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OE202606/1450 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Casal de Cambra

LisboaCTFP a termo resolutivo certo

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
Habilitação Ignorada
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
24/06/2026
Data limite
8/07/2026

O que vais fazer

Para além dos conteúdos funcionais correspondentes à carreira/categoria, nos termos estabelecidos no anexo à LGTFP, designadamente: Proceder à execução de serviços de limpeza urbana; Efetuar a limpeza de resíduos junto dos equipamentos de deposição de resíduos do sistema municipal; Proceder à limpeza de espaços públicos com deposição de despejos ilegais; Transporte de resíduos; Verificar a existência de depósitos ilegais de resíduos; Executar outras tarefas de limpeza urbanas, pequenas reparações e cuidado de espaços verdes da Freguesia; Executar outras reparações ou serviços de manutenção; Conduzir viatura; Recolha de resíduos em papeleiras; Remoção de vegetação infestante em passeios.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Carta de Condução categoria B

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: secretaria@jf-casaldecambra.pt Contactos: 219816720 Data Publicitação: 2026-06-24 Data Limite: 2026-07-08

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, área limpeza e higiene urbana, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. 1. Nos termos do disposto no n.º 1, dos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante designada de LGTFP), torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 15 de junho de 2026, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, área de Limpeza e Higiene Urbana, para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, previsto e não ocupado no mapa de pessoal. 2. Conforme o disposto na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, relativo à existência de trabalhadores em situação de requalificação, e após consulta à EGRA, Área Metropolitana de Lisboa, declara-se que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA). 3. Local de trabalho: área da Freguesia de Casal de Cambra; 4.Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais correspondentes à carreira/categoria, nos termos estabelecidos no anexo à LGTFP, designadamente: Proceder à execução de serviços de limpeza urbana; Efetuar a limpeza de resíduos junto dos equipamentos de deposição de resíduos do sistema municipal; Proceder à limpeza de espaços públicos com deposição de despejos ilegais; Transporte de resíduos; Verificar a existência de depósitos ilegais de resíduos; Executar outras tarefas de limpeza urbanas, pequenas reparações e cuidado de espaços verdes da Freguesia; Executar outras reparações ou serviços de manutenção; Conduzir viatura; Recolha de resíduos em papeleiras; Remoção de vegetação infestante em passeios. 5. Validade do procedimento concursal: Nos casos previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro (adiante designada de Portaria), é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de dezoito (18) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho 6.Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado não é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: 1ª Posição – Nível Remuneratório 5, correspondendo ao montante pecuniário de 934,99€. 7. Requisitos de admissão previstos no artigo 17º da Lei 35/2014 de 20 de junho – podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.1. Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: 7.1.2. De acordo com o disposto do n.º 4 do artigo 30º LGTFP, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia datada de 15 de junho de 2026, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com e sem vínculo público previamente estabelecida; 7.1.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 8. Habilitações literárias: escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos sem possibilidade de substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional. E os candidatos devem ser titulares de carta de condução, categoria B. 9. Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia em http://www.jf-casaldecambra.pt o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico: secretaria@jf-casaldecambra.pt. 9.1. A remessa da candidatura em suporte papel deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do CPA, conforme previsto no artigo 13º/3º da Portaria. 9.2. Em caso de entrega da candidatura em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado, dirigida ao Sr. Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Rua de Bragança nº 1, 2605-727 Casal de Cambra ou entregues pessoalmente, na mesma morada, no seguinte horário:9:00-12:00 e das 14:00 às 17:00. 9.3. E deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos: a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias; b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão; c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos três anos, com alusão à sua duração (nº de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular; d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável; 9.4. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. 9.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 9.6. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 10. Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da LGTFP, conjugado com a alínea c) do n.º 1 e 5 do artigo 17.º da Portaria, será utilizado um único método de seleção obrigatório, Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como método de seleção facultativo, nos termos do artigo 18º/2 da Portaria. 11.Descrição dos métodos de seleção: 11.1. Avaliação Curricular (AC) — nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e dos nºs 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria, por objetivo avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 11.1.1. Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,35 EP + 0,15 AD. 11.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método, será aplicado nos termos dos artigos 17º/1d), 18/2º e dos nºs 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 12. Classificação final (CF): CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%) 13. A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores. 14. A ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas: OF = (AC x 70%) + (EAC x 30%) OF = Ordenação final AC = Avaliação curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 15.Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, e em situação não configurada pela lei como preferencial, o Júri adere os critérios estabelecidos no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate, aplicar-se-ão os, sucessivamente, seguintes critérios: a) Candidato/a com maior número de anos de experiência profissional na área do posto de trabalho; b) Candidato/a com maior número de horas de formação profissional na área do posto de trabalho. 16. De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados através de correio eletrónico, ou em caso de impossibilidade, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código de Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo. 17. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada, http://jf-casaldecambra.pt. sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, informação sobre a sua publicação, nos termos do nº 4 do artigo 25º da Portaria. 18. Presidente: José Pedro Miranda Teixeira, carreira e categoria de assistente operacional; Vogais efetivos: Margarida Arruda Pires, carreira e categoria de técnico superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Sónia Maria Almeida Pereira dos Santos, carreira e categoria de assistente técnica; Vogais Suplentes: Sandro Ricardo Costa Marques, carreira e categoria de assistente operacional; Carla Marina da Silva Gomes Teixeira, carreira e categoria de assistente operacional. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Lei n.º 25/2017, de 30 de maio

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Casal de CambraRua de Bragança, n.º 1SintraLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1450). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.