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OE202606/1514 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Marvão

AmbientePortalegreCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
25/06/2026
Data limite
9/07/2026

O que vais fazer

Caracterização do posto de trabalho: consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria assistente operacional deve ter ainda as seguintes funções específicas:• Limpeza de vias: Varrer ruas, passeios, praças e outros caminhos públicos manualmente ou com apoio mecânico.• Recolha de resíduos: Esvaziar contentores de lixo, papeleiras públicas e recolher sacos ou detritos acumulados na via pública.• Limpeza de sarjetas: Remover lamas, folhas e resíduos acumulados nas sarjetas e valetas para garantir o escoamento das águas.• Monda urbana: Cortar e remover ervas daninhas que crescem nos passeios, bermas e junto aos muros.• Lavação de espaços: Lavar arruamentos, escadarias e praças públicas, utilizando mangueiras ou máquinas de alta pressão.• Remoção de dejetos: Limpar sujidade provocada por animais ou outros focos de poluição visual e ambiental.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@cm-marvao.pt Contactos: 245909130 Data Publicitação: 2026-06-25 Data Limite: 2026-07-09

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da Républica n.º 121 de 25/06/2026 e pagina eletronica do Municipio www.cm-marvao.pt Descrição do Procedimento: AVISO Procedimento Concursal Comum, para ocupação de um posto de trabalho, por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional (cantoneiro de limpeza) 1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 09 de junho de 2026, encontra-se aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município: - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (cantoneiro limpeza) para a Divisão Obras Ambiente e Qualidade de Vida. 2. Local de Trabalho: Área do Município de Marvão. 3. Caracterização do posto de trabalho: consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria assistente operacional deve ter ainda as seguintes funções específicas: • Limpeza de vias: Varrer ruas, passeios, praças e outros caminhos públicos manualmente ou com apoio mecânico. • Recolha de resíduos: Esvaziar contentores de lixo, papeleiras públicas e recolher sacos ou detritos acumulados na via pública. • Limpeza de sarjetas: Remover lamas, folhas e resíduos acumulados nas sarjetas e valetas para garantir o escoamento das águas. • Monda urbana: Cortar e remover ervas daninhas que crescem nos passeios, bermas e junto aos muros. • Lavação de espaços: Lavar arruamentos, escadarias e praças públicas, utilizando mangueiras ou máquinas de alta pressão. • Remoção de dejetos: Limpar sujidade provocada por animais ou outros focos de poluição visual e ambiental. 4. Posicionamento remuneratório: nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência é a 1ª posição remuneratória a que corresponde o nível 5 da Tabela Remuneratória Única. 5. Requisitos de admissão: são os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 6. Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida. 7. Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. 8. Nível habilitacional exigido: Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. 9. Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional. 10. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal. 11 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República. As candidaturas deverão ser efetuadas em suporte eletrónico, para o email recrutamento@cm-marvao.pt mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, o qual se encontra disponível no site do Município www.cm-marvao.pt, ,sob pena de exclusão; 12. A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (em formato pdf e apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa, se apresentada via online): a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, onde conste claramente a habilitação que detém; b) Currículo vitae, devidamente atualizado, assinado e datado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de ações de formação e da experiência profissional; c) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data posterior à data da publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira, categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas. Declaração do conteúdo funcional emitido pelo serviço onde o candidato exerce funções, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a avaliação de desempenho obtida nos dois últimos biénios. 13. Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de março e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e os meios de comunicação a utilizar no processo de seleção, sendo que poderão ser opositores ao procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. 14. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 15. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 16. Métodos de seleção: nos termos do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de conhecimentos de natureza prática (PC), Avaliação Psicológica (AP), Avaliação Curricular (AC) e entrevista de Avaliação de competências (EAC). 16.1 Os métodos de seleção obrigatórios serão aplicados consoante o universo/situação dos candidatos ao procedimento concursal: • Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas que não possuam, cumulativamente a carreira/categoria e não se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em requalificação, não se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja a ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção a utilizar são: - Prova de Conhecimentos - Avaliação Psicológica. • No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade os métodos de seleção são os seguintes: - Avaliação Curricular - Entrevista de avaliação de competências. Estes métodos podem ser afastados, por escrito pelos próprios, e nesse caso, serão utilizados os métodos de seleção utilizados para os restantes candidatos. 16.2 Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. sendo os resultados convertidos numa escala de 0 a 20 valores. Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos – prova de conhecimentos teórica/oral que versará sobre conhecimento relacionados com as funções a exercer, tendo a duração de 20 minutos. 16.3 Avaliação Psicológica, (AP) Visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica será avaliada através da menção classificativa de apto ou não apto. 16.4 A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica de base ou nível de qualificação e formação profissional, a experiência profissional e avaliação de desempenho. A classificação será feita na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 16.5 Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação será feita na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas 17. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicada no sítio da Internet do Município de Marvão. 18. Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. 19. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à exclusão candidato no procedimento. 20. A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada com as seguintes fórmulas: Para os candidatos que efetuem as provas de conhecimentos, e avaliação psicológica: CF = PC (100%) + AP (apto) Para os candidatos que efetuem, as provas de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências: CF = AC (50%) + EAC (50%) Em que: CF = Classificação final PC = Prova de conhecimentos AP = Avaliação psicológica AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de avaliação de competências 21. Nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 22. Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, Subsistindo o empate, desempatam pela maior experiência profissional e em seguida pela maior formação profissional. 23. Presidente do Júri: José Mário Agrelo Calha, Chefe de Divisão de Obras Ambiente e Qualidade de Vida; Vogais efetivos: 1.º Vogal: Ilda Maria Ramos Lourenço Marques, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira; 2.º Vogal: Luís Miguel Trigueiro Barradas, Encarregado dos assistentes Operacionais; Vogais suplentes: 1.º Vogal: Maria Soledade Almeida Pires, Técnica Superior - Engenheiro Civil; 2.º Vogal: Ricardo António Pires Lacão, Técnico Superior - Engenheiro Civil. O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo. 24. A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicada na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 25. Publicitação do procedimento: Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, o presente aviso foi publicado, por extrato, na 2.ª Série do Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no sítio da internet do Município de Marvão, em www.cm-marvao.pt 26. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Paços do Município de Marvão, 22 de junho de 2026 O Presidente da Câmara Municipal (Luis António Abelho Sobreira Vitorino) Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Reunião de Câmara em 09/06/2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1MarvãoLargo Santa MariaMarvãoPortalegre

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1514). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.