Arquivo
Oferta expirada. O prazo terminou a 9/07/2026. Fica aqui para consulta e histórico salarial.

OE202606/1590 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães

DireitoLisboaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
25/06/2026
Data limite
9/07/2026

O que vais fazer

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais, bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Função de motorista com carta de condução apropriada às necessidades, transporte coletivo de crianças, carta de pesados de passageiros e CAM.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: O/A candidato/a terá de ter a escolaridade mínima obrigatória em função da sua data de nascimento: - nascidos/as até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade; - nascidos/as entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade; - nascidos/as a partir de 1 de janeiro de 1981 - 9 anos de escolaridade; - a partir do ano letivo de 2009/2010 - 12 anos de escolaridade.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: geral@fregtv-smspm.pt Contactos: 261330380 Data Publicitação: 2026-06-25 Data Limite: 2026-07-09

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR, 2ª série, n.º 120, de 25 de junho, Aviso n.º 15837/2026/2 Descrição do Procedimento: Procedimento Concursal Comum de recrutamento para a ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 – Para os devidos efeitos e, nos termos previstos no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do signatário de 02-06-2026, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de assistente operacional, da mesma carreira, conforme consta no mapa de pessoal, com a seguinte referência: (REF. 2/2026) – 1 posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da mesma carreira, para os Serviços Educativos 2 - Caraterização do posto de trabalho em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria, e da posição remuneratória de referência: funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais, bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Função de motorista com carta de condução apropriada às necessidades, carta de pesados de passageiros e CAM. 2.1 – A descrição de funções não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 3 – Área de formação académica ou profissional exigida: Escolaridade mínima obrigatória. 3.1 – Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou por experiência profissional. 4 – Em cumprimento do disposto da alínea a), do nº 1, do artigo 11º, da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães (www.fregtv-smspm.pt), por extrato. 18 de junho de 2026 – A Presidente da Junta de Freguesia, Dalila do Carmo Miranda de Jesus. O júri é constituído pelos seguintes elementos: Presidente – Sérgio Morais; Vogais efetivos – Bruna Gomes e Esmeralda Arsénio e Vogais suplentes: Micael Dias e Filipa Guerra e deliberou, por unanimidade, sobre a seguinte ordem de trabalhos: Ponto 1 – Utilização faseada dos métodos de seleção. Ponto 2 – Perfil de competências adequado ao exercício da atividade. Ponto 3 – Métodos de seleção e sistemas de valoração. Ponto 4 – Ordenação final dos candidatos. Ponto 5 – Forma de apresentação das candidaturas. Ponto 6 – Forma de notificação dos candidatos. Ponto 7 – Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final. Ponto 8 - Designação de secretariado ao júri. Ponto 1 – Utilização faseada dos métodos de seleção Nos termos do despacho supracitado, neste procedimento concursal a aplicação dos métodos de seleção será feita de forma faseada, tal como previsto no artigo 19º da Portaria: a) aplicação do primeiro método de seleção obrigatório à totalidade dos candidatos; b) aplicação do segundo método de seleção e dos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior (a partir de 9,5 valores), a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades; c) dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos. Quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal ou quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores, constantes da lista de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e, com observância do disposto dos nº 2 e nº 3, procede à aplicação do método ou métodos seguintes a outro conjunto de candidatos, que serão notificados para o efeito e após a aplicação dos métodos de seleção a novo conjunto de candidatos, nos termos da alínea anterior, é elaborada nova lista de ordenação final desses candidatos, sujeita a homologação. Ponto 2 – Perfil de competências adequado ao exercício da atividade. Tratando-se de um recrutamento para a ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, para os Serviços Educativos, o júri considera que deve ser aferido o seguinte perfil de competências nos candidatos, aprovado no mapa de pessoal de 2026: a) Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais, bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Função de motorista com carta de condução apropriada às necessidades, transporte coletivo de crianças, carta de pesados de passageiros e CAM. b) Realização e orientação para resultados: capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que são solicitadas; c) Organização e método de trabalho: capacidade para organizar as suas tarefas e atividades e realizá-las e forma metódica; d) Adaptação e melhoria contínua: capacidade para se ajustar a novas tarefas e atividades e de se empenhar na aprendizagem e desenvolvimento profissional; e) Inovação e qualidade: capacidade para executar atividades e tarefas de forma crítica e de sugerir novas práticas de trabalho para melhorar a qualidade do serviço; f) Otimização de recursos: capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo a reduzir custos e aumentar a produtividade; g) Iniciativa e autonomia: capacidade de atuar de modo proativo e autónomo no seu dia a dia profissional e de ter iniciativas no sentido de resolução de problemas; h) Responsabilidade e compromisso com o serviço: capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhado as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável. Ponto 3 – Métodos de seleção e sistemas de valorização. O júri deliberou aplicar métodos de seleção distintos em função da situação jurídico-funcional de cada candidato/a. Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório. 3.1. No caso de candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no caso de candidatos/as em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios são: a avaliação curricular, a prova prática e a entrevista de avaliação de competências. Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada LTFP), esses métodos podem ser afastados pelos/as candidatos/as através de declaração escrita, aplicando-se-lhes os métodos previstos para os/as restantes candidatos/as. 3.2. Restantes candidatos/as: os métodos de seleção obrigatórios são a prova de conhecimentos, a avaliação psicológica, a prova prática e a entrevista de avaliação de competências. 3.3. Relativamente à valoração dos métodos de seleção: - A avaliação curricular, a prova de conhecimentos e a entrevista de avaliação de competências serão avaliadas através da média ponderada, numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas: a) Elevado – 20 valores; b) Bom – 16 valores; c) Suficiente – 12 valores; d) Reduzido – 8 valores; e) Insuficiente – 4 valores. - A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas “Apto” e “Não Apto”. 3.4. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/das candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. O júri fará a análise com base no currículo, declaração sobre as funções e demais certificados apresentados na candidatura ao procedimento concursal, sendo a classificação obtida através da seguinte formula: AC = 20% HA + 35% FP + 35% EP + 10% AD, em que: 3.4.1. HA – Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, que será valorada da seguinte forma: a) Abaixo da escolaridade mínima obrigatória – 8 valores; b) Escolaridade mínima obrigatória – 16 valores; c) 12º ano ou curso equivalente – 18 valores; d) Curso superior – 20 valores. 3.4.2. FP – Formação Profissional: será valorada a formação frequentada, nos últimos 5 anos, nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das atividades descritas no posto de trabalho, tendo em conta o número de horas frequentadas, nos seguintes termos: a) Sem formação – 8 valores; b) De 7 a 21 horas – 12 valores; c) De 22 a 35 horas – 14 valores; d) De 36 a 70 horas – 16 valores; e) De 71 a 105 horas – 18 valores; f) Mais de 105 horas – 20 valores. 3.4.3. EP – Experiência Profissional: será avaliada pela experiência (em anos) com incidência na execução de atividades similares à do posto de trabalho, sendo atribuídos: a) Sem experiência – 8 valores; b) Até 1 ano – 12 valores; c) Mais de 1 ano e até 3 anos – 14 valores; d) Mais de 3 anos e até 5 anos – 16 valores; e) Mais de 5 anos e até 8 anos – 18 valores; f) Mais de 8 anos – 20 valores. 3.4.4. AD – Avaliação de Desempenho: será considerada a nota do último ciclo de avaliação. Às menções qualitativas obtidas pela avaliação do desempenho ao abrigo da lei nº 66-B/2007 de 28 de dezembro, na sua atual redação, será atribuída a seguinte valorização: a) Inadequado – 0 valores; b) Adequado ou Regular – 12 valores; c) Bom – 14 valores; d) Relevante ou Muito Bom – 16 valores; e) Excelente – 20 valores. 3.4.4.1. Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, o júri deliberou atribuir 12 valores aos/às candidatos/as que, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar. 3.5. A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para a função, descritas no Ponto 2 da presente ata. 3.6. A Prova de Conhecimentos será escrita e realizar-se-á individualmente, com uma duração de 60 minutos e com tolerância de 15 minutos. Será composta por 10 questões de escolha múltipla, valoradas a 1 valor cada e 2 casos práticos, valorados com 5 valores cada. 3.6.1. Bibliografia ou legislação específica necessária à preparação dos temas indicados no ponto anterior: - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) – Lei nº 35/2014, de 20 de junho; - Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei nº 75/2013, de 12 de setembro; - Código do Procedimento Administrativo (CPA) – Decreto-Lei nº 4/2014, de 7 de janeiro; - Lei do Transporte Coletivo de Crianças – Lei n.º 13/2006, de 17 de abril; - Código da Estrada – Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio. Nota: Durante a realização da prova de conhecimentos é permitida apenas a consulta de legislação não comentada ou anotada. A consulta de legislação é permitida exclusivamente em suporte papel, não sendo autorizada a utilização de quaisquer dispositivos eletrónicos para esse efeito, nomeadamente telemóveis, tablets, computadores portáteis ou equipamentos similares. Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação, até à data da realização da prova de conhecimentos. 3.7. A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e/ou competências dos candidatos, tendo por base o perfil de competências consideradas essenciais para o exercício da função, descritas no ponto 2 da presente ata. Este método será aplicado numa única fase, por técnicos profissionais devidamente habilitados e certificados, que pertencem a uma entidade externa contratada pela Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães. 3.8. A Prova Prática visa avaliar as competências técnicas e comportamentais dos candidatos no exercício das funções inerentes ao posto de trabalho, designadamente a condução de viatura afeta ao transporte coletivo de crianças, bem como o cumprimento das regras de segurança rodoviária e dos procedimentos aplicáveis à atividade. A prova será realizada em viatura disponibilizada pela entidade, em percurso previamente definido pelo júri, podendo incluir circulação em contexto urbano e/ou vias de acesso a estabelecimentos escolares, bem como manobras de condução representativas da atividade diária. Durante a realização da prova, os candidatos serão acompanhados por um instrutor de condução designado para o efeito, o qual procederá à observação técnica da prestação, sem intervenção na classificação final, a qual compete exclusivamente ao júri, com base em grelha de avaliação previamente definida. A avaliação incidirá, designadamente, sobre: • domínio da condução e controlo do veículo; • respeito pelas regras do Código da Estrada; • capacidade de antecipação e condução defensiva; • cumprimento de normas de segurança associadas ao transporte de crianças; • postura profissional e responsabilidade na condução; • capacidade de resposta a situações imprevistas. A prova prática integra a classificação final do procedimento concursal e tem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não obtenham classificação mínima definida pelo júri. A prova será realizada em condições de segurança e controlo adequadas, não envolvendo situações reais de transporte de crianças. Ponto 4 – Ordenação Final dos/as candidatos/as. Os/As candidatos/as aprovados/as em todos os métodos de seleção de natureza classificativa são ordenados/as por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, da qual resulta uma lista unitária. 4.1. Métodos aplicáveis aos candidatos com AC, PP e EAC Nos casos em que sejam aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC), Prova Prática (PP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a classificação final (CF) resulta da seguinte fórmula: CF = 30% AC + 40% PP + 30% EAC 4.2. Métodos aplicáveis aos restantes candidatos Nos casos em que sejam aplicados os métodos Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), Prova Prática (PP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a classificação final (CF) resulta da seguinte fórmula: CF = 30% PC + 40% PP + 30% EAC A Avaliação Psicológica tem natureza eliminatória, sendo os candidatos classificados como “Apto” ou “Não Apto”, não integrando a fórmula de classificação final. A Entrevista de Avaliação de Competências será aplicada apenas aos/às candidatos/as aprovados/as nos métodos anteriores. 4.4. Sistema de quotas de emprego para portadores/as de deficiência – atendendo ao disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, os/as candidatos/as portadores/as de deficiência têm preferência em igualdade de classificação, desde que o júri os/as tenha admitido ao procedimento após verificação da sua capacidade para o exercício das funções que constam da descrição do posto de trabalho. Para efeitos de admissão a concurso, os/as candidatos/as com deficiência, devem apresentar, quando da formalização da candidatura, comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência. Ponto 5 – Forma de apresentação das candidaturas. A apresentação das candidaturas é efetuada através do email geral@fregtv-smspm.pt, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos: a) Caso exista relação jurídica de emprego público previamente estabelecida: Declaração, emitida pelo serviço de origem, comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição da atividade que executa ou executou e do tempo de exercício de cada atividade, da posição remuneratória detida, da avaliação do desempenho obtida nos últimos 3 anos e do órgão ou serviço onde exerce ou exerceu funções.; b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional; c) Currículo detalhado, que, nos casos em que será aplicada a avaliação curricular deverá indicar expressamente as horas de formação profissional frequentadas e o conteúdo programático das respetivas ações (reservando-se ao júri o direito de solicitar os respetivos comprovativos), assim como a natureza e a duração, em meses/anos ou anos letivos, consoante aplicável, da experiência profissional. 5.1. A candidatura, acompanhada, sob pena de exclusão, dos documentos exigidos, poderá ser entregue pessoalmente na Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães ou remetida por correio registado para a Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães, Rua Vitor Cesário da Fonseca, Nº3B, 2560-689 Torres Vedras ou remetida por email para geral@fregtv-smspm.pt. 5.2. Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no artigo 17º da LTFP são dispensados, aquando da candidatura, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos. 5.3. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão da candidatura ao procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão. Ponto 6 – Forma de notificação dos candidatos. Os candidatos serão notificados por email, com recibo de entrega da notificação. Os casos que não indicarem endereço eletrónico serão notificados por ofício registado (registo simples). Ponto 7 – Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final. A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as, após homologação, será publicitada através da afixação em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. Ponto 8 – Designação de secretariado ao júri. O júri deliberou designar Bruna Gomes para o secretariar no exercício das suas funções. Nada mais havendo a tratar, o júri deu por encerrada a reunião, elaborando a presente ata que vai ser assinada por todos os seus intervenientes. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho da Presidente da Junta de Freguesia, Dalila do Carmo Miranda de Jesus, de 2 de junho de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Torres VedrasRua Vitor Cesário da Fonseca, nº 3 BTorres VedrasLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1590). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.