OE202606/1400 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Galegos (Santa Maria)
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 23/06/2026
- Data limite
- 7/07/2026
O que vais fazer
As atribuições e competências previstas no mapa de pessoal, para o ano de 2026, da Freguesia de Galegos (Santa Maria) na carreira e categoria de Assistente Operacional, nomeadamente, o atendimento ao público, a gestão administrativa e de aprovisionamento do Posto de Correios da Freguesia, de acordo com o protocolo celebrado entre a Freguesia e os CTT – Correios de Portugal: rececionar e organizar os objetos postais para serem entregues ao balcão de acordo com as suas características e normas; entregar e reexpedir os objetos avisados e realizar as devidas devoluções; aceitar e registar os diversos objetos postais, tendo em conta as diversas especificações; gerir e controlar os stocks, realizar inventários e requisitar material para venda (pré-pagos, selos, entre outros); realizar os serviços financeiros protocolados, tais como, cobranças postais, ocasionais, coimas, impostos, pagamento de vales (nacionais e internacionais) e exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por despacho superior, em conformidade com a legislação existente, conjugado com o que consta do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (grau de complexidade funcional 1).
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: contratacao@freguesiadegalegossantamaria.pt Contactos: contratacao@freguesiadegalegossantamaria.pt Data Publicitação: 2026-06-23 Data Limite: 2026-07-07
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 15186/2026/2 publicado na 2.ª série do DR Descrição do Procedimento: AVISO Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (área administrativa) 1 – Para efeitos do disposto no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada, em anexo, à da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, em cumprimento da deliberação do Executivo da Freguesia de Galegos (Santa Maria), de 06 de maio de 2026, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (área administrativa), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal desta Freguesia para o ano de 2026. 2 – Caracterização do posto de trabalho – as atribuições e competências previstas no mapa de pessoal, para o ano de 2026, da Freguesia de Galegos (Santa Maria) na carreira e categoria de Assistente Operacional, nomeadamente, o atendimento ao público, a gestão administrativa e de aprovisionamento do Posto de Correios da Freguesia, de acordo com o protocolo celebrado entre a Freguesia e os CTT – Correios de Portugal: rececionar e organizar os objetos postais para serem entregues ao balcão de acordo com as suas características e normas; entregar e reexpedir os objetos avisados e realizar as devidas devoluções; aceitar e registar os diversos objetos postais, tendo em conta as diversas especificações; gerir e controlar os stocks, realizar inventários e requisitar material para venda (pré-pagos, selos, entre outros); realizar os serviços financeiros protocolados, tais como, cobranças postais, ocasionais, coimas, impostos, pagamento de vales (nacionais e internacionais) e exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por despacho superior, em conformidade com a legislação existente, conjugado com o que consta do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (grau de complexidade funcional 1). 3 — Local de trabalho – área geográfica da Freguesia de Galegos (Santa Maria), sem prejuízo das deslocações inerentes à função. 4 – Posicionamento remuneratório de referência – conforme o disposto no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória oferecida é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, cujo o vencimento base é de 934,99€. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a Freguesia de Galegos (Santa Maria), da sua remuneração base, carreira e categoria que detêm na situação jurídico-funcional de origem. 5 – Horário de trabalho – face à caracterização das funções a desempenhar, o período normal de trabalho diário poderá ser fracionado ao longo do dia, perfazendo um total de 35 horas por semana. 6 – O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP); na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, (adiante designada por Portaria); no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e no Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 7 – O recrutamento far-se-á de acordo com o estipulado no artigo 26.º da Portaria. 8 – Cessação do procedimento concursal – o procedimento cessa nos termos do artigo 27.º da Portaria. 9 – Requisitos de admissão – ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos: 9.1 – Requisitos gerais, constantes no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 9.2 – Requisitos habilitacionais – escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, nos seguintes termos: a) 4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966; b) 6.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980; c) 9.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01 de janeiro de 1981; d) 12.º ano de escolaridade para os candidatos matriculados nos 1.º ou 2.º ciclo do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, a partir de 01 de setembro de 2009. Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional. Os candidatos detentores de habilitação académica obtida no estrangeiro, sob pena de exclusão, devem obrigatoriamente apresentar, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. 10 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos àquele para cuja ocupação se publicita no presente procedimento concursal. 11 — Formalização das candidaturas – a formalização das candidaturas deverá ser realizada, sob pena de exclusão, mediante preenchimento integral do formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Freguesia (www.freguesiadegalegossantamaria.pt), acompanhado dos seguintes documentos: a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado; c) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada e relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho; d) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que seja titular; antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas com a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado do órgão ou serviço onde exerce funções; avaliação de desempenho obtida no último período avaliativo e a posição remuneratória detida (documento obrigatório para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público). 11.1 – A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. 11.2 – Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei penal. 11.3 – Todos os documentos devem ser redigidos ou traduzidos para a língua portuguesa, nos termos do artigo 54.º do Código do Procedimento Administrativo, sob pena de exclusão ou da sua não contabilização para efeitos de avaliação. 11.4 – As candidaturas devem ser enviadas por correio eletrónico para o endereço contratacao@freguesiadegalegossantamaria.pt, até ao termo do prazo fixado no presente aviso. 12 – De acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, ou seja, será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento o primeiro método de seleção, estando a aplicação do segundo método de seleção e seguintes, prevista apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente do resultado obtido no primeiro método de seleção (em caso de igualdade pontual serão selecionados todos os candidatos que obtenham a mesma nota que seja necessária para obter os 10 candidatos), respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional. 13 – Composição do júri - nos termos dos artigos 7.º e 8.º da Portaria: Presidente: Cristina Alice Leiras Alves, Técnico Superior na União das Freguesias de Alvito (São Pedro e São Martinho) e Couto, que será substituída pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas ou impedimentos; Vogais Efetivos: Beatriz de Jesus Gomes Vilaça, Assistente Técnico na União das Freguesias de Sequeade e Bastuço (São João e Santo Estêvão) e Isabel Cristina Dias Barbosa, Técnico Superior na Junta de Freguesia de Vila Boa; Vogais Suplentes: Ana Catarina Barbosa Araújo, Assistente Técnico na União das Freguesias de Campo e Tamel (São Pedro Fins) e Beatriz Oliveira Macedo, Assistente Técnico na Freguesia de Galegos (São Martinho). 14 — Métodos de seleção – Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º e o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, complementado pelo método de seleção facultativo Entrevista de Avaliação de Competências, para candidatos sem vínculo de emprego público, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP. b) Como métodos de seleção obrigatórios a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, complementado pelo método de seleção facultativo Avaliação Psicológica para os candidatos que detenham vínculo de emprego público, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. Os métodos de seleção para os candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, podem ser afastados, através da menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-lhes nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LFTP. 14.1 – Métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto do n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado artigo 17.º e n.º 2 do artigo 18.º da Portaria: Prova de Conhecimentos – visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos será de realização individual e terá a forma escrita, com a duração de uma hora, sendo valorada de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas e versará sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais e demais documentos não podem ser consultados: • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) na sua redação atual; • Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) na sua redação atual; • Autarquias Locais – Competências e Regime Jurídico (Lei n.º 169/99, de 18 de setembro) na sua redação atual; • Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro) na sua redação atual; • Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais na Administração Pública (Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro) na sua redação atual. Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas na legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos. Avaliação Psicológica – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o seguinte perfil de competências: a) Orientação para o serviço público: atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública ao serviço do interesse coletivo. b) Orientação para os resultados: focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. c) Análise crítica e resolução de problemas: recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. d) Comunicação: transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. e) Iniciativa: agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização. f) Orientação para a inclusão: demonstrar compromisso com a promoção da diversidade inclusão, contribuir para ambientes onde todas as pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e capazes de contribuir, independentemente das suas características, fomentando a interação positiva e identificando oportunidades de melhoria para a promoção de ambientes mais inclusivos e positivos. g) Inteligência emocional: gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas. A avaliação psicológica pode ter uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. Será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. Entrevista de Avaliação de Competências – visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A preparação e aplicação do método serão efetuadas por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências: a) Orientação para o serviço público: atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública ao serviço do interesse coletivo. b) Orientação para os resultados: focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. c) Análise crítica e resolução de problemas: recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. d) Comunicação: transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. e) Iniciativa: agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização. f) Orientação para a inclusão: demonstrar compromisso com a promoção da diversidade inclusão, contribuir para ambientes onde todas as pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e capazes de contribuir, independentemente das suas características, fomentando a interação positiva e identificando oportunidades de melhoria para a promoção de ambientes mais inclusivos e positivos. g) Inteligência emocional: gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas. Cada competência e comportamento será avaliado de acordo com a qualidade da evidência demonstração da mesma (1 valor por cada comportamento evidenciado; 0 valores por cada comportamento não evidenciado). A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da soma das competências a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (A + B + C + D + E + F + G) Ordenação Final A ordenação final (OF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula: OF = (PC x 70%) + AP (Apto ou Não Apto) * + (EAC x 30%) Em que: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. *A obtenção de um juízo de Não Apto, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. 14.2 – Métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto do n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado artigo 17.º e n.º 2 do artigo 18.º da Portaria: Avaliação Curricular – visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. Habilitação Académica (HA): Habilitação literária de grau exigido à candidatura – 16 valores; Habilitação literária de grau superior exigido à candidatura – 20 valores. Formação Profissional (FP): em que ponderar-se-ão as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas e realizadas nos últimos cinco anos até ao fim do prazo de candidatura, por se entender que esse limite temporal indica atualidade na formação realizada face à evolução da Administração Pública. Considerar-se-ão formações, seminários, palestras, colóquios e outros eventos relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao máximo de 20 valores, tendo em conta a seguinte tabela: Sem formação profissional = 0 valores; Formação profissional = 20 horas = 8 valores; Formação profissional = 40 horas = 10 valores; Formação profissional = 60 horas = 16 valores; Formação profissional = 80 horas = 18 valores; Formação profissional > 80 horas = 20 valores. Quando as ações ou cursos de formação tiverem a duração referente a dias, considerar-se-á que um dia corresponde a 7 horas, cada semana a 5 dias e cada meio dia o equivalente a três horas e trinta minutos. Todas as Pós-graduações, Especializações, MBAs, ou outros similares, que não apresentem número de horas, atribui-se 100 horas, sem limite temporal. Não são consideradas formações ou equiparadas, as formações que sejam ministradas pelo candidato. As declarações emitidas pelos serviços competentes que venham expressas em Unidades de Crédito (Sistema Europeu de Unidades de Crédito – ECTS), devem conter a equivalência em horas de formação, sob pena de não serem contabilizados no presente parâmetro de avaliação. Experiência Profissional (EP): em que ponderar-se-á a experiência profissional, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho pretendido e o grau de complexidade das mesmas, com avaliação da sua natureza e duração, até ao máximo de 20 valores, tendo em conta a seguinte tabela: Experiência profissional = 2 anos = 10 valores; Experiência profissional = 6 anos = 14 valores; Experiência profissional = 8 anos = 18 valores; Experiência profissional > 8 anos = 20 valores. Avaliação de Desempenho: em que ponderar-se-á a avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 2 anos, até ao fim do prazo de candidatura, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte valoração: Mérito Excelente: 4 a 5 valores = 20 valores; Desempenho Muito Bom: 4 a 5 Valores = 16 Valores; Desempenho Bom: 3,5 a 3,999 valores = 12 Valores; Desempenho Regular: 2 a 3,499 valores = 08 Valores; Desempenho Inadequado: 1 a 1,999 valores = 0 valores. Quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar, mas o seu desempenho não tenha sido avaliado, no período a considerar, por motivo que não lhe seja comprovadamente imputável, é-lhe atribuído a nota de 10 valores. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA x 15%) + (FP x 30%) + (EP x 40%) + (AD x 15%) Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho. Entrevista de Avaliação de Competências – visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A preparação e aplicação do método serão efetuadas por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências: a) Orientação para o serviço público: atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública ao serviço do interesse coletivo. b) Orientação para os resultados: focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. c) Análise crítica e resolução de problemas: recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. d) Comunicação: transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. e) Iniciativa: agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização. f) Orientação para a inclusão: demonstrar compromisso com a promoção da diversidade inclusão, contribuir para ambientes onde todas as pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e capazes de contribuir, independentemente das suas características, fomentando a interação positiva e identificando oportunidades de melhoria para a promoção de ambientes mais inclusivos e positivos. g) Inteligência emocional: gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas. Cada competência e comportamento será avaliado de acordo com a qualidade da evidência demonstração da mesma (1 valor por cada comportamento evidenciado; 0 valores por cada comportamento não evidenciado). A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da soma das competências a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (A + B + C + D + E + F + G) Avaliação Psicológica – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o seguinte perfil de competências: a) Orientação para o serviço público: atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública ao serviço do interesse coletivo. b) Orientação para os resultados: focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. c) Análise crítica e resolução de problemas: recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. d) Comunicação: transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. e) Iniciativa: agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização. f) Orientação para a inclusão: demonstrar compromisso com a promoção da diversidade inclusão, contribuir para ambientes onde todas as pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e capazes de contribuir, independentemente das suas características, fomentando a interação positiva e identificando oportunidades de melhoria para a promoção de ambientes mais inclusivos e positivos. g) Inteligência emocional: gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas. A avaliação psicológica pode ter uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. Será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. Ordenação Final A ordenação final (OF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula: OF = (AC x 60%) + (EAC x 40%) + AP (Apto ou Não Apto)* Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação das Competências; AP = Avaliação Psicológica. *A obtenção da menção de Não apto, determina a eliminação do candidato e a exclusão do procedimento. 15 – Cada método de seleção é de carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores ou um juízo Não Apto num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 16 - Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 24.º da Portaria. 17 – Nos casos em que, após aplicação do artigo 24.º da Portaria, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente: maior tempo de experiência profissional comprovada, na área de atividade a recrutar; maior nível habilitacional ou maior número de horas de formação profissional na área. Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º da Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência, em grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 18 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada em local visível e público na Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte, nos termos do artigo 22.º da Portaria. 19 – Os candidatos excluídos do procedimento serão notificados nos termos da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 20 – No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário disponibilizado na página eletrónica em www.freguesiadegalegossantamaria.pt. 21 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada no edital da Freguesia de Galegos (Santa Maria) e disponibilizada na sua página eletrónica (www.freguesiadegalegossantamaria.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação. 22 – Os candidatos serão notificados de acordo com o estabelecido no artigo 6.º da Portaria. O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos, será o indicado no formulário tipo de candidatura. 23 – Quota de emprego para os candidatos com deficiência, procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 24 – Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da Lei, devem declarar, juntando documento comprovativo da incapacidade, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde. 25 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 05 de junho de 2026. A Presidente da Freguesia de Galegos (Santa Maria), Ana Cristina Peixoto Lopes. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Executivo da Freguesia de Galegos (Santa Maria) de 06 de maio de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | —Largo Igreja | Barcelos | Braga |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1400). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.