OE202606/1439 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Junta de Freguesia de Borba (São Bartolomeu)
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 24/06/2026
- Data limite
- 8/07/2026
O que vais fazer
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, mormente, atendimento ao munícipe, gestão de processos, arquivo, expediente geral e suporte informático
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Largo de S. Bartolomeu 7150-162 Borba Contactos: 268 084 000 Data Publicitação: 2026-06-24 Data Limite: 2026-07-08
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de S. Bartolomeu, tomada, em reunião realizada no dia 01 de fevereiro de 2025, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, um procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador, tendentes à celebração um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de S. Bartolomeu, nos seguintes termos: • Referência A – Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1. Considerando que as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conforme Despacho n.º 2556/2014 - SEAP, declara-se, para os efeitos previstos na LTFP, que não existe entidade gestora da requalificação das autarquias (EGRA) constituída no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC), nem reservas de recrutamento constituídas na Junta de Freguesia de S. Bartolomeu; 2. Identificação da entidade que realiza o procedimento: Junta de Freguesia de São Bartolomeu, pessoa coletiva nº 506755827, com sede na Largo de S. Bartolomeu 7150-162 Borba, email: geral@jfsbartolomeu-borba.pt.; 3. Local onde as funções vão ser exercidas: área da Junta de Freguesia de S. Bartolomeu; 4. Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado e em vigor, quanto às atribuições, competências ou atividades a cumprir: 4.1. Referência A - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, mormente, atendimento ao munícipe, gestão de processos, arquivo, expediente geral e suporte informático. 5. Posicionamento remuneratório: 5.1. De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos decorrentes do mesmo preceito; 5.2. Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos que já detenham vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem; 5.3. Posicionamento remuneratório determinado para os procedimentos concursais: 5.3.1. A posição remuneratória de referência é a seguinte: 2.ª posição remuneratória/nível 8, da carreira geral de Assistente Técnico –1074,56€. 6. Requisitos de Admissão 6.1. Só serão admitidos ao procedimento concursal os candidatos que tenham: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; f) O nível habilitacional referido no número seguinte do presente aviso. 7. Nível Habilitacional: 7.1. Referência A – titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado – Grau 2, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 8. Não podem ser admitidos ao procedimento concursal candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São Bartolomeuaos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, conforme alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro de 2022. 9. Forma, local e prazo de apresentação da candidatura: 9.1. A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.jfsbartolomeu-borba.pt ou na Junta de Freguesia de São Bartolomeu, sito no Largo de S. Bartolomeu 7150-162 Borba; 9.2. Apenas serão consideradas as candidaturas recebidas pela Junta de Freguesia até ao 10.º dia útil a contar da data da publicitação deste anúncio; 9.3. Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo. 9.4. Local de apresentação da candidatura: 9.4.1. A candidatura pode ser entregue pessoalmente na Junta de Freguesia de São Bartolomeu, sito no Largo de S. Bartolomeu 7150-162 Borba, das 09:00h às 17h:30h, nos dias úteis, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para Junta de Freguesia de São Bartolomeu, Largo de S. Bartolomeu 7150-162 Borba. 9.4.2. Não será admitida a formalização de candidaturas via correio eletrónico, por a Junta de Freguesia de São Bartolomeu, não dispor de plataforma eletrónica descrita na Portaria 233/2022, de 09 de setembro. 10. Apresentação de documentos: 10.1. A candidatura deve ser constituída com o respetivo formulário e os seguintes documentos: a. Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; b. Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários), indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, acompanhado dos comprovativos da formação e da experiência profissionais; c. Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão; d. Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração emitida pelo serviço público a que se encontram vinculados, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas; 10.2. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 10.3. A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão liminar do candidato. 10.4. Deverá ser apresentado um formulário e os respetivos documentos comprovativos por cada procedimento concursal a que o candidato pretende concorrer. 11. Métodos de seleção, sua ponderação e sistema de valoração final: 11.1. Referência A No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente ao procedimento, ou tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes: a. Avaliação Curricular; b. Entrevista de Avaliação de Competências; c. Avaliação Psicológica; A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula: CF = AC(70%) + EAC(30%) + AP (Apto/Não Apto), em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências; AP = Avaliação Psicológica. Os métodos referidos no ponto anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos. No recrutamento dos candidatos não previstos no ponto 2.1 os métodos de seleção a utilizar são os seguintes: a. Prova de conhecimentos, b. Avaliação psicológica. c. Entrevista de avaliação de competências A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula: CF = PC (50%) + AP (Apto/Não Apto) + EAC (50%) em que: CF - Classificação Final PC - Prova de Conhecimentos AP – Avaliação Psicológica EAC – Entrevista de Avaliação de Competências Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, ou na avaliação psicológica a menção de “não apto” ou aqueles que não compareçam aos métodos de seleção. Parâmetros de avaliação e grelha classificativa dos métodos de seleção a aplicar no procedimento: Avaliação Curricular: a avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho; Na avaliação curricular, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, a classificação obtida resultará da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula: AC = (10% × HA) + (40% × FP) + (40% × EP) + (10% × AD) sendo: AC - Avaliação Curricular HA - Habilitação Académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; FP - Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; EP - Experiência Profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; AD - Avaliação do Desempenho, relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. As Habilitações Académicas (HA) serão pontuadas de acordo com a seguinte grelha classificativa: 12º ano = 20 valores; Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. A Formação Profissional (FP) será pontuada de acordo com a seguinte grelha classificativa: Sem ações de formação = 10 valores; Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 30 horas = 12 valores; Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 31 a 60 horas = 14 valores; Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 100 horas = 16 valores; Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 101 a 150 horas = 18 valores; Participação em ações de formação relacionadas com a modernização administrativa e código de procedimento administrativo = 20 valores. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e da data de realização e relacionadas com o posto de trabalho a preencher. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. Apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos. A Experiência profissional será pontuada de acordo com a seguinte grelha classificativa: Inferior a 1 ano = 10 valores; Igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos = 12 valores; Igual ou superior a 3 anos e inferior a 6 anos = 14 valores; Igual ou superior a 6 anos = 16 valores; Com experiência profissional na administração pública local igual ou superior a seis meses e inferior a três anos = 18 valores; Com experiência profissional na administração pública local igual ou superior a três anos = 20 valores Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada. Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período em que os/as candidatos/as exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada através de declaração/ões a emitir pelo/s serviço/s de origem. A avaliação de desempenho será pontuada de acordo com a seguinte grelha classificativa: Desempenho inadequado = 4 valores; Candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar = 14 valores; Desempenho regular = 16 valores; Desempenho bom ou muito bom= 18 valores; Desempenho excelente = 20 valores; Sempre que algum dos documentos apresentados pelos/as candidatos/as impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro. Entrevista de Avaliação de Competências - Com a ponderação de 30%, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será concretizada através da formulação de questões que visam avaliar as seguintes competências: Competências técnicas: orientação para os resultados, orientação para o serviço público, análise da informação e sentido crítico, inovação e qualidade. Competências pessoais: responsabilidade e compromisso com o serviço; relacionamento interpessoal. Competências conceptuais ou conhecimentos específicos: conhecimentos especializados e experiência. A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética simples das competências em análise. Avaliação Psicológica - Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Será excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores no método anteriores, não lhe sendo aplicado o método Avaliação Psicológica ou que tenha obtido um juízo de “Não Apto” no método de Avaliação Psicológica. Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova será efetuada individualmente em suporte de papel e sob a forma escrita e será constituída por questões de escolha múltipla e de desenvolvimento. A avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e versará, entre outras questões relacionadas com o exercício da função, sobre a legislação descrita em seguida: Código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua última redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua última redação, Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua última redação; Lei n.º 12-A, de 27 de fevereiro, na sua última redação atual; Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações - Funções Públicas, Lei n.º 66-B/2007, na sua última redação; Código dos Contratos Públicos, na sua última redação; Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro; Decreto-Lei n.º 173/2019, de 13 de dezembro; Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro. A prova terá a duração máxima de 2 horas, com possibilidade de consulta da legislação não comentada/anotada em formato papel. Não é permitida a consulta de documentação em formato digital e a utilização de qualquer meio eletrónico durante a realização da prova. Aa realização da prova de conhecimentos, na forma escrita, é garantido o anonimato dos candidatos para efeito de correção. Os candidatos serão convocados por email, para se apresentarem no local e hora de realização do método, devendo comparecer 15 minutos antes da hora agendada. A legislação necessária à preparação dos temas a abordar na prova de conhecimentos, e possível de consulta será a seguinte: Código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua última redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua última redação, Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua última redação; Lei n.º 12-A, de 27 de fevereiro, na sua última redação atual; Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações - Funções Públicas, Lei n.º 66-B/2007, na sua última redação; Código dos Contratos Públicos, na sua última redação; Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro; Decreto-Lei n.º 173/2019, de 13 de dezembro; Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro. O material de estudo e apoio para preparação às questões de desenvolvimento geral e específico, mas que não é possível de consulta na prova, será a seguinte: Teoria Geral do Direito Administrativo – Mário Aroso de Almeida; Curso de Direito Administrativo (Volume I e II) – Diogo Freitas do Amaral; Municípios e Freguesias. Novas Competências (Volume I) – João Salazar; Novo Código Procedimento Administrativo Anotado e Comentado – Fernando Gonçalves, Manuel João Alves, Vítor Manuel Freitas Vieira, e outros. Comentários à Lei n.º 75/2013 – Alberto Álvaro Garcia Código dos Contratos Públicos Anotado e Comentado – Jorge Andrade da Silva Avaliação Psicológica - Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Será excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores no método prova de conhecimentos, não lhe sendo aplicado o método Avaliação Psicológica ou que tenha obtido um juízo de “Não Apto” no método de Avaliação Psicológica. Entrevista de Avaliação de Competências - Com a ponderação de 30%, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será concretizada através da formulação de questões que visam avaliar as seguintes competências: Competências técnicas: orientação para os resultados, orientação para o serviço público, análise da informação e sentido crítico, inovação e qualidade. Competências pessoais: responsabilidade e compromisso com o serviço; relacionamento interpessoal. Competências conceptuais ou conhecimentos específicos: conhecimentos especializados e experiência. A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética simples das competências em análise. Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato/a que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado; candidato/a com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato/a com habilitação literária superior ou candidato/a com maior classificação no parâmetro de avaliação quanto à formação profissional. 11.2. Em situações de aplicação do método avaliação curricular quanto ao recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, atribuir-se-á a pontuação valorativa máxima se ultrapassarem o último parâmetro máximo definido para cada um. 11.3. Em situações de aplicação do método avaliação curricular, quanto ao recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, e quanto ao parâmetro formação profissional, somente são contabilizadas as formações realizadas e finalizadas com data igual ou anterior à data do presente Aviso. 11.4. Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Junta de Freguesia, sita na morada referida e disponibilizada na página www.jfsbartolomeu-borba.pt. 12. Composição do Júri: Presidente: Ana Isabel Santos de Menezes, Técnica Superior, Jurista do Gabinete Jurídico da Câmara Municipal de Borba Vogais Efetivos: Ana Rosa Sousa Raposo Laranja – Coordenadora Técnica da Subunidade de Recursos Humanos e Tânia da Conceição Lacerda Raposo, Assistente Técnica na Subunidade de Recursos Humanos Vogais suplentes: Nuno Miguel Pinto Panasco, Técnico Superior da Unidade Administrativa e Financeira e Inês Isabel Azeitona Martins, Assistente Técnica da Subunidade de Recursos Humanos Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia de S. Bartolomeu, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 21 de maio de 2026, O Presidente da Junta de Freguesia de São Bartolomeu, João Paulo Neutel Cabaço Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Sem aplicação
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | BorbaRua António Joaquim da Guerra, 71 | Borba | Évora |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1439). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.