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OE202606/1518 · Concurso Externo

Qualquer

Universidade de Évora

AmbienteEconomia e GestãoComunicação e MarketingÉvoraNomeação transitória, por tempo determinado

Resumo

Carreira
Investigador
Categoria
Qualquer
Habilitações
Doutoramento · Área afim à área científica
Regime
Carreiras Não Revistas
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
25/06/2026
Data limite
7/08/2026

O que vais fazer

Investigador(a) para o exercício de atividades na área científica de Ciências Biológicas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos eventualmente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto e do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Investigadores Doutorados da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho n.º 7123/2019 (2.ª série), de 9 de agosto, com vista ao desempenho de funções de investigador(a), no âmbito dos projetos XYLEMOLIVE - Study of anatomical and functional traits, and defense responses, of xylem in olive tree (Olea europaea L.) varieties towards identifying portuguese varieties potentially tolerant to xylem-limited pathogens (e.g. Xylella fastidiosa) (COMPETE2030-FEDER-00747900) e MED - Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento (UID/05183/2025), ou de outros projetos de investigação fundamental e aplicada associados a esta unidade de I&D.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Área afim à área científica Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Outros Requisitos: Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em área afim à área científica do concurso e, em particular, à área de trabalho definida prevista e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com: - Experiência mínima de cinco anos em atividades de investigação pós-doutoral no domínio dos mecanismos moleculares no crescimento e desenvolvimento das plantas e na resposta ao stress. - Pelo menos 4 publicações, como primeiro autor, em revistas Q1 (Scimago, quartil à data da publicação), indexadas no Web of Science, no domínio do concurso; - Experiência na elaboração, submissão de propostas e na participação, gestão e coordenação de projetos de I&D na área científica do concurso; - Capacidade de angariar financiamento competitivo; - Experiência em atividades de investigação no domínio do concurso; - Experiência na elaboração e implementação de protocolos de histologia vegetal e de mi-croscopia; - Conhecimentos de técnicas de biologia molecular, nomeadamente, extração de DNA, ex-tração de RNA, quantificação e análise da integridade de ácidos nucleicos, síntese cDNA, PCR convencional e quantitativo, eletroforese em gel de agarose, análise bioinformática; - Formação em microscopia avançada e análise de imagem; - Conhecimentos do software R; - Experiência de serviço docente em Unidades Curriculares relevantes para a área científica do concurso; - Experiência na organização, desenvolvimento e realização de ações de disseminação cientí-fica, ações de divulgação e de transferência de conhecimento; - Domínio do inglês, com capacidades adequadas ao nível da comunicação e escrita científica; Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do nº 2 do artigo 4 do Decreto-Lei nº 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Obrigatoriamente formalizadas através da plataforma eletrónica: https://recrutamento.uevora.pt/ Contactos: 266760969 Data Publicitação: 2026-06-25 Data Limite: 2026-08-07

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 15901/2026/2, de 25 de junho e em www.euraxess.pt Descrição do Procedimento: Universidade de Évora Aviso 1. Por despacho de 24/03/2026 da Reitora da Universidade de Évora, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de investigador(a) para o exercício de atividades na área científica de Ciências Biológicas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos eventualmente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, nos termos do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto e do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Investigadores Doutorados da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho nº 7123/2019 (2ª série), de 9 de agosto, com vista ao desempenho de funções de investigador(a), no âmbito dos projetos XYLEMOLIVE - Study of anatomical and functional traits, and defense responses, of xylem in olive tree (Olea europaea L.) varieties towards identifying portuguese varieties potentially tolerant to xylem-limited pathogens (e.g. Xylella fastidiosa) (COMPETE2030-FEDER-00747900) e MED - Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento (UID/05183/2025), ou de outros projetos de investigação fundamental e aplicada associados a esta unidade de I&D. O enquadramento funcional do investigador a contratar inclui a execução com carácter de regularidade de atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas nos projetos e ainda: a) A participação na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de I&D e em atividades científicas e técnicas, no decurso do desenvolvimento das atividades da unidade de investigação em que estará enquadrado; b) O acompanhamento dos trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação associados aos projetos e/ou à unidade de investigação e participar na sua formação; c) A participação nas atividades de apoio técnico e científico em unidades de apoio à experimentação nas unidades de investigação em que estará enquadrado; d) A participação em programas de formação da instituição, nomeadamente no âmbito do apoio em atividades docentes relacionados com a área da investigação; O candidato pode ser encarregue de serviço docente, até um máximo de 4 horas semanais, nas unidades curriculares que lhe forem atribuídas. 2. Legislação aplicável: Decreto nº 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), alterado pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e Regulamento dos Concursos para a Contratação de Investigadores Doutorados pela Universidade de Évora, publicado pelo Despacho nº 2469/2018 (2ª série), de 9 de março. 3. Nos termos do artigo 16º do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no nº 3 do artigo 7º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no nº 5 do artigo 30º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265º da LTFP. 4. Em conformidade com o artigo 13º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente: Reitora da Universidade de Évora. Vogais: Doutora Fátima de Jesus Folgôa Baptista, Professora Catedrática do Departamento de Engenharia Rural, Universidade de Évora; Doutor Bruno Filipe Figueiras Medronho, Investigador Principal do MED- Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento, Universidade do Algarve; Doutora Rita Teresa Pereira Teixeira, Prof.ª Auxiliar do Departamento de Biologia Vegetal da Faculdade de Ciências, Universidade de Lisboa; Doutor Nuno Miguel Peres Sampaio Pedroso, Investigador Auxiliar do MED - Instituto Mediterrâneo para Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento, Universidade de Évora. 4.1. A Reitora pode delegar a presidência do júri nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Investigadores Doutorados. 5. O local de trabalho — MED – Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento da Universidade de Évora, Pólo da Mitra, 7000-083 Évora. 6. A remuneração mensal ilíquida é de 2408,11€, correspondente ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro. 7. Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em área afim à área científica do concurso e, em particular, à área de trabalho definida prevista e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com: - Experiência mínima de cinco anos em atividades de investigação pós-doutoral no domínio dos mecanismos moleculares no crescimento e desenvolvimento das plantas e na resposta ao stress. - Pelo menos 4 publicações, como primeiro autor, em revistas Q1 (Scimago, quartil à data da publicação), indexadas no Web of Science, no domínio do concurso; - Experiência na elaboração, submissão de propostas e na participação, gestão e coordenação de projetos de I&D na área científica do concurso; - Capacidade de angariar financiamento competitivo; - Experiência em atividades de investigação no domínio do concurso; - Experiência na elaboração e implementação de protocolos de histologia vegetal e de microscopia; - Conhecimentos de técnicas de biologia molecular, nomeadamente, extração de DNA, extração de RNA, quantificação e análise da integridade de ácidos nucleicos, síntese cDNA, PCR convencional e quantitativo, eletroforese em gel de agarose, análise bioinformática; - Formação em microscopia avançada e análise de imagem; - Conhecimentos do software R; - Experiência de serviço docente em Unidades Curriculares relevantes para a área científica do concurso; - Experiência na organização, desenvolvimento e realização de ações de disseminação científica, ações de divulgação e de transferência de conhecimento; - Domínio do inglês, com capacidades adequadas ao nível da comunicação e escrita científica; Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do nº 2 do artigo 4 do Decreto-Lei nº 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação. 8. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17º da LTFP e os requisitos especiais definidos no ponto anterior. 9. Nos termos do artigo 5º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos. 10. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística considerada mais relevante pelo candidato; b) Das atividades de investigação aplicada ou baseada na prática desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato; c) Das atividades de extensão e disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato; d) Das atividades de gestão de programas de ciência tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou de ensino superior, em Portugal ou no Estrangeiro; e) Audição pública para avaliação das competências tendo como objetivo obter informação relativa à experiência e competências profissionais consideradas essenciais ao exercício das funções. 11. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas. 12. De acordo com a descrição apresentada no ponto 10, são critérios de avaliação: a) Produção científica, tecnológica, cultural ou artística; b) Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática desenvolvida nos últimos cinco anos; c) Atividades de extensão e disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas mais relevantes pelo candidato; d) Outras atividades relevantes; e) Audição pública. Na aplicação dos critérios referidos são avaliados os seguintes parâmetros e fatores de ponderação: Critério a) Produção científica, tecnológica, cultural ou artística com fator de ponderação de 50%, que compreende: a1) Impacto científico, artístico ou tecnológico e qualidade dos trabalhos selecionados pelo candidato — 12,5%; a2) Número de publicações, de mérito, dos últimos cinco anos — 12,5%; a3) Trabalhos publicados como autor principal — 12,5%; a4) Investigador Principal (PI) de projetos nacionais ou internacionais — 12,5%. Critério b) Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática desenvolvida nos últimos cinco anos com fator de ponderação de 20%: b1) experiência de investigação, considerando a participação e liderança em projetos de investigação – 15%; b2) experiência pós-graduada - 5%. Critério c) Atividades de extensão e disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas mais relevantes pelo candidato, com fator de ponderação de 10%, que compreende: c1) experiência de transferência de conhecimento e tecnologia; c2) organização e participação em conferências; c3) experiência de orientação e participação em júris de provas académicas. Critério d) Outras atividades relevantes, com fator de ponderação de 20%: d1) atividades de revisão de artigos científicos; atividades editoriais em revistas científicas; palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições - 10%; d2) atividades de gestão e de organização de workshops - 5%; d2) experiência na lecionação de unidades curriculares – 5%. e) Audição pública, facultativa, com fator de ponderação qualitativa na avaliação global. Em todos os casos será dada relevância a indicadores e atividades que se enquadrem na área dos mecanismos moleculares no crescimento e desenvolvimento das plantas e nas respostas das plantas ao stress. 13. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100. 14. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. 15. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 16. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. 17. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação. 18. Formalização das candidaturas: 18.1. As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado na plataforma eletrónica de recrutamento online da Universidade de Évora através do link: https://recrutamento.uevora.pt/ mediante o preenchimento dos dados solicitados e anexação dos documentos obrigatórios para instrução da mesma. 18.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente: a) Cópia de certificado ou diploma; b) Projeto de Investigação; c) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12; d) Trabalhos selecionados como mais representativos do curriculum vitae (máx. de cinco); e) Outros documentos. 19. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 20. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 21. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são publicitadas plataforma eletrónica de recrutamento online da Universidade de Évora através do link: https://recrutamento.uevora.pt/. 22. Audiência prévia e prazo para a decisão final: Nos termos do artigo 121º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri. 23. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. 24. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade de Évora promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 25. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem referência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado. 26. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, a Universidade de Évora declara não assumir qualquer compromisso de vir a considerar ser do seu interesse estratégico a abertura de qualquer procedimento concursal para a carreira de investigação científica ou para a carreira docente do ensino superior, no seguimento do presente procedimento concursal. 07/05/2026, Ana Cristina Centeno, Administradora da Universidade de Évora. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Nos termos do artigo 26º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026)

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1ÉvoraLargo dos Colegiais, n.º 2ÉvoraÉvora

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1518). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.