OE202606/1594 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Câmara Municipal de Alcochete
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 25/06/2026
- Data limite
- 9/07/2026
O que vais fazer
2 Assistentes Operacionais na área da Educação - Termo Resolutivo Certo (válido por 12 meses)Contribuir para o bem-estar e segurança dos alunos, auxiliar todos os intervenientes no processo educativo na organização, realização e desenvolvimento regular das atividades. Execução de tarefas de apoio elementares, como a higienização dos utensílios e equipamentos, espaço físico. Identificação de situações de carência ou de necessidade de intervenção urgente. Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivos familiares, acolhimento e entrega de alunos e apoio durante a refeição, almoço e lanche. Os candidatos devem possuir o seguinte perfil e competências. Saber trabalhar em equipa, relacionar-se com as crianças e profissionais de outras áreas. Possuir a capacidade de desenvolver tarefas em situações de pressão e contrariedade. Saber seguir as orientações dadas pelo docente e interpretar as necessidades das crianças. Confortar as crianças favorecendo o desenvolvimento de um ambiente securizante. Apoiar as crianças no desenvolvimento das suas autonomias de vida, como a higiene pessoal, alimentação e relacionamento interpessoal. Perfil de competências transversais fixadas de acordo com o ReCAP: Nucleares - Orientação para o serviço público (Pessoas, Desempenho, Desenvolvimento); Orientação para os resultados (Desempenho). Funcionais - Orientação para a participação (Pessoas); Orientação para a segurança (Desempenho); Gestão do conhecimento (Desenvolvimento).
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Plataforma eletrónica de recrutamento disponível em: https://recrutamento.cm-alcochete.pt, processos Contactos: 212348600 Data Publicitação: 2026-06-25 Data Limite: 2026-07-09
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 15926/2026/2 de 25/06/2026, D.R n.º 121 2ª Série Descrição do Procedimento: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional Torna-se público que na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara de 11 de junho de 2026, e por despacho nº. 38/2026 de 15 de junho da Sra. Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, com competências delegadas por despacho nº. 61/2025, de 29 de maio do Sr. Presidente da Câmara, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do disposto nos artigos 30.º, nºs. 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua última redação, conjugado com a alínea a) do artigo 4.º e artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), com vista à admissão de dois trabalhadores, da carreira/categoria de assistente operacional, na área de educação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo – válido por 12 meses. A caracterização dos postos de trabalho em mapa de pessoal as atribuições, competências ou atividades a desempenhar pelos candidatos estão enquadradas em diretivas gerais bem definidas e passam por contribuir para o bem-estar e segurança dos alunos, auxiliar todos os intervenientes no processo educativo na organização, realização e desenvolvimento regular das atividades. Execução de tarefas de apoio elementares, como a higienização dos utensílios e equipamentos, espaço físico. Identificação de situações de carência ou de necessidade de intervenção urgente. Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivos familiares, acolhimento e entrega de alunos e apoio durante a refeição, almoço e lanche. Os candidatos devem possuir o seguinte perfil e competências. Saber trabalhar em equipa, relacionar-se com as crianças e profissionais de outras áreas. Possuir a capacidade de desenvolver tarefas em situações de pressão e contrariedade. Saber seguir as orientações dadas pelo docente e interpretar as necessidades das crianças. Confortar as crianças favorecendo o desenvolvimento de um ambiente securizante. Apoiar as crianças no desenvolvimento das suas autonomias de vida, como a higiene pessoal, alimentação e relacionamento interpessoal. Perfil de competências transversais fixadas de acordo com o ReCAP: Nucleares - Orientação para o serviço público (Pessoas, Desempenho, Desenvolvimento); Orientação para os resultados (Desempenho). Funcionais - Orientação para a participação (Pessoas); Orientação para a segurança (Desempenho); Gestão do conhecimento (Desenvolvimento). A descrição do conteúdo funcional em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho (LTFP). Para os devidos efeitos se declara não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Alcochete para o referido lugar, e que em resultado do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores, para efeitos do disposto no nº 3 do artigo 2º e artigo 34º da Lei nº 25/2017 de 30 de maio, na devida conjugação com os artigos 16º e 16º-A, do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, foi consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto Entidade Gestora da Valorização profissional nas Autarquias Locais (EGRA), que informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios. 1 – O Local de trabalho: Área do Município. 2 — Validade do procedimento concursal: Para os efeitos previstos no nºs 5 e 6 do artigo 25º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, a reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da lista final. 3 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal: 3.1 — Nos termos do disposto na atual redação do artigo 30º da Lei Geral em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei nº 25/2017 de 30 de maio, e tendo em conta a expressa autorização do órgão executivo municipal, conforme previsto no Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, que deliberou em 11/06/2026, o recrutamento viabiliza a candidatura de trabalhadores com e sem vínculo de emprego público. 3.2 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de vínculo de emprego público, que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, nos termos do artigo 35.º, n.º 1, da LTFP, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigos 17.º e 86.º da LTFP, a seguir identificados, bem como os candidatos que reúnam os seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos nºs 14º e 15º da Portaria. 3.3 — Requisitos gerais: Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17º da LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 3.4 — Requisitos especiais: O nível habilitacional exigido corresponde à titularidade da escolaridade obrigatória, de acordo com o n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, a qual por correspondência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) estabelecidas na Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, se insere no âmbito do grande grupo 0, áreas de estudo 0.1.0, 0.8.0 e 0.9.0. Nestes termos a escolaridade obrigatória, é aferida em função da data de nascimento do candidato, de acordo com o disposto nos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro. A 4.ª classe para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no primeiro ano do ensino básico a partir do ano letivo de 1987/1988, e o 12.º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade inferior desde que tenham estado a frequentar estabelecimento de ensino até completarem 18 anos de idade, para os alunos que no ano letivo de 2009-2010 se encontrassem matriculados no 1.º ou 2.º ciclo ou no 7.ºano de escolaridade, nos termos da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto. Não será possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 4 — Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço, nos termos da alínea k) do nº 3 do artigo 11º da referida Portaria. 5 — Envio e formalização das candidaturas: 5.1 – Nos termos da atual redação do nº 1 do artigo 13º da Portaria, a apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte eletrónico, até às 23h59m do último dia de aceitação de candidaturas. Para qualquer esclarecimento poderá ser contactado o Setor de Gestão de Recursos Humanos através do telefone 212348600, ou do endereço de e-mail: recrutamento@cm-alcochete.pt 5.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível em: https://recrutamento.cm-alcochete.pt, processos ativos, mediante o completo preenchimento de formulário e respetiva submissão, acompanhado dos documentos que instruem a candidatura nele indicados, bem como comprovativos das declarações prestadas, nos termos dos nº 1 e 2 do citado artigo 13º da Portaria, nomeadamente: a) Curriculum Vitae atualizado, mencionando, sobretudo, toda a experiência profissional, com a exata indicação da data do início e data fim de cada atividade (mês/ano), relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração. Serão consideradas apenas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, desde que devidamente comprovadas no ato da candidatura. As cópias dos respetivos certificados deverão ser anexas no separador comprovativos de formação, ou separador Outros; Poderá ainda utilizar os separadores Outros para juntar qualquer outra documentação que entenda por conveniente. b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado/diploma autêntico ou autenticado. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão em simultâneo apresentar, sob pena de exclusão, documento comprovativo das suas habilitações com o correspondente reconhecimento das habilitações estrangeiras à legislação portuguesa aplicável; c) Para os candidatos que já sejam detentores de vínculo de emprego público, ou se encontrem colocados em situação de valorização profissional, devem anexar no separador correspondente, declaração atualizada, emitida pela entidade empregadora pública à qual pertencem, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste: c.1) Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade; c.2) Carreira, categoria e funções efetivamente exercidas e respetivo tempo de serviço; c.3) Posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura; c.4) A não apresentação desta declaração, a sua apresentação com data anterior ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas (conforme publicação na Bolsa de Emprego Público do presente aviso), ou a sua apresentação sem indicação das funções efetivamente exercidas, implica o tratamento da candidatura equiparada aos restantes candidatos que não possuem qualquer vínculo de emprego público. 5.3 - Os candidatos trabalhadores desta autarquia estão dispensados da apresentação da declaração do serviço, descrita na alínea c), bem como dos documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual. 5.4 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, e a responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do nº 3 do artigo 14º da Portaria. 5.5 – Nos termos do nº 5 do artigo 15º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina: a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos. 5.6 - Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma (Atestado Médico de Incapacidade Multiuso), sob pena desta não poder ser considerada, quando aplicável. 5.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. 6 — Métodos de seleção aplicáveis ao procedimento: Nos termos do nº 6 do artigo 36º. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17º e artigo 18º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção a aplicar ao procedimento serão a Avaliação curricular, de caráter obrigatório e a Entrevista de Avaliação de Competências de carater facultativo, designadamente: 6.1- A Avaliação Curricular (AC) - (Ponderada a 30%) que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes pressupostos: A Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado escolaridade obrigatória deverá ser certificada pelas entidades competentes. Na Formação Profissional (FP), serão consideradas apenas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, devidamente comprovadas no ato da candidatura. Nos casos em que o certificado não mencione a respetiva carga horária, serão consideradas 7 horas de formação/diária. Na Experiência Profissional (EP), serão considerados, exclusivamente, os anos de experiência no desempenho efetivo de funções idênticas ao posto de trabalho a concurso, e de acordo com a descrição constante do Currículo. Quando não certificado, não descrito detalhadamente a data exata (mês/ano) de início e término de funções será contabilizado apenas 1 mês trabalho efetivo por cada ano indicado. 6.1.1 - O método de seleção será aplicado nos seguintes termos: 6.1.2 - O resultado da avaliação curricular é expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação final obtida pela média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, conforme o estipulado no n.º 5 do artigo 21º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e de acordo com a seguinte fórmula: AC = [(HABx30%) + (FPx20%) + (EPx50%) ] 6.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - (Ponderada a 30%) que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 6.2.1 - Para a avaliação do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências, e de acordo com a Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprova o Referencial de Competência para a Administração Pública (ReCAP), o júri deliberou considerar as competências abaixo indicadas: Competências transversais nucleares: Orientação para o serviço público (Pessoas, Desempenho, Desenvolvimento) Orientação para os resultados (Desempenho) Competências transversais funcionais: Orientação para a participação (Pessoas) Orientação para a segurança (Desempenho) Gestão do conhecimento (Desenvolvimento) 6.2.2 - Trata-se de uma entrevista estruturada, que permite analisar a experiência, qualificações, motivações profissionais e comportamentos manifestados em situações reais vivenciadas pelos candidatos em contexto real de trabalho similar, com uma duração aproximada de 30 minutos. Baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com as competências identificadas, e pretende aferir a presença ou ausência das competências/comportamentos descritos no respetivo perfil, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com a classificação expressa até às centésimas de acordo com os níveis de comportamentos observados, e das classificações obtidas na avaliação de cada uma das competências. 6.3 - Os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção consideram-se excluídos do procedimento, nos termos do nº 4 do artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes. 6.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o respetivo procedimento, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores. 6.5 - Os parâmetros de avaliação, respetivas ponderações, aplicação dos cálculos referentes ao método de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de atas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado por escrito. 7 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da referida Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 8 - A ordenação final dos candidatos que completem o respetivo procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Assim, a ordenação final será efetuada da seguinte forma: OF = (AC70%) + (EAC30%) Sendo que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 9 — No que respeita aos critérios de ordenação preferencial, utilizados em situação de igualdade de valoração, uma vez observadas as preferências legais previstas neste aviso de abertura, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria. Esgotados estes serão aplicados os seguintes critérios de desempate: 1º) Os candidatos detentores de um vínculo de emprego público, desde que devidamente comprovado; 2º) Os candidatos com mais tempo de experiência profissional comprovada/demonstrada, na área de atividade a concurso; 3º) Os candidatos com menor idade. 10 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Administração e Gestão de Recursos da Câmara Municipal de Alcochete, e disponibilizada no sítio da internet, mais concretamente na plataforma eletrónica dedicada ao presente procedimento concursal em https://recrutamento.cm-alcochete.pt/ nos termos do nº 1 do artigo 22º da Portaria. 11 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada na Divisão de Administração e Gestão de Recursos da Câmara Municipal de Alcochete e disponibilizada no sítio da internet, mais concretamente na plataforma eletrónica dedicada ao presente procedimento concursal em https://recrutamento.cm-alcochete.pt/, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação nos termos do nº4 do artigo 25º da Portaria. 12 — O posicionamento remuneratório dos trabalhadores selecionados, de acordo com o disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria, obedecerá ao estipulado no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. A remuneração de referência corresponde à BRAP – Base Remuneratória da Administração Pública, ou seja, para a Carreira/categoria de Assistente Operacional, o equivalente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única (TRU), no valor de €934,99 (novecentos e trinta e quatro euros e quarenta e noventa e nove cêntimos), aprovada pela atual redação da Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro. 13 — Fundamentação legal: Designadamente as regras constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei nº 4/2015, 07 de janeiro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 14 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto nº 373/2000, de 1 de março, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 15 — Considerando o âmbito da Lei de Bases da Prevenção, da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, é garantida a respetiva quota de emprego para candidatos portadores deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, conforme disposto nos artigos 1.º e 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, assim como se procura dar cumprimento ao princípios orientadores delineados e assumidos na Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021 - 2025 (ENIPD 2021-2025). Nesta conformidade devem os candidatos com deficiência declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com o descritivo funcional constante no presente aviso. 16 – Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Regulamento Geral da Proteção de Dados). 17 - Constituição do júri: Presidente: Patricia Isabel Martins da Silva Caetano, Chefe da Divisão de Educação e Intervenção Social; Vogais efetivos: Patricia Isabel Algarvio Costa, Dirigente Intermédio de 3º Grau do Setor da Educação, da Divisão de Educação e Intervenção Social e Cláudia Alexandra de Oliveira Arroteia Santos, Chefe da Divisão de Administração e Gestão de Recursos; Vogais Suplentes: Rute Isabel Flora Gonçalves, Técnica Superior e Célia Maria Custódio Batata Batista, Técnica Superior. O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente de júri nas suas faltas e impedimentos, e assim sucessivamente. Paços do Município de Alcochete, 15 de junho de 2026, A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Sofia Maduro. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação de Câmara de 11/06/2026, e Despacho Nº 38/2026 de 15/06
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | AlcocheteLargo de S. João Baptista | Alcochete | Setúbal |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1594). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.