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OE202606/1510 · Concurso Externo

Investigador Auxiliar

Universidade de Évora

AmbienteÉvoraCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Investigação Científica
Categoria
Investigador Auxiliar
Habilitações
Doutoramento · Biologia
Regime
Carreiras Não Revistas
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
25/06/2026
Data limite
17/07/2026

O que vais fazer

Investigador auxiliar na(s) área(s) científica(s) de Ciências Biológicas, para a Unidade de I&D CHRC - Comprehensive Health Research Centre do Instituto de Investigação e Formação Avançada da Universidade de Évora nos termos do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, publicado no anexo I da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril (ECIC), e demais legislação aplicável, designadamente o Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira de Investigação Científica e de Investigadores Especialmente Contratados da Universidade de Évora (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho n.º 11340/2025 (2.ª série), de 25 de setembro.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Biologia Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Outros Requisitos: III — Requisitos de admissão ao concurso — Nos termos do artigo 10.º do ECIC, ao concurso para investigador auxiliar pode candidatar-se quem possua o grau de doutor: a) Na área científica de Biologia; b) Em áreas científicas consideradas pelo júri como afins àquelas para que é aberto o concurso; c) Em áreas diversas, desde que possua currículo científico considerado relevante pelo júri nas áreas referidas nas alíneas anteriores. III.1 — Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Obrigatoriamente formalizadas através da plataforma eletrónica: https://recrutamento.uevora.pt/ Contactos: 266760969 Data Publicitação: 2026-06-25 Data Limite: 2026-07-17

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 15902/2026/2, de 25 de junho e em www.euraxess.pt Descrição do Procedimento: Universidade de Évora Aviso Torna-se público que pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um Investigador auxiliar na(s) área(s) científica(s) de Ciências Biológicas, para a Unidade de I&D CHRC - Comprehensive Health Research Centre do Instituto de Investigação e Formação Avançada da Universidade de Évora nos termos do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, publicado no anexo I da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril (ECIC), e demais legislação aplicável, designadamente o Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira de Investigação Científica e de Investigadores Especialmente Contratados da Universidade de Évora (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho n.º 11340/2025 (2ª série), de 25 de setembro. O investigador contratado pode ser encarregue de serviço docente, até um limite máximo de quatro horas semanais, em média anual, podendo abranger a responsabilidade por unidades curriculares nos diferentes ciclos de estudos e por cursos de formação pós-graduada na respetiva área de especialização. O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.» Em conformidade com o artigo 10.º do ECIC e demais legislação aplicável, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições: I. Despacho de autorização — O presente concurso foi autorizado por despacho de 05/06/2026 do Reitor da Universidade de Évora. II. Local de trabalho e remuneração: II.1. O local de trabalho: Comprehensive Health Research Centre, Universidade de Évora, Palácio Vimioso, Largo Marquês de Marialva, 8 Évora. II.2. A remuneração mensal ilíquida é de 3576,56€ corresponde ao escalão 1, índice 195, da categoria de investigador auxiliar, como consta do regime remuneratório dos investigadores de carreira definido no Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro. III. Requisitos de admissão ao concurso — Nos termos do artigo 10º do ECIC, ao concurso para investigador auxiliar pode candidatar-se quem possua o grau de doutor: a) Na área científica de Biologia; b) Em áreas científicas consideradas pelo júri como afins àquelas para que é aberto o concurso; c) Em áreas diversas, desde que possua currículo científico considerado relevante pelo júri nas áreas referidas nas alíneas anteriores. III.1. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação. IV. Requisitos de admissão em mérito absoluto — A aprovação em mérito absoluto depende: a) Entrega de até três trabalhos que o candidato considere mais representativos para o desenvolvimento e evolução da área em que é aberto o concurso e, sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição; b) Artigos científicos publicados em revistas internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri; c) Experiência comprovada em atividades de organização e gestão de investigação, capacidade comprovada de captação de fundos para investigação e experiência na gestão de projetos; d) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae. V. Metodologia e critérios de seriação e avaliação, respetiva ponderação e sistema de classificação final, incluindo critérios de desempate: O Júri pode decidir proceder à exclusão dos candidatos que em mérito absoluto e considerando o currículo global, não se insiram na área ou áreas científicas a que respeita o concurso ou não atinjam o nível de qualidade compatível com a categoria para a qual o mesmo foi aberto. Neste caso, os candidatos devem cumprir pelo menos, três dos seguintes requisitos: artigos científicos em Revistas com arbitragem científica referenciada; Participação em projetos internacionais como IR e/ou membro da equipa; Gestão de projetos nacionais e/ou internacionais; Experiência na dinamização de cooperações e organização de eventos de índole científica. V.1. A aplicação dos parâmetros de avaliação incide sobre as atividades realizadas pelos candidatos, com relevância na área ou áreas científicas em que é aberto o concurso e incluem obrigatoriamente a avaliação sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) Do desempenho científico do candidato, com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente dos que tenham sido selecionados pelo candidato como mais representativos da sua contribuição para o desenvolvimento e a evolução da área ou das áreas científicas; b) Da capacidade pedagógica do candidato nos termos definidos no aviso de abertura dos concursos; c) Das atividades de transferência de conhecimento, de ciência e sociedade e de gestão de ciência desenvolvidas pelo candidato; c) Do projeto de investigação que os candidatos se proponham desenvolver na área ou nas áreas científicas do recrutamento; d) De outras atividades relevantes para a missão da Universidade de Évora que tenham sido desenvolvidas pelo candidato. V.2. O método de seleção é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções cometidas aos investigadores no ECIC, incide sobre as seguintes vertentes: a) Investigação, com um peso de 40% e que compreende os seguintes parâmetros: i) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância na(s) área(s) científica(s) em que o concurso é aberto; ii) Participação e coordenação de projetos de investigação científica financiados de forma competitiva; iii) Participação em equipas científicas; iv) experiência na preparação de candidaturas nacionais e internacionais para financiamento competitivo; v) Outras atividades científicas, culturais, artísticas ou tecnológicas. b) Ensino, com um peso 20% e que compreende os seguintes parâmetros: i) Docência; ii) Orientação de estudantes. c) Transferência de conhecimento, com um peso de 5% e que, entre outros, compreende os seguintes parâmetros: i) Propriedade intelectual e industrial; ii) Contratos de prestação de serviços especializados; iii) Relação ciência e sociedade; iv) Experiência não académica relevante para a(s) área(s) científica(s) do concurso. d) Gestão científica e académica, com uma ponderação de 10%. e) Formação e experiência profissional, com uma ponderação de 5%, devendo ser considerado o nível e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais, na(s) área(s) científica(s). f) Projeto de investigação que os candidatos se proponham a desenvolver na área(s) científica(s) do concurso, quando aplicável, com um peso de 20%. O projeto de investigação deve ser enquadrado no âmbito do desenvolvimento de investigação do CHRC – Polo da Universidade de Évora: f.1. Ter no máximo de 5 mil (5000) palavras; f.2. Enquadrar o projeto em termos de estado da arte, adequação à estratégia, metodologia e impacto; f.3. Apresentar uma proposta de estratégia de desenvolvimento na área de intervenção do CHRC – polo U.E. (i.e., nos seus grupos de investigação), evidenciando o carácter inovador do projeto, o seu enquadramento nas políticas regionais e transferência de conhecimento para a sociedade; f.4. Apresentar uma estratégia para atração de recursos humanos e de financiamento que suporte o desenvolvimento e consolidação da estratégia de investigação proposta. O candidato deve relacionar a proposta com resultados anteriores da sua investigação que possam suportar a mesma. VI. Audições Públicas — Nos termos do nº 5 do artigo 13º do Regulamento, o júri pode deliberar sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos admitidos e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, da data e local em que essas audições terão lugar, podendo ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos. VII. Formalização da candidatura: VII.1. As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado na plataforma eletrónica de recrutamento online da Universidade de Évora através do link: https://recrutamento.uevora.pt/ mediante o preenchimento dos dados solicitados e anexação dos documentos obrigatórios para instrução da mesma. VIII. As notificações posteriores à apresentação da candidatura são efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico. IX. Instrução da Candidatura: IX.1. Na instrução da candidatura o requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, preferencialmente em suporte digital (formato PDF): a) Certificado comprovativo de titularidade dos graus académico e ou títulos exigidos e certidão do tempo de serviço (caso tenha vínculo à função pública); b) Curriculum vitae, com indicação da obra científica onde conste as atividades de investigação, experiência e formação profissional, prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, orientação científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso; c) Trabalhos que considera mais representativos, até ao máximo de três trabalhos, e sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição; d) Projeto de investigação; e) Outros documentos considerados relevantes e referidos no curriculum vitae. X. Constituição do júri — O júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente: Reitor da Universidade de Évora. Vogais: Doutora Ana Isabel Gonçalves Faria, Prof.ª Associada c/ Agregação da Nova Medical School da Universidade Nova de Lisboa; Doutor Diogo Francisco Caeiro Figueiredo, Professor Catedrático da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora; Doutora Ana Catarina Almeida Sousa, Prof.ª Associada da Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano da Universidade de Évora; Doutor João Diogo Osório de Castro Conde, Professor Catedrático da Nova Medical School da Universidade Nova de Lisboa; Doutora Sónia Maria Ferreira Dias, Professora Catedrática da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa; X.1. O Reitor pode delegar a presidência do júri nos termos do n.º 2 do artigo 13º do Regulamento. 09/06/2026, José Biléu Ventura, Administrador da Universidade de Évora. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Nos termos do artigo 26º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026)

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1ÉvoraLargo dos Colegiais, n.º 2ÉvoraÉvora

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1510). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.