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OE202606/1548 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Lagos

DireitoFaro2 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Direito
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
26/06/2026
Data limite
9/07/2026

O que vais fazer

Aos postos de trabalho a prover na categoria de Técnico Superior (Área Jurídica), compete-lhes exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica no âmbito da sua formação académica ou especialização, visando fundamentar e preparar a decisão, competindo-lhes, genericamente:Estudar, planear e elaborar, tendo por base os conhecimentos decorrentes da sua formação académica e o inerente enquadramento legal ou regulamentar, pareceres e informações de carácter técnico-jurídico, nos assuntos da competência do município; proceder ao estudo de diplomas legais e sua repercussão na vida do município; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres, projetos e regulamentos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Direito Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Direito Direito Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Serviços online do Município de Lagos, disponíveis em https://servicosonline.cmlagos. pt. Contactos: 282771700 Data Publicitação: 2026-06-26 Data Limite: 2026-07-09

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2ª Série, Nº 121, de 25 de junho de 2026. Descrição do Procedimento: Torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, proferido a 16 de junho de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal a seguir indicado, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos que se mencionam: REF.ª J - 2 postos de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Área Jurídica), com grau de complexidade 3. 1. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento; Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, que aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas; Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 setembro, que promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas para pessoas com deficiência. 2. Para efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do art º 25.º da Portaria n. º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento internas no Município de Lagos, na área do procedimento concursal em apreço. 3. No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, nos termos do art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi consultada a CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, a qual declarou que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA). 4. Caracterização dos postos de trabalho: 4.1. Aos postos de trabalho a prover na categoria de Técnico Superior, compete-lhes exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica no âmbito da sua formação académica ou especialização, visando fundamentar e preparar a decisão, competindo-lhes, genericamente: Estudar, planear e elaborar, tendo por base os conhecimentos decorrentes da sua formação académica e o inerente enquadramento legal ou regulamentar, pareceres e informações de carácter técnico-jurídico, nos assuntos da competência do município; proceder ao estudo de diplomas legais e sua repercussão na vida do município; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres, projetos e regulamentos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. 5. Local de trabalho: Área do Município de Lagos. 6. A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é efetuada tendo como referência a 1ª posição remuneratória, nível 16, da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 1 499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 7. Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos: 7.1. Requisitos gerais: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2. Requisitos habilitacionais exigidos, sem possibilidade de substituição dos mesmos por formação ou experiência profissional: - Licenciatura em Direito. - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável. 7.3. Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. 7.4. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Lagos idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 8. Métodos de seleção: Tal como está previsto na legislação aplicável, os métodos de seleção assumirão caraterísticas diferentes consoante os candidatos não tenham vínculo de emprego estabelecido com a administração pública ou já sejam detentores de vínculo. Essas particularidades do procedimento estão descritas no ponto 8.1. e no ponto 8.2., respetivamente. 8.1. Aos candidatos que não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou aos que, tendo vínculo, não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho a preencher, serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Psicológica, Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular. 8.1.1. Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A preparação e aplicação da avaliação psicológica será efetuada por uma entidade especializada externa e será avaliada através de menções classificativas de Apto e Não Apto. 8.1.2. Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função. Esta prova de conhecimentos é individual, efetuada numa só fase, revestindo carácter teórico e assumirá a forma escrita, em suporte de papel, com consulta da legislação não anotada nem comentada, também em suporte de papel, terá a duração de 2 horas e 30 minutos, com 30 minutos de tolerância, sendo composta por 4 grupos cuja pontuação, num total de 20 valores, será distribuída nos seguintes termos: Grupo I (4 valores), Grupo II (5 valores), Grupo III (5 valores) e o Grupo IV (6 valores), de acordo com o seguinte programa: i. Código do Procedimento Administrativo; ii. Regime Jurídico das Autarquias Locais; iii. Regime Jurídico do Ilícito de Mera Ordenação Social; iv. Código dos Contratos Públicos; v. Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas; vi. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; vii. Código das Expropriações; viii. Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais. Todos os diplomas, na sua redação atualizada. 8.1.3. Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. Fórmula de classificação da Avaliação Curricular: Avaliação curricular (AC) = (HA x 10%) + (FP x 10%) + (EP x 30%) + (DC x 50%) Sendo: HA = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional DC = Discussão Curricular Estes fatores são valorados da seguinte forma: 1) Para o fator habilitação académica (HA): ? Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores; ? Habilitação superior à legalmente exigida, desde que seja considerada relevante para a área de atividade específica - 20 valores. 2) Para o fator formação profissional (FP), considerar-se-ão as ações de formação, devidamente comprovadas, enquadráveis na área de atividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com o limite de 20 valores. ? Ações de formação com duração até 14 horas - 0,5 valor cada; ? Ações de formação com duração entre 15 e 35 horas - 1 valor cada; ? Ações de formação com duração entre 36 e 60 horas - 1,5 valores cada; ? Ações de formação com duração entre 61 e 100 horas - 2 valores cada; ? Ações de formação com duração superior a 100 horas - 2,5 valores cada. 3) A avaliação da experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado como tempo de experiência profissional apenas o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, desde que se encontre devidamente comprovado, nos seguintes termos: Duração: ? Inferior a 1 ano - 8 valores; ? Igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos - 12 valores; ? Igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos - 14 valores; ? Igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos - 16 valores; ? Igual ou superior a 15 anos - 20 valores. Natureza: ? Sem identidade das funções relativamente ao conteúdo funcional - 8 valores; ? Identidade parcial das funções relativamente ao conteúdo funcional - 12 valores; ? Identidade total das funções relativamente ao conteúdo funcional - 16 valores; ? Funções de coordenação na área de apoio jurídico - 20 valores. A classificação obtida no fator experiência profissional (EP) resultará da média aritmética das classificações atribuídas relativamente à duração e à natureza. 4) A discussão curricular (DC) serve para o candidato apresentar/defender o seu curriculum vitae, complementando a avaliação atribuída nos pontos anteriores. 8.2. Aos candidatos que sejam detentores de vínculo de emprego público e que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho a preencher, serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. Os candidatos poderão, em substituição dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, optar pela realização dos métodos de seleção, Avaliação Psicológica, Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular. 8.2.1. Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho, sendo para o efeito seguidos os critérios de apreciação e ponderação descritos no ponto 8.1.3. Nesses termos, a fórmula de classificação da Avaliação Curricular a aplicar a detentores de vínculo de emprego público será a seguinte: Avaliação curricular (AC) = (HA x 10%) + (FP x 10%) + (EP x 25%) + (AD x 5%) + (DC x 50%) Sendo: HA = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação de Desempenho DC = Discussão Curricular 1) Para a valoração da avaliação de desempenho (AD) serão consideradas as três últimas avaliações em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios de avaliação: • Avaliação final de 2,000 a 3,499 - 12 valores; • Avaliação final de 3,500 a 3,999 - 14 valores; • Avaliação final de 4 a 5 - 18 valores; • Avaliação final de excelente - 20 valores. Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, e atendendo ao disposto na alínea c) do n.º 2 do art.º 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que estabelece que o Júri deve definir um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, será atribuída a pontuação de 12 valores. 2) A discussão curricular (DC) serve para o candidato apresentar/defender o seu curriculum vitae, complementando a avaliação atribuída nos pontos anteriores. 8.2.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências: ? Orientação para o serviço público; ? Análise Crítica e Resolução de Problemas; ? Gestão do Conhecimento; ? Organização, planeamento e gestão de projetos. Ao guião de entrevista será associada uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise. A avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas, transposta para uma escala de 0 a 20 valores. Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 1 hora. 9. Sistema de Classificação Final: A ordenação final dos candidatos (OF) resultará da média aritmética dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados e será expressa na escala de 0 a 20 valores até às centésimas, de acordo com as fórmulas a seguir indicadas: a) Candidatos referidos no ponto 8.1.: OF = AP: Apto/Não Apto; (PC x 60%) + (AC x 40%); b) Candidatos mencionados no ponto 8.2.: OF = (AC x 60%) + (EAC x 40%). Legenda: OF = Ordenação Final; AP = Avaliação Psicológica; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 10. Orientações comuns a aplicar na seleção: 10.1. Os métodos de seleção são eliminatórios, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores numa das provas ou obtenha um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte. 10.2. Em situação de igualdade de valoração na ordenação final, aplicam-se os critérios previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e subsistindo o empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial: ? 1.º - Qualidade da experiência profissional em atividade similar; ? 2.º - Residência na área do município. 10.3. O recrutamento efetuar-se-á por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme o disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação. 10.4. Nos termos dos n.ºs 2 e 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, estabelece-se a quota de emprego para pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados. 10.5. Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, promover-se-á a igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional. 11. Formalização das candidaturas: 11.1. As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, nos serviços online do Município de Lagos, disponíveis em https://servicosonline.cm-lagos.pt/ (será necessário proceder ao registo prévio, pendente de ativação pelo serviço responsável pela sua gestão, a qual pode demorar até 24 horas). Na submissão da candidatura o formulário disponibilizado será acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: 11.1.1. Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão ao procedimento concursal, referidos no ponto 7.1. do presente aviso (certificado do registo criminal, documento comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 8. do formulário de candidatura, que reúnem os referidos requisitos. 11.1.2. Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 7.2. do presente aviso. 11.1.3. Curriculum vitae detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações académicas e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários), desde 2015 inclusive, indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, anexando comprovativos da formação e da experiência profissional, sob pena de não serem considerados na Avaliação Curricular. 11.2. Os candidatos com vínculo à função pública deverão anexar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontrem vinculados, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste: a) Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade; b) Carreira, categoria e descrição das atividades atualmente exercidas e respetivo tempo de serviço; c) Posição remuneratória detida à data de apresentação da candidatura; d) As avaliações quantitativas de desempenho referentes aos últimos três períodos de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo. 11.3. Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção. 12. Nos termos do n.º 3 do art.º 3.º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 13. O Júri do procedimento concursal e de avaliação do período experimental terá a seguinte constituição: Membros efetivos: Chefe da Divisão Jurídica Maria da Conceição Pacheco Centeno Santa Clara Gomes na qualidade de Presidente do Júri, 1.ª Vogal Efetiva: Chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição, Vanessa Laborinho de Sousa Crespo que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e 2.º Vogal Efetivo: Coordenador Principal da Unidade Técnica de Apoio Jurídico, em regime de substituição Nuno Miguel Pereira Caldas de Lemos Coutinho. Membros suplentes: 1.ª Vogal Suplente: Técnica Superior Maria Beatriz Simões Figueiredo; 2.ª Vogal Suplente: Técnica Superior Nídia Cristina Tomé dos Santos. 14. Os resultados obtidos em cada método de seleção, bem como a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixados nos Paços do Concelho Séc. XXI - Praça do Município, 8600-293 Lagos e disponibilizados no Balcão Virtual do Município de Lagos em https://www.cm-lagos.pt/balcao-virtual/concursos-publicos/recursos-humanos. Lagos, 17 de junho de 2026. No uso de competência delegada, A Vereadora, Sara Maria Horta Nogueira Coelho Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho proferido a 16 de junho de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2LagosPraça do MunicípioLagosFaro

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1548). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.