não interdito(a) para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 8.2 – Habilitações literárias exigidas: É exigida a escolaridade obrigatória mínima de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, podendo também candidatar-se trabalhadores que, não sendo titulares da habilitação exigida, considerem dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, que por análise e deliberação do Júri seja considerada a necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação, sendo como tal admitidos. Assim: ? Ao(s) candidato(s) nascido(s) até 31/12/1966 é exigido o 4.º ano; ? Ao(s) candidato(s) nascido(s) entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigido o 6.º ano; ? Ao(s) candidato(s) nascido(s) entre 01/01/1981 e 31/12/1994 é exigido o 9.º ano; ? Ao(s) candidato(s) nascido(s) a partir de 01/01/1995 é exigido o 12.º ano. 8.3 – Os(as) candidatos(as) detentores(as) de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável em vigor. 8.4 – Substituição da Habilitação: As funções de Assistente Operacional englobam uma vasta área de conhecimentos práticos, cujo aperfeiçoamento é conseguido através do trabalho diário e persistente, tratando-se, portanto, de funções para as quais a componente da experiência profissional é efetivamente determinante, pois permite o contacto direto com as tarefas e o aperfeiçoamento de técnicas que apenas com a prática em contexto de trabalho se consegue obter. Assim, nos casos concretos dos postos de trabalho em concurso, considera-se que a experiência profissional tem um papel preponderante e com maior influência, muitas vezes, do que as habilitações literárias no correto desenvolvimento das funções. Assim, serão admitidos ao presente procedimento candidatos que não possuam a escolaridade mínima obrigatória em função da idade, desde que possuam experiência profissional considerada adequada para o efeito, na área para a qual o procedimento é aberto, de pelo menos um ano na categoria a que se candidatam, conforme disposições suprarreferidas e devendo constar do respetivo curriculum vitae e, ou, em documento comprovativo. 9 – Não podem ser admitidos(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados(as) na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme decorre, a contrário, do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP e diretamente da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 10 – Remuneração: 10.1 – O posicionamento remuneratório dos(as) trabalhadores(as) obedecerá ao estabelecido no artigo 38.º da LFTP, e ao estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 10.2 – Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, cabe ao Município a aceitação da posição remuneratória superior aquando da afetação, pelo que fica dependente da disponibilidade orçamental. 10.3 – O posicionamento remuneratório do trabalhador será determinado com base no Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho (atualizada) e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atualizada, de acordo com as disposições do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória base de referência a 1.ª Posição remuneratória/ 5.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), que corresponde a 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos). 11 – Forma e Prazo de Apresentação das Candidaturas: 11.1 – Prazo para apresentação de candidaturas: 11.1.1 – As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação de oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP). 11.2 – Forma de Apresentação das candidaturas: 11.2.1 – As candidaturas deverão ser efetuadas em formato eletrónico, através da submissão de um Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal (de utilização obrigatória), com indicação do código da BEP a que se candidata, disponibilizado no site do Município de Vila do Porto, em www.cm-viladoporto.pt para o endereço eletrónico recrutamento@cm-viladoporto.pt. 11.2.2 – Serão, ainda, admitidas candidaturas em suporte de papel, efetuadas nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria. Neste caso, também as candidaturas deverão ser apresentadas no formulário disponibilizado no site do Município de Vila do Porto, em www.cm-viladoporto.pt, desde que entregues dentro do prazo estabelecido, por correio registado com aviso de receção para: Câmara Municipal de Vila do Porto Ao c/c do Presidente de Júri do Procedimento Concursal Comum Largo de Nossa Senhora da Conceição 9580-539 Vila do Porto 11.2.3 – Com o formulário da candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria: a) Currículo vitae detalhado e atualizado, devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras); b) Cópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias; c) Cópias dos certificados das ações de formação profissional frequentados nos últimos 5 (cinco) anos, relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho publicitado, onde conste a data de realização e duração das mesmas; d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas); e) Comprovativo da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas), com a indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho nos últimos 3 (três) ciclos avaliativos (se aplicável), desde que atribuída nos termos do SIADAP ou SIADAPRA ou declaração de que o(a) candidato(a) não foi avaliado(a) nesse período. 11.2.4 – Os candidatos em situação de valorização profissional deverão apresentar documento comprovativo dessa situação. 11.2.5 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, com as adaptações efetuadas, para a Região Autónoma dos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional nº 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma assim como os meios/condições especiais de que necessitam para a realização dos métodos de seleção. 11.2.6 – Os candidatos deverão entregar Declaração de Consentimento para tratamento de dados pessoais entregues com a candidatura do procedimento concursal, disponibilizado no site do Município de Vila do Porto, em www.cm-viladoporto.pt. 12 – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do(a) candidato(a) do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar. 13 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 14 – Métodos de Seleção: 14.1 – Segundo o disposto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP e artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, são aplicados os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), e ainda, como método facultativo a Avaliação Curricular (AC). 14.2 – Relativamente aos(as) candidatos(as) que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, bem como no recrutamento de candidatos(as) em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências. 14.3 – Os(as) candidatos(as) referidos(as) no ponto 14.2 podem afastar, por escrito, no formulário de candidatura, a utilização dos métodos de seleção de Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, optando pelos métodos previstos para os(as) restantes candidatos(as), ao abrigo no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. 14.4 – A Ordenação Final (OF) dos candidatos, que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, nos seguintes termos: CF = 60% PC (20% PE + 80% PP) + 40% AC Em que: CF – Classificação Final PC – Prova de Conhecimentos, subdividida em: • PE – Prova Escrita e • PP – Prova Prática AC – Avaliação Curricular 14.5 – A classificação final dos candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, será expressa de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula: CF = 60% AC + 40% EAC Em que: CF – Classificação Final AC – Avaliação Curricular EAC – Entrevista de Avaliação de Competências 14.6 – Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, sendo excluído do procedimento o(a) candidato(a) que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como o(a) candidato(a) que tenha obtido um juízo de “Não Apto” num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, sendo igualmente excluídos os candidatos que não compareçam para a sua realização. 14.7 – Por se mostrar inexequível a aplicação dos métodos de seleção num único momento e também por razões de economia e eficiência do processo, a aplicação dos métodos de seleção será faseada e tem a seguinte ordem eliminatória: a) Aplicação das Provas de Conhecimentos (prova escrita e prova prática); b) Avaliação Psicológica; c) Avaliação Curricular. 15 – Prova Prática de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, revestindo a forma escrita e prática, ambas de carácter eliminatório. A prova escrita tem a duração máxima de 60 (sessenta) minutos, com 30 (trinta) minutos de tolerância, é realizada em língua portuguesa e incide sobre os conteúdos programáticos indicados no Aviso, com consulta apenas da legislação constante do programa da prova, em suporte de papel, não anotada, não sendo permitido o uso de equipamentos informáticos (computador, smartphone, tablet, etc.). A prova prática tem a duração máxima de 30 (trinta) minutos e destina se a avaliar a capacidade do candidato na realização individual de tarefas diretamente relacionadas com as funções a desempenhar, incidindo sobre as funções descritas no Aviso. Esta será classificada de acordo com a seguinte grelha: Execucão da Tarefa Valoracão Tarefa executa corretamente e sem falhas 20 Tarefa Resolvida corretamente com pequenas falhas 17 Tarefa resolvida com algumas falhas de relativa importância 14 Tarefa resolvida com algumas falhas importantes 12 Tarefa resolvida com bastantes falhas 10 Tarefa não resolvida 8 15.1 – As situações não enquadráveis nas anteriormente referidas são objeto de ponderação por parte do júri, com fundamentação em ata. 15.2 – Os candidatos devem fazer-se acompanhar pelo seu documento de identificação aquando da realização das provas. 15.3 – Para a prova de conhecimentos, é adotada a escala de 0 a 20 valores, como considerando-se a valoração até às centésimas, e é eliminatória, tal como referido anteriormente, para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. 15.4 – A prova escrita de conhecimentos versará sobre os seguintes temas: • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual; • Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n. º4/2015, de 7 de janeiro) • Código de Conduta do Município de Vila do Porto; • Regulamento Interno dos Regimes de Prestação, Duração e Organização de Horários de Trabalho da Câmara Municipal de Vila do Porto; • Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto (versão atualizada) – Lei da Proteção de Dados (RGPD); • Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos – Regulamento 488/2018, 31 de julho de 2018; 16 – Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, as aptidões, as características de personalidade e competências comportamentais dos(as) candidatos(as) e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. 16.1 – A avaliação psicológica será valorada através das menções classificativas de “Apto” ou “Não Apto”, sem qualquer menção quantitativa ou expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. 16.2 – O método de seleção avaliação psicológica, ou cada uma das fases que o comporta, é eliminatório, sendo excluído do procedimento concursal o candidato que obtenha um juízo de “Não Apto” na aplicação do método ou numa das suas fases. 17 – Avaliação Curricular: Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais: a) Habilitações Académicas (HA) ou nível de qualificação; b) Formação Profissional (FP); c) Experiência Profissional (EP), em atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, independentemente de terem sido exercidas no setor público e, ou, privado; d) Avaliação de Desempenho (AD) obtida/conhecida até ao máximo dos últimos três ciclos avaliativos. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com as seguintes fórmulas, consoante a situação do candidato: • Para candidatos/as com vínculo à função pública: AC = (15%HA + 30%FP + 40%EP + 15%AD) • Para candidatos/as sem vínculo à função pública: AC = (15%HA + 35%FP + 50%EP) Em que: HA – Habilitações Académicas FP – Formação Profissional EP – Experiência Profissional AD – Avaliação do Desempenho 17.1 – Habilitações Académicas (HA) Serão consideradas as habilitações académicas dos candidatos, desde que oficialmente reconhecidas nos seguintes termos: Habilitações Académicas Valoração Nível Habilitacional exigido para integração do posto de trabalho a ocupar. 16 valores Nível Habilitacional imediatamente superior, em um grau, ao exigido para integração na carreira do posto de trabalho a ocupar. 18 valores Nível Habilitacional superior, em dois graus, ao exigido para integração na carreira do posto de trabalho a ocupar. 20 valores Por ser admissível a substituição do nível habilitacional por experiência profissional, devidamente comprovada, através de documentos oficiais da respetiva entidade empregadora, para os candidatos que não sejam titulares da habilitação literária exigida, será atribuída a valoração mínima da escala de avaliação supra apresentada neste fator (16 valores). 17.2 – Formacão Profissional (FP) Neste fator serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional que versem sobre temáticas genéricas e específicas relacionadas com as exigências das funções do posto de trabalho a ocupar. Para efeitos de avaliaçao, ter-se-ão em conta cursos, seminários, ou outras ações de formação frequentadas pelos candidatos nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação do aviso de abertura do respetivo procedimento concursal comum no Diário da República, de acordo com a seguinte grelha: Formação Profissional (Duração) Valoracão Sem formação 8 valores Até 10 horas de formação 10 valores Até 20 horas de formação 12 valores Até 30 horas de formação 14 valores Até 40 horas de formação 16 valores Até 50 horas de formação 18 valores Mais de 50 horas de formação 20 valores No caso de não ser indicada a duração da formação em número de horas, será considerado um dia de formação como equivalente a 7 (sete) horas. A valoração do presente fator não poderá exceder os 20 (vinte) valores. 17.3 – Experiência Profissional (EP) Neste fator será ponderada a experiência profissional em atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, independentemente de terem sido exercidas em entidades públicas e,ou, privadas, nos seguintes termos: Experiência Profissional (Duração) Valoração Sem experiência comprovada 8 valores Até 12 meses 10 valores Mais de 12 meses e até 24 meses 12 valores Mais de 24 meses e até 36 meses 14 valores Mais de 36 meses e até 48 meses 16 valores Mais de 48 meses e até 72 meses 18 valores Mais 72 meses 20 valores 17.4 – Avaliação e Desempenho (AD) A valoração deste fator resultará da conversão da média das avaliações de desempenho atribuídas ao abrigo do SIADAP e do SIADAPRA, até ao máximo dos últimos três ciclos avaliativos conhecidos, em que o candidato tenha cumprido ou executado atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos seguintes termos: 1. Se o candidato tiver três ciclos avaliativos relevantes, considera se a média desses três ciclos; 2. Se o candidato tiver dois ciclos avaliativos relevantes, considera se a média desses dois ciclos; 3. Se o candidato tiver apenas um ciclo avaliativo relevante, considera se a avaliação desse ciclo; 4. Se o candidato, possuindo vínculo de emprego público, não dispuser de qualquer avaliação de desempenho relevante, por razões não imputáveis ao mesmo, será atribuído o valor de 10 (dez) valores, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria. A conversão da média (ou da classificação do único ciclo) para a escala da AC fará se de acordo com a seguinte grelha: Avaliações Valoracão Média de [ < 2 valores] 8 valores Média de [ = 2 e < 2,5 valores] 10 valores Média de [= 2,5 e < 3 valores] 12 valores Média de [= 3 e < 3,5 valores] 14 valores Média de [= 3,5 e < 4 valores] 16 valores Média de [= 4 e < 4,5 valores] 18 valores Média de [= 4,5 e < 5 valores] 20 valores Valor a atribuir em caso de ausência de avaliação, por razões não imputáveis ao candidato (conforme alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria) 10 valores Quando a avaliação de desempenho constante da declaração autenticada pelo servico de origem a que o candidato pertence, indique somente a expressão qualitativa da avaliação de desempenho relativa àquele período, a valoração corresponderá à expressão quantitativa mínima na escala de avaliação do SIADAP e do SIADAPRA. 18 – Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia se num guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Este método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Atento o perfil funcional, deliberou o Júri que as competências a avaliar são as seguintes: i. Orientação para o serviço público: visa de atuar acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública ao serviço do interesse coletivo. ii. Orientação para a colaboração: visa relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. iii. Orientação para a mudança e inovação: visa encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública. iv. Gestão do conhecimento: visa adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização. v. Iniciativa: visa agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização. vi. Orientação para a segurança: visa priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. vii. Inteligência emocional: visa gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas. viii. Orientação para os resultados: visa focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. 18.2 – A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, através da média simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, sendo excluído do procedimento o(a) candidato(a) que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores. 19 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos(as), aquando da sua ordenação final, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 19.1 – Subsistindo o empate após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial referidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, aplicar se ão, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do mesmo artigo 24.º, os seguintes critérios de ordenação preferencial, por ordem sucessiva: Para os candidatos sujeitos à Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Curricular (AC): 1.º Os candidatos com mais elevada classificação na Prova Prática (PP); 2.º Subsistindo o empate, os candidatos com mais elevada classificação na Prova Escrita (PE); 3.º Subsistindo o empate, os candidatos com mais elevada classificação na Avaliação Curricular (AC). Para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (apenas Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)): 1.º Os candidatos com mais elevada classificação na Avaliação Curricular (AC); 2.º Subsistindo o empate, os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); 3.º Subsistindo o empate, o candidato com maior tempo de experiência profissional (EP) em atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. 20 – Composição do Júri: Presidente: Ana Cristina Braga Chaves Gago da Câmara, na carreira e categoria de Técnica Superior de Engenharia do Ambiente; 1.º Vogal Efetivo: Mara Figueiredo Belchior, na carreira e categoria de Técnica de Superior de Biologia, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo: Aida Florinda da Silva Ramalho Chermiti, carreira e categoria de Técnica de Superior de Direito; 1.º Vogal Suplente: Hélvio José Luz Braga, carreira e categoria de Técnico Superior de Proteção Civil; 2.º Vogal Suplente: Lubélia Maria Melo Figueiredo Chaves, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira. 21 – Terminado o prazo para apresentação de candidaturas previsto no ponto 11 do presente Aviso, o Júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos(as) candidatos(as), designadamente a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à sua admissão, sendo os(as) candidatos(as) excluídos(as) notificados(as) para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e os candidatos(as) admitidos(as) notificados da admissão ao procedimento concursal, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, de acordo com o artigo 16.º do mesmo diploma. 22 – Os candidatos admitidos são convocados nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Portaria, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar. 23 – Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria só serão afixados os resultados obtidos no segundo método de seleção pelos candidatos que tenham obtido aprovação no primeiro método de seleção. 24 – Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet do Município. 25 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.cm-viladoporto.pt. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) em cada método são convocados(as) para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 26 – A lista unitária da ordenação final dos postos de trabalho do presente procedimento concursal será publicitada na página eletrónica do Município de Vila do Porto, em www.cm-viladoporto.pt, bem como serão os(as) candidatos(as) notificados(as) acerca da publicitação das mesmas, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 27 – Período Experimental: 27.1 – O regime aplicável ao período experimental é o estabelecido nos artigos 45.º e seguintes da LTFP. 27.2 – Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da suprarreferida lei, o período experimental tem a duração de 90 dias para a carreira e categoria de Assistente Operacional. 28 – O recrutamento será efetuado nos termos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e terá lugar após o termo do procedimento concursal, momento em que, nos termos na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 15.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, perante o empregador público, o(a) candidato(a) selecionado(a) comprova o preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento. 29 – Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a publicação deste procedimento será efetuada na BEP, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil após a publicação de extrato do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República. O presente procedimento concursal será também, publicitado na página eletrónica do Município de Vila do Porto, em www.cm-viladoporto.pt. 30 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Vila do Porto, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 31 – O Município de Vila do Porto informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 14.º e 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais - Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), aprovado pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos(as) candidatos(as) no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 42.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos. 32 – Em tudo o que não esteja previsto no presente Aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor. Vila do Porto, 23 de junho de 2026. A Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, Bárbara Pereira Torres de Medeiros Chaves Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante Portaria, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, doravante designada LTFP, torna-se público que, por despacho da Sra. Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, de 13 de maio do ano em curso, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado como Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em cumprimento da deliberação do órgão executivo de 15 de maio do ano de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação de oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, para Recolha de Resíduos, na Divisão de Obras, Urbanismo, Serviços Urbanos e Ambiente nos Serviços Urbanos e Ambiente, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, para exercer funções nos serviços integrantes da estrutura e organização do Município de Vila do Porto a que se reporta o Despacho n.º 473/2011, publicado no Diário da República, na 2.ª série n.º 5, de janeiro de 2011

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2Vila do PortoLargo Nossa Senhora da ConceiçãoVila do PortoRAA - Ilha de Santa Maria

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1633). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.